O Ministério Público pediu a impugnação da candidatura da prefeito de Trindade do presidente do PDT do estado de Goiás prefeito, George Morais.
Destarte, ausente condição de elegibilidade
do requerido, o indeferimento do seu registro de
candidatura é medida que se impõe, nos termos do art. 14,
§ 3º, II; 15, V, e 37, § 4°, todos da Constituição Federal
c/c o art. 20 da Lei n° 8.429/1990 e do art. 11, § 1°, VI
e § 7°, da Lei n° 9.504/1997.
Destaca-se, por derradeiro, que o prazo da
suspensão dos direitos políticos do requerido, considerada
a data do trânsito em julgado da condenação, somente
cessará em 14/05/2022, inexistindo possibilidade de
restabelecimento do gozo do ius honorum até a data da
diplomação.
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