sábado, 21 de fevereiro de 2026

PREFEITURA DE LUZIÂNIA PODE ESTAR DESAFIANDO LIMINAR JUDICIAL EM LICITAÇÃO MILIONÁRIA

A crise institucional em Luziânia ganha um novo capítulo — e ele é ainda mais grave. Depois de a 2ª Vara Cível da Fazenda Pública suspender, por liminar, os efeitos do Pregão Eletrônico nº 031/2025-SMDU, que tratava do fornecimento de combustível para a frota municipal, surge agora uma manifestação formal apontando possível descumprimento da ordem judicial.

Nos autos do processo nº 5896586-72.2025.8.09.0100, a empresa impetrante informa ao juízo que o Município já foi citado e que as autoridades responsáveis foram cientificadas da decisão liminar que determinou a suspensão imediata da habilitação da empresa Rumos Distribuidora de Petróleo S.A., bem como de todos os atos subsequentes, incluindo adjudicação, homologação e a Ata de Registro de Preços nº 031/2025  .


A ordem foi clara: nenhuma ordem de fornecimento, nenhuma nota de empenho, nenhum contrato derivado da ata poderia ser emitido enquanto vigente a liminar.


Mesmo assim, segundo a manifestação protocolada, não há comprovação objetiva de cumprimento nos autos. E é exatamente aqui que o caso deixa o campo da controvérsia administrativa e entra no terreno delicado do respeito à autoridade judicial.


A impetrante pede que o juízo intime o Município para comprovar formalmente três pontos essenciais: a suspensão efetiva da habilitação da empresa, a paralisação de atos subsequentes e a inexistência de ordens de fornecimento, empenhos ou pagamentos vinculados ao certame. Além disso, requer a fixação de multa diária com fundamento nos arts. 297 e 537 do CPC, como medida de coerção para garantir o cumprimento da decisão.


Não se trata mais apenas de discutir se houve falha na habilitação por ausência de CND. O eixo agora é outro: a Prefeitura está ou não cumprindo uma decisão judicial expressa?


Descumprimento de liminar não é detalhe técnico. É afronta direta à jurisdição. A Constituição estabelece a separação de poderes, mas também impõe que decisões judiciais sejam obedecidas. Administração pública não escolhe quais decisões cumpre. Cumpre todas.


Se houver emissão de empenho, autorização de fornecimento ou qualquer ato vinculado à ata suspensa, o problema deixa de ser licitatório e passa a ser institucional. Pode configurar desobediência, improbidade administrativa e até responsabilização pessoal de agentes públicos.


A decisão judicial foi fundamentada em fortes indícios de irregularidade na habilitação da empresa vencedora. Agora, a questão é se a administração municipal está respeitando os limites impostos pelo Judiciário ou insistindo em levar adiante um certame sob suspensão.


O que está em jogo não é apenas combustível para a frota municipal. É a credibilidade da gestão pública e o respeito ao Estado de Direito.


Em Luziânia, a pergunta deixa de ser técnica e passa a ser política e institucional: quem governa dentro da lei — e quem governa apesar dela?


Nenhum comentário: