segunda-feira, 1 de julho de 2019

Fraude na Licitação da Merenda Escolar do Colégio Nossa Senhora de Lourdes

Aconteceram irregularidades nas licitações da merenda escolar em vários colégios do Estado de Goiás. Em vários deles, houveram desclassificação irregular da empresa Gran Pescado para favorecer empresas irregulares. 

O caso do Colégio Estadual Nossa Senhora de Lourdes, no Jardim Curitiba, em Goiânia,  serve bem para mostrar como funciona a chamada máfia da merenda escolar. 

O Frigorifico de Peixes  Gran Pescado foi declarado inabilitado pela comissão de licitação, presidida por, Glaucilaine Rodrigues de Melo, segundo ela, por não apresentar alvará sanitário, quando na verdade,  o frigorifico é fiscalizado pela agro defesa e possui o SIE  - Selo de Inspeção Estadual e Selo Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI


DECRETO Nº 4.019, DE 09 DE JULHO DE 1993.

Art. 4º - A concessão do registro de inspeção pela Superintendência de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização, industrial ou sanitária, estadual ou municipal. 
O Selo só é concedido quando o frigorifico atende a todas as exigências sanitárias, ficando assim  dispensado de apresentar o alvará sanitário, pois as exigências para se conseguir o SISBI são infinitamente superiores as exigências de um simples alvará sanitário. 


Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Glauciane realizou uma retificação de ATA, inabilitando a Gran Pescado alegando que a Gran pescado não apresentou o Álvara Sanitário e declarando a empresa HADASSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI vencedora do lote de pescado. 

A HADASSA pertence a RENATO CARDOSO DE LIMA.  Em breve vou falar a respeito desta empresa. Assim como de Renato Cardoso e   Juarez Bonamigo.

No entanto, a empresa HADASSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI,   não possui em seu CNAE autorização para vender pescado. 

A empresa para vender pescado precisa ter o CNAE 4722-9/02 qualificada nas suas discrição de atividades econômicas como mostra o cartão de CNPJ da empresa. 

A empresa HADASSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Não possui este CNAE, portanto não pode vender pescado. 

Não preciso dizer que este fato passou despercebido pela competente presidente da Comissão de licitação. 

Em resumo, Glaucilaine Rodrigues de Melo, desclassificou um empresa que estava habilitada, para declarar vencedora uma empresa  inabilitada. 

O que mais falta para o Ministério Público do Estado de Goiás tomar providência? A Secretaria da Educação está tentando moralizar a coisa, mas pelo visto,  apenas com a boa vontade não vai conseguir eliminar as pragas que comem a merenda dos estudantes em Goiás.  

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