quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Prefeito Escapa da Cassação, Mas Não da Mancha Política


Apesar de não ter sido cassado por um triz, o prefeito de Acreúna enfrenta um julgamento moral que não o absolve das irregularidades apontadas.

Prefeito Não Cassado, Mas Longe de Ser Inocentado

No coração político de Acreúna, a recente votação da Comissão Processante deixou um gosto amargo para quem buscava justiça plena. O prefeito, embora tenha escapado da cassação por uma margem mínima – seis votos a favor da cassação contra cinco contrários, quando eram necessários oito – não pode, com honestidade, ser considerado inocente.

A CPI havia apontado uma série de irregularidades, e o simples fato de não ter havido votos suficientes para a cassação não apaga o teor das denúncias. Politicamente, os aliados podem celebrar e vender a narrativa de uma “absolvição”, mas a realidade é mais complexa.

A Sombra das Irregularidades Permanece


O não-afastamento do prefeito não significa um atestado de boa conduta. A votação apertada mostra que a Câmara Municipal ficou dividida, e que uma parte considerável dos vereadores viu motivos sólidos para a cassação. Em outras palavras, o julgamento político foi evitado, mas o julgamento moral e público ainda paira sobre o prefeito.


Opinião: Um Mandato Manchado pela Desconfiança


No fim das contas, o prefeito pode ter mantido a cadeira, mas não sem carregar uma marca significativa. Dizer que ele foi inocentado é, no máximo, um jogo de palavras conveniente para seus defensores. A cidade de Acreúna merece transparência e responsabilidade, e a ausência de uma cassação não deve ser confundida com um certificado de inocência.


Empresária Inapta Protagoniza Cena de Baixo Nível na Câmara de Acreúna e Vira Caso de Polícia

Ataque verbal contra a vereadora Lunayra Dyana Oliveira Ataídes ocorreu quando ela se retirava do plenário; caso pode gerar responsabilização criminal e cível


O plenário da Câmara Municipal de Acreúna foi palco de mais um episódio que envergonha o debate democrático e a vida pública local. Ao término de uma sessão legislativa, quando a vereadora Lunayra Dyana Oliveira Ataídes se retirava do plenário, ela foi alvo de ataques verbais proferidos por Roberta Alves dos Santos, empresária da cidade cujo MEI, “Delícias da Ro” (CNPJ 42.969.036/0001-28), encontra-se inapto por omissão de obrigações fiscais.


As ofensas, captadas em vídeo, mostram a empresária chamando a parlamentar de “covarde” e utilizando outros termos depreciativos, em claro desrespeito ao ambiente institucional e às normas de conduta que regem a presença de visitantes no Legislativo. O episódio motivou uma Nota de Repúdio oficial emitida pela Câmara Municipal, reafirmando que atitudes dessa natureza atentam contra o decoro e a integridade do exercício do mandato.

Violação de decoro e crime contra a honra



Embora os ataques tenham ocorrido fora da dinâmica da sessão, o local e a circunstância conferem especial gravidade ao fato. No campo jurídico, a conduta enquadra-se como possível injúria qualificada (art. 140 do Código Penal), agravada pelo fato de ter sido dirigida a agente público no exercício de suas funções e dentro de repartição pública (art. 141, II e III do CP), o que pode elevar a pena em até um terço.


O vídeo serve como prova robusta para eventual representação criminal e ação indenizatória por danos morais. A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que a liberdade de expressão não cobre ataques pessoais com intuito de humilhar, sobretudo em espaços institucionais.

Moral pública e imagem institucional


A presidência da Câmara e sua Mesa Diretora têm respaldo legal para adotar providências internas, como advertência formal, restrição de acesso da agressora às dependências e acionamento das autoridades policiais em casos de reincidência. Tais medidas são essenciais para preservar a ordem e impedir que a Casa de Leis se transforme em palco de agressões pessoais.


O fato de a autora dos insultos manter uma empresa inapta e ainda assim se colocar publicamente para atacar uma representante eleita reforça o contraste entre sua conduta cívica e suas obrigações legais.

Liberdade de expressão tem limite


É legítimo que cidadãos critiquem e questionem seus representantes, mas existe um divisor claro entre crítica política e ataque pessoal. Quando este limite é rompido, surgem consequências jurídicas, e o ato deixa de ser manifestação democrática para se tornar ilícito passível de punição.


O caso de Acreúna expõe não apenas um desrespeito à vereadora Lunayra Dyana Oliveira Ataídes, mas também uma afronta à instituição que ela representa. A democracia se fortalece com o diálogo, não com o insulto.



Capacitismo em Plenário: Advogado do Prefeito de Acreúna Ofende Crianças Autistas e Escancara Preconceito no Coração do Poder


Durante sustentação oral na Câmara Municipal, Paulo Sérgio de Oliveira, OAB-GO 27.291, minimiza o Transtorno do Espectro Autista e transforma ato de defesa em manifestação discriminatória — conduta que pode gerar punição ética, civil e criminal.

O Episódio que Chocou Acreúna

Na noite de 12 de agosto de 2025, a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Acreúna, já carregada de tensão política pela pauta de defesa do prefeito Claudiomar Portugal, presenciou um episódio que extrapolou as fronteiras do debate jurídico.


No momento de sua sustentação oral, o advogado do prefeito, Paulo Sérgio de Oliveira (OAB-GO 27.291), ao citar um caso que teria atendido em seu escritório, disse a seguinte frase:


“Este caso é parecido com o caso que nós tivemos no escritório, onde uma criança autista foi subir uma escada e a empregada estava do lado. E, infelizmente, a criança tem esse probleminha”

A fala foi proferida em plenário lotado, com vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e cidadãos presentes, além de ser transmitida ao vivo para toda a cidade. O vídeo oficial da Câmara registra o momento sem cortes.

Quando a Defesa se Transforma em Ataque



O uso do termo “infelizmente” associado a “esse probleminha” para se referir ao autismo não é mera escolha infeliz de palavras — é a materialização de um discurso capacitista.

Capacitismo é a forma de preconceito que inferioriza pessoas com deficiência, tratando-as como menos capazes, dignas de pena ou como um “peso” para a sociedade.


No contexto em que foi dito, a declaração não apenas reproduz um estereótipo arcaico e ofensivo, como o legitima diante das mais altas autoridades municipais. Ao invés de promover a inclusão, reforça o estigma.

O Peso Agravado do Contexto



O episódio não aconteceu em uma conversa informal.

A fala partiu de um advogado no exercício da profissão, representando o chefe do Executivo municipal, durante um ato oficial, solene e registrado. Isso transforma o preconceito individual em preconceito institucionalizado — dito sob as luzes do plenário e amplificado pela estrutura pública.

O Que Diz a Lei

  • Constituição Federal: veda qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV e art. 5º, XLI).
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): proíbe qualquer conduta discriminatória contra pessoa com deficiência e tipifica como crime “praticar, induzir ou incitar discriminação” (art. 88), com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
  • Código de Ética da OAB: impõe ao advogado o dever de atuar com respeito à dignidade humana, vedando expressões discriminatória.

As Possíveis Consequências

A fala pode resultar em:


  1. Representação disciplinar na OAB-GO, com risco de censura, suspensão ou até exclusão, conforme a gravidade reconhecida.
  2. Ação civil por danos morais coletivos e/ou individuais, movida por familiares ou entidades de defesa das pessoas com deficiência.
  3. Processo criminal, por discriminação contra pessoa com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.

O Silêncio que Também é Cúmplice


Mais grave ainda é que, diante da fala, nenhum vereador, secretário ou autoridade presente reagiu.

A omissão do plenário diante de uma ofensa pública contra pessoas com autismo é sintomática: revela o quanto ainda há de despreparo e insensibilidade dentro das instituições para lidar com o capacitismo.

Quando o preconceito é ouvido em silêncio, ele se fortalece.


Conclusão: O Preconceito de Toga e Gravata


Em vez de se limitar à defesa técnica do prefeito, o advogado escolheu abrir espaço para uma narrativa discriminatória, ferindo não apenas o direito de uma criança específica, mas de toda a comunidade de pessoas com deficiência.

O caso de Acreúna não é isolado: é reflexo de um Brasil que ainda normaliza piadas, diminutivos e lamentos sobre condições humanas que exigem respeito e igualdade.


Se a Câmara de Acreúna não se levantar contra isso, estará assinando um atestado de conivência com o preconceito. E se a OAB-GO não agir, estará fechando os olhos para uma das mais graves violações éticas que um advogado pode cometer: usar o microfone público para perpetuar a discriminação.


terça-feira, 12 de agosto de 2025

Claudiomar Portugal e a Vitória de Pirro Em Acreúna

A política, assim como a guerra, é feita de batalhas, estratégias e desgastes. E, em Acreúna, o desfecho da Comissão Processante contra o prefeito Claudiomar Portugal entrou para a história como uma vitória pírrica — aquela em que o “vencedor” paga um preço tão alto que o sucesso se torna, na prática, uma derrota disfarçada.

O conceito vem do episódio protagonizado pelo rei Pirro de Épiro, que, após vencer a Batalha de Ásculo contra os romanos, perdeu tantos soldados e generais que teria declarado: “Mais uma vitória como esta e estarei arruinado.” No caso de Acreúna, a comparação é inevitável.


O Placar que Escancarou a Fragilidade

Na sessão de julgamento, seis vereadores votaram pela cassação e apenas cinco votaram contra. Pela lei, eram necessários oito votos favoráveis para retirar o prefeito do cargo. Claudiomar sobreviveu por apenas dois votos — uma margem estreita que expôs, diante de toda a cidade, a divisão na base governista e a força das acusações.

O Preço da Sobrevivência

Evitar a cassação exigiu articulações intensas, negociações de bastidores e o consumo de um capital político que dificilmente será recuperado. Cada voto contrário à cassação teve um custo — seja em promessas de cargos, rearranjos na máquina pública ou acordos que tendem a gerar novas crises.

Claudiomar pode até continuar no cargo, mas não sai fortalecido. Ao contrário, carrega agora o peso de um julgamento em que a maioria dos parlamentares entendeu que ele deveria ser afastado. Isso o coloca sob um manto de desconfiança popular e política que dificilmente se dissipará.

A “Vitória” que Pode Preceder a Derrota

Assim como Pirro, que voltou para casa com um exército reduzido e sem condições de enfrentar uma nova guerra, o prefeito de Acreúna sobreviveu a essa batalha, mas enfraquecido. A oposição ganhou combustível, as investigações seguem em outras frentes e a população assistiu a um racha explícito na Câmara.

 Claudiomar Portugal ganhou a votação, mas começou a perder a guerra pela sua governabilidade e pelo seu futuro político.

A manobra para evitar a queda exigiu negociações de bastidores, favores trocados e um consumo intenso de capital político, deixando o governo enfraquecido e vulnerável a novos ataques. No fim, mantém-se no cargo, mas governa sobre um terreno minado, cercado por desconfiança popular, investigações e o fantasma constante de novas denúncias.

Em política, sobreviver nem sempre é vencer. E, neste caso, a história pode registrar que o prefeito de Acreúna ganhou a batalha, mas começou a perder a guerra


Vídeo Pode Levar à Cassação e Prisão de Prefeito, Procuradora e Vereadores em Acreúna

Um vídeo autenticado em ata notarial trouxe à tona um escândalo que pode abalar profundamente a política de Acreúna. Nas imagens, a procuradora-geral do município aparece efetuando pagamentos em dinheiro vivo a cabos eleitorais dentro do comitê do prefeito Claudiomar Portugal, em pleno horário de expediente. O flagrante, registrado com conferência de listas e uso da estrutura de campanha, aponta para um esquema de caixa dois eleitoral e uso indevido da máquina pública, envolvendo não apenas o chefe do Executivo e sua equipe jurídica, mas também vereadores eleitos que se beneficiaram do mesmo mecanismo.


Vídeo com Ata Notarial Flagra Procuradora-Geral de Acreúna Pagando Cabos Eleitorais em Dinheiro Vivo Dentro do Comitê do Prefeito Claudiomar Portugal

Registro em horário de expediente, conferência de listas e uso da estrutura de campanha revelam elo direto entre Prefeitura e caixa dois eleitoral

A crise política em Acreúna acaba de ganhar um elemento explosivo: um vídeo, cuja veracidade foi atestada em ata notarial registrada em cartório, mostra a procuradora-geral do município efetuando pagamentos em dinheiro vivo a cabos eleitorais dentro do comitê eleitoral do prefeito Claudiomar Portugal (PP), em pleno horário de expediente.



A gravação é clara: a servidora pergunta o nome do beneficiário, confirma para qual candidato ele trabalhava, confere numa lista que tem em mãos e, em seguida, entrega o valor em espécie. Tudo indica que o dinheiro não passou pela conta oficial da campanha, caracterizando caixa dois eleitoral e configurando crimes eleitorais e atos de improbidade administrativa.

O que o vídeo revela


As imagens desmontam qualquer tese de “ato isolado” ou “colaboração voluntária”: 
Organização prévia: a procuradora atua com uma relação nominal de cabos eleitorais. 
O pagamento é condicionado ao trabalho para candidatos específicos. 
O local é o comitê oficial da campanha do prefeito. 
O ato ocorre em horário de expediente, quando a servidora deveria estar exercendo suas funções na Prefeitura — ou seja, o município pagava seu salário enquanto ela realizava tarefa eleitoral ilícita.

Gravidade jurídica do caso






Especialistas apontam que o episódio envolve três frentes de ilícito: 
Crime eleitoral:

Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral). 
Caixa dois eleitoral (art. 30-A da Lei nº 9.504/97). 
Falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) por omissão na prestação de contas. 


Crime comum:

Corrupção passiva ou prevaricação (arts. 317 e 319 do Código Penal), pelo uso do cargo para prática ilícita. 


Improbidade administrativa:


Uso de estrutura pública (horário, função e influência do cargo) para fins eleitorais (arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92). 

A existência de ata notarial reforça a robustez da prova, pois certifica a autenticidade do vídeo e dificulta qualquer tentativa de alegar montagem ou adulteração.

Consequências também para vereadores eleitos


O material não compromete apenas o prefeito e sua procuradora. Há vereadores eleitos em 2024 cujos cabos eleitorais aparecem como beneficiários dos mesmos pagamentos, também sem registro na contabilidade oficial de campanha.

Para eles, mesmo com o prazo das ações eleitorais encerrado, há riscos consideráveis:

Na esfera criminal:


Responder por participação em compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) e caixa dois (art. 350 do CE). 
Penas de até 5 anos de prisão e multa. 
Condenação criminal pode gerar inelegibilidade futura pela Lei da Ficha Limpa. 

Na esfera cível-administrativa:


Ação de improbidade administrativa se houver uso de recursos ou estrutura pública, com risco de perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e multa civil. 

Efeitos políticos e judiciais


Apesar de o prazo para AIJE e AIME já ter se encerrado, o vídeo pode ter efeitos poderosos:


No TSE, pode ser juntado como fato superveniente em recurso especial, reforçando a gravidade dos ilícitos e potencialmente levando à cassação em instância superior. 
No Ministério Público Eleitoral, serve como prova para ação criminal por compra de votos e caixa dois. 
No Ministério Público Estadual, fundamenta ação por improbidade contra a procuradora, o prefeito e vereadores beneficiados, pedindo perda de mandato e suspensão de direitos políticos. 

O elo que não pode ser ignorado

O flagrante é mais do que uma denúncia; é a comprovação, registrada e autenticada, de que o núcleo jurídico da Prefeitura de Acreúna esteve diretamente envolvido na engrenagem financeira irregular da campanha.

Isso elimina qualquer distância entre a máquina administrativa municipal e a reeleição do prefeito, e ainda expõe vereadores que se beneficiaram do mesmo esquema de caixa dois.

Conclusão:

Com um vídeo autenticado em ata notarial e captado dentro do comitê oficial do prefeito, em pleno horário de expediente, a acusação deixa de ser apenas política e passa a ter força de prova robusta. Se as instituições fizerem seu papel, a repercussão pode ser devastadora, atingindo não apenas o prefeito Claudiomar Portugal, mas também sua procuradora e vereadores eleitos que surfaram no mesmo mar de ilegalidadesm