Nesta terça-feira (12/3) o desembargador Itaney Francisco Campos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), pediu vistas do habeas corpus que concedeu ao cartorário e ex-vice-presidente do Atlético Clube Goianiense Maurício Borges Sampaio, o que levou a sessão a ser adiada pouco depois de começar, por volta das 14h.
O julgamento em questão refere-se ao direito ou não do denunciado de responder em liberdade, ou seja, não trata do mérito da questão, a ser julgada posteriormente.
O relator do processo, Gerson Santana Cintra, manteve-se favorável ao habeas corpus e foi acompanhado pelo desembargador Ivo Fávaro. José Paganucci e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos decidiram aguardar o pedido de vistas para proferirem seus votos.
O pedido de vista do Desembargador Itaney Francisco é na minha opinião, uma afronta a inteligência de quem entende um pouquinho do funcionamento do judiciário, afinal, por que Itaney não exerceu o direito do pedido de vista, quando do julgamento do pedido de Habeas Corpus da prisão provisória? Sim, como chegou atrasado e não conhecia o processo, poderia pedir vista, mas se pedisse, Mauricio Sampaio continuaria preso até o vencimento do pedido de prisão provisória.
Itaney não pediu vista quando deveria, agora que não há necessidade de pedir vista, ele pede. A diferença é que agora Maurício Sampaio está em liberdade. Se o Desembargador Itaney votar pela liberdade de Mauricio Sampaio, diga-se de passagem, estará de acordo com a lei, pois ele não foi condenado pela justiça. Sendo assim, o pedido de vista do Desembargador é apenas uma "cortina de fumaça"
Se Maurício Sampaio é colocado em liberdade, mesmo tendo sido indiciado pela polícia e denunciado pelo Ministério Público é por que, não se conseguiu provar que ele oferece risco para o processo, estando em liberdade.
A força de Maurício Sampaio independe dele estar preso ou não. A força de Maurício Sampaio, está no poder de pagar bons advogados, que sabem quais o caminhos que devem serem percorridos, de acordo com a lei, para atingir os objetivos desejados.
Se fosse um pessoa sem recursos, que tivesse sido presa de forma inocente, Maurício Sampaio, estaria preso e aguardaria o julgamento na prisão, mesmo sendo inocente. Alguém dúvida disso? Os Desembargadores ao deixar Maurício responder em liberdade, não estão cometendo ilegalidade no processo, é a lei que permite.
A lei faculta o direito de responder o processo em liberdade, porque até ser condenado, todos são inocentes perante a lei. Pode não ser diante dos olhos da sociedade, mas perante a lei, são considerados inocentes. Mesmo pessoas condenadas pelo STF, no caso do mensalão, ainda estão em liberdade. O que dizer então de alguém que sequer foi julgado? Essa lei fraca e ineficaz, é que produz essa sensação de impunidade. Essa lei "frouxa," é que permite aos juízes e desembargadores, interpreta-lá de acordo com o que for conveniente!
Juízes e Desembargadores, não são a lei. Eles são aplicadores da lei. Se a lei é ruim, não pode ser bom, quem aplica um remédio que não cura a dor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário