quarta-feira, 13 de junho de 2018

O Processo Que Envergonha o Tribunal de Justiça do Estado De Goiás

Um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,  pode tranquilamente ser chamado de PROCESSO DA VERGONHA tamanha as lambanças por qual foi submetido ao longo de 9 anos de tramitação.

O processo envolve o Goiás Esporte Clube e a empresa JF Esportes. A empresa emprestou dinheiro para o Goiás que recebeu mas  não pagou. A empresa cobra na justiça o que tem para receber. O Goiás ingressou com uma ação anulatória e foi derrotado. O Goiás foi condenado a pagar uma divida que  hoje,  com valores atualizados supera tranquilamente a quantia de R$ 52 (Cinquenta e dois milhões) de reais.

No processo tem todo tipo de absurdos que se possa imaginar: concessão de assistência judiciaria para um clube milionário que paga salário acima de 200 mil reais,   decisões teratológicas, tráfico de influência, substituições de juizes, agravos prescritos reconhecido como valido, manobras para não julgar, revolta de magistrados, tentativa de cerceamento a liberdade de imprensa e outras tantas irregularidades.

O processo foi objeto de uma reportagem desde jornalista,  A HISTÓRIA SECRETA DO GOIÁS ESPORTE CLUBE que chegou a ser censurada pela Justiça em Goiás, mas que foi restabelecida pelo STF em uma decisão histórica. 

VITÓRIA NO STF

Em ação interposta pelo dirigente do Goiás Edminho Pinheiro, através do advogado Dyogo Crosara, o juiz Aldo Sabino se atreveu a julgar algo que o STF já deixou claro que a lei de imprensa não pode ser analisada em 1º grau, sendo esta uma atribuição exclusiva do STF.
Aldo Sabino concedeu liminar censurando, mandando retirar a matéria jornalística, extrapolando suas atribuições como juiz e desrespeitou o STF. 

Inconformado e indignado com a decisão,  constitui como procurador, o advogado DR. CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO que  ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do juiz Aldo Sabino. Com muita agilidade, o Ministro Celso de Mello despachou cobrando explicações do magistrado goiano: 

Despacho: 

Solicitem-se prévias informações ao juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO, especialmente sobre alegado desrespeito `a autoridade que o Supremo Tribunal Federal proferiu, com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" , no julgamento da ADPF 130/DF, supostamente cometido na decorrência de concessão, pela autoridade ora reclamada, de provimento cautelar deferido no processo nº 5573540.39.2014.8.09.0060.  Ministro Celso de Mello. 

Em resposta o magistrado goiano argumentou ao ministro com falácias, sem fundamentar e não explicou porque descumpriu e desrespeito a autoridade do Supremo Tribunal Federal.

Pois bem, depois das explicações de Aldo Sabino, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, despachou reformando a decisão do magistrado goiano  cassando a liminar e confirmando a decisão no mérito. A decisão do Ministro ganhou destaque nacional e foi publicada uma ampla reportagem na página principal do Supremo Tribunal Federal:

O prévio julgamento e entendimento do juiz é equivocado até nas explicações ao Ministro Celso de Mello. Quando pune preventivamente o jornalista, determinando a retirada da matéria, passando sobre a lei de imprensa, pois o juiz de 1º grau, não tem legitimidade para censurar a imprensa. A LEI DE IMPRENSA NÃO PODE SER DISCUTIDA POR JUIZ EM 1º GRAU. ADPF/130DF

Na sua decisão Celso de Mello disse:

Ministro do STF Celso de Melo
pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.

O Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.

"Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação"

O Processo Que Envergonha o Tribunal de Justiça do Estado De Goiás
Desmbargador Leobino e o então
 presidente do Goiás João Bosco Luz
Relação dos Conselheiros do Goiás
Resumindo a situação, o Goiás pegou dinheiro emprestado com a empresa JF Esportes, não pagou. Primeiro argumentou que o dinheiro não havia entrado nas contas do clube. Uma auditoria realizada pelo próprio Goiás,  constatou que o dinheiro entrou e que a dívida estava reconhecida através de contratos de mútuos.

Nesta época o Desembargador Leobino Valente constava como membro do Conselho Consultivo da presidência do Goiás Esporte Clube.

O Goiás alegou que não tinha dinheiro para pagar  e assinou uma confissão de dívida,   oferecendo  como pagamento,  50% dos direitos econômicos  do jogador Welliton.

Jogador este que foi adquirido pelo Goiás, com dinheiro emprestado pela JF Esportes. 

esembargador Giberto Marques 
Posteriormente quando Welliton foi vendido por R$ 21 milhões de reais, o Goiás se recusou a fazer o pagamento dos 50% que a empresa tinha direito. O Goiás   ingressou na justiça com uma ação anulatória,  argumentando que queria pagar somente o valor principal do dinheiro que pegou emprestado.

Quando o processo começou a tramitar,  começaram as decisões estranhas. 

O Juiz da 5ª Vara Civil de Goiânia Dr. Denival Francisco da Silva mandou o Goiás pagar as custas do processo nº: 229536-10.2011.8.09.0051 do caso JF ESPORTES LTDA onde a empresa cobra do Goiás uma dívida de R$ 15.000.00,00 (Quinze Milhões de reais).  O Goiás ingressou com uma ação anulatória e as custas do processo ficaria na ordem de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). 

O Goiás recorreu e o Desembargador Gilberto Marques Filho  acolheu o pedido  e declarou o Goiás pobre ao ponto de não poder arcar com as custas judiciais de R$ 70 mil reais, concedendo Assistência Judiciária.

Denival demonstrou indignação com decisão 
O Dr Denival em seu despacho demostrou toda sua indignação com o caso: "Num país de injustiçados como o nosso, onde muitos se vêm distantes do acesso á justiça por impossibilidade de custeá-la chega ser acintosa pedidos de assistência judiciária em processos de execução de títulos extrajudicial no valor de milhões". Por mais que compreenda a exorbitância dos valores apurados na tabela de custas judiciais em Goiás, é de fato afrontoso imaginar que as partes envolvidas nesse processo dependam da assistência judiciária. 

Pelas atividades que desempenham, com  o lucrativo mercado de produtos esportivos e contratos de atletas profissionais, cujos salários deixam torcedores boquiabertos e estupefatos, muitos destas pessoas assalariadas que tem como diversão domingueira ir ao estádio de futebol, ainda que isso signifique o sacrifício de uma necessidade primária em casa, não se pode imaginar que lhe faltem recursos para bancar as custas de um processo. Muitos destes torcedores(Apaixonados, sofredores, ás vezes satisfeitos), ou não,  veem obstacularizadas  suas presenças em juízo porque negado a assistência judiciária, inclusive por não apresentarem comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda, como muitos juízos tem pedido. Ora não se pode provar o que não se tem. 
Documentos, certidões, registros só existe de propriedades e não da inexistência delas. pode-se imaginar que diante destas cruéis requisições, forma clássica de se negar o princípio constitucional de acesso á justiça, porque não existe previsão legal, ao contrário, é verdadeira a humilhação, muitos assalariados preferem mesmo ir assistir futebol para afugentarem as agruras de suas desassistências. O Juiz Dr Denival  Francisco da Silva finalizou dizendo que não entendia a alegria do Goiás que estava alegre por um processo poder ser arquivado por falta de pagamento de custas quando ele Goiás pediu assistência judiciária também. Gozou e  fulminou: O que muito me admira é a euforia da parte adversa (Goiás), detentora dos benefícios da assistência judiciária, para ver extinto este processo por falta de pagamento de custas pelo exequente Concluiu o Juiz em seu Despacho negando assistência judiciária as partes já sabendo que a decisão seria reformada.

Desde então o processo tramitou de forma morosa no TJGO, passando pela mãos de vários juizes, até que em maio de  2014,   a Ação anulatória do Goiás foi julgada improcedente pela Justiça, o clube foi condenado a pagar a dívida,  por litigância  de má-fé,  foi multado e condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em  15% sobre o valor total da dívida. A decisão foi do juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga

Abaixo, trechos da Sentença:

“A análise da prova documental demonstra que o Goiás Esporte Clube agiu com má fé, tendo ajuizado esta ação anulatória e formulado representação criminal contra os requeridos com o objetivo único de furtar-se ao pagamento da dívida correspondente a 50% do valor bruto recebido pela venda dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes para a equipe F.C.Spartak Moscow e, para tanto, buscou alterar a verdade dos fatos, enquadrando-se nas hipóteses do art. 17, II e III do Código de Processo Civil.”
“(…) Também é claro que o autor tem plena consciência de que estes valores foram por ele recebidos, tanto que constantes de suas demonstrações contábeis e validados pela auditoria externa por ele contratada.
Este aspecto fático já é suficiente para sepultar a pretensão do autor e evidenciar sua má fé, abusando de seu direito e valendo-se da presente ação para furtar-se ao pagamento da dívida contraída junto ao réu.”
“A partir deste advento, a JF Esportes Ltda., passou a ser sócia do Goiás Esporte Clube, na proporção de 50% para cada, em relação ao produto da venda dos direitos federativos do jogador Welliton Soares Moraes.
Como noticia a requerida J.F. Esportes Ltda. na ação de execução em apenso (processo n. 201102295820), em 02/08/2008 o jogador Welliton Soares de Moraes foi transferido para a equipe F.C.Spartak Moscow e o Goiás Esporte Clube recebeu R$ 21.040.000,00 por seus direitos federativos, experimentando, como havia previsto, enorme vantagem financeira com a grande valorização do atleta, cujos direitos haviam sido por ele adquiridos por R$ 300.000,00 e cujo valor do passe, aproximadamente um ano e meio antes, quando celebrado o contrato com a J.F. Esportes Ltda., era de dois milhões de dólares.
Todavia, o Requerente Goiás Esporte Clube não cumpriu o avençado na renegociação celebrada com a J.F. Esportes Ltda., deixando de lhe repassar os 50% referentes à sua participação nos direitos federativos respectivos. “
“O que se comprovou ter ocorrido foi uma enorme valorização dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes, que o autor pretende não repassar à Requerida J.F. Esportes Ltda., o que originou a presente ação, a execução e os embargos do devedor em apenso.”
Ainda, condeno o Autor GOIÁS ESPORTE CLUBE como litigante de má fé, em multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Civil – CPC.
Em face a sucumbência, CONDENO o Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Promova o desapensamento dos presentes autos da Ação Anulatória para o prosseguimento da Execução, na forma da lei.

Goiânia – GO, 29 de Maio de 2014.”


JUIZ SUSPEITO

O Goiás recorreu da sentença,  sem que o Tribunal de Justiça exigisse garantias, como é de praxe. Não pagou, não depositou em juízo, não ofereceu garantias e foi então que aconteceu uma das maiores aberrações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 

Em 22 de abril de 2015, ou seja,  quase um ano depois, o juiz substituto de 2º grau, Sebastião Luiz Fleury,   cassou a sentença,  alegando flagrante cerceamento de defesa. 

A decisão não seria de toda absurda, se o referido juiz não fosse confesso torcedor apaixonado pelo Goiás, ao ponto de postar em suas redes sociais,  fotos vestindo a camisa do Goiás  e dias após a sua decisão,  foi a sede do clube, colocou faixa de campeão e tirou foto com o trofeu de campeão goiano do Goiás. 
Luiz Fleury - Paixão Pelo Goiás

As fotos  foram apagadas posteriormente, mas este repórter já havia tirado os prints das postagens de Sebastião Luiz Fleury. 

Mais Lambança

 Sebastião Luiz Fleury cassou a sentença com alegação de cerceamento de defesaMais uma vez o processo "dormiu" e só voltou a tramitar como se deve,   quando chegou as mãos da juíza Iara Franzoni,  que realizou audiência e determinou que o Goiás produzisse as provas que achasse necessárias. 
Luiz Fleury tufei e faixa
 Durante as audiências,  o Goiás não conseguiu apresentar nenhuma prova nova, apostando em uma ação criminal que corria em paralelo, ação essa tão escandalosa que deixaria qualquer bandido com vergonha. 

A policia investigou e concluiu que o Goiás agiu de má fé e o inquérito foi remetido para a justiça com pedido de arquivamento. 

Em uma manobra vergonhosa no MP,  um promotor assumiu provisoriamente uma promotoria,  para em prazo recorde puxar o processo, oferecer denuncia e sair fora, deixando envergonhado o promotor Paulo Pereira,  que  havia sido designado para acompanhar na polícia todas as audiências. Paulo Pereira   concedeu entrevista dizendo que não havia motivo para a denúncia. 

Os reis chegaram serem condenados  e posteriormente,  depois de denúncia deste repórter,  o processo foi requisitado pelo MP e devolvido a justiça com parecer de arquivamento

Com a decisão desfavorável para o Goiás no processo criminal e sem conseguir produzir novas provas,  o processo ficou concluso para a Dra Iara Franzoni proferir a sentença.

 No entanto,  estava na fila com número 319 para julgamento. Após uma petição,  pedido prioridade por uma das partes ter mais de 60 anos, o processo ficou na fila pra ser julgado na posição de 19º,  mas quando a Drª  Iara julgou o que estava na 18ª posição, o processo do Goiás Esporte Clube foi retirado de suas mãos,  através  de um decreto da diretoria do fórum,   trocando o responsável, designando o juiz  auxiliar da 3ª Vara Cívil de Rio Verde, Drº Rodrigo de Melo Brustolin para ser o novo responsável pelo processo.

Juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde
Seria apenas mais uma estranha coincidência se não fosse por dois detalhes. Primeiro que foram designados para o juiz Drª Rodrigo de Melo Brustolin, 38 processos da vara da dra Iara,  dos quais,  37 processos considerados simples,  apenas este processo complexo, milionário com mais de 4 mil páginas e quase 30  horas de gravações. processo que era o próximo da fila de julgamento por uma juíza que tem total e completo conhecimento dos fatos, mas foi transferido para um juiz que não sabe nada sobre o processo, pelo menos é o que se imagina,  e,  que irá sair de férias no próximo dia 24/06.

Não é só isso, existe um agravante ainda maior: O Dr Rodrigo de Melo Brustolin é desafeto pessoal do advogado da JF Esportes,  Neilton Cruvinel,  devido a um processo que corre em segredo de justiça, onde Rodrigo Melo testemunhou contra um colega  juiz, cliente de Neilton Cruvinel. Testemunho este que foi decisivo para a expulsão do magistrado.   Aconteceu ríspida discussão  entre o advogado Neilton Cruvinel e o juiz Rodrigo Melo devido ao depoimento. O caso está para julgamento final no STF.

Para finalizar,  por enquanto,  Neilton Cruvinel peticionou,  argumentando que o mencionado processo não poderia neste momento ter troca de responsável porque está em curso audiência, una e contínua,  concluso para prolação de sentença e desta  forma,  trata-se da mais pura e simples aplicação do princípio da identidade física do juiz. 

Cruvinel Argumenta ainda que existe outro claro vício de nulidade  na forma em que se escolheu os processos encaminhados ao magistrado Rodrigo de Melo Brustolin. O CNJ admite a nomeação de magistrado para prestar auxílio em Vara congestionada, mas os processos a ele encaminhados devem ser livremente distribuídos, por sorteio, de modo a se preservar as garantias constitucionais da publicidade e impessoalidade. E mais, todos os critérios devem ser pré-estabelecidos.


Pobre Neilton Cruvinel, depois de tudo,  ainda acredita que seus argumentos jurídicos, embora justos e corretos,  tem alguma validade dentro deste processo,  que certamente envergonha a grande maioria dos magistrados  do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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