A produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal passam a ser reguladas pela Lei Estadual nº 20.361, de 5 de dezembro deste ano, publicada hoje (6/12) no Diário Oficial do Estado. O objetivo da normativa é garantir aspectos higiênico-sanitários, de qualidade físico-quìmica e microbiológicos dos processos de produção e comercialização dos alimentos, favorecendo a sua comercialização por micro e pequenos produtores. A Lei, que foi elaborada com base em estudos e propostas da equipe técnica da Agrodefesa, classifica como produtos artesanais aqueles provenientes da transformação de matéria-prima de origem animal, produzidos em sistema de baixa tecnificação e escala não industrial. A lei entra em vigor no prazo de 30 dias após sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias.
Compete à Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, promover o registro, a inspeção e fiscalização de estabelecimentos e produtos artesanais de origem animal. De acordo com o presidente do órgão, José Manoel Caixeta, a publicação desta lei é de suma importância para os pequenos produtores que, ao cumprir as regras estabelecidas, poderão vender seus produtos em todo o Estado com observância de critérios adequados e com maior valor agregado. Segundo ele, é uma forma legal de atender aos anseios dos produtores artesanais de alimentos de origem animal que, muitas vezes, encontram dificuldades para comercializar os produtos. A Agrodefesa poderá firmar convênios com municípios para a delegação das atividades de inspeção e fiscalização previstas na Lei.
Procedimentos
Para ser qualificado como produtor e comerciante de produtos artesanais de origem animal, os interessados precisam fazer o registro dos estabelecimentos na Agrodefesa. Para tanto devem apresentar documentos como formulário de requerimento padrão; cópia dos documentos pessoais do proprietário ou proprietários do estabelecimento; cópia do CNPJ, quando for o caso; comprovante de endereço; inscrição estadual; memoriais descritivos com informes econômicos e sanitários do estabelecimento a serem elaborados segundo modelo-padrão disponibilizado pela Agrodefesa; plantas do estabelecimento; declaração de assistência técnica por órgão oficial da Assistência Técnica e Extensão Rural ou responsável técnico e análise oficial de exame da água de abastecimento do estabelecimento, com atendimento dos padrões microbiológicos, químicos e físicos previstos em legislação.
A Lei 20.361/2018 estabelece uma série de critérios que permeiam todo o processo de produção, qualidade da água de abastecimento, das matérias-primas utilizadas, da saúde dos manipuladores, das análises de laboratórios, das embalagens, do transporte dos produtos, da fiscalização a ser executada pelos técnicos da Agrodefesa, além de outras disposições como necessidade de adequação sanitária e melhoria do rebanho destinado à produção artesanal; qualificação técnica e educação sanitária dos envolvidos nos processos.
No aspecto específico da produção, é imperativo que os produtores artesanais obedeçam padrões higiênico-sanitários, físico-químicos, microbiológicos, de identidade, qualidade e sensoriais estabelecidos na normativa publicada hoje. Mais ainda: a produção artesanal deverá assegurar rigoroso controle sanitário sobre a matéria-prima utilizada, manutenção e higienização das instalações e dos equipamentos, bem como sobre o processo de produção, saúde e hábitos higiênicos do pessoal envolvido na fabricação. Também as instalações devem atender às prescrições e recomendações definidas pela Agrodefesa.
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