Por Cleuber Carlos – Investigação Especial
Uma denúncia recebida por este blog expõe um quadro alarmante de abusos praticados por advogados em ações contra o INSS. Segundo relatos, alguns profissionais da advocacia têm exigido até 50% de todo o valor dos atrasados, além de dois salários mensais do benefício, como condição para atuar em processos previdenciários.
Esse percentual ultrapassa em muito o que é considerado razoável e aceitável pelo mercado e pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo Código de Ética recomenda limites proporcionais e compatíveis com a dignidade da profissão — em geral, até 30% sobre os valores atrasados.
Quem são as vítimas
As vítimas desse tipo de prática são, em sua maioria, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, portadoras de doenças graves e com múltiplos laudos médicos de incapacidade. São cidadãos que, mesmo diante de provas robustas, encontram resistência do INSS para a concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Após anos de espera e de luta na Justiça, quando finalmente conseguem uma decisão favorável, esses segurados se deparam com a cobrança abusiva de honorários advocatícios, que drena parte significativa do benefício conquistado.
O silêncio imposto pelo medo
A denúncia recebida aponta ainda que muitas das pessoas que poderiam confirmar esses fatos não querem se manifestar por medo de retaliações ou pela dependência que ainda têm de processos em andamento. Esse silêncio, porém, contribui para a manutenção de um ciclo de exploração que atinge justamente os mais frágeis da sociedade.
O que diz a lei
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que os honorários devem ser moderados e proporcionais, levando em conta a complexidade do caso, o tempo gasto e a condição econômica do cliente. A cobrança abusiva, especialmente contra pessoas hipossuficientes, pode configurar infração disciplinar e prática antiética, sujeita a sanções no âmbito da Ordem.
Nossa opinião
Este caso revela um drama perverso: a vulnerabilidade social e médica dessas pessoas é explorada duas vezes — primeiro pelo INSS, que nega o direito mesmo diante de provas evidentes, e depois por profissionais que deveriam defendê-las, mas acabam transformando a Justiça em instrumento de enriquecimento às custas da dor alheia.
É preciso que a OAB atue com rigor, investigando e punindo práticas que desonram a advocacia e aprofundam o sofrimento de quem já vive em situação limite.
A advocacia deve ser instrumento de justiça, nunca de exploração.

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