sábado, 16 de agosto de 2025

Nepotismo em Acreúna: Lei Municipal, Jurisprudência do STF e Risco de Improbidade


1. O que diz a Lei Municipal nº 1.384/2007

A lei sancionada em 7 de março de 2007 é clara e objetiva: é proibida a contratação ou manutenção de parentes até o segundo grau para cargos de confiança e funções comissionadas no Executivo e no Legislativo de Acreúna.

A vedação abrange:


  • Cônjuges e companheiros
  • Parentes em linha reta (pais, filhos, avós, netos)
  • Parentes colaterais até 2º grau (irmãos, tios, sobrinhos)
  • Inclusive parentes de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, Diretores e Gerentes.

O Art. 4º é categórico: o descumprimento é ato de improbidade administrativa e, quando cabível, infração político-administrativa — ou seja, pode gerar tanto responsabilização judicial quanto cassação de mandato.

2. Amparo na legislação federal

A lei local encontra respaldo na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente nos artigos que tratam de:


  • Violação aos princípios da administração pública (art. 11) – moralidade, impessoalidade e legalidade.
  • Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário quando houver salário pago indevidamente.



Também converge com a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que estabelece:



“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, na Administração Pública direta e indireta (…) a Constituição Federal.”


Isso significa que, mesmo que a lei municipal mencionasse apenas até o 2º grau, a interpretação constitucional já veda até o 3º grau.

3. Implicações práticas e riscos

  • No Executivo: Prefeito, vice e secretários que mantiverem parentes nomeados em cargos de confiança incorrem em infração legal e constitucional.
  • No Legislativo: Mesma proibição vale para vereadores, presidentes de câmara e demais cargos de direção.
  • Na prática: basta a relação de parentesco e a ocupação de cargo em comissão para configurar a irregularidade — não é preciso comprovar falta de qualificação ou ausência de trabalho.
  • Sanções possíveis:
    • Cassação do mandato (infração político-administrativa)
    • Ação civil pública por improbidade
    • Devolução de valores recebidos indevidamente
    • Suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.


4. Lacunas e estratégias usadas para driblar a lei


Apesar da clareza da lei e da Súmula Vinculante 13, práticas de nepotismo cruzado (quando agentes trocam nomeações de parentes entre si) e contratações via empresas terceirizadas ainda ocorrem, tentando mascarar o vínculo.

Entretanto, a jurisprudência do STF e do STJ já considera essas manobras fraude à lei, passíveis das mesmas punições.

5. Conclusão opinativa

A Lei nº 1.384/2007 é uma barreira importante contra o patrimonialismo municipal, mas sua eficácia depende de fiscalização contínua.

Em Acreúna, qualquer caso de nomeação de parentes, seja na Prefeitura, seja na Câmara, não é mera questão política — é um potencial crime de responsabilidade e ato de improbidade, com consequências diretas para o futuro político do infrator.

Ignorar essa norma não é apenas descumprir a lei — é desafiar a própria ideia de moralidade pública.


De Ícone da Publicidade à Prisão: O Caso Sidney Oliveira e o Esquema Bilionário de ICMS


Operação Ícaro expõe bastidores de corrupção envolvendo o dono da Ultrafarma, um auditor fiscal e um rombo milionário aos cofres públicos

A imagem de Sidney Oliveira sempre foi associada ao marketing agressivo, à popularização da venda de medicamentos genéricos e ao império construído em torno da Ultrafarma. Mas, no início de agosto de 2025, o empresário tornou-se protagonista de um escândalo que une os bastidores da política fiscal paulista, a elite empresarial e um esquema milionário de corrupção e fraude tributária.

O cerco da Operação Ícaro

No dia 12 de agosto, o Ministério Público de São Paulo deflagrou a Operação Ícaro, que levou à prisão de Sidney Oliveira. As investigações apontam que o empresário teria pago propinas milionárias a um auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O objetivo: manipular créditos tributários de ICMS em benefício de sua rede de negócios, reduzindo de forma ilícita a carga tributária de operações milionárias.


Segundo o MP, o esquema não era pontual. Relatórios da investigação indicam que o conluio pode ter movimentado cerca de R$ 1 bilhão em propinas desde 2021, usando empresas de fachada e intermediários para encobrir a rota do dinheiro ilícito. Uma dessas empresas, registrada em nome da mãe do auditor, seria usada como canal de recebimento.

O acordo que não salvou

Menos de duas semanas antes da prisão, em 29 de julho de 2025, Sidney Oliveira havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o MP, comprometendo-se a pagar R$ 31,9 milhões como compensação. O gesto parecia encerrar a disputa judicial, mas o desenrolar das investigações revelou fatos novos que colocaram o acordo sob risco e reacenderam as suspeitas contra o empresário.


Fontes ouvidas pela reportagem apontam que, embora o ANPP seja um instrumento legal legítimo, a sua aplicação em casos de corrupção complexa exige vigilância: “Quando há novos elementos que indiquem continuidade delitiva, o acordo pode ser revisto e até anulado”, afirmou um jurista especializado em Direito Penal Econômico.

Prisão, fiança e restrições

Após três dias de prisão, a Justiça de São Paulo concedeu liberdade mediante fiança de R$ 25 milhões e uma série de medidas restritivas:


  • Prisão domiciliar
  • Uso de tornozeleira eletrônica
  • Entrega de passaporte
  • Comparecimento mensal à Justiça


Essas medidas visam impedir a fuga do país e garantir a integridade do processo.


Impactos e reflexos no setor


A prisão de um dos maiores empresários do setor farmacêutico levanta questionamentos sobre a relação promíscua entre grandes grupos econômicos e servidores públicos estratégicos. Casos como este expõem uma fragilidade sistêmica: o poder econômico e político usado para distorcer a aplicação das leis fiscais em benefício de poucos.


Além disso, a imagem da Ultrafarma, construída com apelo popular e preços baixos, sofre um desgaste que pode comprometer sua credibilidade junto aos consumidores e parceiros comerciais.


Opinião

O episódio Sidney Oliveira é mais do que uma questão policial: é um retrato fiel de como a corrupção tributária drena recursos públicos, distorce a concorrência e prejudica empresas que atuam dentro da legalidade. É também um alerta para que o Ministério Público e o Judiciário tratem casos de colarinho branco com o mesmo rigor aplicado a crimes comuns, evitando que acordos milionários virem apenas o “preço” para continuar a delinquir.


Se confirmadas as acusações, a queda do “rei da farmácia popular” será mais um lembrete de que, no Brasil, império empresarial não é blindagem contra a lei.


sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Nota oficial da Defensoria Pública Sobre O Vídeo do Prefeito de Acreuna Como Garoto de Propaganda

A Defensoria Pública do Estado de Goiás remitiu uma resposta à repercussão sobre a matéria onde a DPE-GO divulga em sua página, um vídeo, tendo o prefeito de Acreuna, Claudiomar Portugal como garoto propaganda. 


Defensoria Pública de Goiás: Apoio a Prefeito de Acreúna Levanta Questionamentos Sobre Foco Institucional


Quando o atendimento gratuito chega primeiro a quem ocupa o poder, e não a quem mais precisa.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Defensoria Pública do Estado de Goiás esclarece que o reconhecimento de paternidade afetiva realizado pelo prefeito de Acreúna, Claudiomar Portugal, não foi efetuado por meio do programa “Meu Pai Tem Nome”.

O vídeo divulgado foi produzido a partir de parceria entre a DPE-GO e o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Goiás (Coegemas-GO), entidade parceira na divulgação do programa em âmbito local.

A gravação teve como objetivo exemplificar a importância da paternidade socioafetiva e enaltecer a educação em direitos, reforçando a missão institucional de promover a conscientização e o acesso à cidadania.

Análise 

O esclarecimento da Defensoria confirma que não houve atendimento jurídico individual ao prefeito via programa oficial, mas deixa lacunas sobre a escolha do personagem para ilustrar a campanha. A decisão de usar a imagem de um gestor municipal, e não de um cidadão anônimo em situação de vulnerabilidade, mantém aberto o debate sobre:

Critério de seleção para campanhas institucionais: por que um agente político e não um caso típico atendido pela DPE-GO? 
Risco de uso político da imagem institucional: mesmo que não intencional, a presença do prefeito em um material oficial pode ser interpretada como endosso ou promoção pessoal. 
Prioridade no foco institucional: enquanto famílias carentes aguardam atendimento, a produção de conteúdo com figuras políticas pode gerar percepção de afastamento da missão constitucional da Defensoria. 


No campo jurídico, não há indícios de ilegalidade formal na ação, mas a escolha editorial de comunicação institucional continua passível de questionamentos éticos e de imagem — sobretudo em um cenário político polarizado e em ano eleitoral.

📌 Conclusão: A nota oficial esclarece o contexto, mas não elimina as dúvidas sobre critérios e prioridades da Defensoria Pública. Em comunicação institucional, a percepção pública é tão relevante quanto a intenção declarada. 
Quem escolheu o vídeo para divulgar, fez uma péssima escolha. O prefeito como garoto propaganda de um programa voltado para atender pessoas que não tem condições de pagar advogado é uma aberração e tapa na cara da sociedade. 
Melhor do que tentar justificar é reconhecer o erro e retirar o vídeo da página da defensoria pública. 

STF acelera julgamento de Bolsonaro e abre crise diplomática com EUA

Agendamento relâmpago de ação penal acirra suspeitas de uso político do Judiciário, enquanto pressão norte-americana ameaça economia brasileira.


O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, marcou para 2 de setembro de 2025 o início do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por suposta trama para romper a ordem institucional após as eleições de 2022. Além da sessão inaugural, foram reservados os dias 3, 9, 10 e 12 de setembro para acelerar o desfecho.


A velocidade do agendamento contrasta com a morosidade de outros processos no Supremo e reacende críticas sobre seletividade e uso político de prazos judiciais. O caso chegou à pauta a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator, que declarou encerrada a fase de instrução e diligências.


Acusações e controvérsias

Bolsonaro responde a cinco crimes — de tentativa de golpe de Estado a deterioração de patrimônio tombado. A defesa sustenta que não há provas que o vinculem diretamente aos atos investigados e denuncia perseguição política, enquanto críticos apontam para a disparidade de tratamento dado a casos de natureza semelhante ou mais graves que seguem engavetados.

Pressão externa sem precedentes

O julgamento ocorre sob o impacto de uma crise diplomática inédita com os Estados Unidos. O presidente norte-americano Donald Trump chamou o caso de “caça às bruxas” e anunciou tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros como retaliação.


Nos bastidores, Eduardo Bolsonaro, radicado nos EUA, pressiona pelo uso da Lei Magnitsky contra ministros do STF, acusando-os de violar direitos e atuar de forma parcial. O embate coloca o Brasil numa posição delicada: sustentar a autonomia do Judiciário sem ignorar a ameaça de prejuízos bilionários nas exportações.

Consequências à vista


  • Institucionais: aumento da polarização e risco de desgaste da imagem do STF como corte imparcial.
  • Econômicas: tarifas e sanções podem atingir carne, café, minério e soja, com reflexos diretos no PIB.
  • Políticas: eventual condenação de Bolsonaro pode redefinir o tabuleiro eleitoral de 2026.


Editorial

O que está em jogo não é apenas a liberdade de um ex-presidente, mas a credibilidade das instituições brasileiras diante do mundo. Um STF que acelera certos processos enquanto outros se arrastam por anos alimenta a percepção de justiça seletiva.


Ao mesmo tempo, a ingerência norte-americana por meio de sanções e tarifas expõe um jogo geopolítico em que a democracia brasileira vira moeda de troca.


O dia 2 de setembro será um teste de resistência: se o Brasil conseguirá conduzir um julgamento de alta repercussão sem sucumbir nem ao uso político interno nem às pressões externas.


quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Defensoria Pública de Goiás: Apoio a Prefeito de Acreúna Levanta Questionamentos Sobre Foco Institucional

Quando o atendimento gratuito chega primeiro a quem ocupa o poder, e não a quem mais precisa.

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) tem como missão constitucional prestar assistência jurídica gratuita à população hipossuficiente, assegurando o acesso à justiça a quem não tem condições de pagar por advogado. Essa função, aliás, é reforçada pelo artigo 134 da Constituição Federal e por toda a jurisprudência que delimita seu público-alvo: os mais pobres, vulneráveis e desamparados.


No entanto, uma recente postagem oficial no Instagram da DPE-GO reacendeu o debate sobre quem está realmente sendo atendido pela instituição. No vídeo, produzido para divulgar o projeto “No Meu Pai Tem Nome”, o próprio perfil da Defensoria celebra o reconhecimento de paternidade afetiva realizado pelo prefeito de Acreúna, Claudiomar Portugal, em relação à sua enteada, com “apoio da DPE-GO”.


O caso causa estranheza por pelo menos três motivos:


  1. Perfil socioeconômico do atendido – Claudiomar Portugal, como prefeito, não se enquadra na condição de vulnerabilidade econômica que justificaria atendimento gratuito da Defensoria Pública. Pelo contrário, trata-se de uma autoridade remunerada com recursos públicos e com condições financeiras presumidamente muito superiores à média da população atendida pelo órgão.
  2. Uso de estrutura pública para ato pessoal – Ainda que o reconhecimento de paternidade afetiva seja legítimo e louvável, a presença institucional da DPE-GO no caso levanta a dúvida: não haveria prioridade para milhares de pais ausentes em comunidades carentes que aguardam assistência para regularizar vínculos parentais?
  3. Imagem institucional e seletividade – A escolha de dar visibilidade a um ato envolvendo um prefeito — especialmente em ano eleitoral — gera risco de associação política e desvio do foco da Defensoria, que deveria centrar esforços em quem não tem voz nem recursos para custear sua defesa ou reivindicar direitos.



A reação popular também veio rápida. Em conversas compartilhadas nas redes, cidadãos comentaram: “Achava que a Defensoria era para os mais pobres”. O comentário, simples, expõe a percepção pública de que a instituição estaria se distanciando de sua finalidade original.


Não se questiona o valor emocional do reconhecimento de paternidade afetiva. O que se questiona é a prioridade e a finalidade institucional de um órgão criado para equilibrar desigualdades e proteger quem mais precisa.


Se a Defensoria Pública passa a prestar atendimento a agentes políticos com altos salários e amplo acesso a advogados particulares, quem, afinal, está cuidando dos que não têm nada?


Marlúcio Pereira perde direitos políticos, fica inelegível e é afastado de cargo na Prefeitura de Aparecida de Goiânia


Decisão judicial encerra carreira política e administrativa do ex-deputado por cinco anos

O ex-deputado estadual Marlúcio Pereira acaba de sofrer o mais duro golpe de sua trajetória política. Por força de decisão judicial transitada em julgado, ele perdeu os direitos políticos por cinco anos, está inelegível e proibido de exercer qualquer cargo público nesse período — o que resultou no seu imediato afastamento da função que ocupava na Secretaria de Cultura de Aparecida de Goiânia.


A medida decorre de condenação por ato de improbidade administrativa em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás. A Justiça reconheceu que Marlúcio, em conluio com o então prefeito José Macedo, utilizou recursos públicos para autopromoção política, com distribuição de brindes contendo sua marca pessoal e slogans em evento popular, configurando desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.


Um caso que demorou, mas chegou ao fim

Embora a sentença tenha sido proferida ainda em 2015 pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes, apenas agora, após a rejeição de todos os recursos em instâncias superiores, a decisão passou a ser cumprida. O juiz Alex Alves Bessa, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida, comunicou oficialmente à Justiça Eleitoral a sanção, que começou a contar em 26 de fevereiro de 2024 e vai até 2029.


Além da perda dos direitos políticos, Marlúcio e José Macedo foram condenados a devolver R$ 1.757.861,72 aos cofres públicos — valor atualizado da condenação original de R$ 929.500,00, acrescido de correção monetária e juros.

Impacto político e simbólico

A punição tem efeito devastador: Marlúcio não poderá se candidatar, assumir cargos comissionados ou exercer função pública. Seu afastamento da Secretaria de Cultura de Aparecida não é mera escolha política do prefeito — é exigência legal decorrente da condenação.


O caso serve como alerta para gestores e agentes políticos que ainda acreditam que o uso do cargo e de recursos públicos para autopromoção é um “gesto simples” ou “tradição política”. A Justiça deixou claro que não há tolerância para esse tipo de prática, ainda que ela seja travestida de ação cultural ou de comunicação institucional.

Reflexão

O afastamento compulsório de Marlúcio Pereira reforça que o combate à improbidade administrativa é lento, mas implacável. Décadas de prática política marcada pelo uso indevido da máquina pública para interesses pessoais vêm sendo gradualmente expostas e punidas. O recado está dado: quem confunde cargo público com palanque pessoal, cedo ou tarde, paga o preço — e esse preço pode ser a própria carreira política.