Partido apresenta defesa de 18 páginas ao TRE-GO para manter candidatura de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria. Ministério Público Eleitoral questiona fundamentos da decisão que reconheceu filiação ao MDB por meio de liminar concedida após a morte de Amilton Filho.
A disputa judicial envolvendo a candidatura de Carol do Amilton Filho à Assembleia Legislativa de Goiás ganhou um novo capítulo. O MDB apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) uma manifestação de 18 páginas contestando os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que deferiu o registro da candidata.
O centro da controvérsia é a filiação partidária de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria. O MDB sustenta que ela está filiada desde 17 de novembro de 2025, mas o reconhecimento judicial ocorreu somente em 28 de setembro de 2026, dois dias depois da morte de Amilton Batista de Faria Filho, candidato que ela substituiu.
A regularização foi determinada por liminar da 141ª Zona Eleitoral, decisão provisória que permanece sujeita ao julgamento definitivo do processo específico de filiação.
O Ministério Público questiona aspectos da fundamentação do acórdão que deferiu a candidatura, especialmente a utilização dessa decisão provisória e o alcance da análise das provas documentais.
Na defesa, os advogados do MDB argumentam que a liminar produz efeitos enquanto não for revogada e que o TRE não poderia reexaminar, no registro de candidatura, o mérito de decisão proferida em processo específico.
Entre os documentos apresentados para sustentar a filiação estão uma ficha partidária, registros internos e um ofício de abril de 2026 indicando Carol para a presidência do MDB Mulher de Anápolis.
Entretanto, permanece uma questão fundamental: quais provas independentes demonstram que a filiação efetivamente ocorreu em novembro de 2025?
O próprio MDB admite, em pedido subsidiário, a possibilidade de o Tribunal esclarecer o caráter provisório da decisão, desde que preserve o registro da candidatura.
O TRE deferiu a candidatura por unanimidade. Isso, porém, não significa que a discussão judicial sobre a filiação esteja definitivamente encerrada.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral apreciar os embargos do Ministério Público, enquanto o processo específico de filiação poderá trazer novos desdobramentos.
A questão central permanece: a documentação apresentada será suficiente para confirmar definitivamente a filiação partidária de Carol dentro do prazo legal?

Nenhum comentário:
Postar um comentário