Legislação federal determina que cassação exige dois terços dos integrantes da Câmara, independentemente do número de presentes. Com 11 vereadores, ausência pode favorecer prefeito, mas não altera os oito votos necessários.
Uma questão jurídica pode ser decisiva no julgamento do prefeito Jeronymo Siqueira (MDB), marcado para esta segunda-feira (26), em São Miguel do Araguaia: o que acontece se um ou mais vereadores não comparecerem à sessão?
O Blog do Cleuber Carlos consultou o Decreto-Lei Federal nº 201/1967 e informações oficiais do Regimento Interno da Câmara Municipal. A conclusão é objetiva: a ausência de parlamentares não reduz os votos exigidos para a cassação.
O artigo 5º, inciso VI, do decreto estabelece que a perda do mandato depende do voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, e não apenas dos presentes.
Como o Legislativo municipal possui 11 vereadores, são necessários oito votos favoráveis.
A MATEMÁTICA QUE PODE DECIDIR O JULGAMENTO
Se os 11 comparecerem, serão necessários oito votos. Com dez presentes, a exigência permanece em oito. Se apenas nove participarem, também serão necessários oito votos.
Com oito presentes, todos precisarão votar pela cassação. Com sete, não haverá votos suficientes para retirar o prefeito do cargo.
Isso não significa que qualquer número de presentes autorize a realização do julgamento. O quórum para instalar e conduzir a sessão deve ser observado separadamente.
PRESIDENTE TAMBÉM PODE VOTAR
O artigo 29 do Regimento Interno de São Miguel do Araguaia prevê expressamente que o presidente da Câmara vota quando a matéria exige aprovação por dois terços.
Portanto, o voto do presidente também pode ser decisivo.
Informações de bastidores obtidas pelo Blog do Cleuber Carlos apontam nove vereadores favoráveis à cassação, cenário ainda dependente da votação oficial.
A regra jurídica é inequívoca: não basta conquistar dois terços dos presentes. É indispensável alcançar oito votos favoráveis.
Nesta segunda-feira, cada ausência, abstenção ou voto contrário poderá influenciar diretamente o destino político de Jeronymo Siqueira.
O Blog do Cleuber Carlos acompanhará o julgamento ao vivo.
Fundamentação jurídica: artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, disponível no Tribunal Superior Eleitoral, e artigo 29 do Regimento Interno, publicado pela Câmara Municipal.

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