A Polícia Federal acaba de desburocratizar a vida de pais que mandam os filhos viajarem desacompanhados.
Até então, quando um menor viajava desacompanhado do(s) pais era necessário sempre uma autorização emitida junto ao cartório para viajarem.
Com a mudança, no ato da emissão do passaporte, os pais podem optar em fazer a autorização, conceder uma autorização parcial que no caso permite a viagem com apenas um dos pais ou simplesmente não conceder a autorização.
Esta informação ficará registrada também no SINPA – Sistema Nacional de Passaportes da PF.
Além desta mudança, o passaporte agora também terá um campo para filiação e o sistema da PF emitirá um alerta via e-mail quando o documento estiver a 8 meses do vencimento.
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