Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), da Polícia Civil, multa produtor em R$ 4,3 milhões por ter captado 11 mil metros cúbicos de água. De 29 pivôs de irrigação encontrados na propriedade, quatro estavam em áreas de preservação permanente, além de oito barragens construídas sem licença
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), indiciou um fazendeiro por crime ambiental e o multou em mais de R$ 4,3 milhões por ter captado, de forma irregular, água do Rio Araguaia, em Jussara. Luserique Quintal, de 60 anos, é dono de duas fazendas na região e montou um sistema para retirar a água e distribuir pelas propriedades. De acordo com as investigações, por hora, eram captados 11 mil metros cúbicos de água.
Segundo o delegado Luziano Carvalho, dos 29 pivôs de irrigação encontrados na propriedade, quatro estavam em áreas de preservação permanente, além de oito barragens construídas sem licença, e um canal para captação direta de água, com oito quilômetros de extensão e capacidades de vazão de 11 mil metros cúbicos de água por hora.
Após a instauração de vários inquéritos, ficou esclarecido que o autor iniciava suas atividades sem licença, e depois procurava legalizá-las de forma fracionada para não levantar maiores suspeitas. Outros inquéritos foram abertos – em ações conjuntas entre Polícia Civil, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) e Polícia Técnico-Científica – ficou constatado que ele também cometeu outros delitos ambientais.
De acordo com o inquérito, trata-se do maior número de pivôs centrais funcionando em Goiás. Segundo o delegado Luziano Carvalho, a Polícia Civil realizará um trabalho com os órgãos ambientais e proprietários rurais no sentido de que sejam adotadas medidas urgentes de proteção, preservação, regularização e utilização das áreas de rios e nascentes.
Em relação ao material e às irregularidades encontradas nas fazendas do empresário, o delegado afirma que, além das recomendações para recuperação das áreas de preservação e reflorestamento, o proprietário deve desativar o funcionamento dos pivôs até a regularização de todo o empreendimento. “Não podemos alegar que estamos produzindo mais destruindo um dos maiores patrimônios naturais que temos”, finalizou.
FOTOS: REPRODUÇÃO
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