George Morais teve a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Isso significa que caso ele vença as eleições, seus votos serão declarados nulos e será convocada uma nova Eleição da qual ele não poderá participar.
O segundo colocado não será declarado vencedor.
Vale ressaltar que só teremos nova Eleição se George Morais for o mais votado nesta eleição que ele teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.
Caso outro candidato tenha mais voto que George Morais, não teremos novas eleições.
George Morais poderá continuar fazendo campanha e pedindo voto normalmente. No entanto, após a confirmação do indeferimento de sua candidatura pelo TSE, será convocada uma nova eleição caso ele seja o vencedor do pleito em 15 de novembro.
Com a candidatura indeferida pelo TSE, os votos em George Morais serão considerados nulos e ele não será diplomado.
Em havendo nova eleição, George Morais não poderá ser candidato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo do Código Eleitoral que determina a realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidato vencedor de eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. Por votação unânime, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Registro indeferido antes da eleição.
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