quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Dois Pesos, Duas Medidas: A Parcialidade do Ministério Público em Acreúna

Promotor que invadiu supermercado sem mandado para atacar a oposição, ignorou flagrante explícito de compra de votos no comitê do prefeito Claudiomar Portugal, mesmo com provas em vídeo. A Justiça eleitoral virou instrumento de guerra política?

Em um cenário eleitoral já contaminado por práticas escancaradas de corrupção, o que se espera do Ministério Público é isenção, legalidade e firmeza contra qualquer lado que infrinja a lei. Mas não foi isso que se viu em Acreúna.


O promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, do Ministério Público Estadual de Goiás, protagonizou duas posturas completamente opostas diante de casos idênticos de suspeita de compra de votos. A diferença? O lado político envolvido.

Contra Robson Rios: ação ilegal e precipitada

No dia 2 de outubro de 2024, sem mandado judicial e baseando-se apenas em uma denúncia anônima não formalizada, o promotor Sandro Henrique coordenou uma operação policial que invadiu o Supermercado Campeão, apreendeu o celular do proprietário Donizete e efetuou a prisão de Ogério Rodrigues, ligado à coligação do ex-prefeito Robson Rios.


A ação foi posteriormente considerada ilegal pelo Tribunal Regional Eleitoral, que anulou as provas com base na doutrina dos “frutos da árvore envenenada”. O TRE apontou que a diligência não tinha amparo legal, violava o devido processo legal e se baseava em impulso investigativo, sem qualquer autorização da Justiça.


A consequência foi devastadora: todas as provas foram invalidadas e os envolvidos, mesmo com indícios sérios de ilegalidade, poderão sair impunes por conta da atuação precipitada do próprio promotor.

Contra Claudiomar Portugal: omissão cúmplice e seletiva

Por outro lado, quando o Ministério Público foi oficialmente acionado para apurar um flagrante explícito de compra de votos dentro do comitê do atual prefeito Claudiomar Portugal, o mesmo promotor alegou que não tinha tempo, nem pessoal suficiente para agir.


A denúncia incluía vídeos enviados ao MPGO, nos quais pessoas recebiam dinheiro vivo durante a campanha, dentro do comitê, em troca de apoio político — uma evidência muito mais concreta e direta do que a denúncia anônima que motivou a ação contra a oposição.


Mesmo assim, nenhuma diligência foi feita, nenhuma busca foi solicitada, nenhum celular foi apreendido, nenhuma prisão foi cogitada. O promotor calou-se. Ignorou. Engavetou. E a lei? Ficou para depois.

Análise: Ministério Público parcial é ameaça à democracia

A Constituição Federal atribui ao Ministério Público o papel de defensor da ordem jurídica, dos interesses sociais e dos direitos fundamentais. Mas quando um promotor atua com parcialidade, persegue um lado e protege outro, o que se instala é a insegurança institucional.


A omissão do MP frente ao flagrante no comitê de Claudiomar Portugal não foi por falta de provas, mas, ao que tudo indica, por conveniência política. Ao mesmo tempo em que se precipita para atacar a oposição, o promotor paralisa quando a denúncia atinge os aliados do poder local.

Conclusão: a Justiça virou arma política em Acreúna?

O que está em jogo em Acreúna não é apenas o resultado de uma eleição municipal. É a credibilidade das instituições. É o senso de Justiça do povo. É o recado que se passa: se você está com a máquina pública, nada te atinge — nem o flagrante em vídeo.


Quando o Ministério Público atua com dois pesos e duas medidas, ele deixa de ser fiscal da lei e passa a ser agente da instabilidade democrática. O caso de Acreúna deve servir de alerta: a Justiça não pode ser usada como instrumento político — nem pela ação precipitada, nem pela omissão estratégicas.


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