domingo, 24 de junho de 2018

TJGO: Juiz Rodrigo Melo Devolve Processo da Vergonha Sem Julgar

Depois das denuncias feitas pelo Blog do Cleuber Carlos das irregularidades absurdas sobre o processo envolvendo o Goiás Esporte Clube e JF Esportes Ltda, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ficou conhecido como PROCESSO DA VERGONHA, o juiz auxiliar Rodrigo Melo devolveu o processo sem julgamento para a Dra Iara Franzoni sem julgamento.



MANOBRA

O processo envolve o Goiás Esporte Clube e a empresa JF Esportes. A empresa emprestou dinheiro para o Goiás que recebeu mas  não pagou. A empresa cobra na justiça o que tem para receber. O Goiás ingressou com uma ação anulatória e foi derrotado. O Goiás foi condenado a pagar uma divida que  hoje,  com valores atualizados supera tranquilamente a quantia de R$ 52 (Cinquenta e dois milhões) de reais.



O Goiás recorreu da sentença,  sem que o Tribunal de Justiça exigisse garantias, como é de praxe. Não pagou, não depositou em juízo, não ofereceu garantias e foi então que aconteceu uma das maiores aberrações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 


Em 22 de abril de 2015, ou seja,  quase um ano depois, o juiz substituto de 2º grau, Sebastião Luiz Fleury,   cassou a sentença,  alegando flagrante cerceamento de defesa. 



A decisão não seria de toda absurda, se o referido juiz não fosse confesso torcedor apaixonado pelo Goiás, ao ponto de postar em suas redes sociais,  fotos vestindo a camisa do Goiás  e dias após a sua decisão,  foi a sede do clube, colocou faixa de campeão e tirou foto com o trofeu de campeão goiano do Goiás. 

As fotos  foram apagadas posteriormente, mas este repórter já havia tirado os prints das postagens de Sebastião Luiz Fleury. 

Mais Lambança

Luiz Fleury - Paixão Pelo Goiás
 Sebastião Luiz Fleury cassou a sentença com alegação de cerceamento de defesaMais uma vez o processo "dormiu" e só voltou a tramitar como se deve,   quando chegou as mãos da juíza Iara Franzoni,  que realizou audiência e determinou que o Goiás produzisse as provas que achasse necessárias. 

Nas audiências realizadas pela Dra. Iara Franzoni, o Goiás não conseguiu produzir nenhuma nova prova no processo, apenas reiterando as provas já apresentadas, deixando evidente a CASSAÇÃO CRIMINOSA DA SENTENÇA.


O processo estava na fila de julgamento com número 319. Após uma petição,  pedido prioridade por uma das partes ter mais de 60 anos, o processo ficou na fila pra ser julgado na posição de 19º,  mas quando a Drª  Iara julgou o que estava na 18ª posição, o processo do Goiás Esporte Clube foi retirado de suas mãos,  através  de uma portaria da diretoria do foro,   trocando o responsável, designando o juiz  auxiliar da 3ª Vara Cível de Rio Verde, Drº Rodrigo de Melo Brustolin para ser o novo responsável pelo processo.

A portaria Nº 371/2018  que alterou o responsável pelo processo foi editada pela juíza de Direito e Diretora do foro da Comarca  de Goiânia Maria do Socorro de Sousa Afonso.


Foi designado o juiz Auxiliar, Rodrigo de Melo Brustolin, para prestar auxilio no período de 01 a 25 de Junho de 2018 a juíza de direito da 5ª Vara Cível, Dra Iara Franzoni. 

A portaria foi assinada no dia 30 de maio de 2018 e foi publicada no Diário  da justiça Eletrônico (DJE) na edição nº 2.520 sessão II no dia 07/06/2018, conforme  certificou a servidora Patrícia, Assessora Geral da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. 

No entanto no dia 05/06/2018, ou seja, dois dias antes da publicação da portaria no DJE, o escrivão do 5º Ofício Cível, Sérvio Túlio Caetano da Costa  já havia despachado para o juiz auxiliar os processos SELECIONADOS.

Estamos diante de uma clara e evidente manobra que envergonha as pessoas de bem do Tribunal de justiça do Estado de  Goiás, pois,  o escrivão enviou o processo para o juiz substituto sem a portaria   ser publicada no DJE. 

A publicação   serve para dar publicidade a forma de distribuição e sorteio dos processos que serão encaminhados ao juiz auxiliar. O mais importante é que não foi apresentado, Justificado, qual seria a regra  de separação dos processos. 

A falta de transparência e de informações possibilitam SUSPEITAR que o processo tenha sido selecionado e o juiz encomendado.

Para dirimir dúvidas, encaminhei a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  algumas perguntas: 

Bom dia Bruno! 

Necessito de algumas informações sobre procedimentos  do TJGO  para produção de matéria

1º -  Quem solicitou auxílio para a Dra Iara Franzoni?
2º -  Qual o critério para escolha de juiz que vai auxiliar 
3º -  Quem são as pessoas responsáveis para escolha dos processos destinados para o Juiz Auxiliar
4º -O Escrivão pode despachar os processos para o juiz auxiliar antes da portaria de  troca de responsável  ser publicada no diário oficial?

A Dra. Iara Franzoni tem sob sua responsabilidade para julgar mais de 1.500 processos na fila de espera, no entanto, o juiz designado para prestar auxilio,  recebeu apenas  38 processos, incluindo o processo que seria o próximo a ser julgado pela juíza, já que era o de número 19 e o processo de número 18 havia sido julgado. 

Em resumo, o processo de 4 mil páginas e mais de 30 horas de gravação, foi retirado das mãos da juíza para ser enviado para um juiz que tem desavença com o advogado de uma das partes. O mencionado processo não poderia neste momento ter troca de responsável porque está em curso audiência, una e contínua, concluso para prolação de sentença e desta forma, trata-se da mais pura e simples aplicação do princípio da identidade física do juiz.
Essa situação cheira mal e pode fazer FEDER o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Se já não bastasse a sentença ter sido cassada por um juiz substituto pra lá de suspeito, agora mais essa lambanças,  que certamente será  denunciada na Corregedoria e a Corregedoria por ter sido avisada e não ter tomado providências,  também pode ser  denunciada no CNJ. 
No despacho Rodrigo Melo reitero tudo que o blog havia denunciado.


Poder Judiciario
Comarca de Goiânia - 5ª Vara Cível - Juiz 2
Gabinete do Juiz Rodrigo Melo Brustolin
Processo: 0068985.27.2009.8.09.0051
Parte Autora: GOIÁS ESPORTE CLUBE
Parte Ré: JF ESPORTES LTDA

Vistos etc.

 Considerando o término do meu auxilio nesta unidade jurisdicional (Embora tenha sido fixado até o dia 25/06/2018, estarei em gozo de férias na referida data) e a impossibilidade de concluir o julgamento desse feito no prazo assinalado, momento diante de sua complexidade, devolvo os autos á magistrada titular para a prolação de ato correspondente.  

 Deve ser mantida a posição na ordem cronológica para julgamento, a teor do art. 12,  4º e 5º do CPC.
       Fica prejudicada, salvo melhor juízo, as arguições dos eventos 56 e 57 dos autos.

Intimem-se. 

De rio verde para Goiânia, 22 de junho de 2018

             Rodrigo de melo Brustolin
                       Juiz de Direito
(em Auxilio - DJ 1.998/2017 e Portaria 371/2018

A assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  ainda não respondeu as perguntas encaminhadas,  das quais este jornalista não irá abrir mão das respostas para esclarecer quem solicitou auxilio para a juíza de Direito e Diretora do foro da Comarca  de Goiânia Maria do Socorro de Sousa Afonso editar a portaria 371/2018.

Qual foi o critério que ela usou para designar o juiz Rodrigo Melo?

Quais foram as pessoas responsáveis pela escolha dos processos selecionados para serem enviados para o juiz auxiliar?

Por que o escrivão despachou o referido processo para o juiz auxiliar, antes mesmo da portaria ser publicada no DJE? Tendo praticado assim flagrante ilegalidade, sendo que como Regra, efeitos decorrentes de expedição de Portarias, só começam efetivamente a serem produzidos  a partir de publicação e não da data em que é assinada ou expedido, conforme entendimento do STF.

Seria o escrivão, Sérvio Túlio,  um vidente jurídico ou tinha interesse e pressa em enviar este processo para o juiz mencionado?

Sabendo que o tempo da portaria era curto, por que tirar um processo da fila de julgamento, complexo de 4 mil páginas,  sendo o próximo a ser julgado,  das mãos da Dra. Iara Franzoni?  Processo este enviado para um juiz que reconheceu a complexidade do mesmo e não teria condições de julga-lo em tempo hábil,  como esse jornalista antecipou. 

As pessoas que enviaram o processo para o juiz auxiliar são mal informadas, despreparadas ou mal intencionadas?

Irei continuar acompanhado cada movimentação e cada manobra,  dia após dia, deste processo da vergonha do TJGO.

Em tempo, o caso já é de conhecimento da imprensa nacional. A revista VEJA, através de um de seus editores chefes, solicitou a documentação que o blog reunião ao longo dos anos sobre  o chamado PROCESSO DA VERGONHA.  






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