sexta-feira, 18 de setembro de 2026

CADE REVELA “AQUISIÇÃO DE ATIVOS” DA COMPLEM: QUEM AUTORIZOU A VENDA?

NEGÓCIO NO ESCURO | Documento oficial muda dimensão do caso Piracanjuba: operação comunicada ao órgão federal não aparece simplesmente como parceria ou arrendamento, mas como “aquisição de ativos”. Agora, a pergunta é inevitável: o que está sendo vendido, por quanto e quem autorizou?

O negócio entre a Complem e o grupo Piracanjuba acaba de ganhar um elemento documental que exige explicações imediatas aos cooperados.

Documento publicado no Diário Oficial da União registra o Ato de Concentração nº 08700.008856/2026-95, envolvendo a Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos e a Laticínios Bela Vista S.A., empresa do grupo Piracanjuba.

E duas palavras constantes do documento mudam completamente o tamanho das perguntas que precisam ser respondidas:

“Aquisição de ativos.”

Não se trata, portanto, apenas de rumores sobre aproximação comercial, gestão da indústria ou eventual parceria. Existe uma operação formal submetida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE — cuja natureza foi oficialmente apresentada como aquisição de ativos.

A partir daí, a questão deixa de ser apenas se existe um negócio.

Agora é preciso saber o que está sendo adquirido.

Máquinas?

Equipamentos?

Instalações industriais?

Imóveis?

Linhas de produção?

Marcas?

Contratos?

Carteira comercial?

Outros direitos pertencentes à cooperativa?

E principalmente: qual é o valor desses ativos e quem autorizou sua alienação?

A COMPLEM TEM DONO: SÃO OS COOPERADOS

A questão ganha dimensão ainda maior porque a Complem não é uma sociedade empresarial comum.

É uma cooperativa.

A Lei nº 5.764/1971 estabelece que a Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade cooperativa, dentro dos limites da lei e do estatuto. 

Mais importante: a própria legislação determina que o estatuto da cooperativa estabeleça o modo e o processo de alienação ou oneração de seus bens imóveis

Isso significa que existe uma pergunta jurídica anterior até mesmo ao valor do negócio:

O Estatuto da Complem permite que a administração faça uma operação dessa dimensão sem autorização da Assembleia Geral?

Se permite, qual artigo concede esse poder?

Se não permite, onde está a deliberação dos cooperados?

E, se a operação envolver imóveis ou patrimônio essencial à atividade da cooperativa, qual procedimento estatutário foi observado para autorizar a alienação?

A jurisprudência do STJ reforça a importância dessa questão: os estatutos das cooperativas são justamente os instrumentos que estabelecem as normas fundamentais de organização, atribuições dos órgãos e direitos e deveres dos associados. 

Portanto, a simples existência de uma procuração assinada por dirigentes, se houver, não encerra a discussão.

Procuração demonstra poderes de representação. Não responde, por si só, de onde surgiu a autorização societária para realizar o negócio.

Essa diferença é fundamental.

O CONTRATO PRECISA APARECER

É exatamente por isso que o contrato se torna peça central.

Se os ativos pertencem à cooperativa, os cooperados têm interesse direto em saber quais bens estão envolvidos, qual avaliação econômica foi realizada, quais obrigações foram assumidas e quais consequências o negócio produzirá sobre o patrimônio e a atividade da Complem.

O próprio Conselho Fiscal precisa ser colocado no centro das explicações.

O Conselho teve acesso ao contrato?

Analisou a operação?

Recebeu avaliação dos ativos?

Produziu parecer?

Foi informado previamente?

Há ata do Conselho de Administração autorizando o negócio?

Existe ata de Assembleia Geral?

Caso não exista assembleia, qual dispositivo estatutário foi utilizado para dispensá-la?

São perguntas documentais. E podem ser respondidas com documentos.

NÃO É MAIS BOATO

Há ainda uma mudança importante no debate público.

Durante semanas, associados cobraram informações sobre o que efetivamente estava sendo negociado entre Complem e Piracanjuba.

Agora existe um procedimento oficial.

O próprio CADE disponibiliza sistema público para acompanhamento dos processos em tramitação na autarquia. 

E o documento publicado no Diário Oficial dá nome jurídico à operação:

aquisição de ativos.

Isso não prova qualquer irregularidade.

Mas torna ainda mais difícil justificar que os proprietários econômicos da cooperativa permaneçam sem conhecer integralmente uma operação envolvendo seu patrimônio.

AS 10 PERGUNTAS QUE A DIRETORIA PRECISA RESPONDER

  1. Quais ativos da Complem estão sendo adquiridos pela Laticínios Bela Vista/Piracanjuba?
  2. Qual é o valor total da operação?
  3. Quem avaliou esses ativos e qual metodologia foi utilizada?
  4. Existem imóveis incluídos na operação?
  5. Existe transferência de equipamentos, instalações, marcas, contratos ou outros direitos?
  6. Qual órgão da Complem autorizou a operação e em qual data?
  7. Existe ata dessa deliberação?
  8. Se não houve Assembleia Geral, qual artigo do Estatuto da Complem autoriza a administração a realizar a operação sem aprovação dos cooperados?
  9. O Conselho Fiscal recebeu o contrato e emitiu parecer?
  10. Por que o contrato ainda não foi apresentado integralmente aos cooperados?

O CADE pode analisar os efeitos concorrenciais da operação. Isso, entretanto, é questão diferente da competência interna para a cooperativa autorizar a alienação de seu patrimônio. Para essa segunda questão, é indispensável examinar a Lei 5.764/71 e, principalmente, o Estatuto da Complem.

E é justamente esse documento que agora precisa ser colocado sobre a mesa.

Porque, depois da publicação oficial classificando o negócio como “aquisição de ativos”, já não basta dizer que existe uma negociação.

Os cooperados têm o direito de perguntar: quais ativos são esses, quanto valem e quem autorizou a operação?



​COMPLEM: O QUE ESTÃO ESCONDENDO DOS COOPERADOS?

CAIXA-PRETA | Piracanjuba vai assumir a operação industrial dos lácteos e explorar a tradicional marca Compleite. Mas valor, prazo, remuneração, garantias e cláusulas do contrato continuam fora do conhecimento público. Afinal, por que um negócio desse tamanho permanece no escuro?

Quanto vale a fábrica da Complem? Quanto vale a marca Compleite? Quanto a Piracanjuba vai pagar para assumir essa operação? Por quanto tempo? E, principalmente: cadê o contrato?

Passadas mais de duas semanas do anúncio de uma das maiores mudanças da história da Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, perguntas elementares continuam sem respostas públicas.

A Complem anunciou uma “parceria estratégica”. Mas o negócio é muito mais concreto do que a expressão institucional pode sugerir.

O acordo prevê o arrendamento dos ativos industriais e da marca Compleite, e a Piracanjuba ficará responsável pela operação do laticínio, incluindo industrialização e comercialização dos produtos. A própria Complem confirma que a transição depende de autorização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). (Complem)

Ou seja: existe uma transação empresarial relevante envolvendo patrimônio, estrutura industrial e uma marca construída ao longo de décadas pelos próprios cooperados.

Mas os números desapareceram da conversa.

QUANTO VALE O NEGÓCIO?

Até agora, não foi divulgado publicamente quanto a Piracanjuba pagará pelo arrendamento.

Não se conhece publicamente o prazo do contrato.

Não se sabe qual valor econômico foi atribuído à marca Compleite.

Não foram divulgadas as garantias, multas, critérios de remuneração ou condições de rescisão.

Também não está esclarecido publicamente se existem cláusulas de renovação, preferência ou opção de compra futura.

E não se conhece a relação detalhada dos bens efetivamente abrangidos pelo arrendamento.

São informações básicas para que os verdadeiros donos da cooperativa possam avaliar se o negócio é bom ou ruim para o patrimônio que construíram.

A PIRACANJUBA SABE O QUE ESTÁ RECEBENDO. E O COOPERADO?

A dimensão da operação ajuda a compreender por que essas respostas são importantes.

Informações divulgadas sobre o acordo apontam capacidade inicial de processamento de aproximadamente 300 mil litros de leite por dia, incorporação de cerca de 200 trabalhadores e investimentos destinados a potencialmente dobrar a capacidade da planta. (MilkPoint)

Para a Piracanjuba, a lógica empresarial está clara: ampliar capacidade industrial e fortalecer sua presença no mercado.

Mas qual é, em números, a contrapartida da Complem?

Quanto entrará no caixa da cooperativa?

R$ 1 milhão por mês? R$ 5 milhões? R$ 10 milhões?

Não sabemos.

E justamente esse é o problema.

Não cabe especular o valor. Cabe à direção apresentar o contrato.

O CONTRATO É O CORAÇÃO DA HISTÓRIA

A discussão não é simplesmente se a Piracanjuba é uma boa empresa ou se a parceria poderá trazer eficiência à operação.

Pode trazer.

A questão é outra.

Quais foram as condições negociadas em nome dos cooperados?

Uma cooperativa não pertence ao presidente. Não pertence aos diretores. Não pertence ao Conselho de Administração.

Pertence aos cooperados.

E quando uma estrutura industrial construída durante décadas e uma marca tradicional passam a ser exploradas por outra companhia, transparência não deveria ser favor da administração.

Deveria ser obrigação de governança.

O QUE EXISTE DENTRO DESSE CONTRATO?

O Blog do Cleuber Carlos quer respostas objetivas.

Qual é o valor total do negócio?

Qual é o prazo do arrendamento?

Quanto a Complem receberá?

Como será calculada essa remuneração?

Qual foi a avaliação econômica dos ativos?

Quanto vale a marca Compleite?

Quem realizou essa avaliação?

Quais bens estão sendo entregues à operação da Piracanjuba?

Quem pagará pelos investimentos na modernização da fábrica?

Os equipamentos adquiridos durante o contrato ficarão com quem quando o arrendamento terminar?

Existem garantias?

Existem cláusulas de exclusividade?

Existe renovação automática?

Existe direito de preferência?

Existe opção de compra?

Quais são as condições de rompimento do contrato?

E qual órgão interno da cooperativa teve acesso à íntegra do documento antes da decisão?

CADE: QUAL É O NÚMERO DO PROCESSO?

Há ainda outra pergunta que permanece relevante.

A própria Complem informa oficialmente que a transição aguarda autorização do CADE e chegou a prever prazo de até dois meses para o início da nova operação. (Complem)

Então a pergunta é simples:

qual é o número do processo ou protocolo da operação no CADE?

A divulgação desse número permitiria aos cooperados acompanhar diretamente o procedimento envolvendo patrimônio da própria cooperativa.

Não existe razão para transformar uma informação objetiva em mistério.

TRANSPARÊNCIA RESOLVE

A direção da Complem tem uma oportunidade extremamente simples de encerrar qualquer dúvida.

Publique o contrato.

Se existem cláusulas comercialmente sigilosas, que sejam justificadas juridicamente.

Mas apresente aos cooperados aquilo que diz respeito ao patrimônio deles: valor, prazo, remuneração, garantias, ativos envolvidos, direitos e obrigações.

Se o negócio é vantajoso para a Complem, os números ajudarão a demonstrar isso.

Se protege o patrimônio dos cooperados, as cláusulas mostrarão.

Se garante receita adequada à cooperativa, basta revelar quanto.

O problema é que, enquanto essas informações permanecerem desconhecidas, uma pergunta inevitavelmente continuará crescendo dentro da Complem:

o que existe nesse contrato que os cooperados ainda não podem conhecer?

O Blog do Cleuber Carlos deixa espaço aberto para que a Complem e o Grupo Piracanjuba apresentem o contrato, os valores e as condições econômicas da operação.

Porque depois de 48 anos de patrimônio construído pelos produtores, a pergunta não poderia ser mais simples:

CADÊ O CONTRATO?