As contas de 2018 referentes às gestões dos ex-governadores Marconi Perillo (PSDB) e de José Eliton de Figueiredo (PSDB) foram rejeitadas previamente pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) nesta terça-feira (04), por 3 votos a 2. O parecer para a reprovação segue agora para a Assembleia Legislativa. Em quatro mandatos de Perillo esta é a primeira vez que há a rejeição prévia.
Em nota, o ex-governador Marconi Perillo disse ter a “convicção de que o Poder Legislativo apreciará o parecer do TCE com independência, imparcialidade e justiça”. Já o José Eliton ainda foi localizado para comentar a decisão.
O TCE informou ainda que é a segunda vez que ocorre um parecer contrário nos 67 anos de instalação do Tribunal. A primeira foi em 2010, último ano da gestão do governador Alcides Rodrigues. As contas de 2018 citam também José Eliton, que assumiu o Executivo após a saída de Perillo.
As contas foram relatadas pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita. Em sua análise, ele evidenciou, preliminarmente, que o julgamento das contas é da estrita competência do Parlamento, explicando que cabe ao Tribunal de Contas fazer uma análise técnica.
O conselheiro Sebastião Tejota votou com o relator; o conselheiro Kennedy Trindade proferiu voto divergente, ao entendimento de que o parecer deveria ser pela aprovação com as recomendações apresentadas pelo relator. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Helder Valin.
Com a declaração de suspeição feita pela conselheira Carla Santillo e o impedimento declarado pelo conselheiro Edson Ferrari a votação ficou empatada em dois a dois.
Exercendo o voto de desempate, o presidente votou com o relator, justificando “que não cabe ao órgão controlador desconhecer a realização de despesa pública sem prévio empenho e que os autos evidenciam a falta de esforço dos governantes em dar solução aos problemas que redundam na situação caótica em que se encontra a administração pública estadual”.
Os posicionamentos dos conselheiros serão juntados à decisão para envio à Assembleia Legislativa. O parecer do TCE pontua diversas irregularidades que levaram à reprovação das contas, 40 determinações e recomendações ao governo do Estado e aos poderes e órgãos autônomos.
Não é correto afirmar que depois que a Assembleia julgar rejeitando a prestação de contas de Marconi ele está necessariamente inelegível.
Cabe à justiça eleitoral decidir se o ato configura irregularidade insanável apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa.
Me parece que a última palavra nesse caso é da Justiça Eleitoral, a quem cabe concluir se a rejeição das contas consubstancia “irregularidade insanável apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa” (STJ A Resp 1136077).
Só a justiça eleitoral no momento do registro de uma candidatura pode se manifestar sobre o ato.
Não é automático
E cabe discussão
Inclusive se houve dolo , improbidade ou prejuízo ao estado !!
A chance de registrar a candidatura existe
Tem muitos trechos na verdade, mas é unânime o entendimento de que a inelegibilidade é avaliada no momento da candidatura, cabe tão somente a justiça eleitoral subsumir as hipóteses de inelegibilidade a situação concreta, porque a rejeição de contas tem que configurar irregularidade insanável que consubstancia ato doloso de improbidade administrativa e isso só a justiça eleitoral pode dizer.
Ainda mais no caso do ex governador Marconi, ele ficou 91 dias no cargo em 2018, quem sabe a justiça eleitoral entende que isso não atinge o período em que ele estava.
Tem que aguardar!!!
Outro fator importante: as condutas terão que ser individualizadas é isto traz nulidade processual.
TCE GO não respeitou ampla defesa, afirma membro da executiva estadual do PSDB, em artigo
"Parecer prévio emitido pelo TCE-GO sobre as contas de 2018 [do governo estadual], apenas por esses argumentos, não se sustenta e deverá ser questionado em razão desses graves vícios", escreveu Vivaldo Pinheiro
Em artigo publicado no site do PSDB Goiás, Vivaldo Pinheiro Guimarães, membro da executiva estadual do PSDB, comentou o fato de o Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) não ter permitido a ampla defesa dos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton, no processo em que foram rejeitadas as contas de 2018 do governo de Goiás.
"Mesmo tratando-se o parecer do TCE-GO de ato opinativo, devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, fato que foi objeto inclusive de questionamento formulado pelo Procurador de Contas presente à sessão realizada ontem", afirnou.
Confira a íntegra do artigo:
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O TCE-GO promoveu ontem a apreciação das contas do Governo de Goiás relativas ao exercício de 2018.
Neste ano o Poder Executivo Estadual foi exercido pelos ex-Governadores Marconi Perillo (03 meses) e José Eliton (09 meses).
Inicialmente, há de ser consignado, que o Tribunal de Contas não julga contas do Poder Executivo, como foi divulgado pela imprensa e sim as aprecia emitindo sobre as mesmas parecer prévio, conforme disposto no artigo 26, I, da Constituição do Estado de Goiás. Matéria que foi deliberada pelo STF (Recurso Extraordinário 729.744/MG – de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes), que reconheceu ser o parecer técnico emitido por Tribunal de Contas meramente opinativo.
Outro ponto que merece destaque cuida-se do fato de que, mesmo tratando-se o parecer do TCE-GO de ato opinativo, devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, fato que foi objeto inclusive de questionamento formulado pelo Procurador de Contas presente à sessão realizada ontem. Tendo sido afastada a necessidade da intimação pessoal dos ex-Governadores para exercerem o sagrado direito à ampla defesa, via sustentação oral, no “julgamento". (Precedentes do TJGO e do STJ) – Inobservância que enseja a nulidade do ato praticado pelo TCE-GO.
Mais um fato que merece ressalva, cuida-se da atuação do Conselheiro Sebastião Tejota, que, mesmo sendo pai do atual Vice de um Governo que exerce contundente e raivosa oposição, chegando a beirar a perseguição, votou, desprezando a necessidade do contraditório e da ampla defesa, opinando pela rejeição das contas, em completo desprezo à regra da imparcialidade.
O parecer prévio emitido pelo TCE-GO sobre as contas de 2018, apenas por esses argumentos, não se sustenta e deverá ser questionado em razão desses graves vícios. Além do que, outros tantos deverão ser apontados e suscitados pela defesa dos ex-Governadores, quando as mesmas forem regularmente intimadas a falar nos autos.
Vivaldo Pinheiro Guimarães é membro da executiva estadual do PSDB Goiás
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