sábado, 23 de agosto de 2025

Sicoob na berlinda: quem vai pagar a conta do escândalo Thiago da Matta Fagundes?

O caso Thiago da Matta Fagundes, que já se tornou um dos maiores escândalos financeiros do agro em Goiás, chega agora a um ponto nevrálgico: a responsabilidade do Sicoob Unicentro Norte Brasileiro. Documentos do inquérito nº 269/2023 apontam que dirigentes da cooperativa tinham ciência de transações suspeitas, mas ainda assim permitiram renegociações milionárias. O resultado é um rombo que já ultrapassa R$ 100 milhões e que lança dúvidas sobre quem, afinal, arcará com o prejuízo.


O papel da diretoria e os indícios de conivência

A investigação revelou que Angélica Araújo Diniz, diretora operacional do Sicoob, admitiu em depoimento que a instituição tinha conhecimento da negociação entre Thiago da Matta e o comprador da Fazenda Cana Brava. Apesar disso, autorizou-se a renegociação dos débitos de Thiago, com uso dos mesmos imóveis já comprometidos como garantia.


Mais grave: o inquérito identificou manipulação de sistemas internos do Sicoob. Houve orientação para liberação de valores fora do horário bancário, simulação de bloqueios judiciais e autorizações sem ordens válidas. Elementos que configuram, segundo a própria Polícia Civil, fraude processual e lavagem de dinheiro.


Ou seja: não foi apenas descuido. Foi, no mínimo, uma permissividade estrutural que compromete a imagem da cooperativa e coloca seus dirigentes na linha de fogo.

O alcance dos prejuízos

O caso já soma perdas superiores a R$ 100 milhões. Produtores rurais, fundos de investimento e instituições financeiras aparecem como vítimas do esquema. Em outro episódio paralelo, uma escritura falsa de uma fazenda avaliada em R$ 100 milhões foi utilizada para buscar crédito junto ao Itaú.


Essas cifras mostram que não se trata de um golpe isolado, mas de um método recorrente de uso fraudulento de garantias e manipulação de contratos, envolvendo múltiplas operações e diferentes players do mercado.

Quem vai ressarcir os cooperados?

A questão central agora é: quem paga a conta?


  1. As vítimas diretas — compradores de terras e investidores lesados — podem acionar judicialmente tanto Thiago e seus sócios quanto o Sicoob, já que a cooperativa responde objetivamente por atos ilícitos de seus dirigentes e empregados. A jurisprudência do STJ (Súmula 479) é clara: instituições financeiras respondem até mesmo por fraudes internas, consideradas “fortuito interno”.
  2. Os cooperados — pequenos e médios produtores que mantêm depósitos no Sicoob — têm uma rede de proteção parcial. Em caso de intervenção ou liquidação, o FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito) cobre valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Mas fora desse cenário extremo, não há cobertura automática: os prejuízos entram no balanço da cooperativa.
  3. A própria cooperativa — se o rombo se confirmar, terá de absorver perdas com provisões e reservas. E, se isso não for suficiente, a Lei do Cooperativismo (5.764/71, art. 89) prevê a possibilidade de rateio dos prejuízos entre os associados, por deliberação assemblear. Em outras palavras: o pequeno cooperado, que deveria ser protegido, pode acabar pagando a conta do esquema.

O dilema do sistema cooperativo

Esse caso escancara a vulnerabilidade do modelo quando há dirigentes comprometidos ou falhas graves de governança. O Sicoob não é apenas vítima: é parte ativa de um mecanismo que liberou crédito com garantias sabidamente viciadas. A consequência é a erosão da confiança, o maior ativo de uma cooperativa.


Os desdobramentos jurídicos poderão responsabilizar individualmente os dirigentes e os beneficiários do esquema. Mas, até que a Justiça se pronuncie, a credibilidade do sistema cooperativo já está em xeque. Afinal, o agricultor que deposita suas economias no Sicoob quer segurança, não se tornar fiador involuntário de negociatas milionárias.

Conclusão

O escândalo Thiago da Matta Fagundes deixa claro: quando bilhões circulam sem controle, a tempestade recai sobre os mais frágeis. O Ministério Público e os órgãos de supervisão do Bacen terão de agir não apenas para punir indivíduos, mas para garantir que o prejuízo não seja socializado entre inocentes cooperados.


Se o cooperativismo goiano quiser sobreviver a esse abalo, terá de provar que não é conivente com seus próprios fantasmas. A sociedade, por sua vez, não pode aceitar que a conta seja paga por quem mais acreditou no sistema.


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