segunda-feira, 20 de abril de 2020

Caiado Prorroga Decreto de Emergência e Aulas Continuam Suspensas Gui

O Decreto 9.653 de 19 de abril de 2020 do governador Ronaldo Caiado (DEM), publicado no Diário Oficial de Goiás (VEJA A ÍNTEGRA AQUÍ) prorroga a emergência por 150 dias e libera algumas atividades industriais e comerciais. A mineração foi uma das atividades liberadas. Foi transferida para as prefeituras a responsabilidade sobre outras atividades e cada uma deve divulgar seu próprio decreto. Goiânia esperava o decreto para decidir e deve divulgar a decisão hoje. Tônico algumas atividades industriais e comerciais. A mineração foi uma das atividades liberadas. Foi transferida para as prefeituras a responsabilidade sobre outras atividades e cada uma deve divulgar seu próprio decreto. Goiânia esperava o decreto para decidir e deve divulgar a decisão hoje. No Artigo 14, o governador libera a atividades da Construção Civil, com várias regras a serem seguidas. ” As atividades da construção civil somente poderão ocorrer mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada, evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para alimentação”, diz o Decreto. O mesmo vale para as atividades administrativas de instituições de ensino públicas e privadas. “A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril”, limitou o decreto. Leia também: Em ato contra o Congresso, Bolsonaro discurso e diz: “não vamos negociar nada” Vereadores de Goiânia programam sessão presencial na próxima semana FGM defende socorro aos municípios e diz que governo não apresentou alternativa ao texto da Câmara Salões de beleza e barbearias ficam autorizadas a funcionar desde que atendam a 50% da sua capacidade instaladas. O atendimento do governo nos Vapt Vupts será retomado desde que cumpra medidas de segurança listada no Artigo 13 e com agendamento prévio. Os cultos religiosos estão liberados uma vez por semana em 14 cidades (Veja a lista abaixo), incluindo Goiânia, e liberados para duas vezes a cada 7 dias desde que cumpram as medidas de segurança. A hospedagem e os restaurantes dos hotéis ficam liberados em 65% para receber profissionais de saúde que precisam de um local fora de suas residências. Escolas públicas e privadas continuam impedidas das aulas presenciais, mas autorizadas a retomar as atividades administrativas. Às 10h desta segunda, 20, o governador Ronaldo Caiado dará entrevista coletiva aos jornalistas para responder sobre os novos critérios do novo decreto. O que abre Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético Cemitérios e serviços funerários Supermercados (com proibição de consumo no local) Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área Lojas de produtos agropecuários Agências bancárias e casas lotéricas Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública Atividades de informação e comunicação Serviços de segurança privada Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos) Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde) Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre) Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local) Atividades administrativas em instituições de ensino Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre) Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar Lava jatos e lavanderias Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade) Empresas de vistoria veicular Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros Cartórios Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos). O que fecha Aulas na rede pública e privada Bares e boates Comércio em geral (exceto os citados acima) Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos Aglomeração de pessoas em parques e praças ________________________________________________________________________________________________________ TEXTO DO DECRETO 9.653/20 – Art. 1º Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.

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