O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes concedeu liminar nesta segunda-feira (13/10) suspendendo parte do programa eleitoral do candidato ao Governo de Goiás, Iris Rezende (PMDB), veiculado em rádio, que possui “conteúdo de natureza caluniosa e difamatória” contra o governador Marconi Perillo (PSDB). No áudio, o senador eleito Ronaldo Caiado (DEM) sugere a existência de “caixa dois” de campanha com recursos provenientes do processo de reemplacamento que estava sob responsabilidade do Detran-GO.
Caso descumpra a decisão, a coligação Amor por Goiás terá de arcar com multa de R$ 5 mil para cada exibição do trecho.
De acordo com a liminar, a propaganda peemedebista ultrapassa os limites da liberdade de expressão, permitida pela propaganda eleitoral. “A permanência de propaganda eleitoral irregular atenta contra a lisura do pleito eleitoral e a isonomia entre os candidatos”, diz trecho.
Os fatos
Os ataques do programa de Iris são relacionados ao reemplacamento de veículos, iniciativa que era coordenada pelo Detran-GO. O procedimento surgiu com a necessidade de se disciplinar requisitos técnicos de resistência e demais especificações de uso dos lacres de placas de identificação de veículos.
A ação, segundo o Detran-GO divulgou à época, contaria com sistemas de controle e de segurança que inibiriam práticas criminosas como a clonagem e dublês, por exemplo. Os lacres rastreáveis substituiriam os de chumbo, sendo que os novos têm numeração alfanumérica, que é prenotada no documento do veículo. A placa conta ainda com número de série, data de fabricação e código de barras, dando mais agilidade à fiscalização e obtenção de informações do veículo e do proprietário.
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