R$ 2 MILHÕES SEM LICITAÇÃO: CONTRATO DE LIVROS EM MORRINHOS EXPÕE MODELO QUE PODE TER DRIBLADO A CONCORRÊNCIA
Inexigibilidade baseada em “exclusividade pedagógica” envolve editora, distribuidora com capital de R$ 30 mil e pagamento já superior a R$ 1,3 milhão
O que era apresentado como uma simples “substituição de material didático” na rede municipal de ensino de Morrinhos (GO) começa a revelar uma engenharia contratual que merece apuração rigorosa dos órgãos de controle.
O valor não é pequeno: R$ 1.998.035,50.
E a forma de contratação também chama atenção: inexigibilidade de licitação.
Não houve disputa. Não houve concorrência. Não houve comparação de propostas.
A justificativa? Um pacote que mistura livro, metodologia, assessoria pedagógica e capacitação — tudo apresentado como solução única e indivisível.
É aí que o caso muda de patamar.


DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD nº 104/2025)
- objeto da contratação
- justificativa da necessidade
- indicação de material didático para toda a rede
- sugestão de inexigibilidade
Por quê é forte?
Mostra o início do processo e que a escolha do modelo já nasce direcionada.
📚 O OBJETO OFICIAL: MATERIAL DIDÁTICO “INDISSOCIÁVEL” DE SERVIÇO TÉCNICO
Os documentos da fase preparatória constroem uma narrativa bem amarrada:
• DFD nº 104/2025
• Termo de Referência detalhado
• Parecer do Conselho Municipal de Educação favorável à troca do sistema
• Parecer jurídico validando a inexigibilidade
• Alegação de exclusividade da solução da Editora IBEP
O argumento central é que não se trata apenas de livros.
O contrato incluiria:
✔ material didático contextualizado
✔ metodologia própria
✔ assessoria pedagógica
✔ formação continuada de professores
E o ponto-chave aparece no TR: os serviços seriam indissociáveis do material.
Essa é a base jurídica usada para afastar a licitação.
⚖️ A BASE LEGAL USADA
A contratação se apoia no art. 74 da Lei 14.133/2021 — inexigibilidade por inviabilidade de competição, normalmente aplicada quando há:
• fornecedor exclusivo
• serviço técnico especializado
• notória especialização
No papel, a solução foi construída para caber exatamente nessa moldura.
Na prática, a situação é mais complexa.
- material + assessoria pedagógica
- serviços “indissociáveis”
- metodologia exclusiva
- suporte técnico
- Aqui está a “engenharia” usada para transformar venda de livro em “serviço técnico”.
🏢 QUEM RECEBE O DINHEIRO NÃO É A EDITORA
Aqui está o detalhe que muda o eixo da análise.
A contratada é:
F R DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 43.547.836/0001-13
Natureza: Microempresa
Capital social: R$ 30.000,00
Atividade principal: edição/distribuição de livros
Não é a IBEP.
É uma distribuidora.
Então surge a pergunta técnica inevitável:
Se o diferencial que justifica a inexigibilidade é o serviço pedagógico especializado,
como a detentora dessa “notória especialização” é uma microempresa distribuidora?
Porque, segundo o próprio TR, o que tornaria a contratação única não é apenas o livro — é a metodologia + assessoria + formação docente.
Isso desloca o objeto do campo comercial para o campo técnico-pedagógico.
E aí o requisito muda.
🧠 SERVIÇO TÉCNICO OU VENDA DE LIVRO?
A lei diferencia claramente:
📌 Fornecimento de bem comum → regra é licitar
📌 Serviço técnico especializado → exceção, exige notória especialização
O que aparece em Morrinhos é um modelo híbrido:
Livro vendido
+
Serviço pedagógico descrito como essencial
+
Treinamento
+
Suporte contínuo
Mas o pagamento está todo concentrado no fornecimento do material.
O “serviço” aparece como justificativa jurídica — e como brinde técnico — para viabilizar a inexigibilidade.
Essa mistura é exatamente onde os Tribunais de Contas costumam encontrar irregularidades.
💰 O DINHEIRO JÁ ESTÁ SAINDO
Situação financeira:
Valor empenhado: R$ 1.998.035,50
Valor liquidado: R$ 1.998.035,50
Valor já pago: R$ 1.323.976,42
Ou seja: mais de 66% do contrato já foi pago.
Não é discussão teórica. É dinheiro público em execução.
🧨 O DESENHO QUE SURGE
Quando se cruza tudo, o modelo fica assim:
- Produz-se parecer pedagógico apontando necessidade de troca
- Elabora-se TR descrevendo solução única e indivisível
- Vincula-se livro + metodologia + assessoria
- Alega-se exclusividade
- Usa-se isso para enquadrar inexigibilidade
- Contrata-se distribuidora
- Paga-se quase R$ 2 milhões sem disputa
O que precisa ser verificado é se a exclusividade é real ou construída.
Porque exclusividade de marca de livro não significa exclusividade de solução educacional.
Outras editoras oferecem:
• material didático alinhado à BNCC
• formação de professores
• sistemas integrados
A concorrência, nesse setor, é a regra — não a exceção.
🎯 O PONTO CENTRAL QUE PODE DEFINIR TUDO
Se o objeto for considerado fornecimento de material didático, a licitação era o caminho natural.
Se for considerado serviço técnico especializado, será necessário provar:
✔ capacidade técnica diferenciada da empresa
✔ equipe especializada
✔ metodologia própria executada por ela
✔ notoriedade reconhecida
E essa comprovação não se presume.
Ela se demonstra.
🧭 OPINIÃO
O caso de Morrinhos não é apenas sobre livros.
É sobre um modelo de contratação que mistura produto e serviço para criar um ambiente de exclusividade onde, em tese, poderia haver competição.
A questão não é se o material é bom ou ruim.
A questão é:
A inexigibilidade foi a única saída possível
OU
foi a saída construída?
Porque quando quase R$ 2 milhões deixam de passar por uma disputa pública, o dever de transparência e justificativa técnica deixa de ser formal — passa a ser essencial.
E é aí que a história começa a interessar, de verdade, aos órgãos de controle.
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