Publicado em 08 de junho de 2025 – Por Cleuber Carlos
⚖️ Uma sentença que afronta a liberdade de expressão e ignora o STF
Em um caso que escancara os limites da atuação judicial frente à liberdade de imprensa, a juíza substituta Vanessa Ferreira de Miranda, da comarca de Acreúna-GO, proferiu sentença condenando este jornalista, Cleuber Carlos, a pagar R$ 10 mil de indenização por “danos morais” ao promotor Sandro Halfeld — após reportagens críticas envolvendo o Ministério Público e a gestão do prefeito Claudiomar Portugal.
📝 A juíza determinou também a remoção de conteúdos publicados neste blog e em redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, fixando uma censura judicial sobre o direito à crítica jornalística — medida que especialistas já classificam como grotesca, teratológica e autoritária.
📛 Censura disfarçada de tutela judicial
“Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.”
— Ministro Luís Roberto Barroso, no voto vencedor da ADPF 130/DF
📌 A decisão judicial ignora jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a censura prévia é inconstitucional e vedada em qualquer forma. A ADPF 130, relatada pelo ministro Barroso, serviu para derrubar a antiga Lei de Imprensa, garantindo a liberdade plena de crítica, opinião e investigação jornalística.
🔗 Veja a matéria que detalha esse precedente:
👉 STF: Liberdade de Imprensa não se submete à censura judicial
📦 Revelia forçada? Mandado entregue a porteira do condomínio
A juíza fundamentou sua sentença no fato de o jornalista não ter apresentado defesa — mesmo com mandado de citação entregue a uma funcionária do condomínio, e não diretamente ao réu
. Em outras palavras: considerou-se válida uma citação que sequer garante que o acusado tomou ciência da ação.
Essa prática fere o contraditório e a ampla defesa, pilares do devido processo legal.
🛑 Quando o Judiciário se torna ferramenta de intimidação
A sentença afirma que reportagens publicadas continham “ataques pessoais”, quando, na verdade, traziam denúncias fundamentadas de interesse público, relacionadas à atuação institucional do Ministério Público local em processos eleitorais e favorecimentos políticos.
A juíza chegou a considerar o uso das expressões “despreparado”, “parcial” e “serviçal de políticos” como ofensivas — criminalizando o jornalismo opinativo e investigativo.
📣 Liberdade de imprensa não é concessão — é cláusula pétrea
Segundo o art. 220 da Constituição Federal:
“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Decisões como essa tentam intimidar o livre exercício do jornalismo — e não apenas violam a Constituição como ameaçam a democracia ao proteger agentes públicos da crítica pública. A crítica jornalística, mesmo dura, é parte do debate democrático e instrumento essencial de fiscalização dos poderes.
📍 O que está em jogo?
🔹 A liberdade de informar
🔹 O direito de questionar autoridades
🔹 O futuro do jornalismo independente
Se essa decisão for mantida, abre-se um precedente perigoso: qualquer agente público poderá calar jornalistas via decisões liminares, baseadas em ausência forçada e mandados protocolados por terceiros.
📢 Este blog não se calará
Já estamos recorrendo da decisão e denunciaremos este ataque à liberdade de imprensa aos órgãos competentes, incluindo o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do TJ-GO.
O que está em jogo não é apenas o direito de um jornalista, mas o direito do povo de saber a verdade.
📌 Compartilhe. Reaja. Denuncie.
📢 A imprensa livre não será silenciada — nem por multas, nem por sentenças que rasgam a Constituição.

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