O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira, no Diário da Justiça eletrônico, portaria que aponta o PT (Partido dos Trabalhadores) como a legenda com mais representatividade, com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.
Logo atrás do PT, está o PSL (Partido Social Liberal), com 52 deputados federais, e o PP (Progressistas) com 38 parlamentares.
A tabela com a representatividade de cada um dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020, já está disponível para consulta.
Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.
Se os deputados trocaram de partido, só foram levadas em consideração as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.
Também aborda a nova conjuntura partidária no caso de fusões ou de incorporações. Este é o caso do Podemos, em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade), uma vez que a legenda foi incorporada em setembro de 2019.
A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
A norma prevê ainda que, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores
O critério é o mesmo que define o acesso aos recursos do Fundo Partidário, e determina que os protagonistas do segundo turno da eleição do ano passado, PSL e PT, ficam com as maiores parcelas: o PSL terá 12,81% do tempo, e o PT, 11,32%. Seguem-se o PSDB, com 6,6%, PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. Como as coligações proporcionais estão proibidas, as alianças valerão apenas para a eleição majoritária (para prefeito).
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