sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Morrinhos Compra 2 Milhões de reais em Livros Sem Licitação Gera Suspeita

R$ 2 MILHÕES SEM LICITAÇÃO: CONTRATO DE LIVROS EM MORRINHOS EXPÕE MODELO QUE PODE TER DRIBLADO A CONCORRÊNCIA


Inexigibilidade baseada em “exclusividade pedagógica” envolve editora, distribuidora com capital de R$ 30 mil e pagamento já superior a R$ 1,3 milhão

O que era apresentado como uma simples “substituição de material didático” na rede municipal de ensino de Morrinhos (GO) começa a revelar uma engenharia contratual que merece apuração rigorosa dos órgãos de controle.

O valor não é pequeno: R$ 1.998.035,50.

E a forma de contratação também chama atenção: inexigibilidade de licitação.

Não houve disputa. Não houve concorrência. Não houve comparação de propostas.

A justificativa? Um pacote que mistura livro, metodologia, assessoria pedagógica e capacitação — tudo apresentado como solução única e indivisível.


É aí que o caso muda de patamar.


DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD nº 104/2025)

  • objeto da contratação
  • justificativa da necessidade
  • indicação de material didático para toda a rede
  • sugestão de inexigibilidade

Por quê é forte?

Mostra o início do processo e que a escolha do modelo já nasce direcionada.

📚 O OBJETO OFICIAL: MATERIAL DIDÁTICO “INDISSOCIÁVEL” DE SERVIÇO TÉCNICO

Os documentos da fase preparatória constroem uma narrativa bem amarrada:

• DFD nº 104/2025

• Termo de Referência detalhado

• Parecer do Conselho Municipal de Educação favorável à troca do sistema

• Parecer jurídico validando a inexigibilidade

• Alegação de exclusividade da solução da Editora IBEP

O argumento central é que não se trata apenas de livros.

O contrato incluiria:

✔ material didático contextualizado

✔ metodologia própria

✔ assessoria pedagógica

✔ formação continuada de professores


E o ponto-chave aparece no TR: os serviços seriam indissociáveis do material.


Essa é a base jurídica usada para afastar a licitação.


⚖️ A BASE LEGAL USADA

A contratação se apoia no art. 74 da Lei 14.133/2021 — inexigibilidade por inviabilidade de competição, normalmente aplicada quando há:

• fornecedor exclusivo

• serviço técnico especializado

• notória especialização

No papel, a solução foi construída para caber exatamente nessa moldura.

Na prática, a situação é mais complexa. 


  • material + assessoria pedagógica
  • serviços “indissociáveis”
  • metodologia exclusiva
  • suporte técnico
  • Aqui está a “engenharia” usada para transformar venda de livro em “serviço técnico”.

🏢 QUEM RECEBE O DINHEIRO NÃO É A EDITORA

Aqui está o detalhe que muda o eixo da análise.

A contratada é:

F R DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 43.547.836/0001-13

Natureza: Microempresa

Capital social: R$ 30.000,00

Atividade principal: edição/distribuição de livros

Não é a IBEP.

É uma distribuidora.

Então surge a pergunta técnica inevitável:

Se o diferencial que justifica a inexigibilidade é o serviço pedagógico especializado,

como a detentora dessa “notória especialização” é uma microempresa distribuidora?

Porque, segundo o próprio TR, o que tornaria a contratação única não é apenas o livro — é a metodologia + assessoria + formação docente.

Isso desloca o objeto do campo comercial para o campo técnico-pedagógico.

E aí o requisito muda.


🧠 SERVIÇO TÉCNICO OU VENDA DE LIVRO?

A lei diferencia claramente:

📌 Fornecimento de bem comum → regra é licitar

📌 Serviço técnico especializado → exceção, exige notória especialização

O que aparece em Morrinhos é um modelo híbrido:

Livro vendido

+

Serviço pedagógico descrito como essencial

+

Treinamento

+

Suporte contínuo

Mas o pagamento está todo concentrado no fornecimento do material.

O “serviço” aparece como justificativa jurídica — e como brinde técnico — para viabilizar a inexigibilidade.

Essa mistura é exatamente onde os Tribunais de Contas costumam encontrar irregularidades.


💰 O DINHEIRO JÁ ESTÁ SAINDO

Situação financeira:

Valor empenhado: R$ 1.998.035,50

Valor liquidado: R$ 1.998.035,50

Valor já pago: R$ 1.323.976,42

Ou seja: mais de 66% do contrato já foi pago.

Não é discussão teórica. É dinheiro público em execução.


🧨 O DESENHO QUE SURGE

Quando se cruza tudo, o modelo fica assim:

  1. Produz-se parecer pedagógico apontando necessidade de troca
  2. Elabora-se TR descrevendo solução única e indivisível
  3. Vincula-se livro + metodologia + assessoria
  4. Alega-se exclusividade
  5. Usa-se isso para enquadrar inexigibilidade
  6. Contrata-se distribuidora
  7. Paga-se quase R$ 2 milhões sem disputa

O que precisa ser verificado é se a exclusividade é real ou construída.

Porque exclusividade de marca de livro não significa exclusividade de solução educacional.

Outras editoras oferecem:

• material didático alinhado à BNCC

• formação de professores

• sistemas integrados

A concorrência, nesse setor, é a regra — não a exceção.

🎯 O PONTO CENTRAL QUE PODE DEFINIR TUDO

Se o objeto for considerado fornecimento de material didático, a licitação era o caminho natural.

Se for considerado serviço técnico especializado, será necessário provar:

✔ capacidade técnica diferenciada da empresa

✔ equipe especializada

✔ metodologia própria executada por ela

✔ notoriedade reconhecida

E essa comprovação não se presume.

Ela se demonstra.


🧭 OPINIÃO

O caso de Morrinhos não é apenas sobre livros.

É sobre um modelo de contratação que mistura produto e serviço para criar um ambiente de exclusividade onde, em tese, poderia haver competição.

A questão não é se o material é bom ou ruim.

A questão é:

A inexigibilidade foi a única saída possível

OU

foi a saída construída?

Porque quando quase R$ 2 milhões deixam de passar por uma disputa pública, o dever de transparência e justificativa técnica deixa de ser formal — passa a ser essencial.

E é aí que a história começa a interessar, de verdade, aos órgãos de controle.


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