Em recente decisão, proferida no dia 30 de junho de 2020, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM conheceu de representação, com pedido de medida cautelar, oferecida pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (SFOSEng), e concedeu medida cautelar em face do Prefeito Municipal, André de Sousa Chaves, e do Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Clayton Ferreira de Carvalho, para sanar diversas irregularidades no Contrato nº 002/2018, e respectivo termo aditivo, firmado entre o Município de Buriti Alegre e empresa Metro Engenharia e Construções LTDA EPP, prestadora dos serviços de limpeza urbana.
Segundo consta nos autos, a votação
foi realizada por 06 (seis) Conselheiros do Tribunal de Contas, que concluíram,
de forma unânime, que houve superfaturamento durante a execução do contrato e
termo aditivo, que contemplam serviços de varrição, capina, jardinagem, pintura
de meio fio e operação do aterro sanitário, e, consequentemente, houve grave
prejuízo ao erário municipal.
A equipe desse jornal teve acesso à decisão e constatou que, segundo o TCM, “os serviços englobados pelos contratos, ou seja, “Varrição Manual de Ruas”, “Jardinagem e Capina de Sarjetas”, “Pintura mecanizada de meio fio” e “Operação de Aterro Sanitário” possuíam quantitativos de mão de obra e equipamentos em quantidades e qualidades inferiores aos presentes nas composições de custo constantes do Termo de Referência (fls. 33-83) e da proposta da contratada (fls. 108-122)”. Ou seja, de acordo com o TCM, o município de Buriti Alegre pagava mais por uma menor quantidade de mão-de-obra e equipamentos que deveriam ser empregado
Para ter uma ideia da dimensão do problema, buscamos, na decisão, a título de exemplo, o item 1 do pregão presencial, ou seja, a prestação do serviço de varrição de vias públicas, que foi objeto da investigação. De acordo com o TCM, no ano de 2017, esses serviços deveriam ser executados, segundo o contrato, por 18 varredores, 9 carrinheiros e 1 fiscal, totalizando 28 profissionais, enquanto que, por outro lado, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017 foram prestados por 10, 15 e 17 pessoas, respectivamente.
As irregularidades também se
estenderam para outros itens do contrato, como, por exemplo, para a operação do
aterro sanitário, que deveria contar com 02 auxiliares, 04 vigias e 01 trator,
enquanto que, após inspeção no local, o
TCM constatou que era empregado apenas o trator, por horas trabalhadas, sendo
que esse equipamento nem mesmo era destinado exclusivamente ao aterro.
Enfim, o TCM concluiu pelo
superfaturamento contratual da ordem de R$ 407.372,21 (quatrocentos e sete mil
trezentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), sendo R$ 105.100,39
(cento e cinco mil e cem reais e trinta e nove centavos), decorrente do
superfaturamento quantitativo no contrato nº 066/2017, e R$ 302.271,82
(trezentos e dois mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e dois
centavos), decorrente do superfaturamento quantitativo no contrato nº 002/2018
e termo aditivo.
Por sua vez, reconhecendo a
irregularidade, a Metro Engenharia e Construção LTDA-EPP efetuou parte do
ressarcimento do prejuízo ao erário, precisamente a importância de R$
199.426,17 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e
dezessete centavos), ou seja, devolveu, aproximadamente, apenas 50% do valor
superfaturado.
Todas essas questões embasaram a concessão da medida cautelar em desfavor do Prefeito Municipal, André de Sousa Chaves, e do Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Clayton Ferreira de Carvalho, aos quais foram impostas as obrigações de corrigir as irregularidades no Contrato nº 002/2018, e respectivo termo aditivo, sem prejuízo de demais sanções, inclusive criminais, considerando que a decisão do TCM é clara ao determinar o encaminhamento de cópia do Relatório e Voto para o Ministério Público Estadual e para a Câmara dos Vereadores de Buriti Alegre, para providências.
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