domingo, 22 de fevereiro de 2026

PÊNALTI IGNORADO, VAR CALADO E REVOLTA EM ANÁPOLIS: NEI LADEIRA FALA EM “ROUBO” E DEFENDE SAÍDA DA FEDERAÇÃO GOIANA

PÊNALTI NÃO MARCADO, VAR SILENCIOSO E O GRITO QUE ECOA EM ANÁPOLIS


O que aconteceu no Estádio Jonas Duarte não foi apenas mais um lance discutível. Foi mais um capítulo de uma história que, para muitos em Anápolis, parece se repetir temporada após temporada.


Com o placar em 2x2, dentro de casa, diante da sua torcida, um jogador da Anapolina é derrubado claramente dentro da grande área. Lance frontal, contato evidente, jogo vivo. O árbitro manda seguir. O VAR, que existe exatamente para corrigir erros claros e manifestos, permanece em silêncio. E o que poderia ter sido a virada, vira indignação.

O lance é claro. Placar marcando 2x2 no Jonas Duarte. Segundo tempo. Jogo tenso, equilibrado, decisivo. Luizão, atacante da Anapolina, invade a grande área e é derrubado em disputa direta. Contato evidente. Queda dentro da área.


O árbitro Jefferson Ferreira manda seguir.


Na imagem, é possível ver o momento exato da disputa dentro da área.


O jogador de vermelho (Anapolina) está à frente na corrida, com o corpo projetado para dentro da área, enquanto o defensor de verde vem por trás e lateralmente. O braço do defensor está aberto e há contato corporal evidente na região do tronco/quadril. A perna do defensor também parece avançar por trás da linha de corrida do atacante.

Pontos técnicos observáveis:

  • 📍 Posição: o lance acontece claramente dentro da grande área.
  • ⚖️ Contato: há contato físico perceptível entre defensor e atacante.
  • 🧭 Dinâmica do movimento: o atacante está em progressão ofensiva; o defensor vem em recuperação.
  • 🦵 Base de apoio: o contato parece interferir no equilíbrio do atacante.

O que a imagem sugere?

Não é uma simulação clara. Há contato real. A questão técnica passa por um ponto central:

👉 O contato foi suficiente para impedir a progressão ou foi disputa de jogo?

Em lances assim, o protocolo do VAR determina revisão quando há “erro claro e manifesto”. Pela imagem isolada, o contato existe. A discussão técnica seria intensidade e impacto na ação.


O problema maior, não é apenas o lance em si — é o silêncio do VAR em um momento decisivo.

Se o árbitro entendeu como contato normal de jogo, o VAR deveria ao menos checar a intensidade e recomendar revisão caso houvesse dúvida razoável.


Não é sobre clubismo. É sobre coerência.


Quando o futebol adota o VAR, ele assume um compromisso: reduzir injustiças evidentes. Se há dúvida mínima, revisa-se. Se há contato claro, analisa-se. O que não se pode aceitar é a omissão diante de um lance capital em um jogo decisivo.

Foi nesse contexto que o cronista esportivo Nei Ladeira, ex-jogador e voz respeitada do futebol goiano, fez um desabafo público. Não foi histeria de arquibancada. Foi indignação fundamentada. Ele afirmou que o futebol de Anápolis precisa repensar sua permanência na Federação Goiana e sugeriu, em tom de protesto, a migração para a Federação Candanga, disputando o Campeonato do Distrito Federal.

Radical? Talvez.

Mas a radicalidade nasce quando a confiança institucional se esgota.

O que Nei verbalizou não é sentimento isolado. Há anos, dirigentes, torcedores e analistas do interior reclamam de critérios, interpretações e decisões que, no mínimo, carecem de uniformidade. Não se acusa dolo sem prova. Mas se exige padrão. Se exige transparência. Se exige explicação pública quando o erro é gritante.

A arbitragem erra. Isso é humano. O que não pode errar é o sistema que existe justamente para corrigir o erro humano.

Se o árbitro não viu, o VAR viu?

Se viu, por que não chamou?

Se não chamou, qual foi o critério técnico adotado?

O futebol moderno exige accountability. Não basta encerrar a súmula e virar a página.

A fala de Nei Ladeira toca num ponto sensível: representatividade. O interior goiano, historicamente, sempre reclamou de peso político reduzido nas decisões estruturais do futebol estadual. E quando um lance decisivo acontece contra um clube tradicional como a Anapolina, em casa, com impacto direto no resultado, o questionamento ganha força.

Migrar de federação é juridicamente complexo. Envolve CBF, estatutos, aceitação da outra federação e critérios administrativos. Não é um gesto simples de protesto. Mas o fato de essa hipótese estar sendo ventilada publicamente revela o tamanho da fissura institucional.

Não se trata de criar teoria conspiratória. Trata-se de exigir profissionalismo.

O futebol goiano precisa responder. Precisa explicar. Precisa abrir áudio do VAR, detalhar decisão técnica, dar transparência. Porque quando o silêncio prevalece, a narrativa de injustiça ocupa o espaço.

E narrativa, quando não enfrentada com fatos, vira convicção coletiva.

O que se viu no Jonas Duarte não foi apenas um pênalti não marcado. Foi um teste de credibilidade. E credibilidade, no futebol, é patrimônio que se perde rápido.

Se o futebol de Anápolis está cansado, a Federação precisa ouvir. Porque ignorar o interior nunca foi estratégia inteligente.

O grito que saiu do microfone de Nei Ladeira não é apenas desabafo. É sintoma.

E sintoma, quando ignorado, vira crise.


A morte silenciosa do planejamento tributário tradicional

Lembro-me dos primeiros dias na contabilidade e no Direito Tributário. Das notas fiscais preenchidas à mão, em blocos de papel, com papel carbono entre as vias, preenchidas com caneta. A primeira folha ficava com o cliente, enquanto as cópias ficavam no bloco e eram armazenadas em caixas. 

Essa época passou. Daqui a uma década, vamos falar das notas dos anos 2020, arquivos XML, da NF-e, que se ia no navegador de um site, preenchia dezenas de dados, antes de enviar um link ou PDF ao cliente. 
Assim como as notas fiscais vão mudar, hoje já podemos dizer que o modelo tributário e o seu planejamento, já pivotaram. O que foi, por décadas, uma engenharia de redução de custos – o que aprendemos nas escolas e praticamos nos escritórios – agora vai ser diferente, pois o modelo está morrendo. 

Antes, funcionou o esforço para montar estruturas societárias complexas, regimes especiais, compensações e teses jurídicas que formaram o nosso arsenal legítimo que implantávamos nas empresas para preservar caixa e competitividade. Era a guerra racional, necessária. Vai passar rápido esse modelo, que vai ficar obsoleto operacionalmente. 

O novo sistema tributário brasileiro é focado em tecnologia, com inteligência artificial, big data e cruzamento de todos os dados em tempo real – o que muito se falou por anos, agora vai se tornando operação. Não estou aqui a falar do CBS ou IBS, obrigações acessórias, o que é justo ou injusto. Estou abrindo os seus olhos para a ruptura. É um movimento dez vezes maior que foi quando se mudou da nota fiscal de bloco e carbono para a eletrônica, o que, na época, parecia uma revolução. 

A Receita Federal deixou de ser um órgão fiscal que reage. Vai ser uma estrutura que antecipa, cruza e interpreta dados em escala industrial. Pagar imposto não será opção. O sistema é uma máquina de cobrar taxa, imposto e tributos ativa 24 horas. Nada passará fora da máquina. Não tem fiscal, de fato, tem algoritmo, o mais preparado e treinado do mercado. E, com algoritmos, não se negocia, atrasa e esquece. 

Não pagou ou errou, o sistema trava – a empresa para. Só para ter uma ideia básica de hoje (que ainda estamos na pré-história dos algoritmos), cruzam-se operações por CNPJ e CPFs, em segundos, com NF-e, EFD, e-Financeira, movimentações bancárias, folha de pagamento, cartões, Pix e declarações acessórias – do mês ou do histórico de cinco ou dez anos. Faz, em poucos segundos, tudo com precisão que mil fiscais não fariam em vários meses. 

O enter do teclado da Receita é uma auditoria pronta, precisa e perigosa para quem foge da linha. Em resumo, esquece os indícios, se tiver errado, a conta chega rápido, porque tudo depende de padrões, identificados automaticamente. Não porque a lei mudou necessariamente, mas porque a capacidade de análise mudou radicalmente. O invisível agora é evidente. O tolerado agora é identificado por padrão estatístico – e punido.

O novo planejamento se faz necessário. Em vez de uma estrutura jurídica estática, é urgente um processo de monitoramento, coerência e adaptação. Planejar não é reduzir tributo. É resistir ao algoritmo. Nos próximos anos, não haverá espaço para improviso nem heranças fiscais. Haverá dois grupos de empresas: as que entenderam e se adaptaram, e as que descobrirão isso por meio de autuações. Isso cria uma nova realidade: o risco tributário deixou de ser jurídico e passou a ser matemático.

Luiz Antônio de Siqueira,

Advogado na LAS Advogados e contador.

VÍDEOS FAKES, VERSÕES FAKES E A VERDADE QUE RESISTE: O CASO ITUMBIARA ENTRE O SIGILO E A RESPONSABILIDADE

Em meio à comoção que ainda envolve a tragédia de Itumbiara, o que se vê nas redes sociais é uma avalanche de versões fabricadas, declarações inventadas e narrativas distorcidas. O caso, que por si só já carrega dor suficiente, passou a ser explorado por perfis que transformam luto em palco e tragédia em espetáculo digital.

Vamos aos fatos — porque jornalismo sério não trabalha com suposição nem com corrente de WhatsApp.

É falso que o prefeito Dione Araújo tenha dado entrevista, feito pronunciamento público ou declarado qualquer posicionamento oficial sobre o mérito do caso. O que houve foi apenas uma manifestação em seu próprio Instagram, limitada a agradecimento pelo apoio recebido. Qualquer narrativa além disso é construção artificial.

Também é falso que Sarah tenha concedido declaração pública sobre os fatos. É falso que Jonathan tenha se pronunciado. É igualmente falso que a esposa de Jonathan tenha falado a respeito. Não há registros oficiais, entrevistas ou falas públicas confirmadas dessas pessoas. O que circula são montagens, áudios editados e textos atribuídos sem qualquer comprovação.

Mais grave ainda é a tentativa de reescrever o que já foi confirmado pelas autoridades.

A Polícia Civil do Estado de Goiás decretou sigilo na investigação. E o sigilo tem fundamento jurídico: o caso envolve crianças e envolve crime no âmbito familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente impõe proteção absoluta à identidade e às circunstâncias que possam expor vítimas menores. Sigilo, portanto, não é ocultação — é dever legal.

Mas sigilo não significa ausência de esclarecimento.

Mesmo sob segredo de justiça, a Polícia Civil já confirmou pontos objetivos e técnicos:

– A arma utilizada no crime.

– A autoria do crime.

– A aquisição de combustível antes dos fatos.

– O posto onde o combustível foi comprado.

– O envio prévio de imagens aos familiares.

– A existência de carta escrita pelo próprio autor antes da execução dos atos.

E há um dado que desmonta de vez a tese conspiratória: os vídeos que circulam não foram “hackeados”, nem “fabricados pela polícia”, nem “manipulados por terceiros”. Eles foram enviados pelo próprio autor a familiares antes da consumação dos crimes. E, segundo as informações apuradas, foram esses próprios parentes que repassaram o material, o que explica o vazamento.

Portanto, a versão oficial não deixa margem para delírio coletivo: não há dúvida quanto à autoria. Não existe essa narrativa fantasiosa de que “não foi Tales”. Essa hipótese simplesmente não encontra respaldo técnico nas informações confirmadas pelas autoridades.


Espalhar que outra pessoa teria cometido o crime sem qualquer base probatória não é liberdade de expressão — é irresponsabilidade.


O que está em jogo não é disputa política, não é narrativa ideológica, não é torcida organizada. É uma investigação criminal séria, conduzida sob sigilo legal, com confirmação de autoria, materialidade e sequência de fatos.


Inventar declarações que nunca foram dadas, criar teorias paralelas sem prova e atribuir falas a quem permaneceu em silêncio não ajuda ninguém. Apenas aumenta o sofrimento das famílias e compromete a seriedade do debate público.

A verdade pode até ser desconfortável. Mas ela não precisa de efeitos especiais.

Ela precisa de responsabilidade.


sábado, 21 de fevereiro de 2026

LUZIÂNIA ATRASA PAGAMENTO, SEGURA TANQUES E EXPÕE MUNICÍPIO A RISCO AMBIENTAL

Enquanto a Prefeitura de Luziânia tenta sustentar discurso de legalidade nos autos do mandado de segurança do pregão milionário de combustíveis, um novo capítulo revela um cenário ainda mais delicado: dívida vencida, equipamentos retidos e risco ambiental assumido — tudo ao mesmo tempo.

A REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA formalizou resposta ao Município esclarecendo que há notas fiscais vencidas, relativas ao pregão já encerrado, no montante de R$ 224.640,00  . Segundo o documento, as notas estão vencidas há 142 dias, o que caracteriza mora prolongada e objetiva. Não se trata de discussão teórica. Trata-se de fornecimento efetivamente realizado, faturado e recebido pela Administração.

O Município, por sua vez, respondeu que eventual débito não poderia ser vinculado ao Contrato nº 104/2025 da Educação, sustentando que a execução contratual deve observar estritamente o instrumento vigente  . Em síntese: a Prefeitura separa contratos, separa caixas, separa responsabilidades.


O problema é que a realidade administrativa não se fragmenta com a mesma facilidade da argumentação jurídica.


Enquanto o passivo permanece em aberto, outro ponto ganha contornos ainda mais graves: a utilização de tanques e bombas pertencentes à antiga fornecedora, mesmo após reorganização do fornecimento.


A REDE SOL notificou formalmente o Município requerendo a retirada de três tanques de 15 mil litros, três bombas Wayne e um filtro, cedidos em regime de comodato  . O fundamento não é apenas contratual. É ambiental.


O documento cita expressamente o art. 8º da Resolução CONAMA nº 273/2000, que estabelece responsabilidade solidária em caso de acidentes ou vazamentos envolvendo equipamentos e sistemas de armazenamento de combustíveis  . Em outras palavras: se houver vazamento, explosão ou contaminação, respondem solidariamente proprietários do estabelecimento, responsáveis pelos equipamentos e fornecedores.


E aqui está o ponto sensível.


Se o Município já reorganizou o fornecimento — inclusive com novo pregão após a anulação judicial do 031/2025 — e permanece utilizando equipamentos de terceiro, expõe-se a um risco jurídico e ambiental que não é retórico. É concreto.


A REDE SOL foi categórica ao afirmar que o uso por outra distribuidora eleva risco operacional e pode gerar responsabilização solidária  . Não é uma ameaça comercial. É advertência técnica baseada em norma ambiental federal.


A Prefeitura responde evocando o princípio da continuidade do serviço público  . Mas continuidade não significa apropriação prolongada de infraestrutura privada sem quitação de débitos e sem termo claro de responsabilidade.


O cenário, portanto, é este:


– Notas fiscais vencidas há mais de quatro meses

– Cobrança formalizada e documentada

– Município separando contratos para restringir responsabilidade

– Equipamentos em comodato permanecendo em uso

– Norma ambiental prevendo responsabilidade solidária


Não se trata apenas de conflito comercial. Trata-se de governança.


A pergunta institucional é inevitável: por que um Município que já esteve sob liminar judicial em licitação milionária agora aparece em novo embate envolvendo dívida vencida e retenção de equipamentos estratégicos?


Em administração pública, credibilidade não se perde de uma vez. Ela se desgasta por episódios sucessivos.


Luziânia enfrenta hoje um duplo teste: financeiro e ambiental.

E ambos deixam uma impressão inquietante — a de que o problema não é apenas jurídico, mas estrutural.


Porque quando a gestão começa a acumular liminar, anulação, dívida vencida e risco ambiental no mesmo enredo, o alerta não é mais contratual.


É institucional.


LUZIÂNIA SOB LIMINAR: PREFEITURA ANULA LICITAÇÃO MILIONÁRIA APÓS SER ENQUADRADA PELA JUSTIÇA

Em Luziânia, a sequência dos fatos fala mais alto que qualquer nota oficial. A Prefeitura homologou, adjudicou e consolidou a Ata de Registro de Preços nº 031/2025 no âmbito do Pregão Eletrônico nº 031/2025-SMDU para aquisição de combustíveis. O contrato girava em torno de mais de R$ 13 milhões. Tudo caminhava normalmente — até que a Justiça foi provocada.

No Mandado de Segurança nº 5896586-72.2025.8.09.0100, a empresa impetrante apontou vícios graves na habilitação da vencedora. Não era discussão periférica. O ponto central era a ausência de Certidão Negativa de Débitos (CND) estadual no momento oportuno, substituída por um mero “relatório de pendências”. Em licitação pública, isso não é detalhe. É requisito essencial de regularidade fiscal. E requisito essencial não se improvisa.

O Juízo da 2ª Vara das Fazendas Públicas de Luziânia concedeu liminar suspendendo os efeitos da habilitação e de todos os atos subsequentes do certame  . Na decisão, o magistrado foi direto: há indícios robustos de irregularidades, especialmente quanto à regularidade fiscal da empresa vencedora, e risco concreto ao erário diante de contratação de vulto superior a R$ 13 milhões  . Não é linguagem protocolar. É alerta institucional.


A Prefeitura pediu reconsideração. Perdeu. A liminar foi mantida. E mais: o juiz fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento  . Quando o Judiciário fixa astreintes contra o Poder Público, não é gesto simbólico. É porque identificou risco real de resistência administrativa.

Só depois disso veio a “autotutela”.

Em decisão administrativa formal, assinada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e pelo Agente de Contratação, o Município resolveu anular integralmente o Pregão nº 031/2025 e todos os atos dele decorrentes, reconhecendo vício insanável de ilegalidade e invocando a Súmula 473 do STF e o art. 71, III, da Lei 14.133/2021  . O discurso mudou: o que antes era regular, passou a ser ilegal; o que estava homologado, virou nulo.

A Procuradoria, então, sustentou nos autos que houve perda superveniente do objeto do mandado de segurança, já que a própria Administração teria sanado o problema na esfera administrativa  . Em outras palavras: “já anulamos, não há mais o que discutir”.

Mas a questão política e institucional permanece intacta.

Se o vício era insanável — como agora admite a própria decisão administrativa — por que a empresa foi habilitada? Por que houve adjudicação e homologação? Por que a Ata de Registro de Preços foi formalizada? A autotutela, princípio consagrado na Súmula 473 do STF, não é faculdade pós-escândalo. É dever preventivo. A Administração deve anular atos ilegais quando detecta a ilegalidade — e não quando é obrigada por liminar.

O que se viu em Luziânia foi o roteiro clássico da reação tardia: primeiro, o certame segue; depois, a Justiça intervém; em seguida, o Município recua e chama isso de exercício de autotutela. Tecnicamente, pode até ser. Politicamente, é outra história.

Licitação pública não é jogo de tentativa e erro. É procedimento vinculado, regido por regras claras, cujo descumprimento não pode ser relativizado sob o argumento de urgência ou conveniência administrativa. Quando se admite a habilitação de empresa sem comprovação regular de CND no momento oportuno — se confirmadas as alegações — o que se atinge não é apenas um edital. É o princípio da isonomia. É a credibilidade do processo. É a confiança de que todos competem sob as mesmas regras.


Luziânia vive, neste episódio, algo maior do que a anulação de um pregão. Vive o teste de consistência da sua governança. Porque quando um contrato milionário só é contido após decisão judicial, o problema não é apenas jurídico. É estrutural.


E a pergunta que ecoa não é se a Prefeitura pode anular. Pode — e deve — quando há ilegalidade. A pergunta é: por que só anulou depois que foi enquadrada?


A resposta não está nos autos. Está na política.