quarta-feira, 29 de abril de 2026

PREFEITO DE MORRINHOS PARTE PARA ATAQUE, NÃO RESPONDE SOBRE R$ 43 MILHÕES E TENTA DESVIAR FOCO COM OFENSAS

A reação do prefeito de Morrinhos à publicação que expôs os pregões milionários da saúde não trouxe documentos, dados técnicos ou esclarecimentos objetivos. Trouxe ataque.

Ao chamar o jornalista de “jornaleiro comprado” e classificar a matéria como “fake news”, o chefe do Executivo municipal optou por uma estratégia conhecida: substituir resposta por desqualificação.

Mas o ataque não resolve o problema — e tampouco responde à pergunta central.

Na tentativa de justificar os valores, o prefeito explicou o funcionamento do sistema de registro de preços, afirmando que os R$ 43 milhões não representam gasto imediato, mas um teto para aquisições ao longo de 12 meses.

A explicação, no entanto, já constava na matéria publicada.

Ou seja: não houve desmentido. Houve repetição.

O ponto central segue intocado — e é exatamente ele que importa:

👉 Como foram formados os preços estimados?
👉 Quais estudos de mercado sustentam os valores?
👉 Existe histórico de consumo compatível com esse volume?
👉 Quem são — ou serão — os fornecedores envolvidos?

Essas não são provocações. São exigências mínimas de transparência.

Registro de preço não é salvo-conduto.

É uma autorização contratual ampla, cujo risco se revela na execução — especialmente quando envolve cifras dessa magnitude.

O que chama ainda mais atenção é a tentativa de deslocar o debate para o campo pessoal. Ao sugerir que a população “pesquise o nome do jornalista no Google”, o prefeito evita enfrentar os dados e aposta na narrativa de desgaste individual.

Esse tipo de reação não encerra o debate.

Ao contrário: expõe a ausência de resposta técnica.

Porque, quando o gestor ataca quem pergunta — em vez de responder o que foi perguntado — o problema deixa de ser a crítica e passa a ser o silêncio.

E o silêncio, neste caso, é sobre números objetivos:

👉 Dois pregões
👉 Publicados em intervalo mínimo
👉 Que somam mais de R$ 43 milhões na saúde

São legais? Possivelmente.

Mas estão explicados?

Ainda não.

E enquanto a resposta vier em forma de ataque — e não de documento — a dúvida permanece.

Porque, no fim, não é sobre narrativa.

É sobre dinheiro público. 

Tenho mais de 30 anos de profissão na imprensa em Goiás, com mais de 25 mil matérias escritas, 3 Copas do mundo. Passei por várias emissoras de rádios e tvs, sempre com

Destaque e protagonismo. Nunca fui coadjuvante. Conquistei todas as honrarias no Estado de Goiás: Honra ao Mérito da Câmara Municipal, Mérito Legislativo da ALEGO, Medalha Pedro Ludovico Teixeira, Mérito Anhanguera. Ao longo da história, enfrentei todo tipo de gente,  que por uma motivo ou outro, se achavam “poderosas”

 Jornalista, investigativo, preciso ser desafiado para me sentir motivado. 

Sou desprovido de duas coisas, medo é vaidade. Gosto de desafios grandes, mas desta vez vou abrir exceção para alguém que para mim é insignificante. 

Já fui processado quase uma centena de vez por conta da minha profissão. Gente realmente importante, juízes, desembargadores, promotores, delegados. 

Não me lembro de ser atacado por um indivíduo que se cair morto no cruzamento da avenida Anhanguera com avenida Goiás em Goiânia e não tive portando documento, será enterrado como indigente. Acredito ser a primeira vez. 

 Na vida pública, há dois tipos de homens: os que entram para servir e constroem história com respeito ao povo e os que entram, achando que estão no topo, mas que na verdade, nunca estiveram à altura do cargo. O poder é provisório e o tempo o senhor da razão. 


Eles passarão, eu continuarei, assim como muitos já passaram.




ACUSAÇÃO CONTRA CORONEL DO COD TEM BRECHAS E LEVANTA DÚVIDAS SOBRE A VERSÃO DO MP

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás contra o coronel Edson Luís Souza Melo Rocha e outro oficial da Polícia Militar, no caso ocorrido em fevereiro de 2023, em Abadia de Goiás, não passa incólume por uma análise técnica mais rigorosa. Embora o documento traga uma narrativa forte, com termos como “execução”, “forjamento de cena” e “impossibilidade de defesa das vítimas”, o que emerge da leitura detalhada é um cenário mais complexo — e juridicamente menos sólido do que aparenta.

O primeiro ponto que chama atenção está na própria estrutura da acusação. A peça utiliza linguagem conclusiva em diversos momentos, antecipando um juízo de culpabilidade que, em tese, deveria ser construído ao longo da instrução processual. Em outras palavras, a denúncia não apenas descreve fatos: ela interpreta, qualifica e fecha a narrativa antes mesmo da produção completa das provas em juízo.

E esse não é um detalhe menor.

A própria denúncia reconhece, de forma expressa, que ainda há diligências essenciais pendentes, como a extração de dados dos celulares das vítimas, a geolocalização do veículo envolvido, o envio de imagens originais de laudos periciais e até a localização de roupas das vítimas. Ou seja: elementos que podem impactar diretamente a reconstrução da dinâmica dos fatos ainda não foram plenamente analisados.

Ainda assim, a narrativa apresentada já se estrutura como definitiva.

Outro ponto sensível está na individualização das condutas. Embora a denúncia indique a quantidade de disparos atribuída a cada acusado, não há, na peça, a vinculação clara entre esses disparos e os resultados letais em cada vítima. Em casos dessa natureza — especialmente envolvendo múltiplos agentes e múltiplas vítimas — essa individualização não é um detalhe técnico: é um requisito essencial para a própria sustentação da acusação.

Sem isso, abre-se espaço para questionamentos sobre o nexo causal e sobre o grau de participação de cada envolvido.

No campo pericial, a acusação também se apoia fortemente na tese de que as vítimas teriam sido atingidas pelas costas e, em alguns casos, com trajetória ascendente, sugerindo que estariam caídas ou rendidas. O problema é que essa conclusão, embora possível, não é necessariamente única. Dinâmicas de confronto em ambiente aberto, com deslocamento, reação e variação de posição corporal, podem gerar trajetórias semelhantes sem, automaticamente, caracterizar execução.

Transformar essa possibilidade em certeza é um salto interpretativo — e é exatamente esse tipo de salto que o processo penal exige que seja testado sob contraditório.

Há ainda um ponto particularmente relevante: a própria denúncia menciona indícios de alteração da cena do crime e possível fraude processual, mas opta por não incluir esse crime na mesma ação, reconhecendo que a competência seria da Justiça Militar. Ainda assim, utiliza essa suposta fraude como elemento central para sustentar a narrativa de homicídio doloso.

Na prática, isso significa que um dos pilares da acusação — a ideia de encobrimento — ainda não foi sequer submetido ao juízo competente, mas já é tratado como premissa consolidada.

E talvez o ponto mais vulnerável de toda a construção esteja no pedido de medidas cautelares.

O Ministério Público requer a suspensão das atividades operacionais dos denunciados e a retirada do porte de arma, sob o argumento de risco à ordem pública e à instrução criminal. Ocorre que os fatos são de fevereiro de 2023, e a denúncia só foi apresentada em abril de 2026. Entre esses dois marcos, não há, na peça, a indicação de qualquer conduta posterior que demonstre risco atual, concreto e contemporâneo.

No direito penal, isso não é detalhe técnico — é requisito básico.

Medidas cautelares não podem se basear apenas na gravidade abstrata do fato. Elas exigem demonstração objetiva de risco presente. Sem isso, transformam-se em antecipação de pena — o que é vedado pelo próprio ordenamento jurídico.

Diante desse conjunto, o que se tem não é uma denúncia frágil no sentido de ausência de elementos. Mas também não é uma acusação imune a questionamentos. Trata-se de uma peça robusta na narrativa, porém ainda dependente de consolidação probatória e de enfrentamento técnico no curso do processo.

E é exatamente para isso que o processo penal existe.

Para separar versão de prova.

Porque, no fim, a diferença entre uma narrativa forte e uma condenação legítima não está no impacto das palavras — mas na consistência das evidências submetidas ao contraditório.

💣 DE R$ 567 MIL A R$ 3,6 MILHÕES: MORRINHOS TROCA “EMERGÊNCIA” POR CONTRATO MAIS CARO — E A ESTRUTURA POR TRÁS LEVANTA NOVAS PERGUNTAS

Em Morrinhos, os documentos oficiais permitem reconstruir uma sequência administrativa que começa dentro da legalidade formal — mas termina cercada de dúvidas que não podem ser ignoradas.

Em 2024, a Prefeitura recorreu à dispensa de licitação para contratar serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos. A justificativa era objetiva: situação emergencial. O valor empenhado naquele momento foi de R$ 567 mil. Um contrato típico de urgência, onde o poder público admite pagar mais caro para garantir a continuidade de um serviço essencial.

Nada fora do roteiro.

Mas é justamente a partir daí que o caso deixa de ser comum.

Em 2025, o próprio Município formaliza o distrato desse contrato. E o motivo registrado não deixa margem para interpretação: a emergência havia cessado. Ou seja, desaparece o fundamento que sustentava uma contratação excepcional — e abre-se o caminho para o procedimento regular, com licitação, concorrência e, sobretudo, busca por economicidade.

Era, portanto, o momento de reduzir custos.

Mas não foi o que aconteceu.

A Prefeitura abre o Pregão Eletrônico nº 52/2025, estrutura uma Ata de Registro de Preços e consolida um novo modelo de contratação para o mesmo serviço: transporte de resíduos sólidos urbanos Classe II-A. O número final registrado muda completamente a escala do contrato:

👉 R$ 3.630.060,00  

Não se trata de um pagamento imediato, mas de um teto contratual possível ao longo da vigência. Ainda assim, o dado é objetivo: o serviço passa a operar dentro de um volume financeiro muito superior ao anterior.

E há um detalhe que torna o cenário ainda mais sensível.

A empresa permanece a mesma: Alfa Soluções e Logística Ltda.

Ou seja, não houve ruptura de fornecedor, nem alteração evidente de objeto. O que mudou foi o modelo — e o tamanho do contrato.

É nesse ponto que a análise deixa de ser burocrática e passa a exigir coerência.

Porque a lógica da administração pública é clara: a contratação emergencial é exceção e tende a ser mais cara. A licitação é regra e deve buscar a proposta mais vantajosa, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.

Mas, em Morrinhos, os documentos indicam um movimento inverso.

Sai a emergência.
Entra a licitação.
E o custo potencial aumenta.

A pergunta não é retórica. É técnica.

👉 O que mudou no serviço para justificar esse salto?
👉 Houve ampliação real de escopo?
👉 Existe estudo de mercado que sustente esse novo patamar?

Sem essas respostas, o aumento deixa de ser apenas administrativo e passa a ser questionável sob o ponto de vista da eficiência.

E é justamente nesse ponto que surge um elemento adicional que amplia o grau de atenção.

Um ponto adicional que emerge da análise documental — e que amplia a necessidade de esclarecimentos — envolve a própria estrutura societária da empresa contratada. A Alfa Soluções e Logística Ltda, responsável pela execução do serviço, passou a ter em sua composição, a partir de 2025, a participação da Átomo Capital Holding Ltda, empresa de natureza não operacional, constituída no mesmo período em que os contratos de maior volume passam a aparecer. A holding tem sede em Morrinhos e figura sob administração de Wender de Oliveira Silva, enquanto a operação direta segue vinculada a outro núcleo gestor. Essa divisão entre empresa executora e holding controladora, com bases distintas — Trindade e Morrinhos — não é, por si só, irregular. No entanto, quando observada em conjunto com o timing de criação da holding e a escalada financeira dos contratos, passa a exigir um grau maior de transparência. Trata-se de uma estrutura empresarial legítima, mas que, em contexto de contratação pública de alto valor, demanda explicação clara sobre sua função, seu papel no controle societário e eventual influência na gestão dos contratos firmados com o poder público.

Esse tipo de estrutura não é proibido.

Mas também não pode ser tratado como detalhe irrelevante.

Porque, em contratos públicos de alto valor e execução contínua, a forma como as empresas se organizam — quem controla, quem administra e como o capital é estruturado — passa a ser parte essencial da análise.

E isso se soma a um ponto ainda mais direto.

A própria Ata de Registro de Preços estabelece a necessidade de compatibilidade com os valores de mercado e prevê mecanismos de revisão caso haja distorção.  

Ou seja, o próprio instrumento reconhece que o preço precisa ser justificável.

A questão que permanece é simples — e incômoda:

👉 essa compatibilidade foi efetivamente demonstrada?

Porque entre os R$ 567 mil de um contrato emergencial e um modelo que alcança R$ 3,63 milhões, não há apenas uma diferença numérica.

Há uma mudança estrutural de custo que exige explicação proporcional.

E, até aqui, essa explicação não aparece de forma clara nos documentos centrais.

Não se trata de afirmar irregularidade.

Mas também não é possível tratar isso como normalidade administrativa.

Porque quando a emergência acaba e o custo sobe, a discussão deixa de ser formal — e passa a ser material.

A administração pública não é medida apenas pela legalidade do processo.

Ela é medida pela racionalidade da decisão.

E é exatamente esse ponto que não fecha.

Se a emergência justificava pagar mais caro, o fim dela deveria abrir espaço para pagar melhor — não necessariamente mais.

Mas o que os documentos mostram é outra realidade.

Mostram que o custo não diminuiu.
Mostram que a escala aumentou.
Mostram que a estrutura empresarial também mudou.

E mostram, principalmente, que a resposta ainda não foi apresentada com a transparência que o caso exige.

No fim, a pergunta não é política.

É pública:

👉 por que o custo cresce justamente quando o controle deveria ser maior?

Sem essa resposta, o processo pode até ser formalmente correto.

Mas permanece, na essência, aberto.

E é exatamente aí que começam os problemas que nenhum documento consegue encerrar sozinho.


terça-feira, 28 de abril de 2026

R$ 294 MILHÕES NA MIRA: OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL EXPÕE ESQUEMA MILIONÁRIO NO SETOR TÊXTIL EM GOIÁS

Uma operação deflagrada pela Polícia Civil de Goiás nesta terça-feira (28) colocou sob investigação um esquema estruturado de fraude fiscal e lavagem de dinheiro no setor têxtil, com impacto estimado em quase R$ 294 milhões aos cofres públicos.

A ação, conduzida pelo Grupo de Recuperação de Ativos (GRA) em conjunto com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), não se limitou ao campo penal. O foco foi financeiro — e isso diz muito sobre a dimensão do caso.

Por decisão judicial, foi determinado o bloqueio de até R$ 294,7 milhões em contas e patrimônios dos investigados, além do cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão. O objetivo é claro: impedir a dissipação de bens e garantir eventual ressarcimento ao Estado.

O principal alvo é um empresário de 38 anos, proprietário de um grupo têxtil com sede em Goiânia, com atuação em outros estados e estrutura societária que inclui uma holding no Pará. As autoridades, até o momento, não divulgaram a identidade do investigado nem das empresas envolvidas — um silêncio que, em operações desse porte, costuma indicar que a apuração ainda está em curso e pode avançar para novas fases.

Segundo a investigação, o grupo operava um modelo estruturado de sonegação fiscal, baseado na omissão sistemática de receitas e na realização de vendas em larga escala sem emissão de notas fiscais. Não se trata, portanto, de irregularidade pontual, mas de um mecanismo contínuo de geração de caixa paralelo.

Para dar sustentação contábil ao esquema, também teriam sido utilizadas práticas como a criação de dívidas fictícias, com o objetivo de reduzir artificialmente os lucros declarados e, consequentemente, a carga tributária. Esse tipo de engenharia contábil, quando comprovado, ultrapassa a esfera administrativa e ingressa no campo penal com gravidade elevada.

A presença de estrutura interestadual e a existência de holding fora de Goiás indicam um possível nível adicional de organização, voltado à fragmentação patrimonial e à dificuldade de rastreamento financeiro — elementos frequentemente associados a estratégias de blindagem em casos de evasão fiscal e lavagem de capitais.

Não há, até o momento, qualquer confirmação oficial sobre os nomes das empresas envolvidas. E esse ponto é central: qualquer tentativa de associação direta, neste estágio, seria especulativa e juridicamente temerária.

O que existe, concretamente, é um dado objetivo: o Estado de Goiás identificou indícios suficientes para mobilizar uma operação de grande porte e bloquear quase R$ 300 milhões em ativos.

E isso, por si só, desloca o debate.

Não se trata mais de discutir se há irregularidade.

A questão agora é outra — e muito mais sensível:

quem são os operadores reais desse esquema e até onde essa estrutura alcança.


sábado, 25 de abril de 2026

Daniel Vorcaro: ANTES DA DELAÇÃO, O QUE EXISTE É O SILÊNCIO — E ELE TAMBÉM FALA

No Brasil, a colaboração premiada virou sinônimo de revelação tardia. Mas existe uma etapa anterior — pouco discutida, raramente enfrentada e, muitas vezes, decisiva: o silêncio.

E é nesse ponto que o nome de Daniel Vorcaro começa a circular com mais intensidade nos bastidores financeiros e políticos.

Não por uma delação anunciada.
Mas justamente pela ausência dela.

Porque, no jogo real, o problema nunca foi apenas o que alguém pode dizer.
É o que ainda não foi dito — e por quê.

Relatórios de inteligência financeira, como os produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, já colocaram luz sobre movimentações consideradas atípicas envolvendo estruturas ligadas ao mercado financeiro. Isso, por si só, não configura crime. Mas acende um alerta que, em qualquer ambiente institucional sério, exige resposta — técnica, formal e transparente.

E é aí que o silêncio deixa de ser neutro.

No ambiente jurídico, não existe obrigação de autoincriminação.
Mas, no ambiente público, especialmente quando se fala de fluxos financeiros relevantes, relações políticas e possíveis assimetrias de informação, o silêncio passa a ser interpretado como posição estratégica.

A pergunta, portanto, não é se haverá delação.

A pergunta é outra:
por que ainda não há?

Porque quando operações financeiras de grande escala se cruzam com decisões políticas, encontros fora de agenda e movimentações que despertam atenção de órgãos de controle, o tempo passa a ter valor próprio.

E no mercado — assim como na política — tempo é poder.

A colaboração premiada, prevista na Lei nº 12.850/2013, não nasce do nada. Ela surge quando o custo de permanecer em silêncio se torna maior do que o custo de falar.

Até lá, o que existe é cálculo.

Cálculo jurídico.
Cálculo financeiro.
E, principalmente, cálculo de exposição.

É por isso que, em casos como esse, discutir “risco de morte” é um desvio simplista.

O risco real — e muito mais sofisticado — é outro:
o de que o silêncio cumpra exatamente o seu papel.

Ganhar tempo.
Reorganizar narrativas.
E, eventualmente, tornar irrelevante aquilo que um dia poderia ter sido dito.

No fim, a pergunta que permanece não é sobre o que pode acontecer com quem fala.

É sobre quem se beneficia enquanto ninguém fala nada.

E essa, sim, é a pergunta que incomoda de verdade.