A Terceira Comissão Disciplinar na tarde desta quarta deu uma ajuda para reforçar o time do Atlético para o jogo contra a Ponte Preta suspendendo por dois jogos o meia Tomás Bastos. Com o futebol que Tomás Bastos apresentou no último jogo podemos assegurar que o atlético fica reforçado com sua ausência.
No dia 16 de maio, o atleta Tomás Bastos, do Atlético/GO, pela expulsão na Série B do Campeonato Brasileiro. Denunciado por praticar agressão física, o camisa 10 do clube goiano teve a conduta desclassificada para jogada violenta e acabou punido com duas partidas de suspensão. A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.
O jogador do Atlético/GO recebeu o vermelho direto por atingir o rosto do adversário com uma cotovelada, após ter sofrido falta e o árbitro conceder a vantagem. Para a Procuradoria, Tomás cometeu infração ao artigo 254-A, praticar agressão física.
Após exibição da prova de vídeo com o lance da expulsão, a Procuradora Danielle Maiolini teve a palavra e destacou que a Procuradoria tem critérios para classificar um ato em agressão. Neste sentido, pediu a procedência da denúncia,
Defensor do Atlético/GO, o advogado Felipe de Macedo sustentou. “A prova de vídeo mostra o atleta com a bola e ele sofre a falta e o juiz deu a vantagem. Pelo ângulo o juiz não consegue ver onde pegou o braço e acaba aplicando vermelho. No entendimento da defesa o lance era para cartão amarelo”, disse o advogado que encerrou pedindo a absolvição ou desclassificação na conduta.
O pedido da defesa foi parcialmente acolhido pelo relator do processo, Auditor Vanderson Maçullo. “Caso de interpretação do lance. Concordo que o atleta deu no tórax. Acho que entregou força de modo incompatível. Desclassifico para o artigo 254 na jogada violenta e aplico duas partidas de suspensão”, explicou.
O voto do relator foi acompanhado pelos Auditores Jurandir Ramos, Márcio Torres e Otacílio Araújo, presidente em exercício.
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