segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Exclusivo: A Verdadeira História de Thales e Sarah

Casamento rompido, cálculo político e uma decisão que terminou em duas mortes inocentes

Itumbiara não vive apenas uma tragédia. Vive uma narrativa apressada. E quando a narrativa é simplificada demais, quase sempre esconde camadas que precisam ser expostas com responsabilidade.

Segundo informações apuradas por fontes próximas ao núcleo familiar, o que culminou na morte de duas crianças não começou na viagem a São Paulo. Começou meses antes — dentro de um casamento que já estava encerrado emocionalmente, mas mantido socialmente.


Thales e Sara eram casados há aproximadamente 15 anos. Tinham dois filhos, de 12 e 8 anos. O relacionamento, segundo relatos, já vinha desgastado. Há informação de que ele teria traído o casamento duas vezes. Após a segunda traição, Sara teria decidido que não continuaria a relação.

Mas não houve separação formal imediata.

E aqui entra o fator político.

Thales havia sido escolhido para disputar uma vaga de deputado estadual, com apoio do grupo político liderado pelo prefeito. A pré-candidatura teria sido lançada a partir de novembro. A separação naquele momento poderia significar desgaste eleitoral.

O casamento, então, teria sido mantido no papel. A convivência na mesma casa permaneceu. Mas, segundo relatos, a relação conjugal já não existia.

Ou seja: mantinha-se a estrutura formal para preservar imagem pública, enquanto a relação privada já estava rompida.

Em dezembro, segundo fontes, não havia mais vida de casal. Havia convivência sob o mesmo teto.

Nesse período, surge a suspeita de que Sara estaria se relacionando com Jonathan Ribeiro, empresário do ramo de reboque e morador do mesmo condomínio. A suspeita teria sido reforçada pela esposa de Jonathan, que comentou desconfianças ao próprio Thales, inclusive após coincidências de viagens para São Paulo.

A partir daí, segundo o que foi relatado à reportagem, Thales teria contratado um detetive particular para confirmar a suspeita. O material teria sido obtido.

Ao tomar conhecimento das imagens, ele liga para Sara e afirma que já sabia de tudo. Nessa conversa, segundo fontes, ela teria dito que não havia mais motivo para esperar a eleição — que a separação aconteceria imediatamente.

É nesse ponto que a história deixa de ser conjugal e passa a ser criminal.

Ainda segundo relatos, ele teria afirmado que mataria os filhos e depois tiraria a própria vida.

Desesperada, Sara liga para o pai e pede que vá imediatamente à residência. O prefeito se desloca.

Mas, segundo essa reconstrução, quando chega, a cena já estava consumada.

Thales teria espalhado gasolina pela casa, atirado contra os dois filhos — ambos atingidos na cabeça — e, em seguida, disparado contra si próprio. Uma vela teria sido acesa com indício de intenção de incêndio. O fogo não se consumou porque o pai de Sara teria conseguido apagar a chama ao chegar.

Se essa sequência for confirmada pela perícia, a tese de “surto momentâneo” perde força.

Espalhar combustível não é impulso.

Ameaçar antes não é impulso.

Executar com disparos direcionados na cabeça não é impulso.

Acender vela após espalhar gasolina não é impulso.

Isso sugere planejamento.

E planejamento muda completamente o enquadramento moral da história.

Traição não é crime. Desde 2005, adultério deixou de ser tipo penal. Pode ser erro moral. Pode ser dor afetiva. Mas não autoriza ninguém a tirar vidas.

Homicídio é crime.

Homicídio de menores é qualificadora.

Homicídio com impossibilidade de defesa é agravante.

Tentativa de incêndio também é crime.

O ordenamento jurídico brasileiro é claro.

A tragédia não pode ser instrumentalizada nem para proteger imagem política, nem para transformar erro conjugal em justificativa emocional para assassinato.

Se havia cálculo eleitoral para manter casamento de fachada, isso é decisão política.

Se havia ruptura afetiva, isso é decisão pessoal.

Mas a execução de duas crianças é decisão criminosa.

O debate agora precisa sair do sensacionalismo e entrar na responsabilidade.

Há perguntas que só a perícia pode confirmar.

Há registros telefônicos?

Há vestígios claros de combustível?

Há confirmação técnica da sequência dos disparos?

Há comprovação formal do material produzido pelo detetive?

Enquanto essas respostas não vierem oficialmente, a reconstrução permanece baseada em fontes.

Mas uma coisa é objetiva e independe de versão: duas crianças morreram.

E quando crianças são mortas para atingir simbolicamente o outro cônjuge, não estamos falando de “crime passional”. Estamos falando de controle, punição e destruição deliberada.

A política pode ter sido pano de fundo.

A ruptura conjugal pode ter sido o estopim.

Mas o ato final foi escolha.

Ele teve tempo.

Teve consciência.

Teve decisão.

Espalhar gasolina é escolha.

Apontar arma para a cabeça de uma criança é escolha.

Apertar o gatilho é escolha.

Não foi um segundo de loucura.

Foi uma sequência de decisões.

Ele poderia ter ido embora.

Poderia ter se separado.

Poderia ter enfrentado a exposição.

Poderia ter perdido a eleição.

Poderia ter perdido o orgulho

Quando um pai olha para os filhos e decide que eles morrerão para castigar a mãe deles, passa a ser a forma mais brutal de crueldade possível.

Duas crianças não morreram por traição. duas crianças pagaram com a vida porque o próprio pai  não suportou perder o controle da própria narrativa. Ele decidiu que se não pudesse ter uma mulher, ninguém teria direito a ter mais nada. 



domingo, 15 de fevereiro de 2026

Violência Vicária Deve Ser Tratada Como Crime Hediondo? O Debate Que o Brasil Precisa Enfrentar

O Código Penal brasileiro pune homicídio, pune lesão corporal, pune ameaça, pune maus-tratos e pune tortura. No entanto, apesar de prever todas essas condutas, o ordenamento jurídico ainda não reconhece formalmente a chamada violência vicária como categoria própria. E isso não é um detalhe semântico — é uma lacuna estrutural.

Violência vicária é a dinâmica em que o agressor atinge os filhos para provocar dor emocional no outro genitor. A criança deixa de ser vista como sujeito de direitos e passa a ser utilizada como instrumento de retaliação. O alvo real não é o filho; é o parceiro ou ex-parceiro. Trata-se de uma violência de poder, de controle e de punição simbólica.

No Brasil, essa lógica aparece diluída em outros tipos penais. Quando há agressão, aplica-se lesão corporal. Se há morte, aplica-se homicídio. Quando há ameaça ou violência psicológica, enquadra-se nos dispositivos já existentes. O sistema pune o resultado final, mas não identifica formalmente o padrão comportamental que antecede o ato extremo.

Essa ausência de reconhecimento específico produz consequências práticas. Não há estatística oficial consolidada sobre violência vicária. Não há protocolo nacional estruturado de prevenção. Não há campanha institucional voltada à identificação prévia desse mecanismo relacional. O Estado reage ao fato consumado, mas não atua de maneira estratégica sobre a escalada que o precede.

A dinâmica é conhecida por profissionais do Direito e da Psicologia: ameaças envolvendo guarda, chantagens emocionais com os filhos, instrumentalização da convivência, exposição da criança ao conflito e, em cenários extremos, agressões físicas ou homicídios com finalidade de punição moral. Ainda assim, o fenômeno permanece disperso na classificação jurídica.

Não se trata de defender criação apressada de novo tipo penal, mas de reconhecer que nomear um padrão de violência é passo fundamental para enfrentá-lo de forma técnica. O Brasil só avançou no combate ao feminicídio quando deixou de tratar assassinatos de mulheres como “crimes passionais” e passou a reconhecer o contexto estrutural da violência de gênero. A violência vicária ainda está na fase anterior: é comentada no debate público, mas não estruturada institucionalmente.

Hoje, o Código Penal pune o disparo, mas não identifica a lógica que muitas vezes antecede o gatilho. E enquanto o sistema atuar apenas na repressão do resultado, continuará falhando na prevenção do mecanismo.

Nomear não é militância. É técnica legislativa e política pública. Sem reconhecimento formal, o fenômeno continua tratado como episódio isolado. E episódios isolados não geram políticas estruturantes.

O debate, portanto, precisa amadurecer. Não para ideologizar o tema, mas para compreender que quando filhos são utilizados como instrumento de guerra emocional, o conflito conjugal ultrapassa o casal e atinge a própria estrutura social. Ignorar essa dinâmica não a elimina — apenas adia sua compreensão.






sábado, 14 de fevereiro de 2026

Eduardo Bolsonaro Desmente Gayer e Confirma: Wilder é o Nome de Bolsonaro em Goiás

Wilder Morais visitou Jair Bolsonaro na Papuda e, logo após o encontro, anunciou que havia sido escolhido como candidato ao Governo de Goiás pelo ex-presidente. A declaração movimentou o cenário político imediatamente.

Pouco depois, o deputado Gustavo Gayer foi às redes sociais afirmar que aquilo não correspondia à realidade. Disse que Bolsonaro não teria feito tal definição e colocou em dúvida a versão apresentada por Wilder.

O que era disputa de bastidor virou confronto público.

Agora, com a manifestação de Eduardo Bolsonaro confirmando expressamente que Wilder é, sim, o nome escolhido por Jair Bolsonaro para a disputa em Goiás, a narrativa ganha outro peso.

Politicamente, o efeito é claro: Gustavo Gayer fica desautorizado dentro do próprio campo ideológico. A fala dele passa a ser vista como precipitada — ou, no mínimo, equivocada.

Em política, desmentido público vindo da família Bolsonaro não é detalhe. É hierarquia.

O desgaste é inevitável. Dentro do PL, ambiente é força. E hoje, a força está onde está o aval.

Gayer pode até tentar reorganizar o discurso, mas o dano político já foi produzido: saiu para confrontar e terminou confrontado.

No jogo interno do bolsonarismo goiano, Wilder emerge consolidado.

Gayer, ao contrário, sai menor do que entrou no debate.

A política goiana acaba de ganhar um novo eixo gravitacional.

Em publicação nas redes sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro anunciou que o senador Wilder Morais (PL) recebeu o aval do ex-presidente Jair Bolsonaro para disputar o Governo de Goiás. A declaração não foi protocolar. Foi direta: “O presidente Bolsonaro decidiu nosso candidato ao governo: Wilder Morais.”

Em política, palavra não é detalhe. É sinal.

O gesto indica que o PL nacional decidiu centralizar a estratégia em Goiás e evitar dispersão interna. Wilder passa a ser o nome oficial do bolsonarismo raiz no Estado. E isso muda o jogo.

A decisão não é apenas eleitoral — é simbólica

Bolsonaro, mesmo fora do cargo, continua sendo o principal ativo eleitoral do PL. Ao “bater o martelo”, ele envia dois recados:

  1. Internamente: não haverá disputa fratricida dentro do partido.
  2. Externamente: o candidato do campo conservador está definido.

Wilder não é um novato. Já foi candidato ao governo em 2022, carrega mandato no Senado e tem histórico de alinhamento ideológico claro com Bolsonaro. A decisão consolida esse alinhamento como projeto estratégico.

E Daniel Vilela entra onde?

A pergunta inevitável é como essa definição impacta o grupo governista ligado a Daniel Vilela (MDB), atual vice-governador e herdeiro político natural do Palácio das Esmeraldas.

Até aqui, havia margem para especulação sobre possíveis composições, alianças ou reconfigurações. O anúncio reduz essa margem.

Se antes havia dúvida, agora há divisão clara de campo:

de um lado, o MDB governista;

de outro, o PL bolsonarista com candidato declarado.

Polarização costuma simplificar a narrativa. E simplificação favorece disputa direta.


Wilder é consenso ou imposição estratégica?

A escolha também revela a força do comando nacional sobre as decisões regionais do PL. O partido, cada vez mais verticalizado, funciona sob liderança direta do núcleo bolsonarista.

Isso fortalece Wilder? Sim.

Isso reduz espaço para dissidências? Também.

Mas política não é apenas anúncio. É construção de base, capilaridade municipal, articulação com prefeitos e estrutura financeira.

Aval não vence eleição. Estrutura vence.

O tabuleiro está montado

Goiás entra oficialmente em pré-campanha com linhas mais definidas. O bolsonarismo não quer coadjuvância. Quer protagonismo.

Resta saber se o eleitorado goiano seguirá o carimbo ideológico ou priorizará continuidade administrativa.

O fato é objetivo:

O PL escolheu.

Bolsonaro confirmou.

Wilder aceitou.

Agora começa a disputa real.

E, em Goiás, eleição nunca é apenas sobre nomes.

É sobre quem controla a narrativa.



Inacreditável: Feminicídio Seguido de Suicidio Em Itumbiara

Separação, disparos, agressão à filha e suicídio: violência doméstica volta a escancarar ferida aberta na cidade

Itumbiara voltou a registrar, na tarde deste sábado (14), mais um episódio brutal de violência contra a mulher.

Por volta das 16h, no bairro Jardim Europa, Rua R, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência que, segundo relatos preliminares, terminou em feminicídio seguido de suicídio.

De acordo com informações repassadas por vizinhos — que serão formalmente apuradas pelas autoridades — o casal estaria separado, embora ainda residisse na mesma casa. Moradores relataram ter ouvido disparos de arma de fogo. Ao tentarem intervir, encontraram o homem armado.

Segundo testemunhas, ele teria ordenado que todos se afastassem, afirmando que “o problema era dele eA frase, se confirmada pela investigação, sintetiza um padrão recorrente: a crença distorcida de que a mulher é propriedade, de que conflitos afetivos autorizam domínio, controle ou violência.

Ainda conforme os relatos iniciais, a filha da vítima teria sido agredida com uma coronhada na cabeça, sofrendo ferimentos. Em seguida, o autor tirou a própria vida com um disparo.

O SAMU foi acionado e, ao chegar ao local, constatou os dois óbitos. A Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da perícia técnica, que agora ficará responsável por esclarecer a dinâmica exata dos fatos.

O que é juridicamente relevante

No ordenamento jurídico brasileiro, feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, especialmente em contexto de violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher (art. 121, §2º-A do Código Penal).

A confirmação dessa tipificação depende da investigação formal. No entanto, quando há histórico de separação, convivência forçada sob o mesmo teto e violência direcionada à mulher no âmbito doméstico, a linha de enquadramento costuma seguir essa natureza penal.

É importante registrar: a responsabilidade penal do autor, em razão do suicídio, se extingue. O que permanece é a necessidade de apuração completa para fins estatísticos, administrativos e para eventual responsabilização civil decorrente dos danos causados à família.

Um padrão que se repete

Separação mal resolvida.

Controle.

Ameaça.

Arma de fogo.

E a frase clássica: “é problema meu”.

Não é.

Violência doméstica não é questão privada. É crime.

Quando alguém diz que o “problema é dele e dela”, geralmente o que está sendo anunciado é a exclusão do Estado, da lei e da sociedade. E é exatamente aí que a tragédia acontece.

Itumbiara já viveu traumas recentes que marcaram sua história. Cada novo episódio aprofunda uma sensação coletiva de falha: falha na prevenção, na proteção e na ruptura do ciclo de violência.

O que ainda precisa ser esclarecido

A investigação deverá apurar:

  • Se havia registros anteriores de ameaça ou violência.
  • Se existiam medidas protetivas.
  • A origem da arma utilizada.
  • O histórico recente da convivência do casal.
  • O estado de saúde da filha agredida.

Até que o inquérito seja concluído, todas as informações são consideradas preliminares e baseadas em relatos colhidos no local. Mais uma tarde que não deveria ter acontecido.

Mais uma mulher que não deveria ter morrido.

E mais uma família destruída por algo que nunca é “só deles”.