A dançarina e ex-miss Goiás Luana Nadejda Jaime foi absolvida da acusação de ter matado a amiga Gilvânia Lima de Oliveira, em Anápolis, no dia 3 de dezembro de 2000. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, à unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, desembargador Nicomedes Borges (foto), no sentido de manter veredicto do Tribunal do Júri, realizado no dia 11 de abril deste ano.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a filha da vítima, Amanda Rodrigues, impetraram recurso contra a sentença absolutória, alegando contrariedade às provas dos autos. Contudo, o relator observou que há duas versões para o crime, sendo uma da acusação, de que Luana matou por um suposto envolvimento da vítima com seu namorado, e a da defesa, de que ela não foi a autora do homicídio, tendo negado o fato todas as vezes em que foi ouvida. Entre os rumores, foi levantado que o assassinato pudesse ter sido encomendado pela atual mulher de um ex-companheiro de Gilvânia, que, inclusive, chegou a ameaçar a vítima.
Para o desembargador, “só se licencia a cassação do veredicto popular quando ele é escandaloso, arbitrário e sem qualquer sintonia com elementos de provas colhidos durante a persecução penal, até mesmo em cumprimento ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”. O magistrado frisou que se os jurados não acolhem a tese da acusação não significa, necessariamente, decisão contrária às provas dos autos, já que eles optaram por outra versão fluente com o conjunto probatório.
A acusação também pediu a anulação da sentença, com base em duas testemunhas, que não compareceram e não foram substituídas. No entanto, o pedido foi rejeitado por Nicomedes, já que “a suposta nulidade deveria ter sido alegada por ocasião da realização da sessão de julgamento, perante o plenário do júri”. Além disso, o órgão ministerial e a assistente de acusação não apontaram quem seriam os substitutos para as oitivas.
Outro ponto levantado pelo MPGO e por Amanda foi a irregularidade na entrega, de última hora, de documentos aos jurados, por parte da defesa, que deveria, então, ensejar nulidade da sentença. Mais uma vez, o relator rejeitou tal recurso, já que os advogados de Luana distribuíram, apenas, jurisprudência ao conselho popular, e não relatos com matérias sobre o processo em julgamento.
O crime
Gilvânia foi encontrada morta, com marcas de três tiros, num lote baldio situado no loteamento Lírios do Campo, em Anápolis. Na mesma noite em que a vítima foi morta, ela e Luana saíram juntas para um bar. Em seguida, a acusada alegou que deixou a amiga em outro estabelecimento e se despediram. Segundo uma moradora da região onde o corpo foi encontrado, um Fiat Palio vermelho, com as mesmas características do veículo da acusada, foi visto no local. Veja decisão.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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