Empreendimento avança em Senador Canedo enquanto empresa, Prefeitura e Ministério Público ainda não esclareceram pontos centrais sobre a mudança da área industrial
O caso do megacondomínio Terra da Grama, em Senador Canedo, entrou em uma nova fase — e ela não está nas máquinas, nos muros ou nas vendas imobiliárias.
Ela está no silêncio.
Após a publicação da primeira reportagem e o envio formal de pedidos de esclarecimento ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal e à incorporadora Opus, o que se esperava era simples: respostas técnicas, documentos, fundamentos legais.
O que existe até agora é um vazio.
E, em casos urbanísticos dessa magnitude, o que não é explicado passa a ser tão relevante quanto o que foi feito.
A primeira pergunta que continua sem dono
A área onde o Terra da Grama está sendo implantado era, historicamente, destinada a uso industrial — vocação ligada a geração de emprego, atividade produtiva e planejamento estratégico da cidade.
A pergunta básica permanece aberta:
👉 Quais fundamentos técnicos e urbanísticos justificaram a conversão dessa área para um loteamento residencial fechado?
Não é uma dúvida ideológica. É uma questão de política urbana, função social do solo e interesse coletivo.
Até agora, não há explicação pública detalhada.
O ponto mais sensível: o que a cidade ganhou?
Toda vez que uma área muda de destinação e um loteamento fechado é aprovado, a legislação urbanística impõe um princípio de equilíbrio:
O ganho privado precisa vir acompanhado de retorno coletivo.
E aqui surge o núcleo das perguntas ainda não respondidas:
- Houve doação de áreas públicas ao município?
- Houve compensação financeira?
- Foram executadas obras estruturantes?
- Qual o valor dessas contrapartidas?
- Esses valores são proporcionais à valorização imobiliária gerada?
- As destinações foram registradas formalmente em cartório?
Sem esses dados, o debate não é sobre o condomínio — é sobre transparência urbanística.
O papel do Ministério Público: qual foi o desfecho?
Outro silêncio relevante vem do campo institucional.
Há histórico de questionamentos sobre a área. O que ainda não está claro:
- O MP instaurou procedimento?
- Houve ação, recomendação ou embargo?
- O caso foi arquivado? Por quê?
- Houve TAC ou condicionantes?
- Estudos de impacto foram exigidos?
Essas respostas definem se o processo passou por controle rigoroso ou apenas por acomodação administrativa.
E a Prefeitura?
Também não está claro:
- Qual o estudo técnico que embasou a mudança de destinação?
- Como foi calculada a equivalência das compensações?
- Qual o impacto da perda de área industrial no planejamento de longo prazo?
- A conversão foi avaliada sob o prisma da função social da cidade?
Planejamento urbano não é ato automático. É decisão estrutural.
Quando o silêncio vira o fato
Nenhum desses questionamentos acusa irregularidade por si só.
Mas todos apontam para um cenário clássico de risco institucional:
Decisão de alto impacto urbano + ausência de transparência técnica = conflito de interesse público potencial
Empreendimentos não são ilegais por serem grandes.
Eles se tornam problemáticos quando a base pública que os sustenta não é clara.
Opinião
O Terra da Grama pode ser totalmente regular.
Mas, se for, isso precisa estar documentado, explicado e publicizado.
Cidades não são organizadas por marketing imobiliário — são regidas por regras, equilíbrio urbano e interesse coletivo.
Hoje, o que existe é um condomínio que avança e perguntas que permanecem.
E, no urbanismo, quando as respostas não aparecem, a dúvida vira pauta.
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