sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

CARTA DE EXCLUSIVIDADE: O MODELO USADO POR PREFEITURAS PARA COMPRAR LIVROS SEM LICITAÇÃO

Cartas direcionadas por município colocam em debate se há inviabilidade real de competição ou apenas organização comercial usada para justificar inexigibilidade


A IBEP – Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas Ltda (CNPJ 61.610.628/0001-01), tradicional editora do setor educacional, passou a integrar um debate jurídico que vem crescendo silenciosamente nos bastidores das compras públicas de educação no Brasil.


O ponto não é o conteúdo pedagógico das obras.

O foco é o modelo de comercialização adotado em contratações públicas.


Em diferentes municípios brasileiros surgem processos de compra de livros didáticos por inexigibilidade de licitação, fundamentados em cartas de exclusividade vinculadas a distribuidores específicos para aquele município.


O que chama atenção é o padrão:


📌 a IBEP é a editora das obras

📌 uma empresa distribuidora recebe declaração de exclusividade

📌 a exclusividade é direcionada ao município contratante

📌 a prefeitura usa o documento para justificar compra direta


O debate técnico surge porque, conforme já identificado em mais de um caso, empresas diferentes aparecem como “exclusivas” em municípios distintos para obras da mesma editora.


Isso desloca a discussão para um ponto jurídico sensível.

⚖️ O QUE A LEI EXIGE

A Lei 14.133/2021 permite inexigibilidade quando há inviabilidade de competição, como na contratação de:

✔ produtor

✔ autor

✔ ou representante comercial exclusivo

Mas a jurisprudência dos Tribunais de Contas diferencia:

Exclusividade

Significado

De mercado

Só uma empresa pode fornecer o produto

Por cliente/órgão

A editora organizou um canal para aquele comprador

O segundo caso não elimina, por si, a possibilidade de competição no mercado.

E é exatamente aí que o modelo observado passa a gerar questionamentos técnicos.

🏢 A IBEP NO CONTEXTO

IBEP – Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas Ltda

CNPJ: 61.610.628/0001-01

São Paulo – SP

A editora é reconhecida no setor educacional e possui catálogo utilizado por redes de ensino.

O ponto de investigação não é a atividade editorial, mas a estrutura de distribuição utilizada nas compras públicas, onde:

  • há cartas de exclusividade
  • há direcionamento por município
  • não se demonstra necessariamente monopólio de mercado

Isso levanta a pergunta central:

Se outra empresa pode vender livros IBEP para outro município, existe exclusividade econômica real ou apenas canal de venda organizado?


🔍 O QUE PRECISA SER ESCLARECIDO

Para que a inexigibilidade seja juridicamente sólida, normalmente os órgãos de controle exigem prova de que:

  • a editora não vende diretamente
  • não existem outros distribuidores
  • não há oferta ampla no mercado
  • o representante é exclusivo de fato

Quando surgem diferentes “exclusivos” por cidade, a exclusividade passa a ter natureza administrativa, não necessariamente econômica.

📩 PERGUNTAS ENCAMINHADAS À EDITORA IBEP

Com base no princípio do contraditório e da transparência, os seguintes questionamentos são encaminhados à editora:

  1. A IBEP trabalha com distribuidores exclusivos de mercado ou com canais organizados por cliente/região?
  2. Quantas empresas, atualmente, possuem autorização para comercializar obras da IBEP junto ao poder público no Brasil?
  3. A IBEP comercializa diretamente para órgãos públicos ou apenas por intermédio de distribuidores?
  4. As cartas de exclusividade emitidas para distribuidores são válidas apenas para um município específico ou impedem que outras empresas vendam os mesmos livros em qualquer localidade?
  5. Existe contrato formal de representação comercial exclusiva registrado para cada distribuidor que recebe carta de exclusividade?
  6. A IBEP mantém política de venda que permita que diferentes empresas disputem o fornecimento de suas obras em processos licitatórios?
  7. A editora entende que a existência de múltiplos distribuidores “exclusivos” por município caracteriza exclusividade de mercado ou apenas organização comercial?
  8. A IBEP já foi questionada por Tribunais de Contas ou Ministérios Públicos quanto ao uso dessas cartas em inexigibilidades

🎯 POR QUE ISSO É RELEVANTE

O setor de livros didáticos movimenta recursos públicos significativos.

Quando compras deixam de ser licitadas e passam a ser diretas, a verificação da real inviabilidade de competição torna-se essencial.

A questão não é editorial.

É administrativa, concorrencial e jurídica.

Se a exclusividade for apenas por canal de venda, e não por impossibilidade de competição, a inexigibilidade pode deixar de ser uma exceção legal e passar a ser apenas um atalho contratual.


E isso é tema de interesse público.

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