Relatório da CPI Desmonta Defesa do Prefeito de Acreúna e Aponta Esquema de Favorecimento Familiar com Dinheiro Público
A tentativa de autopromoção do prefeito Claudiomar Portugal com vídeos, pesquisas infladas e falas ensaiadas não resiste aos fatos comprovados pela CPI da Saúde de Acreúna. O relatório oficial da comissão parlamentar de inquérito é categórico ao apontar uma série de ilegalidades, favorecimentos familiares, manipulação de contratos públicos e total desprezo pelas normas legais e éticas que deveriam reger a administração pública. Os dados são incontestáveis — e desmontam qualquer narrativa de inocência.
A farsa dos aditivos: contrato explodiu em 498%
O Contrato nº 059/2022, firmado com a empresa Castro Herênio Serviços Médicos LTDA, passou de R$ 3,6 milhões para R$ 22 milhões após sete aditivos, dos quais pelo menos quatro violaram diretamente a Lei nº 8.666/93 ao ultrapassar em mais de 50% o limite legal de acréscimo. O alerta do Controle Interno foi ignorado solenemente. A controladora-geral do município, Regiana Teodoro, recomendou em julho de 2023 que não se ultrapassasse o teto de 25%. O prefeito seguiu aditivando, sem justificativa técnica válida, configurando gestão temerária e lesiva ao erário.
Nepotismo disfarçado e conflitos de interesse explícitos
O escândalo vai além da má gestão. A empresa contratada tem como sócia Marília de Paula Freire, nora do prefeito, o que configura nepotismo indireto, condenado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. A médica Camila Pereira Fernandes, também sócia da empresa, foi nomeada Diretora Técnica do Hospital Municipal e, a partir daí, passou a escalar a si mesma para plantões bem remunerados, manipulando a distribuição de escalas. Mesmo após sua exoneração formal, permaneceu de fato no cargo, em claro abuso de poder.
Outro beneficiário direto foi o genro do prefeito, Vinícius Leão, segundo médico mais bem pago com dinheiro público, o que evidencia o uso da terceirização como instrumento de favorecimento pessoal e político.
Conselho Municipal de Saúde ignorado
Os aditivos foram feitos sem anuência ou consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde, o que viola a Lei nº 8.142/90 e fere os princípios de controle social e participação cidadã. Em um dos casos, o Conselho autorizou um aumento de 10%, mas, em seguida, a prefeitura aplicou novo reajuste sem nova deliberação — um desrespeito institucional deliberado.
Terceirização usada para lucro e manipulação
Enquanto médicos concursados recebiam R$ 685 por plantão, os da empresa da nora do prefeito recebiam R$ 1.669,58, diferença de 143%. Essa disparidade escancara a desvalorização do servidor público em favor de interesses privados, familiares e políticos. A terceirização, que deveria ser excepcional e técnica, foi usada como meio de enriquecimento indireto do núcleo político do prefeito.
Prefeitura ignorou ilegalidades e omitiu fraudes
O relatório também aponta irregularidades no processo licitatório, com indícios de direcionamento, vazamento de propostas e omissão da prefeitura diante de recursos de empresas concorrentes derrotadas. A Procuradoria Jurídica do Município emitiu pareceres formais, mas nada fez para barrar os aumentos sucessivos nem questionou os conflitos de interesse familiares.
O prefeito não pode alegar desconhecimento: ele comandava o esquema
Todas as provas colhidas demonstram que Claudiomar Portugal sabia, autorizava e se beneficiava politicamente da estrutura montada. Criou cargos para favorecer aliados, manteve a empresa mesmo diante de denúncias e promoveu reajustes contratuais em ano eleitoral com justificativas genéricas, desafiando a legislação e a moralidade administrativa.
Conclusão
O relatório da CPI não deixa margem para dúvidas: o prefeito Claudiomar Portugal não é vítima de perseguição, tampouco um gestor inocente. Ele é o epicentro de um esquema de favorecimento, desvio de finalidade e afronta à legalidade. A população de Acreúna, os órgãos de controle e o Ministério Público têm agora a responsabilidade de agir com rigor, exigindo a responsabilização de todos os envolvidos — inclusive com a cassação do mandato do prefeito, se confirmadas as violações legais e constitucionais

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