segunda-feira, 20 de abril de 2020
Caiado Prorroga Decreto de Emergência e Aulas Continuam Suspensas Gui
O Decreto 9.653 de 19 de abril de 2020 do governador Ronaldo Caiado (DEM), publicado no Diário Oficial de Goiás (VEJA A ÍNTEGRA AQUÍ) prorroga a emergência por 150 dias e libera algumas atividades industriais e comerciais. A mineração foi uma das atividades liberadas. Foi transferida para as prefeituras a responsabilidade sobre outras atividades e cada uma deve divulgar seu próprio decreto. Goiânia esperava o decreto para decidir e deve divulgar a decisão hoje.
Tônico
algumas atividades industriais e comerciais. A mineração foi uma das atividades liberadas. Foi transferida para as prefeituras a responsabilidade sobre outras atividades e cada uma deve divulgar seu próprio decreto. Goiânia esperava o decreto para decidir e deve divulgar a decisão hoje.
No Artigo 14, o governador libera a atividades da Construção Civil, com várias regras a serem seguidas. ” As atividades da construção civil somente poderão ocorrer mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada, evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para alimentação”, diz o Decreto. O mesmo vale para as atividades administrativas de instituições de ensino públicas e privadas.
“A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril”, limitou o decreto.
Leia também:
Em ato contra o Congresso, Bolsonaro discurso e diz: “não vamos negociar nada”
Vereadores de Goiânia programam sessão presencial na próxima semana
FGM defende socorro aos municípios e diz que governo não apresentou alternativa ao texto da Câmara
Salões de beleza e barbearias ficam autorizadas a funcionar desde que atendam a 50% da sua capacidade instaladas.
O atendimento do governo nos Vapt Vupts será retomado desde que cumpra medidas de segurança listada no Artigo 13 e com agendamento prévio.
Os cultos religiosos estão liberados uma vez por semana em 14 cidades (Veja a lista abaixo), incluindo Goiânia, e liberados para duas vezes a cada 7 dias desde que cumpram as medidas de segurança.
A hospedagem e os restaurantes dos hotéis ficam liberados em 65% para receber profissionais de saúde que precisam de um local fora de suas residências.
Escolas públicas e privadas continuam impedidas das aulas presenciais, mas autorizadas a retomar as atividades administrativas.
Às 10h desta segunda, 20, o governador Ronaldo Caiado dará entrevista coletiva aos jornalistas para responder sobre os novos critérios do novo decreto.
O que abre
Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético
Cemitérios e serviços funerários
Supermercados (com proibição de consumo no local)
Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
Lojas de produtos agropecuários
Agências bancárias e casas lotéricas
Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública
Atividades de informação e comunicação
Serviços de segurança privada
Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)
Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações
Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre)
Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial
Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
Atividades administrativas em instituições de ensino
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas
Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar
Lava jatos e lavanderias
Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
Empresas de vistoria veicular
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias
Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
Cartórios
Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).
O que fecha
Aulas na rede pública e privada
Bares e boates
Comércio em geral (exceto os citados acima)
Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios
Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos
Aglomeração de pessoas em parques e praças
________________________________________________________________________________________________________
TEXTO DO DECRETO 9.653/20 –
Art. 1º Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário