O chamado PROCESSO DA VERGONHA que tramita na 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vai ser denunciado esta semana na Corregedoria do TJGO e ao CNJ por irregularidades processuais e para ser esclarecida uma possível fraude processual.
O processo que trata da execução de cobrança contra o Goiás Esporte Clube, teve uma sentença CASSADA pelo juiz substituto de 2º grau, Sebastião Luiz Fleury, esse que aparece na foto com a camisa do Goiás, dizendo que está preparado para ir ao Serra Dourada ver o Goiás Campeão. Essa no entanto não é a primeira irregularidade que aconteceu neste processo que tramita a 9 anos do TJGO.
O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Leobino Valente, era membro do Conselho Consultivo da Presidência do Goiás, ao lado do advogado do Goiás, Felicíssimo José Senna, e é suspeito de ter praticado tráfico de influência em favor do Goiás.
O atual presidente do Tribunal de Justiça Gilberto Marques Filho, concedeu assistência judiciária ao Goiás. Uma decisão pra lá de polêmica, por se tratar de um clube milionário, com receitas anuais superiores a R$ 50 milhões de reais, conforme balanço do próprio clube.
Por último, existe suspeita de FRAUDE no processo administrativo nº 201805000106904 que designou um novo juiz responsável para sentenciar o PROCESSO DA VERGONHA.
Leobino e o então presidente do Goiás João Bosco Luz |
Na semana passada o Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, enviou ao blog respostas solicitadas. A responsável pela respostas foi a Assessora Geral da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, Marina Sales Penteado, uma das pessoas que deve ter sua atuação no caso investigada pela Corregedoria do TJGO.
1º - Quem solicitou auxílio para a Dra Iara Franzoni?
O auxílio junto à 5ª Vara Cível e de Arbitragem (Juiz 02), foi solicitado pela titular da Unidade Judiciária, Dra. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, através do processo administrativo nº 201805000106904, junto à Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, considerando o acumulo de processos conclusos.
2º - Qual o critério para escolha de juiz que vai auxiliar?
A Diretora do Foro da Comarca de Goiânia determina o auxílio de um dos Juízes auxiliares da Capital de acordo disponibilidade em decorrência do cronograma do mês.
3º - Quem são as pessoas responsáveis para escolha dos processos destinados para o Juiz Auxiliar?
No caso da 5ª Vara Cível e de Arbitragem (Juiz 02), a Dra. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa ficou responsável de repassar remandas repetitivas de acordo com a natureza do processo e de forma aleatória para o Juiz Auxiliar.
4º - O Cartorário pode despachar os processos para o juiz auxiliar antes da portaria de troca de responsável ser publicada no diário oficial?
Uma vez que a Portaria nº 371/2018 foi editada e assinada pela Diretoria do Foro no dia 30/05/2018, o ato estava em vigor.
A respostas estão tecnicamente corretas, exceto a 4ª, pois, existe jurisprudência no STF que diz :
Como regra, efeitos decorrente de expedição de Portaria só começam efetivamente a serem produzidos a partir de publicação e não da data em que é assinada ou expedida.
Os documentos obtidos pelo blog, mostram que houve interferência direta da diretoria do Foro para substituir o juiz que havia sido designado para auxiliar na 5ª Vara Cível, conforme iremos revelar na próxima semana.
PS: Não iremos revelar agora porque a REVISTA VEJA, através de um de seus editores sênior, pediu exclusividade na divulgação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário