quinta-feira, 23 de julho de 2026

Empresário é acusado de chantagear prefeita para controlar contratos públicos

 Empresário é investigado por suposta chantagem contra prefeita do interior de Goiás; denúncias apontam possível esquema de corrupção

O Blog recebeu uma denúncia considerada de extrema gravidade envolvendo uma prefeita de um município do interior de Goiás e um empresário ligado ao setor de eventos.

Segundo o relato encaminhado à reportagem, o empresário teria se aproximado da gestora durante negociações relacionadas à administração municipal e, ao longo da relação, conquistado sua confiança.

Ainda de acordo com a denúncia, durante um encontro em que ambos consumiam bebidas alcoólicas, o empresário teria gravado, sem conhecimento da prefeita, uma conversa na qual ela faria declarações comprometedoras. A partir desse episódio, conforme a denúncia, ele teria passado a utilizar o conteúdo da gravação como instrumento de pressão para influenciar decisões administrativas e obter vantagens em contratos públicos.

A fonte afirma ainda que o empresário teria ampliado sua influência dentro da administração municipal, passando a participar de negociações envolvendo diferentes áreas da prefeitura, incluindo saúde, educação, infraestrutura e eventos.

Entre as supostas irregularidades relatadas à reportagem, está o pagamento de uma nota fiscal referente à aquisição de uniformes escolares em favor de uma empresa cuja atividade principal seria engenharia, circunstância que será objeto de verificação documental. Também foi denunciado um suposto desvio de recursos originalmente destinados à saúde para custear shows com indícios de superfaturamento.

Outra acusação recebida aponta que o empresário teria adquirido um posto de combustíveis com recursos supostamente provenientes do esquema investigado, mantendo o bem registrado em nome de terceiro. Essa informação também será rigorosamente apurada.

A reportagem apura ainda a informação de que a prefeita estaria tentando romper a relação com o empresário e teria buscado auxílio de pessoas próximas. Segundo a denúncia, ela permaneceria sob pressão em razão da existência da suposta gravação.

O Blog iniciou levantamento documental sobre os contratos, notas fiscais, pagamentos e empresas citadas na denúncia. Todos os envolvidos terão espaço para apresentar suas versões antes da publicação de qualquer conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, os fatos poderão caracterizar crimes como corrupção, concussão, extorsão mediante chantagem, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa, hipóteses que dependerão da análise das autoridades competentes.


terça-feira, 21 de julho de 2026

Empresário Envolvido em denúncia de suposta rede de exploração sexual de adolescentes no interior de Goiás

O Blog iniciou uma investigação jornalística após receber uma denúncia considerada de extrema gravidade envolvendo a suposta atuação de uma organização criminosa voltada à exploração sexual de adolescentes em uma cidade do interior do Estado de Goiás.

Segundo o relato encaminhado à reportagem, o grupo seria formado por empresários e fazendeiros, pessoas de elevado poder econômico e influência social na região. Ainda de acordo com a denúncia, todos os supostos integrantes seriam moradores de um mesmo condomínio residencial localizado nessa cidade do interior de Goiás, onde manteriam proximidade e contato frequente.

Conforme a fonte, os integrantes teriam se organizado para compartilhar informações sobre adolescentes, trocar fotografias, identificar possíveis vítimas e utilizar vantagens financeiras para aliciar meninas, inclusive mediante oferta de dinheiro e presentes.

A denúncia afirma ainda que os participantes manteriam contato permanente entre si, atuando de forma coordenada para selecionar vítimas, dividir informações e ocultar as ações do grupo. A reportagem recebeu também o relato de que adolescentes teriam sido assediadas e exploradas mediante promessas de vantagens financeiras, circunstâncias que serão rigorosamente apuradas.

Ainda conforme a fonte, familiares de uma das adolescentes teriam descoberto parte da suposta atuação da organização após terem acesso a mensagens armazenadas em um aparelho celular. A partir desse momento, segundo o relato recebido, a família buscou auxílio das autoridades para denunciar os fatos.

A denúncia vai além e afirma que, após a comunicação às autoridades, teriam ocorrido tentativas de impedir o avanço das investigações. Entre as alegações estão uma suposta negociação financeira para que a denúncia não prosperasse, a atuação de intermediários e a suspeita de interferência indevida no andamento de procedimentos investigativos. Segundo a fonte, essa suposta negociação teria contado com a intermediação de um advogado, que teria atuado nas tratativas para que o caso não tivesse prosseguimento. Todas essas alegações ainda não foram confirmadas de forma independente pela reportagem e serão objeto de apuração rigorosa.

A pessoa que procurou o Blog afirmou ter reunido documentos, mensagens, registros e outros elementos que, segundo ela, comprovam as denúncias. 

Diante da gravidade das acusações e da necessidade de uma apuração técnica e responsável, o Blog não divulgará, neste momento, nomes, cidades, empresas, condomínios ou qualquer informação que permita identificar pessoas eventualmente envolvidas, preservando o direito ao contraditório, à ampla defesa e evitando qualquer prejulgamento.

A equipe de jornalismo iniciará uma ampla investigação para verificar a autenticidade dos documentos, confirmar a existência de eventuais procedimentos policiais ou judiciais, ouvir testemunhas, buscar informações junto às autoridades competentes e conceder espaço para manifestação de todos aqueles que eventualmente venham a ser citados durante a apuração.

A exploração sexual de crianças e adolescentes está entre os crimes mais graves previstos na legislação brasileira e exige absoluta responsabilidade na condução das investigações. O Blog somente divulgará informações identificadoras após a verificação independente dos fatos, a obtenção de elementos concretos que sustentem a publicação e a garantia do direito de manifestação de todos os envolvidos.

A sociedade pode colaborar com esta investigação. Informações relevantes poderão ser encaminhadas, sob absoluto sigilo, aos canais oficiais da Rede Goiana de Notícias. Todo material recebido será analisado com rigor técnico, responsabilidade jornalística e absoluto compromisso com a verdade.


O mistério por trás da Blaze: quem realmente controla uma das maiores casas de apostas do Brasil?

INVESTIGAÇÃO 

Enquanto milhões de brasileiros apostam diariamente na Blaze e a marca investe pesado em publicidade com influenciadores, atletas e clubes de futebol, uma pergunta continua sem resposta clara: quem é o verdadeiro dono da empresa?

A investigação revela que, embora a Blaze tenha obtido autorização para operar legalmente no Brasil, a estrutura societária que aparece nos registros públicos ainda não permite identificar, de forma transparente, o controlador final do negócio.

A empresa brasileira

Após a regulamentação das apostas esportivas, a operação da Blaze no Brasil passou a ser realizada pela Foggo Entertainment Ltda., empresa criada em agosto de 2024, com capital social declarado de R$ 35 milhões e sede na Avenida Paulista, em São Paulo. Seu e-mail institucional utiliza o domínio oficial da Blaze, reforçando que ela é a operadora brasileira da plataforma. 

Nos registros públicos aparecem como administradores:

  • Aroldo Ribeiro Soares;
  • Beatriz Martins Lopes Amorim;
  • Savio Vinicius Reis Oliveira.

Além deles, consta como sócia a empresa Purple & Green Ltda.

Mas afinal, quem é o dono?

É justamente aí que começa o mistério.

Nenhum dos nomes registrados como administradores é apresentado pela própria Blaze como fundador ou controlador global da empresa.

Da mesma forma, a Purple & Green Ltda., que aparece como sócia, não esclarece quem seriam os beneficiários finais da operação.

Na prática, a documentação pública mostra quem administra a empresa, mas não revela quem efetivamente controla o grupo econômico.

O elo com Curaçao

Antes da regulamentação brasileira, a Blaze operava internacionalmente por meio de empresas registradas em Curaçao, um conhecido polo de licenciamento de apostas online.

Esse modelo é comum no mercado internacional: uma empresa estrangeira controla a operação e cria uma subsidiária local para atender às exigências regulatórias do país onde deseja atuar. 

O nome que surgiu nas investigações

Durante as denúncias feitas em 2023, o empresário Erick Loth Teixeira passou a ser apontado como possível responsável pela Blaze após aparecer vinculado ao registro do domínio brasileiro da plataforma.

Entretanto, ele negou ser proprietário da empresa, afirmando atuar apenas na área de marketing. Até hoje não há documento público que confirme que ele seja o controlador da Blaze. 

A licença não responde à principal pergunta

A autorização concedida pelo Ministério da Fazenda confirma que a Blaze está habilitada a operar no Brasil dentro das regras da regulamentação vigente.

Entretanto, a licença não identifica publicamente quem é o beneficiário final do grupo empresarial, mantendo em aberto uma questão que há anos desperta interesse de jornalistas e investigadores. 

Outra curiosidade

A mesma empresa brasileira, a Foggo Entertainment Ltda., também aparece vinculada à operação da plataforma JonBet, indicando que um mesmo grupo empresarial administra mais de uma marca de apostas no país. 

O que ainda falta esclarecer

Embora hoje seja possível identificar a empresa que responde pela Blaze no Brasil, permanece sem resposta pública uma pergunta central:

Quem é o verdadeiro controlador econômico da Blaze?

Os registros acessíveis mostram a empresa brasileira e seus administradores, mas não revelam, de forma transparente, quem está no topo da estrutura societária internacional.

Para uma investigação aprofundada, o próximo passo seria rastrear a cadeia societária da Purple & Green Ltda. e suas eventuais ligações com holdings estrangeiras, especialmente em jurisdições utilizadas pelo setor de apostas, como Curaçao. É nessa etapa que pode estar a resposta para a identidade do verdadeiro controlador do grupo.


SE ELA NÃO FOI PRESA PELO NOME, FOI PRESA POR QUÊ?

Delegado nega erro de identificação, mas caso abre um debate ainda mais grave: quais foram os elementos que convenceram Polícia, Ministério Público e Justiça a manter uma estudante atrás das grades?


O caso da estudante goiana Ellen Lorraine ganhou repercussão nacional sob a narrativa de que ela teria sido presa por um erro de identificação.

Mas essa versão passou a ser contestada pela própria Polícia Civil do Amapá.

O delegado responsável pela investigação afirmou que a prisão não ocorreu apenas por causa da semelhança do nome e ressaltou que a representação policial foi analisada pelo Ministério Público e deferida pelo Poder Judiciário.

A declaração muda completamente o foco da discussão.

Se a prisão não foi resultado de um erro de identificação, surge uma pergunta inevitável:

Quais são, exatamente, os elementos que justificam manter Ellen presa?


O QUE DIZ O DELEGADO

Segundo a Polícia Civil do Amapá, a investigação não se resume a um nome parecido, tampouco a um único elemento isolado.

O delegado afirma que existem fundamentos que sustentaram o pedido de prisão preventiva, posteriormente acolhido pelo Ministério Público e autorizado pela Justiça.

Isso significa que, na visão da investigação, houve indícios suficientes para vincular Ellen ao grupo investigado.

Mas esses indícios ainda não foram apresentados publicamente.

E justamente por isso o caso continua cercado de questionamentos.


UMA PRISÃO NÃO PODE SERVIR PARA PRODUZIR PROVAS

Durante a repercussão do caso, chamou atenção a informação de que a colaboração da investigada poderia influenciar a revisão de sua situação processual.

É nesse ponto que surge uma discussão jurídica delicada.

No ordenamento jurídico brasileiro, a prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para obrigar alguém a colaborar com a investigação.

A Constituição Federal garante o direito ao silêncio e o direito de não produzir prova contra si.

Da mesma forma, o Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva somente pode ser decretada quando presentes requisitos legais, como:

  • prova da existência do crime;
  • indícios suficientes de autoria;
  • risco à ordem pública;
  • risco à instrução criminal;
  • ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Em nenhum momento a legislação autoriza prender alguém para que forneça informações ou pressione sua colaboração.


A QUESTÃO QUE PRECISA SER RESPONDIDA

A pergunta central deixa de ser se houve erro de nome.

A pergunta passa a ser outra.

Quais fatos concretos ligam Ellen Lorraine à organização criminosa investigada?

Existem registros bancários?

Conversas?

Transferências financeiras?

Quebras de sigilo?

Geolocalização?

Participação direta?

Ou os elementos existentes ainda dependem de confirmação?

Sem essas respostas, torna-se difícil compreender por que uma pessoa sem condenações permanece presa preventivamente.


O CONTROLE DA JUSTIÇA

Outro aspecto importante é que a decisão não pertence apenas à Polícia Civil.

O pedido passou pelo Ministério Público.

Depois foi submetido ao Poder Judiciário.

Isso demonstra que houve controle institucional sobre a medida.

Mas também significa que, caso futuramente se conclua pela inexistência de indícios suficientes, a discussão não recairá apenas sobre a investigação policial.

Ela poderá alcançar todo o sistema de Justiça responsável pela manutenção da prisão.


PRISÃO PREVENTIVA NÃO É ANTECIPAÇÃO DE PENA

A prisão preventiva possui natureza cautelar.

Ela existe para proteger a investigação ou o processo.

Não pode funcionar como punição antecipada.

Nem pode ser utilizada para compensar a ausência de provas.

É justamente por isso que sua fundamentação deve ser robusta e baseada em elementos concretos.

Quanto maior a restrição à liberdade, maior deve ser a responsabilidade na sua justificativa.


A PERGUNTA QUE O CASO AINDA NÃO RESPONDE

O debate público talvez tenha começado pela pergunta errada.

Não é apenas saber se Ellen foi presa porque tinha um nome semelhante ao da investigada.

A verdadeira pergunta é:

Quais são os elementos concretos que justificam a manutenção de sua prisão preventiva?

Enquanto essa resposta não for apresentada de forma clara, objetiva e transparente, o caso continuará alimentando dúvidas, críticas e insegurança sobre a atuação do sistema de Justiça.


INVESTIGA RGN

Mais do que um caso criminal, esta é uma discussão sobre os limites do poder de investigar e de prender.

Em um Estado Democrático de Direito, retirar a liberdade de alguém exige muito mais do que suspeitas: exige fundamentos concretos, proporcionais e capazes de resistir ao escrutínio público.

É justamente essa resposta que a sociedade espera das autoridades responsáveis pelo caso.

terça-feira, 7 de julho de 2026

CAOA Chery Tiggo 5X tem motor com defeito aos três meses, concessionária NISA nega garantia e apresenta orçamento de R$ 94 mil



Caso apurado pela Rede Goiana de Notícias levanta questionamentos sobre a efetividade da garantia de fábrica e a responsabilidade da concessionária diante de um defeito que surgiu quando o veículo ainda era praticamente novo


Um veículo adquirido zero quilômetro, com menos de três meses de uso, apresenta um grave problema no motor. Em vez da substituição do conjunto mecânico, é submetido a uma retífica realizada pela própria concessionária. Pouco mais de dois anos depois, o motor volta a apresentar falhas e o proprietário recebe um orçamento de R$ 94.691,29 para o reparo. A justificativa para a negativa da garantia: uma única revisão realizada fora da rede autorizada.


CAOA Chery Tiggo 5X apresenta defeito grave no motor aos três meses de uso, passa por retífica na garantia e, após nove revisões, consumidor recebe orçamento de R$ 94 mil com negativa de cobertura da garantia de cinco anos

Caso investigado pela Rede Goiana de Notícias revela sequência de fatos que levanta questionamentos sobre a efetividade do reparo realizado quando o veículo era praticamente novo e sobre a justificativa apresentada para a negativa da garantia contratual.


Comprar um veículo zero quilômetro significa, para qualquer consumidor, adquirir não apenas um automóvel novo, mas também a tranquilidade proporcionada pela garantia de fábrica. No caso de um CAOA Chery Tiggo 5X 1.5T Hybrid Max, ano/modelo 2024/2025, essa expectativa começou a ruir apenas três meses após a entrega.

Documentos analisados pela Rede Goiana de Notícias (RGN) mostram que o veículo, adquirido em 26 de março de 2024, apresentou um grave problema no motor quando ainda estava integralmente coberto pela garantia contratual.

Em vez da substituição do conjunto mecânico — medida que muitos consumidores esperariam diante de uma falha tão precoce em um veículo zero quilômetro — a concessionária autorizada NISA AP Comercial de Veículos, em Aparecida de Goiânia, realizou uma retífica do motor, procedimento confirmado pelo proprietário e inserido na cronologia do caso.

O problema parecia resolvido

Após a intervenção realizada pela concessionária, o consumidor voltou a utilizar normalmente o veículo.

Ao longo dos meses seguintes, deu continuidade ao plano de manutenção previsto pela fabricante.

Segundo os documentos apresentados à reportagem, foram realizadas nove revisões periódicas.

Dessas nove revisões, oito ocorreram na própria rede autorizada da CAOA Chery.

Apenas uma revisão — a oitava — foi realizada fora da concessionária.

Na sequência, a nona revisão voltou a ser realizada normalmente na própria concessionária autorizada, retomando o histórico de manutenção na rede oficial.

É justamente após essa nona revisão, executada novamente pela autorizada, que o motor voltou a apresentar problemas.

Um orçamento que chama atenção

Ao retornar à concessionária, o consumidor não recebeu um novo reparo em garantia.


Recebeu um orçamento de
R$ 94.691,29.

O documento contempla praticamente a substituição completa do conjunto motriz, incluindo motor, turbocompressor, componentes do sistema de arrefecimento, sensores, mangueiras, tubulações, filtros, lubrificantes e mão de obra especializada.

Somente o motor foi orçado em R$ 63.499,54.

O turbocompressor aparece avaliado em R$ 16.507,59.

Na data do orçamento, o veículo registrava 92.926 quilômetros rodados.



A justificativa da concessionária


Segundo o consumidor, a concessionária informou que a garantia não seria aplicada porque
uma das revisões periódicas havia sido realizada fora da rede autorizada.

É justamente nesse ponto que a cronologia do caso passa a levantar questionamentos.

O primeiro defeito no motor ocorreu quando o veículo tinha aproximadamente três meses de uso.

Naquele momento, todas as revisões e manutenções estavam sendo realizadas exclusivamente na própria concessionária e o veículo encontrava-se integralmente protegido pela garantia de fábrica.

Posteriormente, das nove revisões realizadas, apenas uma ocorreu fora da rede autorizada.

Mesmo assim, a revisão seguinte voltou a ser realizada na própria concessionária.

Ainda assim, quando o motor voltou a apresentar falhas, a cobertura da garantia foi recusada.

O que permanece sem resposta

A sequência dos fatos suscita perguntas objetivas que permanecem sem resposta técnica.

Se o motor apresentou defeito ainda nos primeiros meses de uso, por que a solução adotada foi uma retífica, e não a substituição completa do conjunto mecânico?

O reparo executado durante a garantia solucionou definitivamente o problema ou apenas restaurou temporariamente o funcionamento do motor?

Existe laudo técnico demonstrando que a única revisão realizada fora da rede autorizada teve relação direta com o defeito posteriormente apresentado?

Caso exista esse laudo, qual componente teria sido efetivamente afetado?

E, principalmente, como a concessionária concluiu que uma única revisão externa seria suficiente para afastar a cobertura de uma garantia contratual amplamente divulgada ao consumidor como sendo de cinco anos, diante de um motor que já havia apresentado defeito grave quando o veículo ainda era praticamente novo?

A resposta da NISA

Em nota encaminhada à Rede Goiana de Notícias, a concessionária afirmou que não poderia comentar o caso específico em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também sustentou que as análises de garantia seguem critérios técnicos definidos pela fabricante e que o cumprimento do plano de revisões constitui requisito para manutenção da cobertura contratual.

A empresa acrescentou que diagnósticos e orçamentos seguem os procedimentos técnicos estabelecidos pela montadora e reafirmou compromisso com a transparência e com o atendimento aos consumidores.

A nota, entretanto, não respondeu diretamente por que o motor não foi substituído quando apresentou defeito aos três meses de uso, por que foi realizada uma retífica naquele momento nem se existe laudo técnico demonstrando vínculo entre a única revisão realizada fora da rede autorizada e o defeito posteriormente apresentado.

Muito além de um caso individual

O caso extrapola a relação entre um consumidor e uma concessionária.

Ele coloca em debate uma questão de interesse coletivo: qual é a efetividade de uma garantia de cinco anos quando um veículo zero quilômetro apresenta defeito grave no motor poucos meses após a compra, passa por um reparo de grande porte durante a garantia e, posteriormente, diante de um novo problema mecânico, recebe um orçamento de quase R$ 95 mil acompanhado da negativa de cobertura?

É essa pergunta que permanece no centro da investigação conduzida pela Rede Goiana de Notícias