quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ladrão ou Incompetente? Juiz Marca Gol Para o Atlético-PR

Com um gol do juiz, o Atlético Paranaense empatou na arena da baixada com o Atlético-GO. 

Durante o jogo o atlético-PR marcou apenas um gol mas na súmula o juiz cravou dois gols. O erro escandaloso aconteceu quando o Atlético-GO vencia o jogo por 1x0, Luiz Fernando abriu o placar para o Dragão. Marcos, goleiro do time goiano, pegou um pênalti de Gedoz.

No final do primeiro tempo em uma cabeçada do jogador do Atlético- paranaense o goleiro do dragão, Marcos fez grande defesa, mas o quarteto de asnos disfarçados de juizes enxergaram gol no lance e anotaram gol para o Atlético-PR mesmo sem a bola ter ultrapassado a linha. Gol do juiz que desequilibrou o time goiano. Logo em seguida, o Atlético marcou um gol irregular, onde o jogador do furacão cometeu uma falta escandalosa em cima do goleiro Marcos. O juiz ou é muito ruim, ou cego ou estava mal intencionado. 

No segundo tempo o Atlético Goianiense pressionou e conseguiu empatar aos 37 minutos. Niltinho cruzou na área e Walter desviou para o gol. 2 a 2 e fim de jogo.

Na próxima rodada o Atlético encara o Palmeiras. A partida acontece no Estádio Olímpico, domingo, às 17 horas. O resultado manteve o Dragão na 20ª posição da Série A, com 26 pontos.

Vereadora Quer Intervenção na Cidade de Acreúna

Vereadora Ligia Ferreira quer intervenção em Acreúna
A cidade de Acreuna há anos passa por um processo de instabilidade política e conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como resultado das intermináveis bondes de denunciado entre oposição e situação o caos administrativo se instalou na cidade.

O prefeito eleito em 2016, Edmar Neto(PSDB)foi afastado do cargo pelo ministério público pelo prazo de 180 dias. Antes, em 2012 ele era vice-prefeito e assumiu quando o então prefeito Rogério Sandim também foi afastado pelo Ministério público pelo prazo de 180 e posteriormente cassado pela Câmara Municipal que na época instaurou uma CPI.

Edmar Neto foi acusado para Rogério Sandim de executar um golpe para assumir a prefeitura. Com o afastamento de Edmar Neto quem assume o comando da prefeitura é o vice prefeito, Claudiomar(PTB).

Diferente da legislatura anterior, desta vez os vereadores não tiveram a iniciativa de abrir uma CPI. Questionada porque não de uma abertura de uma CPI, a vereadora Lígia (PRP) argumentou que ela não é favorável a uma CPI mas sim uma intervenção no município. 

" Aqui em Acreúna, nós estamos com um prefeito afastado, duas CPIs abertas para investigar crimes praticados por vereadores e a chapa do atual prefeito cassada. Eu acho que não vai adiantar novas eleições. Vai ter que vim um interventor pra cá, porque ai não vai ter grupo nem A, nem B. Eu sou contra novas eleições. Tem que vim um interventor para resolver os problemas da cidade." Afirmou a vereadora nas redes sociais.

A vereadora entrou em contato para esclarecer que querer intervenção pode não ser a palavra mas apropriada, mas sim preferir intervenção.

"Até porque novas eleiçoes aumentaria ainda mais o desgaste e o grupismo de prefeito ter que cumrpir compromissos politicos com o grupo que lhe apoia. No entanto, um interventor governaria para a sociedade independete de situaçao ou oposição" Completou a vereadora em contato com nossa reportagem.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

SENSACIONAL! O gol que levou a Seleção do Panamá para a Copa do Mundo de 2018


 A seleção do Panamá conseguiu um feito histórico e dramático ao marcar um gol, nos últimos minutos de jogo contra a Costa Rica. Gol este que pela primeira vez coloca o Panamá em uma Copa do Mundo. 

Em rodada emocionante, a Concacaf decidiu seu último classificado e o representante na repescagem. Dentro de casa, o Panamá garantiu sua vaga no Mundial ao vencer a Costa Rica. Já Honduras fez o dever de casa e derrotou o time reserva do México para entrar na repescagem. Enquanto isso, o tradicional Estados Unidos sucumbiu diante de Trinidad & Tobago e está fora do Mundial.
Honduras x México
Dentro de casa, a seleção Hondurenha surpreendeu o líder México e com gols de Elis, Ochoa (contra) e Romell Quioto saiu de campo com a vitória por 3 a 2. Pelo lado mexicano, Oribe Peralta e Carlos Vela descontaram.
Panamá x Costa Rica
De maneira dramática o Panamá garantiu sua vaga direta na Copa do Mundo. Após sair perdendo na primeira etapa com gol de Venegas, a equipe reagiu na etapa final e com gols de Gabriel Torres e Roman Torres virou e carimbou seu passaporte para a Rússia.
Trinidad & Tobago x EUA


Brasil Tira o Chile da Copa do Mundo da Rússia

A seleção brasileira entrou em campo classificada na ultima rodada das eliminatórias sul-americanas da Copa do Mundo da Russia. No entanto o Chile, adversário da seleção brasileira, precisava de pelo menos um empate para garantir sua vaga na copa do mundo. 

O Brasil jogou com a seriedade exigida pelo técnico time em todos os jogos e venceu o Chile pelo placar de 3x0, com dois gols de Gabriel Jesus e 1 de Paulinho e eliminou o Chile da Copa do mundo.



Messi Coloca a Argentina na Copa do Mundo da Rússia

O melhor jogador do mundo vai a Copa do Mundo da Rússia carregando a Argentina nas costas. Lionel Messi marcou 3 gols no jogo decisivo contra o Equador e classificou a Argentina para a copa do Mundo da Rússia.

Depois da Copa do Mundo no Brasil Messi chegou a anunciar que não jogaria mais pela seleção da Argentina. Voltou atrás e fez um eliminatória discreta assim como a seleção Argentina, mas nã hora que precisou de decidir, mostrou todo o seu talento e porque é o melhor jogador do mundo por 5 vezes.



Holanda Está Fora da Copa do Mundo da Rússia



Terceira colocada na Copa do Mundo de 2014, a seleção de Robben e companhia precisava fazer 7 gols na Suécia para seguir viva nas Eliminatórias, mas acabou vencendo por apenas 2 a 0. Com isso, perdeu a chance de ir ao Mundial. A França ficou em primeiro lugar no grupo e garantiu a classificação direta. Os suecos jogarão a repescagem.

Goiás x Vila Nova - Mataram o Cavalo Para Eliminar o Carrapato

O clássico mais importante dos últimos anos será com torcida única no estádio Serra Dourada. A iniciativa do Ministério Público de solicitar torcida única depois dos atos de selvageria protoganizados por torcedores membros de torcidas organizadas no último clássico foi em parte acertada. Por que em parte? 
O poder público não pode assistir pacatamente a violência tomar conta dos estádios de forma inerte. a responsabilidade de conter a violência dentro do estádio não é da policia militar, aliás, a policia militar nem deveria estar dentro do estádio, já que se trata de um evento promovido por entidades que vendem ingresso com o objetivo de arrecadar e obter lucro, sendo assim cabe aos promotores do evento a segurança dentro do estádio e não a policia militar.

 Essa situação precisa mudar. Muito me estranha o Ministério público ter fechado os olhos para esta situação. Sendo assim qualquer empresa pode ter o mesmo direito, de promover um evento e convocar a polícia militar para prestar segurança interna com pagamento pelo pelo contribuinte. Onde que podemos acionar a justiça pela omissão do Ministério Público?

O problema de torcida unica ameniza, mas não resolve o problema de violência. Dentro do estádio sim, mas fora dele não. Isso porque o problema da violência não é gerado pela maioria dos torcedores e sim pela minoria que faz parte das torcidas organizadas. O certo seria proibir a entrada das duas torcidas organizadas no clássico e todos os membros da torcida organizadas fossem obrigados a comparecem duas horas antes do jogo em locais pré estabelecidos pela justiça e permanecer lá até duas horas depois do jogo. Isso sim acabaria com a violência dentro e fora dos estádios. 

Mas nossas autoridades são incompetentes e desprovidas de inteligência para tomar tal medida. Preferem matar o cavalo para eliminar o carrapato. 

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Jogadores de Truco do Rei de Ouro Sofrem Acidente Grave em Gouvelândia-GO

Um motorista embriagado provocou um grave acidente que envolveu 5 jogadores de Truco do Rei de ouro que retornava para Goiânia após uma partida do campeonato goiano de truco realizada na cidade de Gouvelândia-GO. Um jovem de 22,  retornava de uma chacara, onde  havia  consumido  bebida alcoólica, tentou fazer uma ultrapassagem de um caminhão em local proibido com seu veículo Fiat Strada  e bateu de frente com  um corolla próxima a cidade de Gouvelândia-GO. No corolla estavam cinco jogadores de Truco do Rei de Ouro que retornava para Goiânia. O acidente violento destruiu completamente os dois carros e milagrosamente não houve vítimas fatais. Os próprios policiais que atenderam a ocorrência se impressionaram
com a violência do acidente sem deixar vítimas fatais. Os 5 ocupantes do corolla usavam sinto de segurança e isso foi fundamental para salvar suas vidas. Eles ficaram levemente feridos e foram levados para o hospital municipal de Quirinopolis. Após exames, 3 foram liberados e dois ficaram internados para observação, mas já fora de perigo. O jovem morador de Gouvelândia-GO que provocou o acidente também está fora de perigo.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Argentina Empata Com o Peru e no Momento Está Fora da Copa do Mundo da Rússia

O empate de 0 a 0 com o Peru, nesta quinta-feira, na Bombonera, deixou a seleção argentina em situação complicada nas eliminatórias sul-americanas para a Copa do Mundo de 2018: com 25 pontos, o time de Messi está em sexto lugar, posição que o deixaria fora da Rússia hoje. O resultado rendeu várias piadas nas redes sociais e até um palavrão do (nem sempre) irreverente jornal "Olé": "Estamos fudidos". 

A Argentina agora tem que vencer o Equador, na próxima terça, em Quito, para garantir pelo menos a quinta colocação e um lugar na repescagem contra a Nova Zelândia. Se perder, a equipe de Jorge Sampaolli não irá à Copa do Mundo.

Tribunal de Justiça Nega Pedido de Liminar e Mantém o Afastamento do Prefeito de Acreúna

O Desembargado Olavo Junqueira de Andrade negou o pedido de liminar pretendido pelo prefeito afastado de Acreúna Edmar Neto. Com a decisão Edmar Neto vai permanecer afastado por 180 dias e efetivamente o vice prefeito Claudiomar permanece ce no cargo de forma Interina até que o mérito seja julgado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO No 5361450.61.2017.8.09.0000 COMARCA ACREÚNA
AGRAVANTE EDMAR OLIVEIRA ALVES NETO
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE

DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, concluso a esta Relatoria, em 04 p.p. (04/10/2017), interposto, em 04/10/2017, por EDMAR OLIVEIRA ALVES NETO da decisão proferida, em 02/10/2017 (evento 06, processo no 5351724.57.2017.8.09.0002), pelo MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Criminal, da Infância e Juventude, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Acreúna, Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra, no processo da “ação civil pública de obrigação de pagar danos morais coletivos c/c ação civil pública por atos de improbidade administrativa c/c pedido liminar de tutela de urgência cautelar de afastamento dos cargos” movida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS; deferindo, parcialmente, o p. liminar:
“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, liminarmente, o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA postulado na exordial, ao passo em que:
a) DETERMINO o afastamento de EDMAR OLIVEIRA ALVES NETO (PREFEITO DE ACREÚNA) e PABLO BORBA FERREIRA (VEREADOR DE ACREÚNA), sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias, dos respectivos cargos públicos, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.249/92;
b) a Comunicação à Câmara Municipal de Acreúna para que dê posse ao Vice-Prefeito para que assuma o Cargo de Prefeito de forma interina durante o afastamento.”
O Agravado/A. instaurou inquérito civil público a fim de apurar supostas irregularidades na contratação da empresa L. S. E SILVA TRANSPORTES – ME para a prestação de serviços de transporte escolar, bem como locação de veículo, tipo van, para o transporte de pacientes pelo Fundo de Saúde do Município de Acreúna, GO; firmando, em 06/03/2017 e 15/05/2017, os Contratos de Prestação de Serviços no 012/2017 e no 034/2017, respectivamente. Diante supostas irregularidades e ilegalidades nos processos licitatórios para a contratação da referida empresa, propô-se a demanda original.
Sobreveio a decisão agravada; da qual o Agravante/R. interpôs
este recurso.
Aduz ser equivocada a determinação do MM. Magistrado primevo de afastamento do Agravado/R. do cargo de Prefeito Municipal de Acreúna, e a posse do Vice-
Prefeito.
Pontua: “a ÚNICA condição para se afastar o agente público docargo, emprego ou função, no curso da ação de improbidade, cuida-se da hipótese em que se verifique que este esteja atrapalhando ou impedindo a instrução processual. De modo que o afastamento trata-se de uma circunstância absolutamente excepcional.”
Assevera que, na hipótese, o i. Juízo a quo não demonstrou o risco do Recorrente inviabilizar ou obstar a instrução da demanda original, a ponto de justificar o
respectivo afastamento do cargo público.
Obtempera: “A mera possibilidade in abstrato de interferência na instrução processual não enseja tal medida, tão extremada, ao contrário, o dispositivo citado em linhas transatas exige elementos concretos ou inequívocos a evidenciar tal risco à produção
probatória processual, não demonstrados, até o momento, no caso em apreço.”
Verbera que o Agravado não apontou qualquer ação do Recorrente que pudesse implicar na tentativa de fraude às investigações, de modo que “o afastamento do Agravante, prefeito de Acreúna legitimamente eleito, revela-se nocivo à população, porquanto
abala a estabilidade política e administrativa do Município, trazendo prejuízos aos munícipes, principalmente na descontinuidade dos serviços públicos essenciais.”
Colaciona julgados com o fito de corroborar sua tese.
Defende a inexistência dos requisitos para a concessão da tutela pleiteada pelo Agravado/A; aduzindo que ausente a plausabilidade do direito invocado na demanda original, e nem demonstrado o risco de dano, caso o Agravante/R. fosse mantido no cargo de Prefeito Municipal; pontuando que não há falar em prejuízos ao erário a prefalada
contratação da empresa L. S. E SILVA TRANSPORTES – ME, mormente, porque “prestaram, comprovadamente, os seus serviços ao Município (...) e receberam dentro dos preços praticados no mercado, conforme determinado pelos respectivos certames.”
Pontua que o conteúdo fático apresentado pelo Agravado/A. não condiz com a realidade, de forma que presentes elementos que corroboram com a tutela recursal pleiteada neste recurso, em especial o periculum in mora consubstanciado no fato de que “a população de Acreúna foi impedida de ter o alcaide que elegeu para si exercer o seu soberano múnus de Chefe do Executivo Municipal, inclusive, tendo prejudicado os mais elementares serviços públicos, que serão, por certo, interferidos com a troca de comando, com certeza, nas
áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.”
Ao final, pugna pelo conhecimento deste recurso, concedendo-se a tutela recursal a fim de manter o Agravante/R. no cargo público de Prefeito Municipal de Acreúna; ou, alternativamente, a suspensão do decisum até o julgamento final deste; no mérito, clama o
respectivo provimento, confirmando-se a medida initio litis.
Preparo constatado no evento 01, documento 06.
01.
Acompanham este recurso os documentos elencados no evento
Relatado.
Tendo em vista que, em princípio, a decisão atacada é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, recebo este agravo na modalidade de instrumento, conf. previsão do art. 1.015, parágrafo único, CPC, passando a analisar o pedido de
tutela recursal.Para a concessão da tutela recursal prevista no art. 1.019, inc. I, CPC, mister se faz demonstrar “a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, conf. art. 300, caput, do CPC, devendo serem demonstrados de plano, de forma inequívoca, de maneira que o Julgador não tenha dúvida, quanto à viabilidade de conceder a
tutela requestada.
Repito, para efeito de deferimento do pleito liminar, os requisitos devem ser demonstrados de plano, de forma inequívoca, não se admitindo dúvidas quanto à sua
viabilidade.
Em análise perfunctória da questão sub judice, não vislumbro a presença, concomitante, dos requisitos ensejadores da súplica pleiteada initio litis, pois, a despeito da possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, não desponta evidente a relevância dos argumentos expostos pelo Agravante/R., base jurídica de sustentação
do direito invocado.
Na hipótese, constato que o afastamento do cargo público de Prefeito Municipal de Acreúna é provisório, e não vislumbro prejuízos à população quanto à continuidade da gestão pública pelo Vice-Prefeito, do qual, a priori, espera-se a continuidade dos programas,
investimentos e gestão da saúde, educação, segurança e assistência social.
Ademais, é certo que quando eleito, o Agravante/R. foi votado pelos eleitores por sua chapa, além, de suas propostas políticas a serem implementadas; não havendo
falar, por ora, em prejuízo à população quanto à mudança de gestor municipal.
Insta consignar que a decisão que abarca a avaliação primária desse recurso de agravo não tem o condão definitivo; mas a perquirição de instrumentos que permitam maior e melhor análise do conjunto fático e probatório que circunda a lide; permitindo um
julgamento conciso sobre o caso sub judice.
Por derradeiro, sublinhe-se que a concessão ou não da liminar pleiteada faz parte do poder geral de cautela do magistrado, de seu livre convencimento, somente, podendo ser objeto de reforma diante de evidentes sinais de abuso de poder, flagrante
ilegalidade ou teratologia, o que, a priori, não se observa no caso.1
Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela recursal, a fim de manter a
decisão agravada e, consequentemente, os seus efeitos, até julgamento deste.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito condutor do feito, sobre esta decisão.

Intime-se o Agravado/A., para apresentar resposta a este, no prazo de 15 (quinze) dias, conf. art. 1.019, inciso II, do CPC.
Após, à d. Procuradoria de Justiça. I.
Goiânia, 05 de outubro de 2 017.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator