segunda-feira, 8 de julho de 2019

Edital de Credenciamento do SEBRAE é Questionado

Desde que a nova direção do SEBRAE-GO assumiu alguns dos seus atos estão sendo questionados.

O blog do Cleuber Carlos recebeu informações de um consultor que questiona o edital de credenciamento do SEBRAE/GO.

Acompanhe

Inicialmente, destaco que presto serviços ao Sebrae/GO desde 2002, como consultora e instrutora.
Reporto-me ao subitem 19.3 do Edital de Credenciamento do Sebrae/GO( Gestão da Qualidade ).
Qual se vê, as atividades nele relacionadas estão vinculadas aos profissionais de alimentos( implantação de boas práticas e de sistemas de gestão e segurança do alimento, incluída a análise de perigo e pontos críticos de controle( APPCC ); adequação às normas de rotulagem e etiquetação; calibração de instrumentos de medição etc.
A necessidade dos profissionais de alimentos está prevista na Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 02.12.1993. Essa portaria aprova o " Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos", as " Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação na Área de Alimentos e o " Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade( PIQ´S) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos.
Infere-se, pois, a ênfase da portaria à Área de Alimentos. Disso resulta a necessidade de esses profissionais participarem dos serviços nas áreas das respectivas atividades, objeto do subitem 19.3 do Edital.
Pois bem.
No item VII da referida portaria ministerial( DISPOSIÇÕES GERAIS ), trata das propostas a serem apresentadas aos gestores da Vigilância Sanitária, com destaque para as Boas Práticas de Fabricação e/ou Prestação de Serviços. Cabe destacar um dos tópicos incertos no citado item VII em comento:
" Os serviços de Vigilância Sanitária articular-se-ão com os Conselhos de Classe visando a implementação da responsabilidade técnica de profissionais que atuam na área de alimentos"( Destaquei. )
Nada obstante, o Edital excluiu esses profissionais de atuarem na área de alimentos, haja vista que exige curso superior preferencialmente em Engenharia ou Administração. Excluiu, pois, justamente os profissionais habilitados em alimentação, como no meu caso, formada em Nutrição pela UFPA.
Dito isso, roga a requerente se digne V. Sª proceder à alteração no Edital, a fim de que os profissionais da área de alimentos possam também participar do credenciamento.

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