terça-feira, 12 de agosto de 2025

Vídeo Pode Levar à Cassação e Prisão de Prefeito, Procuradora e Vereadores em Acreúna

Um vídeo autenticado em ata notarial trouxe à tona um escândalo que pode abalar profundamente a política de Acreúna. Nas imagens, a procuradora-geral do município aparece efetuando pagamentos em dinheiro vivo a cabos eleitorais dentro do comitê do prefeito Claudiomar Portugal, em pleno horário de expediente. O flagrante, registrado com conferência de listas e uso da estrutura de campanha, aponta para um esquema de caixa dois eleitoral e uso indevido da máquina pública, envolvendo não apenas o chefe do Executivo e sua equipe jurídica, mas também vereadores eleitos que se beneficiaram do mesmo mecanismo.


Vídeo com Ata Notarial Flagra Procuradora-Geral de Acreúna Pagando Cabos Eleitorais em Dinheiro Vivo Dentro do Comitê do Prefeito Claudiomar Portugal

Registro em horário de expediente, conferência de listas e uso da estrutura de campanha revelam elo direto entre Prefeitura e caixa dois eleitoral

A crise política em Acreúna acaba de ganhar um elemento explosivo: um vídeo, cuja veracidade foi atestada em ata notarial registrada em cartório, mostra a procuradora-geral do município efetuando pagamentos em dinheiro vivo a cabos eleitorais dentro do comitê eleitoral do prefeito Claudiomar Portugal (PP), em pleno horário de expediente.



A gravação é clara: a servidora pergunta o nome do beneficiário, confirma para qual candidato ele trabalhava, confere numa lista que tem em mãos e, em seguida, entrega o valor em espécie. Tudo indica que o dinheiro não passou pela conta oficial da campanha, caracterizando caixa dois eleitoral e configurando crimes eleitorais e atos de improbidade administrativa.

O que o vídeo revela


As imagens desmontam qualquer tese de “ato isolado” ou “colaboração voluntária”: 
Organização prévia: a procuradora atua com uma relação nominal de cabos eleitorais. 
O pagamento é condicionado ao trabalho para candidatos específicos. 
O local é o comitê oficial da campanha do prefeito. 
O ato ocorre em horário de expediente, quando a servidora deveria estar exercendo suas funções na Prefeitura — ou seja, o município pagava seu salário enquanto ela realizava tarefa eleitoral ilícita.

Gravidade jurídica do caso






Especialistas apontam que o episódio envolve três frentes de ilícito: 
Crime eleitoral:

Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral). 
Caixa dois eleitoral (art. 30-A da Lei nº 9.504/97). 
Falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) por omissão na prestação de contas. 


Crime comum:

Corrupção passiva ou prevaricação (arts. 317 e 319 do Código Penal), pelo uso do cargo para prática ilícita. 


Improbidade administrativa:


Uso de estrutura pública (horário, função e influência do cargo) para fins eleitorais (arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92). 

A existência de ata notarial reforça a robustez da prova, pois certifica a autenticidade do vídeo e dificulta qualquer tentativa de alegar montagem ou adulteração.

Consequências também para vereadores eleitos


O material não compromete apenas o prefeito e sua procuradora. Há vereadores eleitos em 2024 cujos cabos eleitorais aparecem como beneficiários dos mesmos pagamentos, também sem registro na contabilidade oficial de campanha.

Para eles, mesmo com o prazo das ações eleitorais encerrado, há riscos consideráveis:

Na esfera criminal:


Responder por participação em compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) e caixa dois (art. 350 do CE). 
Penas de até 5 anos de prisão e multa. 
Condenação criminal pode gerar inelegibilidade futura pela Lei da Ficha Limpa. 

Na esfera cível-administrativa:


Ação de improbidade administrativa se houver uso de recursos ou estrutura pública, com risco de perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e multa civil. 

Efeitos políticos e judiciais


Apesar de o prazo para AIJE e AIME já ter se encerrado, o vídeo pode ter efeitos poderosos:


No TSE, pode ser juntado como fato superveniente em recurso especial, reforçando a gravidade dos ilícitos e potencialmente levando à cassação em instância superior. 
No Ministério Público Eleitoral, serve como prova para ação criminal por compra de votos e caixa dois. 
No Ministério Público Estadual, fundamenta ação por improbidade contra a procuradora, o prefeito e vereadores beneficiados, pedindo perda de mandato e suspensão de direitos políticos. 

O elo que não pode ser ignorado

O flagrante é mais do que uma denúncia; é a comprovação, registrada e autenticada, de que o núcleo jurídico da Prefeitura de Acreúna esteve diretamente envolvido na engrenagem financeira irregular da campanha.

Isso elimina qualquer distância entre a máquina administrativa municipal e a reeleição do prefeito, e ainda expõe vereadores que se beneficiaram do mesmo esquema de caixa dois.

Conclusão:

Com um vídeo autenticado em ata notarial e captado dentro do comitê oficial do prefeito, em pleno horário de expediente, a acusação deixa de ser apenas política e passa a ter força de prova robusta. Se as instituições fizerem seu papel, a repercussão pode ser devastadora, atingindo não apenas o prefeito Claudiomar Portugal, mas também sua procuradora e vereadores eleitos que surfaram no mesmo mar de ilegalidadesm

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