O Ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, confirmando o trancamento da Ação Penal proposta em desfavor de Edna Ferreira Gomes, João José Elias, Reginaldo Gomes do Nascimento e João Teixeira De Faria, O João De Deus, pela prática do crime de falsidade ideológica. A defesa foi realizada pelo advogado Demóstenes Torres.
O Ministro relator no STJ endossou e confirmou o entendimento do Tribunal Goiano, reiterando que a conduta imputada é atípica, e, além disso, não revelava nenhuma potencialidade lesiva.
Essa foi a primeira absolvição conseguida pelo médium.
O caso
No dia 22 de março de 2019, João de Deus foi denunciado, junto com outras três pessoas, por ter supostamente praticado crime de falsidade ideológica. Segundo a acusação, os denunciados teriam inserido informações falsas em declaração pública, atestando a inocência do médium das acusações que lhe eram feitas. Por essa razão, o Ministério Público entendeu que eles buscaram alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Contra essa denúncia, o Escritório Demóstenes Torres impetrou habeas corpus. A ação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça que, em razão da ausência de potencialidade lesiva e da própria atipicidade do fato, determinou o trancamento da Ação Penal.
Contra a decisão, o Ministério Público interpôs Recurso Especial, inadmitido pelo Presidente do Tribunal, e, posteriormente, Agravo de Instrumento, que foi desprovido pelo Ministro Nefi Cordeiro.
Demóstenes e sua equipe de advogados estudam a possibilidade de defender João de Deus em todas as ações civis e penais que ele responde.
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