Em mais um episódio que levanta sérias dúvidas sobre a conduta do Ministério Público em Acreúna, o promotor Sandro Henrique protagonizou uma possível violação ética e legal ao divulgar publicamente o nome de um preso durante uma entrevista à Rádio Canadá.
Enquanto falava sobre a atuação do MP com vereadores, Sandro declarou espontaneamente:
“Ontem eu fiz uma audiência com um ex-vereador que está preso, de dentro da prisão, muito bem quisto na cidade.”
Na sequência, o apresentador interrompe:
— “Wesley Bacate?”
E o promotor confirma:
— “É, o Bacate!”
A menção direta ao nome do ex-vereador detido, sem qualquer motivação institucional, representa possível quebra de sigilo funcional, especialmente por se tratar de audiência criminal ainda em curso, realizada dentro do sistema prisional. O promotor não apenas revelou a identidade do acusado, como o fez em um ambiente midiático, sem resguardo legal.
❗ Possível violação à lei
A exposição do nome pode ferir princípios constitucionais como:
Presunção de inocência (CF, art. 5º, inciso LVII);
Sigilo processual e respeito à dignidade da pessoa humana;
Dever funcional de reserva e discrição, previsto na Lei Orgânica do MP e nos códigos de conduta do CNMP.
Além disso, a fala foi transmitida ao vivo e viralizou nas redes locais, o que pode acarretar constrangimento indevido à parte envolvida — o ex-vereador Wesley Bacate — e influenciar negativamente a percepção pública sobre o caso, sem sentença definitiva.
📌 Reflexão necessária
Este não é o primeiro episódio controverso protagonizado pelo promotor Sandro Henrique. Recentemente, ele também foi acusado de parcialidade ao gravar um vídeo na véspera da eleição municipal de Acreúna, supostamente interferindo no pleito ao se manifestar contra adversários políticos do atual prefeito.
A conduta reforça a percepção de politização dentro do Ministério Público local, que deveria agir com imparcialidade, reserva e respeito aos princípios constitucionais.
⚖️ O que diz a lei:
“É vedado ao membro do Ministério Público divulgar, sem justa causa, o nome de investigados ou processados, principalmente antes de decisão judicial.”
(Art. 1º, inciso VIII, Código de Ética do MP)
A sociedade espera que o Ministério Público atue com equilíbrio, discrição e respeito aos direitos fundamentais. Situações como essa merecem apuração rigorosa por parte da Corregedoria e do CNMP

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