sexta-feira, 28 de novembro de 2014

A História Secreta do Goiás Esporte Clube

A história do Goiás Esporte Clube está sendo rescrita na justiça e está revelando o lado negro do clube nos bastidores do futebol do Brasil,  com conflitos internos e uma ditadura que provocou a renúncia de um presidente. 

O Goiás está sofrendo uma investigação por parte da Polícia Federal por sonegação fiscal que configura apropriação indébita de recursos da união. O clube já foi autuado pela receita federal e agora a Polícia Federal investiga para tentar descobrir de quem é a responsabilidade criminal da sonegação de impostos. 

Vários dirigentes já foram ouvidos, entre eles o ex-presidente Pedro Goulart que em depoimento informou que embora ele fosse o presidente,  todos os atos financeiros de sua gestão foram de  responsabilidade de Edminho Pinheiro. A polícia Federal descobriu que na venda do atacante Wellinton,  o Goiás pagou uma comissão de 1 milhão de reais,  mas não recolheu os impostos deste pagamento. 

O pagamento de salários através de Notas Fiscais sem recolhimentos dos impostos trabalhistas  configura crime e os impostos trabalhistas destes salários pagos a jogadores e diretores não foram pagos pelo Goiás. A emissão de Notas Fiscais  por parte do técnico Hélio dos Anjos também está sendo investigada pela Polícia Federal. 




Edminho Pinheiro Foi o Responsável Pelo Endividamento do Goiás

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Até o ano de 2007 o Goiás era um clube sem dívidas, é o que mostra o balanço oficial do clube. No ano de 2007, um ano após a saída de Raimundo Queiroz do clube, o Goiás tinha dinheiro em caixa. O balanço de 2007 revelou que o Goiás se endividou a partir de 2008 quando Pedro Goulart era presidente (Rainha da Inglaterra) e Edminho Pinheiro era o diretor financeiro e homem que mandava no clube.  

Raimundo Queiroz entregou o Goiás em 2006 com dívida de R$ 1.388.563,00 mas com Welinton, revelado na administração dele perto de ser negociado. Raimundo iria vender Welinton e pagar as dívidas, mas Hailé disse para deixar a dívida e o Wellinton para ser melhor negociado. Realmente foi. Em Julho de 2007 o Goiás vendeu o atacante por R$ 21 milhões de reais. O dinheiro fez com que o Goiás fechasse o ano de 2007 com mais de R$ 7 milhões no caixa.

Edminho tentou transformar Raimundo em ladrão e foi o mentor do boato espalhado de que Raimundo havia deixado um rombo no Goiás de mais de 20 milhões de reais. Número este desmetido pelo próprio balanço do clube, pois a dívida do Goiás começou a ser construída em 2008, dois ano após a saída de Raimundo do clube e sob a administração de Edminho Pinheiro.
Para tentar jogar a culpa em Raimundo foram forjados documentos e "armado" o Inquérito Policial nº 474/2009  no 8º DP a partir de denúncia do próprio Goiás E. C através de seus dirigentes para investigar supostos delitos praticados por Raimundo Queiroz nos anos de 2003 a 2006 quando exerceu a presidência do clube. 

O Inquérito consumiu dois anos de trabalho da delegacia que resultaram em 10 volumes com mais de 500 páginas. Foi divulgado amplamente que Raimundo Queiroz produziu um rombo de 20 milhões no caixa do Goiás, no entanto, a investigação mostrou que Raimundo Queiroz deixou o Goiás em 31/12/2006 com um saldo devedor de apenas R$ 1.388.563,00,  mas com um time montado e o Wellinton pra ser vendido e foi negociado em Julho de 2007 por R$ 21.000.000,00 milhões de reais, o que possibilitou Pedro Goulart fechar o primeiro ano de sua administração com R$ 7.851.384,00 em caixa no dia 31/12/2007.


Em 2008 segundo ano da administração de Pedro Goulart o Goiás iniciou o ano com mais de R$ 7 milhões no caixa e o gestor do dinheiro era o vice-presidente Edminho Pinheiro. O Goiás terminou com uma dívida em 31/12/2008 de R$ 19.744.460,00. 

 O endividamento do clube aumentou em 31/12/2009 para R$ 40.899.916,00 conforme balanços oficiais do clube. O Goiás fechou o ano de 2010 apresentando em seu balanço oficial uma divida acumulada de R$ 50.536.650,00Em 2011 o Goiás arrecadou R$ 17.096.667,00 uma redução de quase 50%  em relação ao  que o clube arrecadou em 2010 que foi  R$ 30.362.985,00. Em 2011 disputando a série "B" do Campeonato brasileiro o Goiás gastou R$ 29.630.061,00. O deficit acumulado do Goiás que era de R$ 50.536.650.00 em 31/12/2010 subiu para R$ 69.918.284,00 em 31/12/2011. 

Em 2012 o déficit acumulado do Goiás subiu para  R$ 72.663. 554,04 (Setenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos)  de acordo com o balanço publicado pelo clube.

Em apenas 5 anos, a família Pinheiro endividou o Goiás em mais de R$ 70 milhões de reais. Os dois presidentes que não comeram nas mãos dos Pinheiros sofreram perseguição dentro e fora do do clube. Para manter o poder sacrificaram o Goiás,  boicotaram um presidente, forçando a renúncia e provocando o rebaixamento do clube.

Os próprios balanços do clube cuidaram de desmentir aos "mentirosos caluniadores" de plantão que tentaram imputar a Raimundo Queiroz a culpa pelo endividamento do Goiás, pois, uma ano após sua saída, o Goiás ainda estava com dinheiro em caixa e no azul, sendo que o endividamento do clube começou em 2008. 



O OBJETIVO ERA TIRAR RAIMUNDO QUEIROZ DO GOIÁS

Delegado Gilberto Ferro
Coube ao delegado Gilberto da Silva Ferro fazer o relatório final sobre as investigações. Após assumir a presidência do inquérito conforme relato dele mesmo, determinou a juntada de um procedimento denominado AUTOS DE APURAÇÃO S/N 2010 sobre notícias veiculadas em um blog eletrônico "BLOG DO CLEUBER CARLOS" em cujo conteúdo aparecem alguns depoimentos e fotocópias diversas, publicações na imprensa, contrato particular de parcerias. Cheques e representações ao poder judiciário. 


No relatório final sobre as investigações o delegado concluiu que ouve juntada excessiva e repetitiva de requerimentos e fulminou "Os atos praticados por Raimundo Queiroz na presidência do Goiás Esporte Clube foram todos institucionais e no uso de suas prerrogativas. Ademais, os conselheiros eleitos tinham por delegação a atribuição de fiscalizarem os atos do presidente em nome do clube" Em resumo o delegado afirmou que se ouveram erros administrativos os conselheiros são tão culpados quanto quem os cometeu! 

O delegado criticou também a forma que o Goiás procedeu buscando através da Policia Civil resolver problemas que teria que ser resolvidos na justiça cível e não criminal. O delegado afirmou que o que o Goiás queria mesmo era encontrar uma forma de extirpar de seus quadros o ex-presidente Raimundo Queiroz e vê-lo fora da instituição, vez que até seu título social foi devolvido. ”A direção do Goiás Esporte Clube esqueceu-se que, primeiramente, para reparação de danos que por ventura tenha sofrido em seu patrimônio, deveria buscar outra esferas do direito - no caso, cível. e deixar o penal como seu último recurso para resoluções dos problemas, querendo com isso punir a conduta e não o indivíduo". Relatou o Dr.Gilberto Ferro. 




A Hora da Verdade


O ex-presidente do Goiás Syd de Oliveira Reis está disposto a recontar a história do Goiás. Syd foi presidente do Goiás no biênio 2008/2009. Antes de assumir o cargo, Syd pleiteou a presidência, mas foi preterido e cedeu a cabeça de chapa ao diretor, Pedro Goulart, ainda no final de 2006. À frente do clube, Syd nunca gostou de tomar a bênção do homem-forte e presidente do Conselho Deliberativo, Hailé Pinheiro.

Se no começo do mandato os resultados apareceram - o Goiás venceu o Estadual (2009) após três anos -, os problemas financeiros e administrativos logo desafiaram Syd de Oliveira. Em agosto de 2009, negociou o meia Felipe Menezes por R$ 3 milhões, com o Benfica, para pagar salários atrasados.

Edmo Mendonça Pinheiro, o Edminho, responsável pelas transações de atletas no clube, disse não ter sido consultado por Syd. Estava aberta a ferida. Depois, Edmo repatriou o atacante Fernandão -  Syd afirmou ter sido contra. O  ex-presidente e o jogador tiveram relação marcada por divergências.

Já o diretor jurídico, Felicíssimo Sena, deixou o cargo e o fato gerou a renúncia do diretor de futebol, Sebastião Macalé, e Alexandre Iunes saiu da assessoria jurídica - Macalé e Alexandre eram vices de Syd.




Isolado e com dificuldades financeira e administrativa, Syd decidiu negociar o zagueiro Rafael Toloi, assim como ceder o atacante Felipe ao Al-Nasr (Emirados Árabes) por US$ 500 mil, além de emprestar os atacantes Diogo Galvão ao Atlético e Jonhathan ao futebol francês. Hailé vetou todas as negociações que poderia gerar receita. Hailé recusou vender Rafael Tóloi por 3 Milhões de euros. Algo próximo de 10 milhões de reais conforme documentos que apresentamos com exclusividade.

 O Palermo foi o primeiro clube Italiano a fazer uma proposta oficial por Rafael Toloi. Em agosto de 2010 o Palermo fez uma proposta ao Goiás de empréstimo pagando 500 mil euros. O Presidente Syd de Oliveira Reis respondeu que o Goiás não tinha interesse pelo empréstimo, mas sim pela venda em definitivo. O Palermo então oficializou uma proposta de 3 milhões de euros que o Conselho Deliberativo do Goiás não autorizou a venda do jogador na gestão de Syd de Oliveira por briga política dentro do clube. 


Em resumo Hailé não deixou Syd vender Rafael Tóloi por 3 milhões de euros (10 Milhões de Reais) para depois autorizar a venda do jogador para o São Paulo por R$ 4,3 Milhões de reais, que foram divididos em três parcelas.

Syd criticou Hailé. O Conselho se reuniu em 31 de agosto e decidiu por suspensão preventiva de 30 dias a Syd. 

Confira os principais pontos da carta do presidente Syd de Oliveira entregue ao Conselho Deliberativo:

- Gestão Raimundo Queiroz assina contrato com a Luppi e transfere 50% todos os jogadores da base do Goiás até 2011. Há indícios de que o clube estava sendo usado para “lavar dinheiro” oriundo de adulteração de combustíveis.
- A situação financeira é delicada. Os R$ 21 milhões apurados pela venda de Welliton ao futebol russo não estavam no cofre ao assumir a nova gestão em janeiro de 2009.
- Atual gestão foi contra a contratação de Fernandão, o que gerou desunião no elenco, desequilíbrio financeiro e repetindo o mesmo cometido no acerto com o meia Petkovic.
- A gestão anterior contratou Fabrício Carvalho sem condições de jogo e com um contrato de três anos por R$ 60 mil mensais.
- A atual gestão foi contra a renovação de Hélio dos Anjos no final de 2009, quando o time estava desmotivado. A posterior dispensa do treinador gerou um dividendo de R$ 1 milhão.
- O Departamento de Futebol aumentou o salário de jogadores sem alterar a cláusula penal ou tempo de contrato - o salário do atleta Vitor dobrou de 30 para 60 mil.
- Negociações mal sucedidas de Vítor e Fernandão. Dos atletas recebidos do Palmeiras.
- Atual gestão foi impedida de negociar Vitor com o Santos em janeiro de 2009, com proposta inicial de R$ 2 mi que chegou até R$ 6 mi. No final, o Goiás liberou o atleta “praticamente” de graça.
- Contratação de funcionários em demasia, a inchar a folha de pagamento a ponto da reforma administrativa prever redução de gastos na ordem de R$ 180/mil.
- O presidente anterior, Pedro Goulart, recebeu como remuneração R$ 360 mil durante a gestão R$ 15 mil mensais.
- A administração anterior não fez acordo com o Sindicato dos Atletas Profissionais referente à Lei que obriga os clubes a repassarem 20% da receita de TV. Resultado disto foi a entrada para penhora da sede do CT Coimbra Bueno. 

Hailé boicotou a administração de Syd de Oliveira, inviabilizando o clube economicamente. Para atender interesses pessoais e políticos, Hailé sacrificou o Goiás provocando a renúncia de Syd e levando o Goiás a um rebaixamento. 

Goiás teria Pago Para Não Cair e Rebaixar o Corinthians em 2007

Uma outra carta foi distribuída a alguns conselheiros, embora tivesse o nome de Syd Oliveira, essa carta não tinha a assinatura do então presidente. A carta foi divulgada pelo blog do Paulinho. O   portal do Uol também fez matéria a respeito desta carta e o presidente do STJD Paulo Schimit até ameaçou investigar e tomar providencias, mas não tomou. O Goiás teria pago o Vasco para tirar ponto do Corinthians, passando dinheiro na conta de Júlio dos Santos e teria pago o Grêmio, passando dinheiro na  conta de Sandro Goiano e feito um "acerto com Fernandão do internacional. 

Em 2007, o Goiás conseguiu evitar o seu rebaixamento apenas na última rodada, ao derrotar o Internacional por 2 a 1, em Goiânia. Caso empatasse o jogo, o Corinthians, que ficou no 1 a 1 com o Grêmio, evitaria a queda para a Série B.

A CBF usou este trunfo para fazer o Goiás sair do clube dos 13,  mudar de lado e votar em Cleber Leite. Até hoje o Goiás deve ao clube dos 13 e nunca explicou porque traiu Fábio Koff.

A Farsa do Dossiê

Syd de Oliveira foi obrigado pelo conselho  a enviar para a 8º DP  documentos produzidos na gestão Pedro Goulart/Edminho Pinheiro. Este dossiê ficou na mesa de Syd de oliveira por 5 meses. Syd não queria entregar o dossiê na delegacia por que sabia que ele não correspondia com a verdade, mas foi pressionado e obrigado a enviar a documentação a polícia. O Goiás mais uma vez foi usado para atender interesses pessoais da família Pinheiro. O Objetivo do documento era única e exclusivamente macular a reputação do ex-presidente Raimundo Queiroz,  que pelo sucesso alcançado,  havia ameaçado a dinastia Pinheiro no clube.

Luppi

Sérgio Cecílio
O que provocou a saída de Syd do Goiás foi o fato do ex-presidente entrar na justiça para suspender o contrato com Luppi Participações que tinha 50% de todo jogador revelado pelo Goiás. Hailé ficou irado e disse que contrato que ele assinava ninguém tinha o poder de anular. Bateu na mesa exigiu a retirada da ação do Goiás na Justiça, mesmo o contrato sendo prejudicial ao Goiás. Por conta disso Sérgio Cecílio, então diretor financeiro do Goiás foi o primeiro a renunciar ao cargo. 

O inquérito tomou novos rumos depois da descoberta de irregularidades envolvendo o contrato com a LUPPI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, como a emissão de 12 cheques seqüenciais do Goiás para pagamento de R$ 3.000.000,00 referentes a venda de Rodrigo Tabata, cheques estes que estranhamento não foram depositados para não identificar os destinos. 

O Goiás entrou na justiça contra a LUPPI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA para cancelamento do contrato: Processo nº 27671-67.2010.809.0051 (201000276710) argumentando que a origem do dinheiro da LUPPI era suspeita e que o clube poderia estar sendo usado para lavar dinheiro da máfia dos combustiveis falsificados. Mas em seguida, sem qualquer justificativa plausível retirou a ação. 

A LUPPI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA também ingressou na justiça com uma ação de exibição de documentos contra o Goiás: Processo nº201000367180 36718-65.2010.8.09.0051. A LUPPI pediu para serem ouvidos pela justiça o presidente do clube Syd de Oliveira Reis, o ex-diretor financeiro do Goiás Sérgio Cecílio e o delegado da receita federal em Goiás.

 Sérgio Cecílio saiu do Goiás por questionar este contrato. 

O Goiás elaborou 16 perguntas para a LUPPI responder e questionou a origem do dinheiro que ele próprio havia recebido da empresa.

AS 16 PERGUNTAS QUE O GOIÁS FEZ E NÃO QUER SABER AS RESPOSTAS



O Goiás encaminhou a LUPPI Participações e Investimentos LTDA, empresa que tem parceria com o clube no valor de R$ 10.000.000,00(Dez Milhões de reais) um questionário, assinado pelo presidente SYD DE OLIVEIRA REIS, com 10 perguntas para serem respondidas a fim de esclarecer dúvidas. Não obteve respostas e ingressou na justiça para rescisão do contrato. Vejam o documento do Goiás e abaixo quais foram às perguntas elaboradas do Goiás para a LUPPI:

1 – Esteve algum dirigente ou preposto desta empresa, envolvido com alguma espécie de investigação criminal? Se afirmativo discriminar motivo e resultado.

2 - Esteve algum dirigente ou preposto desta empresa, envolvido com alguma espécie de investigação parlamentar?

3 – Quem apresentou esta empresa ao Goiás Esporte Clube?

4 – Se esteve qual o motivo e o grau de envolvimento?

5 – Qual a relação desta empresa com o Sr. Raimundo Queiroz, presidente do clube á época do início da parceria?
6 – Quem intermediou apresentação desta empresa ao Goiás Esporte Clube?
7 – Onde e quando ocorreram as primeiras reuniões para estabelecer a parceria?
8 – Existiram outras negociações ou tratativas com o Goiás Esporte Clube ou o Sr. Raimundo Queiroz antes da parceria? 
9 – Houve intermediário(s) para a negociação da parceria?
10 – Se houve quem foi(ram) o(s) intermediário(s) e qual a comissão por ele(s) recebido(s) e quem efetivamente pagou esta comissão?
11- Qual a origem do dinheiro da LUPPI investido no Goiás Esporte Clube?
12 – De que forma foram feitos os pagamentos dos R$ 5.000.000,00(cinco milhões) de reais e das parcelas de R$ 80.000,00 para integralização do Contrato? Em dinheiro, cheque, docs. ou TED?
13 – Essa empresa já firmou alguma outra parceria nos moldes da realizada com o Goiás Esporte Clube? Se positivo, com que clube ou agremiação?
14 – Qual a necessidade do fracionamento e a forma como foram sacados os 12 cheques referente á negociação do atleta RODRIGO TABATA para a Turquia e por que os cheques utilizados na transação foram transformados em cheques administrativos e não depositados na conta corrente da LUPPI?
15 – A Empresa LUPPI tem conta bancária? Em que bancos e desde que data?
16 – Qual a razão da representação somente por procuradores e nunca pela acionista Roxane?
Solicita ainda os impostos de renda da pessoa jurídica e dos dirigentes, sócios e prepostos da LUPPI em caráter de urgência com NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL.



PERGUNTAS QUE O GOIÁS PRECISA RESPONDER



1 - Por que após entrar na justiça com uma ação de rescisão o Goiás Esporte Clube entrou com a desistência da ação?



2 - Por que aditivou o contrato e quem aditivou?



3 - Quem estava negociando com  á LUPPI?



4 - Por que o diretor Sérgio Cécilio saiu do Goiás? 



5 - Quem mandou retirar a ação?


6 - Porque o terceiro termo aditivo está somente no nome do presidente do conselho e sem assinar?

Dinheiro Sujo no Goiás


No total a LUPPI colocou no Goiás R$ 10 milhões de reais, dinheiro este que o próprio clube questionou a origem e chegou a ingressar na justiça para quebrar o contrato, mas Hailé Pinheiro não permitiu que o contrato fosse rescindido, provocando prejuízo financeiro para o próprio Goiás. O proprietário da Luppi, Dirceu Oliveira é um empresário do ramo de petroléo e tem uma distribuidora de combustível em Paulínia-SP. Dirceu foi investigado pela CPI da Máfia dos combustíveis. A investigação que precisa ser feita para esclarecer tudo  é se Hailé Pinheiro,  que é dono da HP transportes, que tem mais de 500 ônibus, fez algum tipo de negócio com a empresa de Dirceu envolvendo compra de combustível. No período em que Dirceu teve contrato com o Goiás, será que a HP comprou combustível em Paulínia-SP da distribuidora de Dirceu?

SEGUEM ABAIXO ALGUNS LINKS INTERESSANTES A RESPEITO DO (MAJOR) DIRCEU ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPI MÁFIA DOS COMBUSTÍVEIS. VEJAM COM QUEM O GOIÁS FEZ PARCERIA. 

http://www.estadao.com.br/arquivo/economia/2004/not20040626p20937.htm

http://www.istoe.com.br/reportagens/9515_MEDEIROS+LEVOU+R+3+MI+?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

http://www.istoe.com.br/reportagens/12195_OPERACAO+OURO+NEGRO

Renato Padilha x Goiás


Neilton Cruvinel- Advogado da JF Esportes
O objetivo dos Pinheiros em relação a Raimundo Queiroz foi alçando, no entanto, o Goiás não contava com uma pedra no sapato chamada de Renato Padilha. Padilha  havia emprestado dinheiro ao Goiás na gestão de Raimundo Queiroz, quando Hailé Pinheiro se negou a dar aval bancário para o Goiás retirar dinheiro emprestado no banco. Depois do processo ficar "patinando" durante anos no Tribunal de Justiça, Renato Padilha contratou o escritório de Advocacia de Neilton Cruvinel, um dos mais bem conceituados advogados do estado. Logo que começou a trabalhar no processo, Neilton conseguiu fazer o processo andar.

 Nos anos de 2003, 2004 e 2005 o Goiás Esporte Clube, viveu grandes dificuldades financeiras tendo que contrair vários empréstimos de acordo com documentos que acabam de chegar as minhas mãos. Entres eles, empréstimos bancários tendo como avalistas a rede globo e o clube dos 13 e vários empréstimos junto a empresa JF ESPORTES LTDA, do empresário Renato Padilha do Rio Grande do Sul. 


O valor da divida com a JF ESPORTES era de: R$ 3.145.309,00(Três milhões, cento e quarenta e cinco mil e trezentos e nove reais)conforme balanço do clube publicado no diário oficial no dia 30 de abril de 2008, n° 20.360, números estes que também aparecem no balanço patrimonial do clube dos anos de 2007 e 2008
Os empréstimo aconteceram em: 15/07/2004 no valor de R$ 986.272,20(Novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), em 12/01/2005 R$ 350.000,00(Trezentos e cinqüenta mil reais) e em 28/02/2005 R$ 300.000,00(Trezentos mil reais). 

Os contrato de mútuo foram assinados pelo Goiás através do presidente Raimundo Queiroz, pela JF (Renato Padilha), por Orisley Santos Silva (Tesoureiro do Goiás assinou como testemunha), Silvio de Oliveira (Diretor Financeiro do Goiás, assinou como testemunha) e Altamiro Augusto Gonçalves (Tesoureiro do Goiás, assinou como testemunha). As partes elegeram o foro de Goiânia para dirimir as dúvidas. 

Marcos Egídio- Advogado da JF Esportes
A divida não foi paga e em 08/01/2007 foi lavrado um CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE PARCERIA SOBRE VALORES ECÔNOMICOS E FINANCEIROS ADVINDOS DE NEGOCIAÇÃO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL E OUTRAS AVENÇAS. Neste contrato o Goiás reconheceu uma divida de R$ 3.004.700,80(Três milhões, quatro mil e setecentos reais e oitenta centavos para com a JF ESPORTES e ofereceu como pagamento 50% dos direitos econômicos do atacante Wellinton que estava sendo negociado por 7 milhões de reais. O Goiás acabou vendendo Wellinton por 21 milhões de reais e não pagou a JF ESPORTES. 


  Renato Padilha partiu para uma batalha jurídica disposto a limpar seu nome que o Goiás havia sujado, afinal ele emprestou dinheiro ao Goiás e acabou ficando como bandido na história. Primeiro o Goiás disse que o dinheiro emprestado não havia entrado no caixa do clube. Atraves de extratos bancário e o livro razão ficou provado que o dinheiro entrou. Depois o Goiás questionou os  juros de contratos de mútuos. Ficou provados que eram juros de mercado. 
Ney moura Telles

O Goiás questionou a confissão de dívida e por fim questionou a origem do dinheiro. Tipo assim: Recebeu o dinheiro e na hora de pagar queria saber de onde o dinheiro tinha vindo. Coisa de caloteiro mesmo. Renato Padilha contratou os  advogados Décio Neuhaus, Marcos Egidio e Neilton Cruvinel que somaram forças com Ney Moura Telles na ação criminal.


O inquérito policial tinha como objetivo atrasar uma ação de execução que Renato Padilha ingressou na justiça contra o Goiás. O objetivo foi atingido e por alguns anos essa ação não andou no Tribunal de Justiça de Goiás. Alguns despachos chegaram a ser hilários e motivo de chacota. O Goiás chegou a pedir assistência judiciária e alegou na justiça que estava quebrado. A divida do Goiás com a JF ESPORTES, segundo os últimos cálculos judiciais,  ultrapassa a casa de 40 milhões de reais. Dívida esta que não está somada no balanço do clube de 2012 na sua totalidade. No balanço aparece apenas o valor original emprestado ao Goiás em 2006 de pouco mais de 3 milhões de reais.

GOIÁS E DECLARADO POBRE PELA JUSTIÇA


Agora a situação mais humilhante, para um clube de tanta glória e tradição como o Goiás, situação esta que os torcedores não tinham conhecimento e ficarão sabendo agora, aconteceu noTribunal Justiça do Estado de Goiás, onde o Goiás se declarou pobre e a justiça reconheceu que o clube está quebrado ao ponto de não ter condições de pagar custas judiciais. O Juiz da 5ª Vara Civil de Goiânia Dr.Denival Francisco da Silva mandou o Goiás pagar as custas do processo nº: 229536-10.2011.8.09.0051 do caso JF ESPORTES LTDA onde a empresa cobra do Goiás uma dívida de R$ 15.000.00,00 (Quinze Milhões de reais) O Goiás ingressou com uma ação anulatória e as custas do processo ficaria na ordem de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). 
O Goiás se declarou pobre e solicitou assistência judiciária ao juiz que negou o pedido, mas o Goiás recorreu ao Tribunal de Justiça com o seguinte argumento“O GOIÁS NÃO TEM NENHUMA CONDIÇÃO FINANCEIRA DE SUPORTAR MAIS GASTOS COM O PROCESSO EM FACE DA EXTREMA DIFICULDADE QUE VEM ENFRENTANDO NOS ÚLTIMOS ANOS por ironia do destino o processo foi distribuído por sorteio eletrônico para o Desembargador Gilberto Marques Filho que ostenta em seu gabinete bandeira e fotos do “Tigrão” e vem a ser ilustre conselheiro do Vila Nova. Não sei se foi com dor ou alegria ou até mesmo desprovido de sentimento, mas o desembargador acolheu o pedido  e declarou o Goiás pobre ao ponto de não poder arcar com as custas judiciais de R$ 70 mil reais, concedendo Assistência Judiciária. Quer humilhação maior que está? Uma declaração do Goiás de pobreza pública chancelada na justiça por um conselheiro do Vila Nova. Cabe aqui uma pergunta a nossa justiça:
Se o Goiás que tem um patrimônio de mais de R$  200 milhões de reais e orçamento anual na casa de 40 milhões paga salário de R$ 100 mil reais mensais a jogadores é declarado pobre ao ponto de não ter que pagar custas judiciais, então o que dizer de 99% da população?






O DESABAFO DE UM JUIZ INDIGNADO COM A (IN)JUSTIÇA 

Juiz Denival Franscisco da Silva
O juiz substituto da 5ª vara civil da Comarca de Goiânia Dr. Denival Franscisco da Silva negou em primeira instância o pedido de assistência judiciária para as duas partes envolvidas: Goiás Esporte Clube e JF Esportes Ltda, decisão esta que foi reformada pelo desembargador Dr. Gilberto Marques Filho em segundo grau. A JF ESPORTES se achou então no direito pela reciprocidade de pleitear a mesma Justiça gratuita até porque em se comparando com o Goiás o clube é infinitamente superior econômicamente e com o não pagamento do Goiás a empresa quebrou em 2007. O Dr Denival em seu despacho demostrou toda sua indignação com o caso: "Num país de injustiçados como o nosso, onde muitos se vêm distantes do acesso á justiça por impossibilidade de custeá-la chega ser acintosa pedidos de assistência judiciária em processos de execução de títulos extrajudicial no valor de milhões". Por mais que compreenda a exorbitância dos valores apurados na tabela de custas judiciais em Goiás, é de fato afrontoso imaginar que as partes envolvidas nesse processo dependam da assistência judiciária.

Pelas atividades que desempenham, com  o lucrativo mercado de produtos esportivos e contratos de atletas profissionais, cujos salários deixam torcedores boquiabertos e estupefatos, muitos destas pessoas assalariadas que tem como diversão domingueira ir ao estádio de futebol, ainda que isso signifique o sacrifício de uma necessidade primária em casa, não se pode imaginar que lhe faltem recursos para bancar as custas de um processo. Muitos destes torcedores(Apaixonados, sofredores, ás vezes satisfeitos), ou não,  veem obstacularizadas  suas presenças em juízo porque negado a assistência judiciária, inclusive por não apresentarem comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda, como muitos juízos tem pedido. Ora não se pode provar o que não se tem. 
Documentos, certidões, registros só existe de propriedades e não da inexistência delas. pode-se imaginar que diante destas cruéis requisições, forma clássica de se negar o princípio constitucional de acesso á justiça, porque não existe previsão legal, ao contrário, é verdadeira a humilhação, muitos assalariados preferem mesmo ir assistir futebol para afugentarem as agruras de suas desassistências. O Juiz Dr Denival  Francisco da Silva finalizou dizendo que não entendia a alegria do Goiás que estava alegre por um processo poder ser arquivado por falta de pagamento de custas quando ele Goiás pediu assistência judiciária também. Gozou e  fulminou: O que muito me admira é a euforia da parte adversa (Goiás), detentora dos benefícios da assistência judiciária, para ver extinto este processo por falta de pagamento de custas pelo exequente Concluiu o Juiz em seu Despacho negando assistência judiciária as partes já sabendo que a decisão seria reformada.
 O Goiás argumentou que está com grande déficit em suas operações, enfrentando assim um estado de miserabilidade financeira. Veja bem, é o próprio Goiás que diz que está em miserabilidade financeira. O Goiás afirma ainda, que o déficit do clube em dezembro  de 2011, somava a importância de  R$ 69.918.284,00 (Sessenta e nove milhões, novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e quatro reais). 

Segundo o documento,  a atual diretoria encontrou o clube assolado em dívidas e com um passivo trabalhista exorbitante, tanto no que se refere as execuções, bem como acordo não cumpridos e executados,  "em um futuro bem próximo inviabilizará a sobrevivência financeira desta instituição"

Ministerio Público de saia justa

O Goiás contou com um estranho posicionamento do Ministério Público para segurar o julgamento do CASO JF. O promotor público designado pelo Ministério Público para acompanhar os depoimentos e investigações no 8º DP foi o procurador Paulo Pereira, mas quando o inquérito foi enviado ao Ministério Público com parecer deixando de indiciar os acusados, aconteceu algo muito estranho. O promotor Público Saulo de Castro colocou as mãos no inquérito de forma que a Corregedoria do MP não conseguiu explicar o "sorteio" e nem porque Saulo assumiu uma promotoria que tinha aceso ao inquérito, despachou apenas copiado a denuncia, desconsiderou a investigação e logo em seguida, assim como apareceu, saiu de cena deixando o inquérito com outro promotor.

 A corregedoria do MP ficou de saia justa e apenas informou que o caso merecia uma investigação mais aprofundada. O promotor Paulo Pereira quando teve acesso a denuncia feita pelo procurador Saulo de Castro, se limitou a dizer que ela não correspondia com a verdade que ele acompanhou nas investigações e nos depoimentos. 

Sentença

No último dia 29 de maio,  a Ação anulatória do Goiás foi julgada improcedente pela Justiça, o clube foi condenado a pagar a dívida,  por litigância  de má-fé,  foi multado e condenado a pagar custas processuais e honorários advocaticios, fixados em  15% sobre o valor total da dívida.


GOIÁS ESPORTE CLUBE propõe AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA contra JF ESPORTES LTDA, RENATO PADILHA PEREIRA E RAIMUNDO JOAQUIM QUEIROZ, buscando o reconhecimento da nulidade de três contratos de mútuo que teriam sido assinados exclusivamente pelo seu então presidente Raimundo Joaquim Queiroz, celebrados nas datas de 15/07/2004, 12/01/2005 e 28/01/2005, nos quais estão previstos juros remuneratórios de 3% ao mês, e cujo valor total é de R$ 1.636.272,20.

O Autor defende a nulidade dos contratos em razão de suposta simulação, apontando:

a) somente o primeiro deles tem data de vencimento, os demais foram celebrados por prazo indeterminado; 
b) foram celebrados, no mesmo ano do vencimento do primeiro contrato, os dois novos contratos; 
c) os contratos foram assinados apenas pelo então Presidente do Clube, contrariando regra expressa do art. 55 do Estatuto social;
d) não existe comprovante contábil de que os valores dos supostos empréstimos tenham ingressado em seus nos cofres,
e) a empresa JF Esportes Ltda., não funciona e nunca funcionou no endereço constante de seus registros, 
f) a empresa JF esportes Ltda., não é instituição autorizada a realizar empréstimos financeiros; 
g) os juros convencionados são usurários.

O Autor pediu o reconhecimento da nulidade e inexigibilidade dos contratos fustigados e pleitearam antecipação de tutela neste sentido, a qual foi negada por este Juízo, mas concedida em sede recursal.

Em suas contestações os Réus defendem que o negócio não foi simulado e se valem de demonstrações contábeis do próprio autor, bem como de auditoria também por ele realizada, para demonstrar que o dinheiro emprestado foi depositado na conta-corrente do clube pela JF Esportes Ltda., através de cheques de terceiros a ela confiados.

Alegam os Requeridos que não era obrigatória assinatura do sr. Silvio de Oliveira, Diretor Financeiro, nos contratos, mas que, mesmo assim, ele compareceu em todos os instrumentos, figurando como testemunha.

Apontam os Requeridos que os empréstimos constam da contabilidade do autor e das prestações de contas do ex-presidente, e também réu, Raimundo Joaquim Queiroz, que foram aprovadas pelo autor.

A JF Esportes Ltda. junta certidão notarial atestando seu funcionamento no local indicado em seus estatutos e acompanhada de fotografia do local.

A Requerida JF Esportes Ltda junta também 'contrato de confissão de dívida e de parceria sobre valores econômicos e financeiros advindos de negociação de atleta profissional de futebol e outras avenças', datado de 08 de janeiro de 2007, onde as dívidas constantes dos três contratos foram renegociadas, e calculadas com acréscimo de juros de 12% ao ano e variação do IGP-M, e tiveram seu valor apurado em R$ 3.004.700,00, o qual foi pago com 50% do valor bruto resultante da negociação do jogador Welliton Soares Morais.

O contrato narra que os direitos federativos de referido jogador haviam sido adquiridos por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que já havia sido feita proposta de US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares), mas que o Goiás Esporte Clube preferiu não vendê-lo naquele momento porque acreditava que obteria pelo menos o dobro.

Ambos os réus defendem que a presente ação foi proposta em litigância de má fé pelo autor, para retardar indefinidamente o pagamento da dívida.

No curso da ação foi noticiada a instauração de inquérito para apuração de eventual ilícito penal em relação aos fatos, o que motivou a suspensão do processo por um ano.

Posteriormente, foi oferecida denúncia e este Juízo determinou a suspensão do processo na forma do art. 265, IV, a do CPC.


É o breve Relatório. Passo as razões de Decidir.


O conhecimento da presente ação, que é de natureza anulatória e não de reparação de dano causado por ilícito penal, não depende necessariamente da verificação da existência de fato delituoso. 

A suspensão do presente feito calcou-se na hipótese do inciso IV, a do art. 265 do Código de Processo Civil, por entender que a anulação ou não do ato jurídico dependia do reconhecimento da existência ou não de simulação, o que poderia ocorrer na ação penal.  

Forte reconhecer, entretanto, que mesmo a absolvição na ação penal não teria o condão de eximir o reconhecimento de ilícito civil determinante da nulidade do contrato. 

Mas a presente ação está suspensa a mais de três anos, por decisões sucessivas proferidas, restando ultrapassado o prazo máximo de um ano de suspensão permitido pelo parágrafo 5º. do inciso IV do art. 265 do Código de Processo Civil.

Dando normal prosseguimento à ação, verifico possível o julgamento conforme o estado do processo, não havendo necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal.

Com efeito, as provas documentais produzidas pelo próprio autor demonstram que ele recebeu os valores objeto dos contratos de empréstimo aqui questionados.

Os extratos bancários e demonstrações financeiras juntados aos autos, e o laudo da auditoria feita pelo autor, apuraram que os depósitos foram realizados na sua conta bancária.

A circunstância da requerida JF Esportes Ltda. ter depositados cheques de terceiros na conta bancária em nada invalida seu crédito.

Lembremos que cheque é meio de pagamento a vista e em face ao princípio da circulação cambial, quem o detém é o titular do crédito por ele representado. 

Assim, a JF Esportes Ltda. transferiu ao Goiás Esporte Clube o valor dos cheques de sua titularidade, lhe entregues por terceiro, não resta dúvida de que adimpliu sua contraprestação contratual, cedendo tais importâncias em mútuo e delas ficando credora.

O réu Raimundo Joaquim Queiroz, em sua contestação, explicita detalhadamente como foram depositados na conta do autor o valor relativo a cada um dos três contratos aqui questionados, e junta extratos bancários demonstrando os depósitos. Além disso, a auditoria realizada pelo autor e as cópias de páginas do livro razão de sua contabilidade, comprova a entrada do dinheiro.

Por fim, o valor de R$ 986.272,20 relativo ao contrato datado de 15/07/2004, foi o valor efetivamente recebido pelo Réu, e está representado por vários depósitos bancários e Transferências Eletrônicas Diretas TED, nos valores de R$ 551.953,89, R$ 198.183,67, R$ 120.000,00,  R$ 185.402,65, e R$ 35.000,00 todos feitos no Banco Bradesco, agências 2274-8 e 0003-7. Houve devolução de R$ 185.923,11, R$ 43.171,31 e R$ 3.094,42, que foram compensados por reapresentação destes cheques, até atingir o montante de R$ 968.272,20.

Ainda, o valor de R$ 350.000,00, relativo ao mútuo datado de 12/01/2005, foi constatado como integralmente repassado ao Goiás Esporte Clube, nas datas de R$ 05/01/2005, 17/01/2005 e 21/05/2005, nos valores de R$ 50.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 200.000,00, pela auditoria elaborada pelo próprio autor, através de empresa por ele contratada, a Terco Grant Thornton.

O mesmo aconteceu em relação ao valor de R$ 300.000,00, que a mesma auditoria, Terco Grant Thornton, constatou ter sido repassado ao Goiás Esporte Clube em uma parcela, em 04/03/2005.

Estes débitos constam da prestação de contas do réu Raimundo Joaquim Queiroz, e foram aprovadas pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral do Autor. E também estão nos demonstrativos contábeis do Goiás Esporte Clube que foram publicados em jornal de grande circulação.

Portanto, é suficiente a prova material de que o autor efetivamente recebeu todos os valores constantes dos contratos que ele pretende ver declarados nulos.

Também é claro que o autor tem plena consciência de que estes valores foram por ele recebidos, tanto que constantes de suas demonstrações contábeis e validados pela auditoria externa por ele contratada.

Este aspecto fático já é suficiente para sepultar a pretensão do autor e evidenciar sua má fé, abusando de seu direito e valendo-se da presente ação para furtar-se ao pagamento da dívida contraída junto ao réu.

Mas há de acrescentar-se que as dívidas foram renegociadas, com redução dos juros de 3% (três por cento) originalmente pactuados para o percentual de 1%. Tal ocorreu através do 'contrato de confissão de dívida e de parceria sobre valores econômicos e financeiros advindos de negociação de atleta profissional de futebol e outras avenças', datado de 08 de janeiro de 2007 e juntado pela requerida JF Esportes Ltda.

Recalculada com juros de 1% a dívida foi consolidada em R$ 3.004.700,00, e paga, através da cessão, para a JF Esportes Ltda., de 50% do valor bruto resultante da negociação do jogador Welliton Soares Morais.

A JF Esportes Ltda informou em sua contestação, em afirmativa não impugnada pelo autor, que os direitos federativos deste jogador haviam sido comprados pelo Goiás Esporte Clube, por R$ 300.000,00 e que ele havia se destacado e já havia proposta de US$ 2.000.000,00 por tais direitos na data em que foi celebrada a renegociação da dívida.

Mas, o autor, segundo alegou a JF Esportes Ltda., no que não foi contestada, preferiu postergar a venda de tais direitos federativos, por acreditar que eles se valorizariam ainda mais. Daí ter preferido ceder à JF Esportes Ltda., metade do valor relativo a tais direitos federativos, do que desde logo fazer a venda e quitar sua dívida.

Essa foi, segundo alega a ré JF Esportes Ltda., em afirmação não negada pelo autor, a razão da renegociação dos três contratos ora questionados, entabulada através do mencionado 'contrato de confissão de dívida e de parceria sobre valores econômicos e financeiros advindos de negociação de atleta profissional de futebol e outras avenças', datado de 08 de janeiro de 2007.

A partir deste advento, a JF Esportes Ltda., passou a ser sócia do Goiás Esporte Clube, na proporção de 50% para cada, em relação ao produto da venda dos direitos federativos do jogador Welliton Soares Moraes.

Como noticia a requerida J.F. Esportes Ltda. na ação de execução em apenso (processo n. 201102295820), em 02/08/2008 o jogador Welliton Soares de Moraes foi transferido para a equipe F.C.Spartak Moscow e o Goiás Esporte Clube recebeu R$ 21.040.000,00 por seus direitos federativos, experimentando, como havia previsto, enorme vantagem financeira com a grande valorização do atleta, cujos direitos haviam sido por ele adquiridos por R$ 300.000,00 e cujo valor do passe, aproximadamente um ano e meio antes, quando celebrado o contrato com a J.F. Esportes Ltda., era de dois milhões de dólares.

Todavia, o Requerente Goiás Esporte Clube não cumpriu o avençado na renegociação celebrada com a J.F. Esportes Ltda., deixando de lhe repassar os 50% referentes à sua participação nos direitos federativos respectivos. 

O que motivou o ajuizamento, pela J.F. Esportes Ltda., da referida ação de execução contra o autor, em 11 de maio de 2009, originalmente perante o Juízo da Comarca de Porto Alegre-RS, aproximadamente dois meses após a propositura desta ação anulatória (protocolada em 18/02/2009). 

A análise da prova documental demonstra que o Goiás Esporte Clube agiu com má fé, tendo ajuizado esta ação anulatória e formulado representação criminal contra os requeridos com o objetivo único de furtar-se ao pagamento da dívida correspondente a 50% do valor bruto recebido pela venda dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes para a equipe F.C.Spartak Moscow e, para tanto, buscou alterar a verdade dos fatos, enquadrando-se nas hipóteses do art. 17, II e III do Código de Processo Civil.

O dinheiro emprestado pela J.F. Esportes Ltda. realmente foi entregue ao Goiás Esporte Clube e os juros, originalmente fixados em 3% ao mês, foram reduzidos para 12% ao ano, adequando-se ao limite legal.

As demais questões, referentes a origem do dinheiro e eventual irregularidade do endereço da J.F. Esportes Ltda., além de restarem não comprovadas, não tem a mínima relevância para a solução da lide. 

Lembremos que questões tributárias e societárias da J.F. Esportes Ltda. são completamente estranhas à sua relação mutuária com o Goiás Esporte Clube.

A alegação de que o mútuo é operação privativa de instituição financeira não encontra respaldo legal. Trata-se de contrato típico, previsto no Código Civil (art. 586 e seguintes) acessível a todos.

O prazo do mútuo, como o de qualquer contrato, pode ser indeterminado. Trata-se de hipótese igualmente prevista no Código Civil, art. 720. Não há vício na contratação de mútuo por prazo indeterminado.

No que toca a irregularidade de representação, é ela questionada pelo autor ao argumento de que faltou a assinatura do diretor financeiro. Mas todos contratos foram assinados tanto pelo presidente quanto pelo diretor financeiro do Goiás Esporte Clube, Senhores Raimundo Joaquim Queiroz e Sílvio de Oliveira, sendo que o último figurou nos três primeiros contratos, que são os questionados na presente ação, como testemunha. Não existe, portanto, sequer a situação fática que embasa a alegação de nulidade formulada pelo autor.

Além disso, o estatuto do Goiás Esporte Clube não exige a assinatura conjunta do Diretor Financeiro e do Presidente para contratação de mútuo. O art. 55, IV, citado pelo autor, prevê que a assinatura do Diretor Financeiro, ou na falta deste, do Diretor Administrativo ou do Diretor de Patrimônio somente é necessária no caso de 'cheques e outros documentos relativos a movimentação de fundos e valores do clube'. Neste conceito não está a contratação de empréstimo.

Desnecessário, assim tecer maiores considerações até mesmo sobre a aplicação da teoria da aparência ao caso vertente, levantada pelos requeridos, pois está evidente que não houve violação aos estatutos sociais do clube.

Portanto, os contratos não são simulados. Restando comprovado que o autor recebeu o dinheiro lhe dado em mútuo e renegociou sua dívida, pagando-a, na data de 08 de janeiro de 2007, quando foi consolidada, pela aplicação de correção monetária e juros de 12% ao ano, no valor de R$ 3.004.700,00, com 50% dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes, os quais, na ocasião, valiam um milhão de dólares.

Os parâmetros da renegociação foram, portanto, compatíveis com o valor da dívida.

Não há comprovação de simulação ou lesão ao autor.

O que se comprovou ter ocorrido foi uma enorme valorização dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes, que o autor pretende não repassar à Requerida J.F. Esportes Ltda., o que originou a presente ação, a execução e os embargos do devedor em apenso.

Ante ao exposto e por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTEa presente ação anulatória, mantendo válidos os contratos impugnados.

Ainda, condeno o Autor GOIÁS ESPORTE CLUBE como litigante de má fé, em multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC.

Em face a sucumbência, CONDENO o Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Promova o desapensamento dos presentes autos da Ação Anulatória para o prosseguimento da Execução, na forma da lei.

Goiânia - GO, 29 de Maio de 2014.



Levine Raja Gabaglia Artiaga
Juiz de Direito

Gerente de Marketing Explica Black Friday Brasileiro



Ministro do Supremo Tribunal Federal Pede Explicações a Juiz Que Descumpriu a Lei de Imprensa

Ministro do STF Celso de Mello
O Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, concedeu uma liminar censurando o blog do Cleuber Carlos e determinando a retirada de uma matéria jornalística que trata do endividamento do Goiás Esporte Clube. O pedido para a censura partiu do dirigente Edmo Mendonça Pinheiro (Edminho).

Eu já tinha afirmado que a censura era arbitraria, esdrúxula, grotesca, estapafúrdia e teratológica.

O juiz não aplicou a lei, pelo contrario, descumpriu a lei beneficiando uma parte e prejudicando a outra. O magistrado determinou a retirada de "comentários negativos" sobre o senhor Edmo Pinheiro, sob pena de R$ 200,00 reais por dia em caso de reincidência. Ora bolas, essa decisão do juiz Aldo Sabino nada mais é,  do que censura prévia e tentativa de intimidação com claro descumprimento da lei. A liminar concedida por Aldo Sabino, mandando retirar comentários negativos da redes sociais e ameaçando punir com multa diária novos comentários é uma aberração jurídica. O magistrado passa por cima de determinação do STF que proíbe este tipo de liminar.


  A matéria "A História Secreta do Goiás Esporte Clube" que informar  aos torcedores e o público em geral,  a respeito do endividamento do Goiás  nos últimos oito anos é uma matéria fartamente documentada,  tendo como base os balanços oficiais do próprio clube e documentos que fazem parte de processos que correm na justiça.



Constituímos como nosso defensor o competente advogado Carlos Leonardo Pereira Segurado que recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do juiz  Aldo Sabino,  pois este a invés de aplicar e cumprir a lei, fez exatamente o contrario, deixou de aplicar e cumprir a lei.


Pois bem, por ter feito lambança, o referido juiz acaba de receber um puxão de orelha do Ministro do Superior Tribunal Federal, Celso de Mello que proferiu o seguinte despacho:

"Solicitem-se prévias informações ao juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO, especialmente sobre alegado desrespeito `a autoridade que o Supremo Tribunal Federal proferiu, com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" , no julgamento da ADPF 130/DF, supostamente cometido na decorrência de concessão, pela autoridade ora reclamada, de provimento cautelar deferido no processo nº 5573540.39.2014.8.09.0060.  Ministro Celso de Mello.

Em resposta o magistrado goiano respondeu ao ministro com falácias, sem fundamentar e não explicou porque descumpriu e desrespeito a autoridade do Supremo Tribunal Federal. 

Segundo Aldo Sabino em suas explicações ao Ministro, as reclamações detinham "aparente plausibilidade ao menos para a tutela antecipada além de que o provimento em questão me parecer ser perfeitamente reversível em causa de eventual derrota do reclamante".  



Fica claro que o magistrado goiano foi pego com as calças na mão. Ele não consegue explicar sua teratólogica decisão e tenta tirar o corpo fora com falácias. Na verdade o que o Juiz fez, foi passar por cima da lei para beneficiar uma parte e punir outra. A liminar concedida por ele é sim uma clara afronta  a jurisprudência ao STF. O juiz Aldo Sabino se atreveu a julgar algo que o STF já deixou claro que a lei de imprensa não pode ser analisada em 1º grau, sendo esta uma atribuição exclusiva do STF.

Ao conceder a liminar censurando, mandando retirar a matéria jornalística, Aldo Sabino, extrapolou suas atribuições como juiz e desrespeitou o STF. O prévio julgamento e entendimento do juiz é equivocado até nas explicações ao Ministro Celso de Mello. Quando pune preventivamente o jornalista,  determinando a retirada da matéria, isso é uma punição, ele está legislando sim sobre a lei de imprensa, lei esta que o juiz de 1º grau não tem legitimidade para censurar a imprensa. A LEI DE IMPRENSA NÃO PODE SER DISCUTIDA POR JUIZ EM 1º GRAU. ADPF/130DF. 

pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e "real alternativa à versão oficial dos fatos" (Deputado Federal
Miro Teixeira). 



o Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. As matérias reflexamente de imprensa, suscetíveis, portanto, de conformação legislativa, são as indicadas pela própria Constituição, tais como: direitos de resposta e de indenização, proporcionais ao agravo

Certamente o juiz, Aldo Sabino,  não poderia imaginar que sua decisão precária seria vista com lupa por um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Isso com  menos de 30 dias e mais que isso, que o Ministro viesse a exigir dele explicações sobre seu ato de desrespeito ao STF.

Supremo Tribunal Federal e a Lei de imprensa

A Ministra do Superior Tribunal Federal Rosa Webber entende que o núcleo essencial e irredutível do direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento compreende não apenas os direitos de informar e ser informado, mas também os direitos de ter e emitir opiniões e de fazer críticas. O confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale a verdadeira capitis diminutio em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre – papel que a Constituição reconhecee protege.

Em nada contribui para a dinâmica de uma sociedade democrática reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe as notas essenciais da opinião e da crítica. Não se compatibiliza com o regime constitucional das liberdades, nessa ordem de ideias,a interdição do uso de expressões negativas ao autor de manifestação opinativa que pretenda expressar desaprovação pessoal por determinado fato, situação, ou ocorrência. 

Aniquilam, portanto, a proteção à liberdade de imprensa, na medida 
Edminho Pinheiro e seu advogado na audiência
em que a golpeiam no seu núcleo essencial, a imposição de objetividade e a vedação da opinião pejorativa e da crítica desfavorável, reduzindo-a.por conseguinte, à liberdade de informar que, se constitui uma de suas dimensões, em absoluto a esgota. Liberdade de imprensa e objetividade compulsória são conceitos mutuamente excludentes. Não tem a imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais livre. 

Sendo vedado ao Poder Público interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa. 

Celso de Mello já deixou claro seu pensamento quanto a censura da imprensa no julgamento da ADPF/130DF 

"Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação"

“I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo. 
II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos. 

VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.


É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.

Rei Pelé é Transferido Para Unidade de Cuidados Especiais

Depois de ter se submetido a cirurgia para retirada de cálculos nos rins e na bexiga e ter alta, Pelé teve que voltar ao hospital Albert Einstein na última segunda-feira para exames de revisão da cirurgia realizada.

Porém o Rei teve que ser novamente internado devido a uma infecção urinária.

Hoje o quadro se agravou e Pelé teve que ser transferido para a Unidade de Cuidados Especiais do Hospital Albert Einstein.

Através de boletim médico o hospital divulgou que Pelé está sofrendo instabilidade clínica o que requer uma atenção maior da equipe clínica. Segundo a assessoria de imprensa do Rei, ele está impedido de receber visitas e o processo de recuperação deverá ser lento.

Ministério Público de MS, SP e GO Deflagram Operação Contra Tráfico de Drogas

Uma operação deflagrada em conjunto pelo Ministério Público dos Estados de Goiás, São Paulo e Mato Grosso do Sul visa desmantelar uma quadrilha especializada em tráfico de drogas. No total 21 mandados de Prisão Preventiva foram expedidos.

Segundo divulgado pelo MP do Mato Grosso do Sul, os traficantes usavam carros de luxo roubados em Goiás e São Paulo e levados para o Mato Grosso do Sul. Em algumas situações os carros carregados de drogas eram transportados através de caminhões cegonha. Havia um sofisticado esquema de batedores para evitar a fiscalização pela polícia.

O esquema era coordenado por detentos que negociavam de dentro dos presídios.

Na operação foram apreendidas 20 toneladas de maconha.

Sucuri de 6 Metros Aparece em Praia Baiana

Foto: Durval Filho
Uma cobra sucuri de 6 metros e pesando mais de 100 kg foi encontrada por pescadores na Praia da Orlinha em Itacaré, litoral Sul da Bahia.

O réptil foi recolhido por policiais da CIPPA PS – Companhia Independente de Policia de Proteção Ambiental / Porto Seguro e devolvido à natureza.

Foto: Durval Filho
O animal foi carregado e solto na Serra do Conduru.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Volante do Cruzeiro Na Mira do Real Madri

Lucas Silva, goiano de Bom Jesus, volante do Cruzeiro pode estar de saída. O destino – Real Madri.

Segundo o Diário As, o clube madrilenho já teria iniciado negociações com o Cruzeiro. 

De acordo com o jornal, o time espanhol estaria disposto a desembolsar cerca de 15 milhões de Euros pelo jogador.

Lucas Silva tem 21 anos e está desde 2011 no Cruzeiro. Este ano foi convocado para a Seleção Brasileira-21 que conquistou o Torneio de Toulon.

Campeão Brasileiro, Lucas participou de 25 jogos marcando 1 gol. Hoje o jogador será titular quando o seu time tentará reverter a vantagem do Atlético Mineiro e conquistar o 3º título do ano, pois no 1º semestre o time celeste foi Campeão Mineiro.

Rodrigo Caetano Definirá Seu Futuro Nos Próximos Dias

Um dos profissionais mais competentes do mercado, o Diretor Executivo do Vasco Rodrigo Caetano revelou que a sua permanência no Vasco está indefinida.

O mais certo é que Caetano deixe o clube após o término de seu contrato que ocorrerá no dia 30 de novembro.

Especula-se que o profissional esteja na mira de Flamengo e Palmeiras.

O acerto com o time paulista pode ter sido adiado devido à indefinição da permanência do time na Série A do próximo ano.

Apesar do Palmeiras estar às vésperas da eleição de diretoria, o nome do executivo agrada às 2 chapas envolvidas.

Ronaldinho Gaúcho Na Mira de Time Angolano

Kabuscorp - Time de Angola
O meia Ronaldinho Gaúcho atualmente no Querétaro do México está sendo sondado pelo Kabuscorp, time angolano que já teve Rivaldo em seu elenco.

Ronaldinho chegou como grande badalação ao time mexicano porém pouco ajudou o time que terminou o Campeonato Mexicano em uma modesta 12ª colocação. Quando Ronaldinho chegou ao México o time estava entre os 8 primeiros.

Rivaldo
O jogador que está com 34 anos jogou 9 partidas pelo Querétaro, marcando 3 gols.

Ronaldinho chegou a ser cogitado também no Los Angeles Galaxy porém não houve o acerto.

Muita Confusão na Semi Final da Liga - Corinthians Toma Gol a 1 Segundo do Final

Foto: Rodrigo Gazzanel
A semifinal da Liga Futsal entre Corinthians e Orlândia terminou em muita confusão.

Tudo começou quando o jogador Dieguinho do Orlândia fez o gol que garantiu a classificação do time às finais faltando 1s3 para o final da prorrogação. 

Após o gol, o pivô Simi do Corinthians e da Seleção Brasileira partiu para cima do árbitro Flávio Marques alegando que a bola teria tocado a mão de Dieguinho no lance do gol. Simi chegou a segurar o árbitro pela camisa. 

A atitude de Simi deu força à torcida corintiana que lotou o Ginásio do Parque São Jorge que resolveu invadir a quadra e chegou a ameaçar os jogadores de Orlândia que ficaram encurralados no vestiário.

O time do interior ficou aguardando a situação acalmar e conseguiu sair do ginásio por volta de 2 hs da manhã quando o tumulto havia sido controlado pela polícia.

Agora o time de Orlândia enfrenta o time de Sorocaba, time de Falcão pela disputa do título da Liga.

PF Implementa Melhorias no Sistema de Passaportes

A Polícia Federal acaba de desburocratizar a vida de pais que mandam os filhos viajarem desacompanhados.

Até então, quando um menor viajava desacompanhado do(s) pais era necessário sempre uma autorização emitida junto ao cartório para viajarem.

Com a mudança, no ato da emissão do passaporte, os pais podem optar em fazer a autorização, conceder uma autorização parcial que no caso permite a viagem com apenas um dos pais ou simplesmente não conceder a autorização.

Esta informação ficará registrada também no SINPA – Sistema Nacional de Passaportes da PF.

Além desta mudança, o passaporte agora também terá um campo para filiação e o sistema da PF emitirá um alerta via e-mail quando o documento estiver a 8 meses do vencimento.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Atacante é Flagrado Alcoolizado e Dirigindo a 177 Km/H na Inglaterra

Depois de marcar um gol em cima do poderoso Manchester United, o jovem atacante Saido Berahino de 21 anos resolveu comemorar da pior forma possível. A promessa do West Bromwich que nasceu em Burundi, pequeno país africano, foi flagrado dirigindo a 177 km/h e pior, alcoolizado.

Isso às 03:39 hs da manhã. O jogador foi detido e liberado porém terá que responder pelo delito e poderá pegar uma pena que varia de multa até 6 meses de prisão ou então ficar 1 ano sem poder dirigir.

O jogador marcou 6 gols no Campeonato Inglês o que lhe rendeu uma convocação para o English Team.



Ex-Dirigente do Comitê de Candidatura da Copa Qatar 2022 Revela Suborno

Causou estranheza no mundo do futebol quando a FIFA escolheu Qatar como sede da Copa de 2022. A escolha do país com pouca tradição futebolística se deu junto com a Rússia sede escolhida para 2018.

O clima no país é pouco favorável à prática do futebol nos meses de junho e julho e a FIFA até estudou mudar a o período de disputa da Copa para o Inverno o que aconteceria no final do ano.

A escolha que pareceu infeliz, começa a ser justificada.

Phaedra Al Majid
Segundo denúncia publicada pela Folha de São Paulo, a Ex-Dirigente do Comitê de Candidatura do Qatar Phaedra Al-Majid afirmou ter testemunhado a oferta de dinheiro para membros da FIFA além de lobby e acordos para influenciar na escolha.

Segundo a matéria da Folha, Phaedra foi uma das principais testemunhas da investigação conduzida pelo ex-promotor americano Michael Garcia, designado pelo Comitê de Ética da FIFA para apurar a denúncia de favorecimento e corrupção no processo que levou à escolha do Qatar em detrimento dos EUA, Coréia do Sul, Austrália e Japão que também concorriam no processo.

“Eu presenciei em Angola a oferta de US$ 1,5 milhão a 3 africanos do Comitê Executivo da FIFA em troca de votarem pela candidatura do Qatar” afirmou Phaedra.

Phaedra foi demitida em 2010 alegando sofrer ameaça e intimidação por parte dos cartolas.

Por outro lado Phaedra não citou nenhum dirigente sul americano no esquema.

Leslie Caldwell Procuradora de Justiça do EUA Investiga Corrupção na Petrobras e Está na Cola de Dilma Rousseff

FBI Director Comey Announces Crackdown On Commercial Child Sex Trafficking
Leslie Caldwell é responsável por investigações como a da Petrobras
"Devemos prender mais pessoas corruptas, em vez de punir companhias e seus acionistas."
Durante conferência em Washington sobre a Lei contra Atos de Corrupção no Exterior, a procuradora-geral assistente do Departamento de Justiça do governo dos Estados Unidos, Leslie Caldwell, responsável pelos casos de corrupção ocorridos fora do território americano, defendeu a prisão de mais pessoas corruptas, em vez de punir companhias e seus acionistas. “O nosso histórico de sucessos nesses processos (mais recentes) nos permite mostrar aos executivos que, se eles participam de atos de corrupção, como influenciar indevidamente um funcionário público estrangeiro, individualmente terão uma perspectiva muito real de ir para a prisão”, disse ela, segundo de Daniel Fariello, do jornal O Globo.
A Petrobras admitiu ter sido notificada da investigação aberta pela SEC (a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) sobre os casos de corrupção revelados pela OperaçãoLava Jato, da Justiça Federal do Paraná. A legislação americana permite ao Departamento de Justiça e à SEC, com dose extra de rigor, investigar e punir empresas estrangeiras, sob alegação de que elas podem comprometer a competitividade de companhias americanas. Os casos são ainda mais rigorosos quando as empresas têm ações ou ativos nos EUA ou competem com empresas globais, como a Petrobras.
Caso a Justiça americana comece a responsabilizar e punir com cadeia executivos de empresas envolvidas em fraudes, dirigentes da Petrobras e de empresas envolvidas nos escândalos da estatal poderão ser impedidos de pisar em solo americano e até em outros países, sob risco de prisão.
Se forem responsabilizados nos EUA, pode-se repetir com eles a situação do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Indiciado pela Justiça de Nova York em 2007 por roubos de fundos públicos, transferência de recursos de origem ilícita e conspiração, Maluf seria preso se pisasse nos EUA. A partir de 2010, a situação se agravou com sua inclusão na difusão vermelha da Interpol. Isso o impede de deixar o Brasil e de passar por qualquer um dos 188 países signatários da organização policial internacional.
Uma eventual condenação pela Justiça americana, porém, não pode redundar em prisão no Brasil e em extradição, já que a Constituição impede a extradição de brasileiro nato. Assim, eles só serão presos no Brasil se condenados aqui.
Se a Operação Lava-Jato levou para a prisão presidentes e diretores de grandes empreiteiras tradicionais, e pôs em xeque as operações da maior empresa do Brasil, nos EUA a Petrobras, seus executivos e conselheiros deverão enfrentar rigor ainda maior. No âmbito das pessoas jurídicas, os EUA tendem a punir as empresas não só pelos atos, mas pela falta de controles anticorrupção, explica Richard Craig Smith, chefe de Investigações Regulatórias e Governamentais do escritório Norton Rose Fullbright em Washington, e ex-procurador do DoJ.
- As empresas também podem ser consideradas vítimas de processos de corrupção pelas autoridades americanas, mas apenas se tiverem os controles internos e comprovarem que seus processos são suficientemente acurados para indicar essas situações – disse Smith.

Polícia Federal Investiga Quadrilha de Auditores da Receita Federal

A Policia Federal do Rio de Janeiro deflagrou nesta manhã a Operação “Alcatéia Fluminense”. A operação que envolveu 300 membros entre policiais e servidores da Receita Federal visa desarticular uma quadrilha suspeita de desviar mais de R$ 1 Bilhão dos cofres públicos.

Foram expedidos 29 mandados de busca e apreensão e também foram levados 35 funcionários públicos, empresários e contadores para a Delegacia para prestarem esclarecimentos.

Segundo a PF a quadrilha era especializada em reduzir os impostos federais de pessoas físicas e jurídicas.

Os indiciados deverão responder pelos crimes de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante à administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Se condenados, as penas podem chegar a 12 anos de reclusão.

Kristina Pimenova, a "Menina Mais Bonita do Mundo"



Uma menina russa de oito anos vem chamando a atenção do mundo, tamanha a beleza e simetria de seu rosto.
Nascida em Moscou (Rússia), em dezembro de 2005, Kristina Pimenova é modelo desde os cinco anos de idade e já estampou a capa da Vogue Bambini - publicação da Vogue Itália dedicada as crianças - além de fazer parte de campanhas da Benetton e Roberto Cavalli.

Com mais de 2 milhões de seguidores em sua página do Facebook, hoje ela é conhecida como “a menina mais bonita do mundo.”

Será que existe uma beleza que pode ser considerada a maior do mundo por todos?

Concorda com o título? Selecionamos algumas fotos da pequena para que você tire suas próprias conclusões:















Jornal Extra Terá de Indenizar Cantor Marrone e Mulher em R$ 50 Mil



O Jornal Extra foi condenado a indenizar, por danos morais, o cantor Marrone e sua mulher, Natália Ferreira Portes, no valor de R$ 50 mil. Em seu portal de notícias, o veículo de comunicação publicou matéria jornalística que sugeria que o casal estava falido. A decisão é 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Carlos Alberto França (foto).
Em decisão monocrática anterior, o relator havia reformado parcialmente sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, no sentido de minorar a verba indenizatória concedida ao casal: em primeiro grau, o valor arbitrado foi de R$ 1,5 milhão. O casal recorreu, mas o colegiado manteve a quantia, por entender que era “demasiadamente elevada”. 


Marrone, receberá R$ 30 mil e Natália, R$ 20 mil. O cantor terá indenização maior porque, segundo o magistrado, ele “é pessoa pública, mais conhecida e, portanto, sujeita a maior exposição da mídia”. 


Sobre o mérito do processo, o relator constatou que a matéria excedeu os limites legais à propagação da notícia. Ele considerou que houve, no caso, a intenção do jornalista de difamar ou injuriar. “Fácil entrever as ofensas contida na matéria que, com conteúdo claramente difamatório, não se manteve dentro dos limites do direito constitucionalmente assegurado de informar”.


O magistrado ressaltou que o jornalismo não tem caráter apenas informativo, mas também investigativo. Segundo ele, o jornalista “precisa buscar informações e repassá-las aos leitores, porém de forma séria e responsável”, o que ele observou não ter acontecido no caso. Carlos Alberto França destacou, inclusive, que a matéria não era de interesse público e visava, somente, ofender a honra do casal. Veja Decisão(Texto: Lilian Cury e Daniel Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Ex-Modelo Vira Dependente de Crack, e Vive Nas Ruas de São Paulo


Revista Veja São Paulo conversou com a ex-modelo, que contou sua trajetória e o que o levou ao consumo da drogaFoto: Revista Veja São Paulo / Reprodução


Uma ex-modelo mato-grossense, que foi a São Paulo em busca de oportunidades para a carreira, encontrou um outro caminho quando chegou à maior cidade do país: o crack. Loemy, de 24 anos, 1,79 metro de altura e olhos verdes, chama a atenção em meio à sujeira do local conhecido como cracolândia, no centro da capital paulista.

A revista Veja São Paulo conversou com a jovem na semana passada. A reportagem destaca que, quando não está sob o efeito de drogas, é uma pessoa lúcida e articulada, com consciência da sua situação.

— Quando me mudei para São Paulo e descobri que existia um lugar como a cracolândia, fiquei horrorizada com aquelas pessoas na rua. Hoje, eu é que estou nessa situação — disse à revista.

Loemy consome cerca de cinco pedras de crack por dia, a um valor de R$ 10 cada. Para conseguir o dinheiro, ela se prostitui. A ex-modelo contou à Veja que se sente humilhada ao pedir esmola e que, uma vez, tentou roubar uma senhora. No entanto, ao empurrá-la para pegar a bolsa, sentiu-se mal ao vê-la cair no chão e prometeu nunca mais fazer isso.

Ela se lembra o dia e horário em que fumou crack pela primeira vez: 15 de setembro de 2012, às 4h da manhã. Loemy disse que estava em um táxi e, em vez de ir direto para casa onde morava com outras duas meninas, desviou o caminho e desceu perto da Praça Júlio Prestes para comprar maconha. Contudo, foi assaltada e o desespero por ter perdido o pouco dinheiro que lhe restava tomou conta:

— Até que colocaram um cachimbo na minha boca. Foi como uma tomada para carregar.

Ela nasceu em um município de aproximadamente 50 mil habitantes, no interior do Mato Grosso. É a filha mais nova de uma empregada doméstica e um garimpeiro. A mãe, Elizabeth, conversou com a revista e contou que foi a São Paulo em junho de 2013 para tentar convencer Loemy a voltar para a cidade onde nasceu, para fazer tratamento, mas não obteve sucesso. Agora, apela para as orações.

— Já tentei interná-la, mas não deu certo. Toda noite fico de joelhos e oro por duas horas, pensando quantas noites ela não dorme com fome. A única solução é conseguir um tratamento em São Paulo — falou à reportagem Elizabeth, que é fiel da igreja evangélica Congregação Cristã no Brasil.

Outras pessoas também tentaram tirar a ex-modelo das ruas. Ofereceram-lhe casa, tratamento, passagem de volta para casa, mas o vício sempre a levava de volta para a cracolândia. No ano passado, ela chegou a passar pelo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), na capital paulista, mas se negou a ser internada e também não quis passar por atendimento psicossocial. 

Na infância, foi abusada sexualmente pelo padrasto. Nas ruas, também já foi violentada. A vaidade dos tempos de modelo já não existe mais. Apesar da situação em que vive e do passado que ela lembra alternando dores e alegrias, Loemy ainda deseja sair dessa e voltar a estudar:

— Quero ser engenheira, acho que estou velha demais para ser modelo.

* Zero Hora

Cruzeiro Foi Campeão Com Ajuda do "Apito Amigo" no Mineirão

 O Cruzeiro fez uma campanha extraordinária, mas o título foi conquistado diante do Goiás com ajuda do apito amigo. O Goiás teve a seu favor dois pênaltis indiscutíveis a seu favor que não foram marcados pelo árbitro Luiz Flávio de Oliveira-SP (Asp. Fifa).

Ainda no primeiro tempo, o atacante do Goiás Samuel foi derrubado dentro da grande área e o arbitro deixou de marcar um pênalti para o Goiás. 


No segundo tempo Samuel foi lançado pelo lado esquerdo de ataque, recebe, ajeita, corta para dentro a área e tenta o arremate. Henrique chega de carrinho e acaba fazendo o corte com o braço.Mais um pênalti não marcado pelo árbitro a favor do Goiás.

Sendo assim, especificamente na partida contra o Goiás, o Cruzeiro ganhou com ajuda da arbitragem que deixou de marcar dois pênaltis para o time goiano, beneficiando o Cruzeiro.


Já que o título do Cruzeiro foi conquistado por esta vitória, de certa foram fica uma mancha na conquista no Cruzeiro. Mancha está que seria desnecessária porque o Cruzeiro é mais time que o Goiás e não precisaria da ajuda da arbitragem para ganhar, mas ganhou com a ajuda da arbitragem e isso não tem como ser mudado.



Semana Nacional da Conciliação Inicia Atendimentos em Goiás

A 9ª edição da Semana Nacional da Conciliação teve início, oficialmente, nesta segunda-feira (24), nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde e São Miguel do Araguaia. 

Na capital goiana, a solenidade de abertura do evento foi realizada pela manhã, na Estação Goiânia, com a presença da população, além de diversas autoridades, como o juiz coordenador da Semana, Paulo César Alves das Neves; o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Escher; o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), juiz Gilmar Coelho, entre outros.
Segundo o juiz Paulo César Alves das Neves, o evento segue até dia 28 de novembro e visa resolver as demandas com mais rapidez e qualidade, reduzindo o acúmulo de processos no Poder Judiciário. “São montadas grandes estruturas em vários locais no Estado, com a presença de mais de 300 conciliadores, juízes, promotores e advogados, tudo para agilizar o atendimento à população, promover acordos e a conciliação, e fortalecer o Judiciário junto à comunidade”, ressaltou.
De acordo com o vice-presidente do TJGO, Carlos Escher, com o advento da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça assumiu a conciliação como missão estratégico institucional, capaz de contribuir para a redução do estoque de processos judiciais em tramitação, assim como forma de possibilitar maior aproximação do cidadão e da comunidade em geral com o Poder Judiciário. “O TJGO tem figurado como protagonista na efetivação de ações e projetos voltados aos métodos consensuais de solução de conflitos. Essas ações têm impactado diretamente na qualidade da prestação jurisdicional e contribuído para o próprio aprimoramento da Justiça”, enfatizou.

Para o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, a Semana alcança importantes resultados em Goiás por causa do excelente trabalho desenvolvido e pela repercussão alcançada junto à sociedade, exatamente pelo lado público e social das atividades. Já o presidente da Asmego, Gilmar Coelho, destacou que é a ação é relevante por permitir maior proximidade entre as partes, promovendo momento de paz entre os envolvidos.
Atendimentos

Entre as ações que serão encaminhadas neste ano para a Semana Nacional de Conciliação estão consignatórias, revisionais, indenizatórias, execuções, cobranças, ordinárias, possessórias, seguros privados, ações de cobrança de DPVAT, divórcio, separação, guarda de menor, alimentos, reconhecimento de paternidade, entre outras passíveis de acordo, além de ações dos Juizados Especiais Cíveis.

Goiânia
Local: Shopping Estação Goiânia – Av. Oeste, setor Marechal Rondon (próximo do Terminal Rodoviário de Goiânia)
Estrutura: 65 bancas para ações judiciais cíveis, 40 guichês de atendimento para executivo fiscal (tanto judicial quanto pré-processual), 15 guichês de atendimento para débitos com a Saneago, além de uma sala reservada para atendimento do programa Pai Presente, com coleta de material para exames de DNA e sete ambulatórios para perícias médicas.

Local: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis – Rua 72, 312, Jardim Goiás
Estrutura: Seis bancas para ações judiciais de família.

Local: Escola Superior de Magistratura (Esmeg) – Rua 72, 197, Jardim Goiás
Estrutura: Nove bancas para ações pré-processuais de família, uma sala reservada para atendimento do programa Pai Presente, com coleta de material para exames de DNA.

Local: Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) – Área 5 – Jardim Goiás
Estrutura: Cinco bancas para ações pré-processuais de família e mediação familiar.

Anápolis
Local: Faculdade Anhanguera – Av. Universitária, 683, Centro
Estrutura: Será instalado um Centro Judiciário de Solução de conflitos e um Juizado Especial Cível, oito bancas para ações cíveis (inclusive DPVAT) e de família, 18 guichês de atendimento para executivo fiscal e Saneago, além de um ambulatório para perícias médicas e atendimento do programa Pai Presente.

Aparecida de Goiânia
Local: 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (dentro do Fórum da cidade) – Rua Versalhes, quadra 4, Lote 8 a 14, Residencial Maria Luiza
Estrutura: Oito bancas para ações cíveis (inclusive DPVAT), família e juizados, 16 guichês de atendimento para executivo fiscal, três guichês para Saneago e um ambulatório para perícias médicas e atendimento do programa Pai Presente.

Caldas Novas
Local: Fórum Municipal – Av. C, quadra 1A, setor Itaguaí III
Estrutura: 18 bancas para ações cíveis (inclusive DPVAT), família e juizados, 15 guichês para atendimento de executivo fiscal e um ambulatório para perícias médicas e atendimento do programa Pai Presente.

Rio Verde
Local: Fórum Municipal – Av. Universitária, Quadra 07, Lote 12, setor Residencial Tocantins
Estrutura: 19 bancas para ações cíveis (inclusive DPVAT), família e juizados, seis guichês para atendimento de executivo fiscal e um ambulatório para perícias médicas e atendimento do programa Pai Presente.

São Miguel do Araguaia
Local: Fórum Municipal – Rua 5, Quadra 29, Lote 11 – Centro
Estrutura: 7 bancas para ações de Serventia, Juizado Especial, Fazenda Pública, Família e Escrivania Criminal. 
(Texto: Fernando Dantas – Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)