sexta-feira, 25 de abril de 2025

Médica nomeada como diretora técnica em Acreúna fiscaliza a própria empresa contratada pela Prefeitura

Por Cleuber Carlos - Investigação Especial

Uma situação que pode configurar sérias irregularidades administrativas e possíveis crimes foi revelada em documentos oficiais obtidos por nossa reportagem: a médica Camila Pereira Fernandes, nomeada por decreto do prefeito Claudiomar Contin Portugal como Diretora Técnica do Hospital Municipal de Acreúna, ocupa simultaneamente o cargo comissionado na administração pública e é sócia da empresa CASTRO HERENIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ: 19.763.224/0001-83), empresa contratada pelo próprio município para prestar serviços médicos.


Camila, segundo os registros da Junta Comercial e documentos de alteração contratual da empresa (ALTERAÇÃO-11), é uma das sócias ativas da CASTRO HERENIO. A mesma empresa tem contrato com a Prefeitura de Acreúna, e presta serviços diretamente no hospital municipal. A médica atua, portanto, de forma dupla: como servidora comissionada e como prestadora de serviço via empresa privada, que ela mesma fiscaliza.


O polêmico contrato nº 059/2022 firmado entre a Prefeitura de Acreúna e a empresa Castro Herenio Serviços Médicos LTDA, que tem como uma de suas sócias a médica Marília de Paula Freire — esposa de Danilo Contin Portugal, filho do prefeito e da Diretora Técnica do Hospital Camila Pereira Fernandes, ganhou mais um capítulo que reforça os indícios de irregularidades e possíveis favorecimentos.

O contrato original, no valor de R$ 3.678.012,00, já passou por sete aditivos, acumulando um total impressionante de R$ 22.029.096,30 — um aumento de quase 500% do valor inicial.

Além disso, como apurado, Camila "manda e desmanda" na escala dos médicos, segundo denúncias recebidas pela reportagem, decidindo quem entra e quem sai dos plantões sem consulta superior, o que escancara o conflito de interesses.

Ilegalidade e Improbidade

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Acreúna, no capítulo das proibições, é vedado ao servidor:

  • Art. 142, IX – "atribuir a outro servidor funções ou atividades estranhas às do cargo ou função que ocupa";

  • Art. 142, XII – "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder", obrigação ignorada quando o servidor omite conflitos como este.

Mais grave ainda: o Estatuto determina que o servidor deve comunicar irregularidades à autoridade superior (Art. 141, VI), o que não foi feito.

Há também possível violação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em especial no Art. 11, que trata de atos que atentam contra os princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade.

Crime e responsabilização

A atuação simultânea como fiscal e fiscalizada pode configurar os crimes de:

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92);

  • Prevaricação (art. 319 do Código Penal), por deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal;

  • Conflito de interesses (Lei 12.813/2013), pela atuação pública e privada simultânea em conflito.

O prefeito Claudiomar Portugal pode ser responsabilizado por conivência, omissão ou favorecimento pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade, caso tenha ciência do conflito e não tenha agido para sanar.

Ministério Público e Câmara Municipal

O caso exige imediata apuração por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). A promotoria local deve instaurar inquérito civil público para apurar a acumulação indevida de funções e eventual dano ao erário.

A Câmara Municipal de Acreúna também tem papel central: pode instaurar Comissão Especial de Inquérito (CEI), convocar a servidora para esclarecimentos e exigir prestação de contas da Secretaria de Saúde sobre os contratos com a empresa.

Providências cabíveis

  • Afastamento imediato da servidora de suas funções comissionadas;

  • Auditoria no contrato da empresa CASTRO HERENIO com o município;

  • Encaminhamento da denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO);

  • Ação civil pública por improbidade administrativa;

  • Possível ação penal, em caso de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Conclusão


O caso da médica Camila Fernandes pode ser mais um retrato das práticas que violam a confiança do cidadão no serviço público. Fiscalizar a si mesma enquanto recebe pelos dois lados do balcão representa não apenas um descaso com a lei, mas uma afronta aos princípios da administração pública. Resta ao Ministério Público e à Câmara dar a resposta que a população de Acreúna espera.



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