Algo cheira mal e faz feder o prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O já conhecido Processo da Vergonha tem mais um episódio que mostra a podridão da "JUSTIÇA GOIANA".
Depois das denuncias feitas pelo Blog do Cleuber Carlos sobre as irregularidades absurdas cometidas no processo envolvendo o Goiás Esporte Clube e JF Esportes Ltda, que ficou conhecido como PROCESSO DA VERGONHA, o juiz auxiliar Rodrigo Melo devolveu o processo sem julgamento para a Dra Iara Franzoni .
A juíza Iara Franzoni havia sentado em cima do processo que estava na fila para ser julgado, mas ela se recusava a julgar, atendendo pedido de superiores, como ela mesma chegou a confessar.
Um processo administrativo foi montado com objetivo de enviar o processo da vergonha para o juiz Rodrigo Mello, que quando tomou conhecimento da presepada que estava se metendo, devolveu o processo sem julgamento.
Fui visitar a Dr Iara para fazer algumas perguntas, ela me recebeu e diante das provas de fraude do processo administrativo, ela confessou que recebeu um telefonema da DIRETORIA pedindo para encaminha o processo para o juiz Rodrigo Mello e isso foi feito, no processo administrativo o juiz era outro, somente 6 dias depois do processo da vergonha já ter sido encaminhado ao juiz Rodrigo Mello é que chegou a ela, o processo administrativo determinando o encaminhamento. Vidente? Não, tráfico de influência, manobra rasteira de uma justiça que nos deixa com nojo!
Como o juiz Rodrigo Mello se recusou a participar da fedentina, Dra Iara me confidenciou que não iria julgar este processo tão cedo, pois, se julgasse iria ser prejudicada. Não disse quem iria prejudica-la
A demora em julgar favorecia claramente ao Goiás Esporte Clube, parte defendida Pelo advogado Dyogo Crosara que também é advogado dos magistrados através da ASMEGO.
Em outras palavras o advogado de uma das partes é também advogado dos juizes e desembargadores que julgam. Entendeu? Pelo fedor já dá pra imaginar!
Em outras palavras o advogado de uma das partes é também advogado dos juizes e desembargadores que julgam. Entendeu? Pelo fedor já dá pra imaginar!
Com a recusa em julgar Iara Franzoni sentou em cima do processo e foi denunciada pelo advogado da JF Esportes no (CNJ) Conselho Nacional de Justiça.
Conselho Nacional de Justiça
Autos: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR - 0010265-61.2018.2.00.0000
Requerente: JF ESPORTES LTDA - ME
Requerido: IARA MARCIA FRANZONI DE LIMA COSTA
DESPACHO
Cuida-se de reclamação disciplinar, com pedido liminar, formulada por
JF Esportes Ltda em desfavor de Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, Juíza de
Direito da 24ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia (TJGO).
O requerente aponta violação de conduta da magistrada nos autos da
Ação Anulatória n. 2009000689859; dos Embargos à Execução n.
2011.02.295.820 e da Execução n. 2011.02.295.366, não só no que diz respeito
às decisões por ela proferidas, mas também pelas omissões, o que põe em
dúvida sua imparcialidade.
Requer, liminarmente e no mérito, o afastamento da requerida em
razão de atuação parcial nos referidos processos, bem como apuração dos fatos
narrados e a instauração de processo administrativo para aplicação da sanção
disciplinar cabível.
Curioso que no dia que o CNJ comunicou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que Iara Franzoni estava sendo investigada por sua atuação no processo, no mesmo dia, em retaliação, Iara Franzoni despachou no processo que não despachava a meses, sentenciando sob forte emoção, deixando aflorar, toda sua raiva contra a parte que a denunciou, sentenciou e no dia seguinte saiu de férias, apagando toda e qualquer foto sua das redes sociais, até mesmo uma publicada no site do próprio Tribunal de Justiça.
No caso, a liminar objetiva que o CNJ determine afastamento da
requerida de suas atividades nos feitos, pedido este que se confunde com o
próprio mérito.
pedido liminar antes da instauração de procedimento preliminar de apuração que
permita melhor análise da verossimilhança das alegações do reclamante,
notadamente no que se refere ao desvio funcional do magistrado.
Assim, ausentes os requisitos mínimos para concessão, indefiro o
pedido de liminar.
No entanto, é necessária a apuração dos fatos em comento a fim de
se aferir a ocorrência de eventual violação dos deveres funcionais pela
magistrada.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da
para apuração dos fatos narrados Justiça do Estado de Goiás na representação,
devendo-se comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60
(sessenta) dias, o resultado da apuração.
Decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2018.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça
CORREGEDORIA INCOMPETENTE
O CNJ determinou que a corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás investigasse o caso em uma prazo de 60 dias. O problema é que a a própria Corregedoria de Goiás é omissa e incompetente neste processo, pois, antes mesmo do caso ir ao CNJ, ele já era de conhecimento do corregedor e seus juizes auxiliares. Até mesmo o presidente do Tribunal de Justiça havia sido comunicado, mas ao que parece, são todos farinha do mesmo saco, seja por participação efetiva, ou proximidade com quem fede.
O desembargador Gilberto Marques acatou neste processo um embargo prescrito.
Ao invés de determinar que a corregedoria investigue a juíza Iara Franzoni, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, deveria determinar uma investigação do CNJ na atuação da Corregedoria, pelas omissões nas aberrações neste processo especifico.
A SENTÊNÇA TERATOLOGICA DA JUÍZA INVESTIGADA
“Seja declarada por esse juízo a inexistência de qualquer relação de empréstimo entre o GOIÁS ESPORTE CLUBE e a empresa JF ESPORTES LTDA porque não houve a entrega (tradição) do bem fungível (dinheiro) objeto dos empréstimos; seja declara a inexistência de qualquer obrigação do GOIÁS ESPORTE CLUBE decorrente dos contratos de mútuo firmados por RAIMUNDO JOAQUIM QUEIROZ com a empresa JF ESPORTES LTDA, porque não refletem o verdadeiro intento dos agentes envolvidos, tratando - se, pois, de negócios jurídicos simulados; pede-se também, a declaração de nulidade dos contratos de mútuo em razão da ilicitude de seu objeto, por caracterizar agiotagem; no caso de manutenção dos títulos questionados, que a obrigação de pagá-los seja imposta ao requerido Raimundo Joaquim Queiroz; e a condenação dos réus aos ônus da sucumbência”.
AUDITORIA COMPROVOU QUE GOIÁS RECEBEU O DINHEIRO
AUDITORIA COMPROVOU QUE GOIÁS RECEBEU O DINHEIRO
Uma auditoria realizada pelo próprio Goiás concluiu que o dinheiro entrou nas contas do clube e inclusive está nos balanços apresentados pelo Goiás.
A investigação realizada pela polícia concluiu que o Goiás forjou um processo criminal para não pagar a dívida.
O juiz Levigne Artiaga condenou o Goiás a pagar a dívida
A sentença proferida pela Juíza Iara Franzoni fede, como fede o que já aconteceu neste processo dentro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O Dinheiro
Nos anos de 2003, 2004 e 2005 o Goiás Esporte Clube, viveu grandes dificuldades financeiras tendo que contrair vários empréstimos de acordo com documentos que acabam de chegar as minhas mãos. Entres eles, empréstimos bancários tendo como avalistas a rede globo e o clube dos 13 e vários empréstimos junto a empresa JF ESPORTES LTDA, do empresário Renato Padilha do Rio Grande do Sul.
O valor da divida com a JF ESPORTES era de: R$ 3.145.309,00(Três milhões, cento e quarenta e cinco mil e trezentos e nove reais), conforme balanço do clube publicado no diário oficial no dia 30 de abril de 2008, n° 20.360, números estes que também aparecem no balanço patrimonial do clube dos anos de 2007 e 2008
Os empréstimo aconteceram em: 15/07/2004 no valor de R$ 986.272,20(Novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), em 12/01/2005 R$ 350.000,00(Trezentos e cinqüenta mil reais) e em 28/02/2005 R$ 300.000,00(Trezentos mil reais).
Os empréstimo aconteceram em: 15/07/2004 no valor de R$ 986.272,20(Novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), em 12/01/2005 R$ 350.000,00(Trezentos e cinqüenta mil reais) e em 28/02/2005 R$ 300.000,00(Trezentos mil reais).
Os contrato de mútuo foram assinados pelo Goiás através do presidente Raimundo Queiroz, pela JF (Renato Padilha), por Orisley Santos Silva (Tesoureiro do Goiás assinou como testemunha), Silvio de Oliveira (Diretor Financeiro do Goiás, assinou como testemunha) e Altamiro Augusto Gonçalves (Tesoureiro do Goiás, assinou como testemunha). As partes elegeram o foro de Goiânia para dirimir as dúvidas.
Marcos Egídio- Advogado da JF Esportes |
A divida não foi paga e em 08/01/2007 foi lavrado um CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE PARCERIA SOBRE VALORES ECÔNOMICOS E FINANCEIROS ADVINDOS DE NEGOCIAÇÃO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL E OUTRAS AVENÇAS. Neste contrato o Goiás reconheceu uma divida de R$ 3.004.700,80(Três milhões, quatro mil e setecentos reais e oitenta centavos para com a JF ESPORTES e ofereceu como pagamento 50% dos direitos econômicos do atacante Wellinton que estava sendo negociado por 7 milhões de reais. O Goiás acabou vendendo Wellinton por 21 milhões de reais e não pagou a JF ESPORTES.
Inquérito Policial
O OBJETIVO ERA TIRAR RAIMUNDO QUEIROZ DO GOIÁS
Delegado Gilberto Ferro |
Coube ao delegado Gilberto da Silva Ferro fazer o relatório final sobre as investigações. Após assumir a presidência do inquérito conforme relato dele mesmo, determinou a juntada de um procedimento denominado AUTOS DE APURAÇÃO S/N 2010 sobre notícias veiculadas em um blog eletrônico "BLOG DO CLEUBER CARLOS" em cujo conteúdo aparecem alguns depoimentos e fotocópias diversas, publicações na imprensa, contrato particular de parcerias. Cheques e representações ao poder judiciário.
No relatório final sobre as investigações o delegado concluiu que ouve juntada excessiva e repetitiva de requerimentos e fulminou "Os atos praticados por Raimundo Queiroz na presidência do Goiás Esporte Clube foram todos institucionais e no uso de suas prerrogativas. Ademais, os conselheiros eleitos tinham por delegação a atribuição de fiscalizarem os atos do presidente em nome do clube" Em resumo o delegado afirmou que se ouveram erros administrativos os conselheiros são tão culpados quanto quem os cometeu!
O delegado criticou também a forma que o Goiás procedeu buscando através da Policia Civil resolver problemas que teria que ser resolvidos na justiça cível e não criminal. O delegado afirmou que o que o Goiás queria mesmo era encontrar uma forma de extirpar de seus quadros o ex-presidente Raimundo Queiroz e vê-lo fora da instituição, vez que até seu título social foi devolvido. ”A direção do Goiás Esporte Clube esqueceu-se que, primeiramente, para reparação de danos que por ventura tenha sofrido em seu patrimônio, deveria buscar outra esferas do direito - no caso, cível. e deixar o penal como seu último recurso para resoluções dos problemas, querendo com isso punir a conduta e não o indivíduo". Relatou o Dr.Gilberto Ferro.
O desembargador torcedor do Goiás Que Cassou a sentença conta o clube
O processo envolve o Goiás Esporte Clube e a empresa JF Esportes. A empresa emprestou dinheiro para o Goiás que recebeu mas não pagou. A empresa cobra na justiça o que tem para receber. O Goiás ingressou com uma ação anulatória e foi derrotado. O Goiás foi condenado a pagar uma divida que hoje, com valores atualizados supera tranquilamente a quantia de R$ 52 (Cinquenta e dois milhões) de reais.
O Goiás recorreu da sentença, sem que o Tribunal de Justiça exigisse garantias, como é de praxe. Não pagou, não depositou em juízo, não ofereceu garantias e foi então que aconteceu uma das maiores aberrações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Em 22 de abril de 2015, ou seja, quase um ano depois, o juiz substituto de 2º grau, Sebastião Luiz Fleury, cassou a sentença, alegando flagrante cerceamento de defesa.
A decisão não seria de toda absurda, se o referido juiz não fosse confesso torcedor apaixonado pelo Goiás, ao ponto de postar em suas redes sociais, fotos vestindo a camisa do Goiás e dias após a sua decisão, foi a sede do clube, colocou faixa de campeão e tirou foto com o trofeu de campeão goiano do Goiás.
As fotos foram apagadas posteriormente, mas este repórter já havia tirado os prints das postagens de Sebastião Luiz Fleury.
Mais Lambança
Luiz Fleury - Paixão Pelo Goiás |
Sebastião Luiz Fleury cassou a sentença com alegação de cerceamento de defesa. Mais uma vez o processo "dormiu" e só voltou a tramitar como se deve, quando chegou as mãos da juíza Iara Franzoni, que realizou audiência e determinou que o Goiás produzisse as provas que achasse necessárias.
Nas audiências realizadas pela Dra. Iara Franzoni, o Goiás não conseguiu produzir nenhuma nova prova no processo, apenas reiterando as provas já apresentadas, deixando evidente a CASSAÇÃO CRIMINOSA DA SENTENÇA.
O processo estava na fila de julgamento com número 319. Após uma petição, pedido prioridade por uma das partes ter mais de 60 anos, o processo ficou na fila pra ser julgado na posição de 19º, mas quando a Drª Iara julgou o que estava na 18ª posição, o processo do Goiás Esporte Clube foi retirado de suas mãos, através de uma portaria da diretoria do foro, trocando o responsável, designando o juiz auxiliar da 3ª Vara Cível de Rio Verde, Drº Rodrigo de Melo Brustolin para ser o novo responsável pelo processo.
A portaria Nº 371/2018 que alterou o responsável pelo processo foi editada pela juíza de Direito e Diretora do foro da Comarca de Goiânia Maria do Socorro de Sousa Afonso.
Foi designado o juiz Auxiliar, Rodrigo de Melo Brustolin, para prestar auxilio no período de 01 a 25 de Junho de 2018 a juíza de direito da 5ª Vara Cível, Dra Iara Franzoni.
A portaria foi assinada no dia 30 de maio de 2018 e foi publicada no Diário da justiça Eletrônico (DJE) na edição nº 2.520 sessão II no dia 07/06/2018, conforme certificou a servidora Patrícia, Assessora Geral da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia.
No entanto no dia 05/06/2018, ou seja, dois dias antes da publicação da portaria no DJE, o escrivão do 5º Ofício Cível, Sérvio Túlio Caetano da Costa já havia despachado para o juiz auxiliar os processos SELECIONADOS.
Estamos diante de uma clara e evidente manobra que envergonha as pessoas de bem do Tribunal de justiça do Estado de Goiás, pois, o escrivão enviou o processo para o juiz substituto sem a portaria ser publicada no DJE.
A publicação serve para dar publicidade a forma de distribuição e sorteio dos processos que serão encaminhados ao juiz auxiliar. O mais importante é que não foi apresentado, Justificado, qual seria a regra de separação dos processos.
A falta de transparência e de informações possibilitam SUSPEITAR que o processo tenha sido selecionado e o juiz encomendado.
Para dirimir dúvidas, encaminhei a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás algumas perguntas:
Bom dia Bruno!
Necessito de algumas informações sobre procedimentos do TJGO para produção de matéria
1º - Quem solicitou auxílio para a Dra Iara Franzoni?
2º - Qual o critério para escolha de juiz que vai auxiliar
3º - Quem são as pessoas responsáveis para escolha dos processos destinados para o Juiz Auxiliar
4º -O Escrivão pode despachar os processos para o juiz auxiliar antes da portaria de troca de responsável ser publicada no diário oficial?
A Dra. Iara Franzoni tem sob sua responsabilidade para julgar mais de 1.500 processos na fila de espera, no entanto, o juiz designado para prestar auxilio, recebeu apenas 38 processos, incluindo o processo que seria o próximo a ser julgado pela juíza, já que era o de número 19 e o processo de número 18 havia sido julgado.
Em resumo, o processo de 4 mil páginas e mais de 30 horas de gravação, foi retirado das mãos da juíza para ser enviado para um juiz que tem desavença com o advogado de uma das partes. O mencionado processo não poderia neste momento ter troca de responsável porque está em curso audiência, una e contínua, concluso para prolação de sentença e desta forma, trata-se da mais pura e simples aplicação do princípio da identidade física do juiz.
Essa situação cheira mal e pode fazer FEDER o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Se já não bastasse a sentença ter sido cassada por um juiz substituto pra lá de suspeito, agora mais essa lambanças, que certamente será denunciada na Corregedoria e a Corregedoria por ter sido avisada e não ter tomado providências, também pode ser denunciada no CNJ.
No despacho Rodrigo Melo reitero tudo que o blog havia denunciado.
O advogado da ASMEGO é Dyogo Crosara, que é também o advogado da parte interessada no processo denunciado por tráfico de influência.
Em resumo, Dyogo Crosara é ao mesmo tempo, advogado do parte e advogado do juiz Sebastião Luiz Fleury que cassou a sentença desfavorável a parte defendida por Dyogo Crosara.
Com claro objetivo de censurar a divulgação do caso, a ASMEGO tentar liminar para retirar as matérias do ar.
Se não bastasse a ação que tenta censurar a imprensa, o Advogado da ASMEGO parece querer escolher o juiz que irá julgar a ação, porque é no mínimo estranho o fato que ingressou com ação e assim que foi sorteada para o juiz da 8ª Vara Cível, ele ingressou com desistência da ação. Em seguida ingressou novamente com a mesma ação, desta vez o juiz sorteado foi da 7ª Vara Cível.
A desistência teve como objetivo tentar apagar as digitais de Dyogo Crosara no processo da vergonha.
A desistência teve como objetivo tentar apagar as digitais de Dyogo Crosara no processo da vergonha.
Não é a primeira vez que o blogueiro Cleuber Carlos sofre tentativa de censura por parte de membros do Tribunal de Justiça de Goiás.
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