quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Médico Michel Baramili Foi Assassinado em Pires do Rio


Vítima: Michel Baramili, 68 anos (Foto: Reprodução)

Um médico identificado como Michel Baramili, de 68 anos, foi morto a tiros na noite desta quarta-feira, 28, no Centro da cidade de Pires do Rio.


Conforme informações, a vítima um médico bem conhecido na cidade, foi morto a tiros quando acabou de estacionar sua camionete na garagem da sua residência, localizada na Avenida Maria Guiotte. O crime aconteceu por volta das 21h10.



Segundo o Corpo de Bombeiros, os tiros foram na região do tórax, marcas de tiros ficaram nas paredes e em um veículo próximo da vítima.

Segundo a Polícia Militar, após o crime, três que estavam em um veículo evadiram do local. A autoria do crime e a motivação ainda são desconhecidas.

O local esta preservado pela Polícia Militar até a chegada dos peritos da Polícia Técnica Cientifica de Caldas Novas.(Foto: Zap Catalão)

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Professora Clarice Desiste de Candidatura em Acreúna

 


A professora Clarice desistiu da sua candidatura a prefeita da cidade de Acreúna. 

A Desistência foi comunicada em um vídeo divulgado em suas redes sociais.

Segundo a professora Clarice, a desistência foi motivada pela falta de recursos financeiros para tocar a campanha.

Com a desistência a disputa pela prefeitura de Acreúna fica entre Claudiomar Portugal e Adélio Neto.  Pankão e Roberto Félix não tem chance na disputa.




Vacina e juízo, por Demóstenes Torres


A vacina contra a covid-19 desenvolvida pela chinesa Sinovac está sendo testada no BrasilReprodução/Instituto Butantan


O Brasil passa por um fenômeno que pode ser chamado de “judicialização da vida”. A cada dia, aumenta a certeza de que não há seara alguma que não possa ser decidida pelo Poder Judiciário, mormente pelo Supremo Tribunal Federal. E, ao menos por ora, creio que chegamos a um extremo, sobre evento futuro e incerto: há discussões acaloradas sobre a obrigatoriedade de a população ser vacinada contra a covid-19, quando esta tiver eficácia científica e for aprovada pela Anvisa.

Não há como negar que é mesmo um prato cheio. No último dia 23, o ministro Luiz Fux vaticinou:

“Podem escrever, haverá uma judicialização, que eu acho que é necessária, que é essa questão da vacinação. Não só a liberdade individual, como também os pré-requisitos para se adotar uma vacina”


O presidente ainda procurou justificar que a jurisprudência definida pela Corte representa grande segurança jurídica, acrescentando, sobre a judicialização de tudo:

“O Supremo teve que decidir Código Florestal. Quem entende de Código Florestal no Supremo? Ninguém foi formado nisso. Idade escolar, quem entende de pedagogia ali? Questões médicas”.

Em setembro, já se havia reconhecido repercussão geral no Tema 1.103. Nele, o Supremo vai decidir se, com fundamento em convicções filosóficas, morais e religiosas, pais podem deixar de vacinar seus filhos menores.

Fora esse “aperitivo”, o PTB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.537) do artigo 3º, inciso III, da Lei 13.979, dispositivo que determina:

“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: […] III – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos”;

Durante aulas do mestrado no último sábado, debatíamos sobre o tema na disciplina Constituição e Relações Privadas. Para o professor, caso a questão chegue ao Supremo Tribunal Federal, a Corte deverá realizar um julgamento mais minimalista, isto é, dizer se a vacinação será ou não obrigatória. Não lhe cabe instituir políticas públicas a respeito, sob pena de usurpar a competência dos demais Poderes, sem se excluir, por óbvio, a análise sobre a constitucionalidade de leis e atos normativos que porventura tratem da temática, como a Ação Direta já citada.

Embora não participante da aula, Rodrigo Maia fez na 3ª feira (27.out.2020) um alerta importante. Segundo ele, Executivo e Legislativo devem resolver o tema, em vez de, como tem ocorrido frequentemente, deixar que o Supremo o faça:

“Nós não devemos deixar um espaço aberto, esse vácuo, para que mais uma vez o Supremo decida e que tanto o Executivo e o Legislativo fiquem reclamando de algum ativismo do Poder Judiciário […]. E acho que o governo e o Legislativo deveriam organizar essa questão da vacina, porque acho que é o ambiente correto. Acho que é melhor do que uma decisão encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal, que, se nada for feito, vai acabar mais uma vez decidindo no lugar do Executivo e do Legislativo”.

Impossível não relacionar esse exercício de futurologia ao emblemático episódio da Revolta da Vacina (1904), no contexto de crise aguda das doenças de varíola, peste bubônica e febre amarela.

Uma de suas origens vem dos anos 1870, quando se iniciava um movimento de “limpeza” da então capital Rio de Janeiro, que passava por dar fim aos cortiços –essas moradias precárias foram o ambiente da narrativa de Aluísio Azevedo, no romance nada romântico “O Cortiço”, de 1890. Conforme lembra o historiador Nicolau Sevcenko, eram a alternativa de emergência diante da crise imobiliária, da miséria e da pressão policial, que resultavam em promiscuidade, insalubridade e doenças.

O engenheiro Francisco Pereira Passos foi indicado pelo presidente Rodrigues Alves para prefeito do Distrito Federal. Encantado com a ampliação do projeto urbanístico que presenciara em Paris, quis estender o fenômeno à nova república brasileira. Para tanto, precisava de total autonomia, recebida com a lei de 29 de dezembro de 1902. Em um de seus memoráveis escritos, disse o brilhante jurista Afonso Arinos de Melo Franco sobre o diploma:

“O artigo 3º declarava que, nos recessos da Câmara, o ‘prefeito administraria e governaria o distrito de acordo com as leis municipais em vigor’, isto é, com ela própria, a lei nova, que superava as posturas locais. O artigo 16, de constitucionalidade duvidosa, dispunha que as autoridades judiciárias, federais ou locais, não poderiam ‘revogar as medidas e atos administrativos, nem conceder interditos possessórios contra atos do governo municipal, exercidos ratione imperii [por razões imperativas]’.






O artigo 24 fazia tábua rasa do direito processual. Por ele consideravam-se ‘embargadas’ (sem intervenção do Poder Judiciário) as obras em curso, nas quais fosse afixado edital da prefeitura, determinando aquela providência.

[…]

O artigo 25 dispunha que o despejo dos residentes nos prédios a serem demolidos, bem como a remoção dos respectivos móveis e pertences, seriam feitos pela polícia. Completando o sistema de exceção, o artigo 26 estabelecia que os assentamentos nos livros das repartições municipais, sobre transferências de imóveis para os fins da lei, valeriam como escritura pública, independentemente da outorga uxória e da transcrição do título.”

Na “Crônica” de Olavo Bilac, essa política também foi criticada:


“No aluir das paredes, no ruir das
pedras, no esfarelar do barro, havia um
longo gemido. Era o gemido soturno e
lamentoso do Passado, do Atraso, do
opróbrio. A cidade colonial, imunda,
retrógrada, emperrada nas suas velhas
tradições, estava soluçando no soluçar
daqueles apodrecidos materiais que
desabavam. Mas o hino claro das
picaretas abafava esse protesto
impotente. Com que alegria cantavam
elas – as picaretas regeneradoras! E
como as almas dos que ali estavam
compreendiam bem o que elas diziam,
no seu clamor incessante e ritmico
celebrando a vitória da higiene, do bom
gosto e da arte!”



Outra voz contrária, Rui Barbosa alertou, em 1903:

“Digo que, com a faculdade de regular o policiamento, o trânsito, o arruamento, o embelezamento, a irrigação, os esgotos, o calçamento e a iluminação, enfeixando nas mãos de um só homem essa autoridade, ele poderá ser senhor absoluto desta capital, um ditador insuportável, poderá criar para todos os seus habitantes uma situação intolerável de opressão e de vexames”.

A “Ditadura Passos” foi acompanhada, logo mais, pela chamada “Ditadura Sanitária” atribuída a Osvaldo Cruz, nomeado por Rodrigues Alves como diretor geral de Saúde Pública. A Lei de março de 1904 lhe permitiu, segundo Sevcenko:

“[…] invadir, vistoriar, fiscalizar e demolir casas e construções. Estabelece, ainda, um foro próprio, dotado de um juiz especialmente nomeado para dirimir as questões e dobrar as resistências. Ficam vedados os recursos à justiça comum. A lei de regulamentação da vacina obrigatória, em novembro desse mesmo ano, viria a ampliar e fortalecer essas prerrogativas, colocando toda a cidade à mercê dos funcionários e policiais a serviço da Saúde Pública. Se alguém escapara dos furores demolitórios de Lauro Müller e do Prefeito Passos, não teria mais como escapulir aos poderes inquisitoriais de Osvaldo Cruz. A ameaça deu lugar ao gesto concreto e sensível da opressão. O pesadelo tornou-se realidade. Nada mais natural, portanto, que a população inerme reagisse, transformando a realidade em pesadelo.”

Na manhã de 11 de novembro, no Largo de São Francisco de Paula, a população encheu a praça e, armada com pedras, paus, ferros, instrumentos e ferramentas contundentes, desafiou as forças policiais, em confrontos que duraram 8 dias, com saldo de, no mínimo, 110 feridos, 30 mortos e 945 pessoas presas.

A revolta não impediu a campanha de vacinação, mas não chegou a ser infrutífera: foi a última vez em que o Estado forçou, fisicamente, seus cidadãos a se imunizarem contra uma doença. Obrigatoriedade não quer dizer imposição; “obrigatória” não é “compulsória”. Vide alistamento militar e participação nas eleições, deveres que podem, sim, gerar restrições aos que não cumprirem, mas nunca submeter a tratamento degradante, a pretexto de se garantir o bem comum.

Evidente que a vacina é fundamental. Mas num país onde ainda há terraplanistas, não é de se duvidar que pessoas ponham em xeque a eficácia da cura contra a covid-19 (outros nem sequer acreditam que a doença existe), mesmo após atestada. E a solução, a história já mostra que não será empurrar o antídoto goela abaixo, ou veia adentro. Não será com o Exército laçando pessoas refratárias e vacinando-as a muque que se resolverá a grave questão de saúde.

O Poder Público, não o STF (que precisa apenas declarar a obrigatoriedade de se vacinar), deverá estabelecer as sanções rigorosas para os refratários, que cada ente federado poderá estabelecer. Afinal, foi o órgão máximo do Judiciário que há pouco disse que União, Estados e municípios têm competência concorrente para estabelecer os regramentos no trato da epidemia.

Está na hora do Supremo largar o sebastianismo e, concomitantemente, deputados, senadores, governadores e prefeitos buscarem as medidas adequadas que o momento exige. Tornaram-se agentes públicos por que razão? É hora de pôr essa turma pra trabalhar.

Nem porrete, nem concentração de poder. Vacina e juízo a todos.

O Poder360 integra o

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Autores


Demóstenes Torres, 59 anos, é ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, procurador de Justiça aposentado e advogado. Escreve sempre às quartas-feiras.



terça-feira, 27 de outubro de 2020

Maguito Vilela Transferido Para Hospital Albert Einstein Com 50% dos Pulmões Comprometidos Por Causa da Covid-19


O candidato a prefeito de Goiânia, Maguito Vilela (MDB) será transferido para o Hospital Albert Einstein em São Paulo no dia de hoje. O comunicado foi repassado á sociedade goiana e de acordo com os médicos de Maguito a transferencia se dará em função de que em São Paulo o paciente terá melhores de condições de tratar uma infecção pulmonar em razão da Covid-19. No comunicado os médicos aforam que o estado de saúde de Maguito segue estável.


Goiás Esporte Clube Tem Três Pré candidatos a Presidente


O Goiás está mal no campeonato brasileiro, ocupando a lanterna da competição e virtualmente rebaixado para série B. 

Fora de campo tem uma eleição para a escolha de um novo presidente. Na verdade não é eleição e sim nomeação. Pelo atual sistema imposto no clube por Hailé Pinheiro, só será presidente quem ele escolher. Apenas os conselheiros é que votam para a escolha do presidente e todos os conselheiros são encabrestados por Hailé Pinheiro.


Um eventual candidato de oposição não teria nenhuma chance contra um candidato escolhido por Hailé Pinheiro. 


Paulo Rogério Pinheiro sempre desejou comandar o Goiás, mas nunca teve tempo e o aval de Hailé Pinheiro. Hailé acha temerário colocar o próprio filho no comando da diretoria executiva, exatamente por que sabe que o filho tem o mesmo temperamento que ele, com uma diferença: Paulo Rogério é ousado, enquanto Hailé é conservador. Paulo Rogério sendo presidente, Hailé perde o controle total que tem do clube hoje. Paulo Rogério tem personalidade forte e não vai ficar pedindo permissão para fazer o que sempre quiz fazer no clube e nunca deixaram.

Paulo Rogério quer ser presidente. Resta saber se Hailé vai permitir. 

Hailé prefere colocar na presidência alguém de sua confiança, mas que não tenha personalidade forte o suficiente para não lhe obedecer.


Dois outros nomes estão a disposição do clube. Vanderlan Vascafé e Jaime Rincón. 


Vanderlan é um empresário bem sucedido, apaixonado pelo Goiás e sonhar em ser  presidente do Clube. O problema de Vanderlan é o mesmo de Paulo Rogério. Não ter tempo para se dedicar integralmente ao clube.   Vanderlan conta com um apoio muito forte de ex presidentes do clube, mas que não tem força para disputar a presidência executiva. Pode ser que esse grupo tente disputar a presidência  conselho deliberativo com os votos dos sócios.

 Jaime Rincón é arrojado e  fala que está na hora do Goiás priorizar o futebol e montar time para disputar título de campeão brasileiro. Esse discurso assusta Hailé Pinheiro e algumas pessoas no Goiás.

J


aime Rincon pode ser presidente em tempo integral e tem um relacionamento muito bom com Hailé Pinheiro. O Goiás vai precisar de  um presidente com dedicação exclusiva. Neste ponto Jaime Rincón leva vantagem.

Lembro do dia que o Goiás recebeu o saudoso jornalista Armando Nogueira que morreu em 29 de março de 2010. Em 2006 ele foi conhecer a estrutura do Goiás. Quando viu tudo, fui entrevista-lo e ele disse uma frase que nunca vou esquecer. "Um clube com essa estrutura e de uma capital com mais de 1 milhão de habitantes, se não disputar título brasileiro nos próximos 5 anos, pode fechar as portas e virar imobiliária porque esta estrutura não terá servido pra nada no futebol". Disse Armando Nogueira a este repórter, setorista do Goiás por 10 anos.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

12 Candidatos a Prefeito Que Já estão Eleitos em Goiás


A eleição será realizada no dia 15 de Novembro, mas em Goiás tem quatro cidades com candidatos únicos: 

Araçu - Milton M10 PSD 
Davinópolis - Diogo PODE 
Panamá - Ze Willian PL 
Mairipotaba - Carlos Henrique PP.
Mesmo sendo candidatos únicos, para serem eleitos é necessário que o obtenha mais de 50% dos votos válidos. 

Nos demais 242 municípios de Goiás haverá disputa.


O blog do Cleuber Carlos realizou um criterioso levantamento e aponta 10 Candidatos a prefeito que já podem ser considerados eleitos. 


Gustavo Mendanha - Aparecida de Goiânia



Gustavo Mendanha (MDB) não tem adversário competitivo em Aparecida de Goiânia e pode se dar ao luxo de participar da campanha em Goiânia.  Gustavo Mendanha já está sendo colocado como provável candidato a governador em 2022.


Antônio Gomide - Anápolis



Antônio Gomide (PT) abriu vantagem confortável em Anápolis sobre Roberto Naves e está com a eleição batida. Ser eleito prefeito pelo PT é algo raro. Gomide está conseguindo esta proeza.


Fernando Pellozo - Senador Canedo



Apoiado por Vanderlan Cardoso, o candidato Fernando Pellozo (55) pegou o elevador e não para de crescer em Senador Canedo. Com a rejeição de Divino Lemes nas alturas, Fernando Pellozo está eleito. 


Paulo do Vale - Rio Verde



Em Rio Verde não existe adversário capaz de ameaçar a eleição de Paulo do Vale (DEM) que deve ter cerca de 75% dos votos válidos. Como curiosidade existe uma adversário de Paulo do Vale que tem apenas  22 anos.


Humberto Machado - Jataí



Em Jataí Humberto Machado (MDB) tem mais que o dobro das intenções de voto que Zé Carapô. Eleição definida. Prefeito por quatro mandatos, Humberto Machado vai entrar para a história por ter sido prefeito por 5 mandatos de Jataí.


Kleber Marra - Caldas Novas



Caldas Novas terá Kleber Marra (Republicanos) como novo prefeito. Kleber Marra vai conseguir a proeza de derrotar em uma eleição as principais forças politicas de Caldas Novas: Magda Moffato, Evandro Magal e José Araújo. 

Adib Elias - Catalão



Em Catalão o prefeito Adib Elias tem larga vantagem sobre seus adversários. Este será o quarto mandato de Adib Elias. Elder Galdino e Gustavo Sebba não consegue ameaçar o reinado de Adib Elias em Catalão nesta eleição.


Diego Sorgatto - Luziânia



O deputado estadual Diego Sorgatto (DEM) surge como uma nova força política do entorno. A prefeitura de Luziânia é porta para ele alcançar voos maiores
. Diego Sorgatto vai abrir vaga para Francisco Oliveira na Assembleia Legislativa.


Paulinho do Luzitana - Paraúna



Reconhecido até pela oposição como um grande gestor e um dos melhores prefeitos no estado de Goiás, Paulinho do Luzitana é a grande barbada desta eleição. Paraúna está muito bem administrada e Paulinho vai continuar como prefeito por mais quatro anos.

Carlão da Fox - Goianira



O PSDB será o partido que mais irá perder prefeituras em Goiás. Em muitas delas não conseguiu sequer lançar candidatos. Se eleger prefeito pelo PSDB é tarefa para poucos. Carlão da Fox em Goianira, é um dos poucos que irá conseguir está façanha.


Gilmar Alves - Quirinópolis



Prefeito por 3 mandatos, Gilmar Alves (MDB) não tem adversário capaz de impedir o seu quarto mandato em Quirinópolis. Mesmo com problema na justiça durante sua gestão, Gilmar continua imbatível em Quirinópolis.


Fausto Caiado - Gouvelândia 



Fausto Caiado está com a eleição batida em Gouvelândia. Fausto foi vice do atual prefeito, Nenzim (MDB) que realizou uma péssima administração, não conseguindo executar nenhuma obra importante durante quatro anos. Nenzim não tem o que mostrar, por isso vai perder a eleição para Fausto Caiado.



Maguito Vilela é Transferido Para UTI Por Agravamento da Covid



Ex-governador de Goiás e ex-prefeito de Aparecida de Goiânia e agora candidato a prefeito de Goiânia Maguito Vilela foi transferido para a UTI do Hospital Orion, devido as complicações do seu estado de saúde por causa da Covid-19.

De acordo com nota da assessoria de Maguito, a transferência ocorreu "a fim de garantir maior suporte ventilatório para o tratamento da inflamação nos pulmões", provocados pela doença.

O comunicado afirma ainda que o quadro dele é considerado "estável, com pressão, função cardíaca e renal normais". Maguito está acordado e consciente.

Maguito anunciou que testou positivo para Covid-19 na última terça-feira (20). Desde então, ele cancelou toda sua agenda de campanha. Dois dias depois, ele foi internado para fazer o tratamento da doença.

Em agosto deste ano, Maguito perdeu duas irmãs para a Covid-19 em um intervalo de menos de dez dias. Elas tinham 82 e 76 anos e moravam em Jataí.








Se George Ganhar Poderemos Ter Novas Eleições em Trindade


George Morais teve a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Isso significa que caso ele vença as eleições, seus votos serão declarados nulos e será convocada uma nova Eleição da qual ele não poderá participar. 

O segundo colocado não será declarado vencedor. 

Vale ressaltar que só teremos nova Eleição se George Morais for o mais votado nesta eleição que ele teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.

 Caso outro candidato tenha mais voto que George Morais, não teremos novas eleições.


George Morais poderá continuar fazendo campanha e pedindo voto normalmente. No entanto, após a confirmação do indeferimento de sua candidatura pelo TSE, será convocada uma nova eleição caso ele seja o vencedor do pleito em 15 de novembro. 

Com a candidatura indeferida pelo TSE, os votos em George Morais serão considerados nulos e ele não será diplomado.



Em havendo nova eleição, George Morais não poderá ser candidato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo do Código Eleitoral que determina a realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidato vencedor de eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. Por votação unânime, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Registro indeferido antes da eleição.


domingo, 25 de outubro de 2020

Trabalhadores da Educação Em Acreúna Manifestam Apoio a Professora Clarice


 Trabalhadores da área da educação da cidade de Acreúna, em um movimento espontâneo, manifestaram apoio a candidatura da professora Clarice.

O gesto deixou a professora Clarice emocionada. Representa o engajamento e união de um seguimento importantíssimo da sociedade que vai a luta.



Faltando 20 dias para a eleição, a maioria ainda está indecisa em que irá votar. 

Agora é chegada a hora da decisão. Os eleitores começam a definir em que irão votar para prefeito. 

Embora ainda existem escravos da democracia, que vende sua liberdade política em troca de gasolina e cerveja. Boa parte da população está mais consciente, pensam com a cabeça e não com o estômago. São elas que irão  decidir quem irá governar Acreúna nos próximos quatro anos. 

 


Essas pessoas geralmente são as pessoas mais esclarecidas, conhecedoras dos seus direitos e não aceitam cabresto e nem ser comandadas como gado de manada.




Professora Clarice tem realizado uma campanha propositiva, respaldada na verdade. Ela está muito bem preparada para exercer o cargo de prefeita.


No dia 15 de novembro, a população de Acreúna vai as urnas, para decidir se querem continuar sendo escravos ou se vão dar um grito de liberdade e independência.

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Presidente da AGM Visita São Simão e Diz Que a Cidade Está Bem Administrada


O presidente da AGM Paulo Sérgio (Paulinho), visitou nesta sexta-feira, 23 de Outubro, o prefeito de São Simão (Ibinho). Na oportunidade Paulinho foi conheceu de perto a administração realizada por Ibinho, em especial a nova iluminação de LED estilizada. 

Com as contas da cidade ajustadas, ruas asfaltadas e avenidas bem iluminadas, São Simão nem parece ser uma cidade goiana.

A cidade de São Simão é filiada a Associação Goiana dos Municípios.  Ibinho sempre foi um grande parceiro da entidade.

 O presidente da AGM, Paulinho, tem procurado visitar os municípios para estreitar o relacionamento da entidade com os prefeitos filiados.

"São Simão está muito bem administrada. Fiquei impressionado com o que vi aqui em São Simão". Afirmou o presidente Paulinho.