
Uma cena aparentemente simples coloca a administração de Morrinhos diante de uma pergunta incômoda: onde termina a divulgação da gestão pública e começa a campanha eleitoral?
O prefeito Maycllyn Carreiro publicou em seu Instagram um vídeo gravado no Complexo Esportivo Morrinhos Parque Arena. Cercado pelo canteiro de obras e com máquina pesada trabalhando ao fundo, ele apresenta o empreendimento, enumera equipamentos esportivos e afirma que “nossa equipe” trabalha para acelerar a obra.
Até aí, divulgação de gestão.
Mas existe um detalhe impossível de ignorar: Maycllyn faz toda a apresentação com um adesivo eleitoral “4455” estampado no peito.
A combinação chama atenção: de um lado, uma realização financiada e executada pelo poder público; do outro, propaganda de candidatura em plena campanha eleitoral.
A Lei das Eleições é expressa ao proibir agentes públicos de ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração em benefício de candidato, partido ou coligação. Também restringe o emprego eleitoral de materiais e serviços custeados pelo poder público.
A jurisprudência, entretanto, exige cautela. Em abril deste ano, o TSE decidiu que divulgar obra pública em perfil pessoal, sem utilização de recursos públicos, não caracteriza automaticamente publicidade institucional — ainda que a própria obra apareça como cenário.
É justamente aí que o vídeo de Morrinhos merece investigação.
Quem filmou Maycllyn? Era servidor municipal? A gravação ocorreu durante agenda oficial? Houve utilização da equipe de comunicação, veículo, equipamento ou qualquer serviço pago pela Prefeitura? O canteiro estava aberto ao público e poderia ser utilizado nas mesmas condições por outras candidaturas?
Essas respostas são juridicamente relevantes. O próprio TSE registra precedente segundo o qual bem público pode servir apenas como cenário de propaganda quando houver livre acesso, igualdade entre candidatos, ausência de interrupção do serviço e simples captação de imagens, sem encenação. Em sentido contrário, o Tribunal já reconheceu conduta vedada quando espaço público de acesso restrito foi utilizado para beneficiar candidatura.
Outro ponto aumenta a sensibilidade do episódio: estamos a um mês da eleição. Desde 4 de julho, a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos está submetida às restrições específicas do período eleitoral nos meios oficiais.
Não é juridicamente possível afirmar, apenas pelo vídeo, que Maycllyn praticou uma conduta vedada. Mas também não é possível tratar a cena como eleitoralmente irrelevante.
O adesivo transforma uma apresentação exclusivamente administrativa em uma imagem na qual gestão pública, obra municipal e propaganda eleitoral aparecem juntas.
E a legislação existe justamente para impedir que a máquina pública se transforme em vantagem eleitoral.
Agora, a pergunta é objetiva: houve apenas uma manifestação política pessoal do prefeito ou recursos e estruturas da Prefeitura de Morrinhos acabaram servindo, ainda que indiretamente, de vitrine para uma candidatura?
É uma pergunta que merece resposta — e que a Justiça Eleitoral tem instrumentos para responder.
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