quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral Condena Prefeito de Mossâmedes Cassim Adorno, Júnior Perereca e Marta Caetano


A juiza da 15ª zona da Justiça eleitoral de Itaberaí, Laura Ribeiro de Oliveira, condenou o prefeito de Mossâmedes, Cácio Adorno, o ex prefeito Júnior Perereca e a esposa dele, Marta Caetano a pagarem R$ 15 mil reais de multa por propaganda Eleitoral irregular.


A justica eleitoral já havia concedido liminar determinando que Hélios José da Cunha, retirasse um outdoor, colocado na entrada da cidade, fazendo propaganda de verbas destinadas para o hospital municipal.


A juíza confirmou a liminar e decidiu condenar os três ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada um deles.





Veja a sentença



Trata-se de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, referente a propaganda
eleitoral irregular, praticada de forma dissimulada, subliminar ou indireta, via outdoor, meio de propaganda
proscrito pela legislação e jurisprudência eleitoral, por Hélios José da Cunha Júnior, Marta Maria Caetano de
Almeida Cunha e Cácio Moreira Adorno.




Ante todo o exposto, confirmo a liminar deferida, e com fulcro no artigo 36, § 3º, da Lei n.º
9.504/1997, CONDENO os Representados Hélios José da Cunha Júnior, Marta Maria Caetano de Almeida
Adorno e Cácio Moreira Adorno ao pagamento da multa eleitoral no mínimo legal, de forma individual e
separadamente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
notifiquem-se pessoalmente os devedores, para que realize o pagamento
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena inscrição na dívida ativa da União.

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