O Jornal Extra foi condenado a indenizar, por danos morais, o cantor Marrone e sua mulher, Natália Ferreira Portes, no valor de R$ 50 mil. Em seu portal de notícias, o veículo de comunicação publicou matéria jornalística que sugeria que o casal estava falido. A decisão é 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Carlos Alberto França (foto).
Em decisão monocrática anterior, o relator havia reformado parcialmente sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, no sentido de minorar a verba indenizatória concedida ao casal: em primeiro grau, o valor arbitrado foi de R$ 1,5 milhão. O casal recorreu, mas o colegiado manteve a quantia, por entender que era “demasiadamente elevada”.
Marrone, receberá R$ 30 mil e Natália, R$ 20 mil. O cantor terá indenização maior porque, segundo o magistrado, ele “é pessoa pública, mais conhecida e, portanto, sujeita a maior exposição da mídia”.
O magistrado ressaltou que o jornalismo não tem caráter apenas informativo, mas também investigativo. Segundo ele, o jornalista “precisa buscar informações e repassá-las aos leitores, porém de forma séria e responsável”, o que ele observou não ter acontecido no caso. Carlos Alberto França destacou, inclusive, que a matéria não era de interesse público e visava, somente, ofender a honra do casal. Veja Decisão. (Texto: Lilian Cury e Daniel Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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