segunda-feira, 20 de julho de 2020
Polícia Militar Assina Atestado de Óbito Politico de Caiado ao Multar Indiscriminadamente
sexta-feira, 17 de julho de 2020
CNMP Pode Afastar Fernando Krebs do Cargo de Promotor
O tuíte compartilhado foi publicado originalmente pelo youtuber Bernardo Küster, que afirma: "Quem somos nós para julgar Janot?! O homem chegou mais perto de fazer a vontade do povo do que qualquer um" — ou seja, matar Gilmar Mendes.
O promotor de Goiás se refere ao episódio, narrado por Janot em entrevista ao Estadão, em que o então PGR foi ao Supremo armado, com a intenção atirar no ministro e depois se suicidar.
A decisão do CNMP para instaurar o procedimento administrativo foi tomada nesta terça-feira (26/5), por unanimidade. A pena sugerida pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, é a de censura.
O corregedor afirmou que, ao compartilhar o tuíte, o promotor de Justiça Fernando Krebs desrespeitou o ministro do STF, "desbordando o espaço de crítica e atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 91, incisos II e III, da Lei Complementar Estadual/GO nº 25/1998, menosprezando, ainda, as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal".
Além desses dispositivos, o promotor não observou a Recomendação 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que, entre outros pontos, dispõe sobre o uso das redes sociais por parte dos membros do MP.
Krebs é reincidente: ele já havia recebido a punição de censura, por ter se referido a Gilmar como "o maior laxante do Brasil" em uma entrevista para uma rádio. A pena de censura é a segunda mais branda depois da advertência. Trata-se de manifestação de reprovação por escrito e pode, em algumas circunstâncias, atrapalhar promoções na carreira.
Promotor já foi punido pelo CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou em, 27 de agosto de 2019, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Fernando Krebs, por ter proferido, em entrevista, frases ofensivas contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. A pena foi aplicada, por maioria, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2019.
No julgamento em Fernando Krebs recebeu punição do CNMP, Bandeira de Mello salientou que o Supremo Tribunal Federal reiteradamente proclama que inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta, a incluir a livre manifestação do pensamento.
O conselheiro complementa que os membros do Ministério Público estão sujeitos à responsabilização também disciplinar quando agirem com excesso em suas manifestações, “pois como visto a manifestação do pensamento é livre, mas não irrestrita, devendo-se ter cautela com impropriedades ou excessos de linguagem que possam macular o patrimônio moral de outrem ou ainda a imagem e o prestígio do Ministério Público ou de outras instituições”.
Na aplicação da penalidade de censura ao promotor de Justiça Fernando Krebs foram considerados os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram praticadas e os danos que delas resultaram ao serviço ou à dignidade do Ministério Público ou da Justiça.
A maioria do Plenário, ao seguir o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, reconheceu que o promotor infringiu os deveres impostos no art. 91, II, III e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 25/1998, cuja sanção de censura está prevista no artigo 197 da mesma lei.
Processo: 1.00628/2018-04 (processo administrativo disciplinar).
Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
O mais novo ato de delírio do Promotor Fernando Krebs foi inventar uma denúncia contra Jaime Rincón e pedir bloqueio de bens de uma contrato que sequer foi empenhado. O ex-diretor da Agetop Jaime Rincon anunciou que vai representar contra Fernando Krebs no CNMP e ingressar na justiça com dois processos contra o promotor.
Acompanhe o relato de Jaime Rincón
Estudo Revela Que Máscara de Pano é Ineficiente e Não Evita a Contaminação do Coronavírus
TCM Detecta Superfaturamento em Contrato de Limpeza Urbana da Prefeitura de Buriti Alegre

Segundo consta nos autos, a votação
foi realizada por 06 (seis) Conselheiros do Tribunal de Contas, que concluíram,
de forma unânime, que houve superfaturamento durante a execução do contrato e
termo aditivo, que contemplam serviços de varrição, capina, jardinagem, pintura
de meio fio e operação do aterro sanitário, e, consequentemente, houve grave
prejuízo ao erário municipal.
A equipe desse jornal teve acesso à decisão e constatou que, segundo o TCM, “os serviços englobados pelos contratos, ou seja, “Varrição Manual de Ruas”, “Jardinagem e Capina de Sarjetas”, “Pintura mecanizada de meio fio” e “Operação de Aterro Sanitário” possuíam quantitativos de mão de obra e equipamentos em quantidades e qualidades inferiores aos presentes nas composições de custo constantes do Termo de Referência (fls. 33-83) e da proposta da contratada (fls. 108-122)”. Ou seja, de acordo com o TCM, o município de Buriti Alegre pagava mais por uma menor quantidade de mão-de-obra e equipamentos que deveriam ser empregado
Para ter uma ideia da dimensão do problema, buscamos, na decisão, a título de exemplo, o item 1 do pregão presencial, ou seja, a prestação do serviço de varrição de vias públicas, que foi objeto da investigação. De acordo com o TCM, no ano de 2017, esses serviços deveriam ser executados, segundo o contrato, por 18 varredores, 9 carrinheiros e 1 fiscal, totalizando 28 profissionais, enquanto que, por outro lado, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017 foram prestados por 10, 15 e 17 pessoas, respectivamente.
As irregularidades também se
estenderam para outros itens do contrato, como, por exemplo, para a operação do
aterro sanitário, que deveria contar com 02 auxiliares, 04 vigias e 01 trator,
enquanto que, após inspeção no local, o
TCM constatou que era empregado apenas o trator, por horas trabalhadas, sendo
que esse equipamento nem mesmo era destinado exclusivamente ao aterro.
Enfim, o TCM concluiu pelo
superfaturamento contratual da ordem de R$ 407.372,21 (quatrocentos e sete mil
trezentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), sendo R$ 105.100,39
(cento e cinco mil e cem reais e trinta e nove centavos), decorrente do
superfaturamento quantitativo no contrato nº 066/2017, e R$ 302.271,82
(trezentos e dois mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e dois
centavos), decorrente do superfaturamento quantitativo no contrato nº 002/2018
e termo aditivo.
Por sua vez, reconhecendo a
irregularidade, a Metro Engenharia e Construção LTDA-EPP efetuou parte do
ressarcimento do prejuízo ao erário, precisamente a importância de R$
199.426,17 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e
dezessete centavos), ou seja, devolveu, aproximadamente, apenas 50% do valor
superfaturado.
Todas essas questões embasaram a concessão da medida cautelar em desfavor do Prefeito Municipal, André de Sousa Chaves, e do Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Clayton Ferreira de Carvalho, aos quais foram impostas as obrigações de corrigir as irregularidades no Contrato nº 002/2018, e respectivo termo aditivo, sem prejuízo de demais sanções, inclusive criminais, considerando que a decisão do TCM é clara ao determinar o encaminhamento de cópia do Relatório e Voto para o Ministério Público Estadual e para a Câmara dos Vereadores de Buriti Alegre, para providências.
Polícia de Goiás Se Divide em Duas: "Minha Polícia" e "Nossa Polícia"
São investigadas fraudes em procedimentos licitatórios para a contratação de empresas de tecnologia da informação (T.I.), além da solicitação e recebimento de vantagens para benefícios em contratos com a administração pública. Durante a ação também foram apreendidos diversos documentos, computadores e objetos relacionados à investigação.
Vejam bem, essa era a missão da "Minha Polícia" como Caiado chama a corporação. No entanto, foram presos dentro da mesma operação o diretor administrativo da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), Carlos César Savastano de Toledo, o Cacai Toledo, que é presidente do DEM de Anápolis e e Weliton Fernandes Rodrigues, o Nenzão, ex-prefeito de Campinaçu, assessor do ex-senador Wilder Morais.
O desfecho da história certamente não agradou ao governador Caiado, que viu o seu próprio governo ser alvo da operação. Nos próximos dias a "minha polícia" será cobrada ao mesmo tempo que cresce a adesão de policiais ao grupo de se autodenomina "Nossa Polícia".
Um coisa é certa, Caiado perdeu poder de fogo dentro da polícia civil e militar. Cada dia que passa, temos menos policiais trabalhando com o cabresto do governador e mais policiais trabalhando com dignidade e independência.
quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diretora de Hospital Morre de COVID 19 em Itumbiara
Em Acreúna Quem se Mistura Com Porco, Farelo Come
terça-feira, 14 de julho de 2020
Rádio Esportivo Goiano Tem Nova Equipe Esportiva
Senador Anuncia Que Vai Protocolar Pedido de Impeachment de Gilmar Mendes no Senado











