Enquanto a Prefeitura de Luziânia tenta sustentar discurso de legalidade nos autos do mandado de segurança do pregão milionário de combustíveis, um novo capítulo revela um cenário ainda mais delicado: dívida vencida, equipamentos retidos e risco ambiental assumido — tudo ao mesmo tempo.
A REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA formalizou resposta ao Município esclarecendo que há notas fiscais vencidas, relativas ao pregão já encerrado, no montante de R$ 224.640,00 . Segundo o documento, as notas estão vencidas há 142 dias, o que caracteriza mora prolongada e objetiva. Não se trata de discussão teórica. Trata-se de fornecimento efetivamente realizado, faturado e recebido pela Administração.
O Município, por sua vez, respondeu que eventual débito não poderia ser vinculado ao Contrato nº 104/2025 da Educação, sustentando que a execução contratual deve observar estritamente o instrumento vigente . Em síntese: a Prefeitura separa contratos, separa caixas, separa responsabilidades.
O problema é que a realidade administrativa não se fragmenta com a mesma facilidade da argumentação jurídica.
Enquanto o passivo permanece em aberto, outro ponto ganha contornos ainda mais graves: a utilização de tanques e bombas pertencentes à antiga fornecedora, mesmo após reorganização do fornecimento.
A REDE SOL notificou formalmente o Município requerendo a retirada de três tanques de 15 mil litros, três bombas Wayne e um filtro, cedidos em regime de comodato . O fundamento não é apenas contratual. É ambiental.
O documento cita expressamente o art. 8º da Resolução CONAMA nº 273/2000, que estabelece responsabilidade solidária em caso de acidentes ou vazamentos envolvendo equipamentos e sistemas de armazenamento de combustíveis . Em outras palavras: se houver vazamento, explosão ou contaminação, respondem solidariamente proprietários do estabelecimento, responsáveis pelos equipamentos e fornecedores.
E aqui está o ponto sensível.
Se o Município já reorganizou o fornecimento — inclusive com novo pregão após a anulação judicial do 031/2025 — e permanece utilizando equipamentos de terceiro, expõe-se a um risco jurídico e ambiental que não é retórico. É concreto.
A REDE SOL foi categórica ao afirmar que o uso por outra distribuidora eleva risco operacional e pode gerar responsabilização solidária . Não é uma ameaça comercial. É advertência técnica baseada em norma ambiental federal.
A Prefeitura responde evocando o princípio da continuidade do serviço público . Mas continuidade não significa apropriação prolongada de infraestrutura privada sem quitação de débitos e sem termo claro de responsabilidade.
O cenário, portanto, é este:
– Notas fiscais vencidas há mais de quatro meses
– Cobrança formalizada e documentada
– Município separando contratos para restringir responsabilidade
– Equipamentos em comodato permanecendo em uso
– Norma ambiental prevendo responsabilidade solidária
Não se trata apenas de conflito comercial. Trata-se de governança.
A pergunta institucional é inevitável: por que um Município que já esteve sob liminar judicial em licitação milionária agora aparece em novo embate envolvendo dívida vencida e retenção de equipamentos estratégicos?
Em administração pública, credibilidade não se perde de uma vez. Ela se desgasta por episódios sucessivos.
Luziânia enfrenta hoje um duplo teste: financeiro e ambiental.
E ambos deixam uma impressão inquietante — a de que o problema não é apenas jurídico, mas estrutural.
Porque quando a gestão começa a acumular liminar, anulação, dívida vencida e risco ambiental no mesmo enredo, o alerta não é mais contratual.
É institucional.



