Cartas direcionadas por município colocam em debate se há inviabilidade real de competição ou apenas organização comercial usada para justificar inexigibilidade
A IBEP – Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas Ltda (CNPJ 61.610.628/0001-01), tradicional editora do setor educacional, passou a integrar um debate jurídico que vem crescendo silenciosamente nos bastidores das compras públicas de educação no Brasil.
O ponto não é o conteúdo pedagógico das obras.
O foco é o modelo de comercialização adotado em contratações públicas.
Em diferentes municípios brasileiros surgem processos de compra de livros didáticos por inexigibilidade de licitação, fundamentados em cartas de exclusividade vinculadas a distribuidores específicos para aquele município.
O que chama atenção é o padrão:
📌 a IBEP é a editora das obras
📌 uma empresa distribuidora recebe declaração de exclusividade
📌 a exclusividade é direcionada ao município contratante
📌 a prefeitura usa o documento para justificar compra direta
O debate técnico surge porque, conforme já identificado em mais de um caso, empresas diferentes aparecem como “exclusivas” em municípios distintos para obras da mesma editora.
Isso desloca a discussão para um ponto jurídico sensível.
⚖️ O QUE A LEI EXIGE
A Lei 14.133/2021 permite inexigibilidade quando há inviabilidade de competição, como na contratação de:
✔ produtor
✔ autor
✔ ou representante comercial exclusivo
Mas a jurisprudência dos Tribunais de Contas diferencia:
|
Exclusividade |
Significado |
|
De mercado |
Só uma empresa pode fornecer o produto |
|
Por cliente/órgão |
A editora organizou um canal para aquele comprador |
O segundo caso não elimina, por si, a possibilidade de competição no mercado.
E é exatamente aí que o modelo observado passa a gerar questionamentos técnicos.
🏢 A IBEP NO CONTEXTO
IBEP – Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas Ltda
CNPJ: 61.610.628/0001-01
São Paulo – SP
A editora é reconhecida no setor educacional e possui catálogo utilizado por redes de ensino.
O ponto de investigação não é a atividade editorial, mas a estrutura de distribuição utilizada nas compras públicas, onde:
- há cartas de exclusividade
- há direcionamento por município
- não se demonstra necessariamente monopólio de mercado
Isso levanta a pergunta central:
Se outra empresa pode vender livros IBEP para outro município, existe exclusividade econômica real ou apenas canal de venda organizado?
🔍 O QUE PRECISA SER ESCLARECIDO
Para que a inexigibilidade seja juridicamente sólida, normalmente os órgãos de controle exigem prova de que:
- a editora não vende diretamente
- não existem outros distribuidores
- não há oferta ampla no mercado
- o representante é exclusivo de fato
Quando surgem diferentes “exclusivos” por cidade, a exclusividade passa a ter natureza administrativa, não necessariamente econômica.
📩 PERGUNTAS ENCAMINHADAS À EDITORA IBEP
Com base no princípio do contraditório e da transparência, os seguintes questionamentos são encaminhados à editora:
- A IBEP trabalha com distribuidores exclusivos de mercado ou com canais organizados por cliente/região?
- Quantas empresas, atualmente, possuem autorização para comercializar obras da IBEP junto ao poder público no Brasil?
- A IBEP comercializa diretamente para órgãos públicos ou apenas por intermédio de distribuidores?
- As cartas de exclusividade emitidas para distribuidores são válidas apenas para um município específico ou impedem que outras empresas vendam os mesmos livros em qualquer localidade?
- Existe contrato formal de representação comercial exclusiva registrado para cada distribuidor que recebe carta de exclusividade?
- A IBEP mantém política de venda que permita que diferentes empresas disputem o fornecimento de suas obras em processos licitatórios?
- A editora entende que a existência de múltiplos distribuidores “exclusivos” por município caracteriza exclusividade de mercado ou apenas organização comercial?
- A IBEP já foi questionada por Tribunais de Contas ou Ministérios Públicos quanto ao uso dessas cartas em inexigibilidades
🎯 POR QUE ISSO É RELEVANTE
O setor de livros didáticos movimenta recursos públicos significativos.
Quando compras deixam de ser licitadas e passam a ser diretas, a verificação da real inviabilidade de competição torna-se essencial.
A questão não é editorial.
É administrativa, concorrencial e jurídica.
Se a exclusividade for apenas por canal de venda, e não por impossibilidade de competição, a inexigibilidade pode deixar de ser uma exceção legal e passar a ser apenas um atalho contratual.
E isso é tema de interesse público.
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