sábado, 31 de janeiro de 2026

Maycllyn Vira as Costas Para o Comércio de Morrinhos e Compra 185 Mil em Material Escolar em Outra Cidade

🚨 KITS ESCOLARES FORA DA CIDADE: MORRINHOS USA ATA DE OUTRO MUNICÍPIO, IGNORA COMÉRCIO LOCAL E DOCUMENTO REVELA INCONSISTÊNCIA DE DATAS

Empenho liquidado, material comum comprado fora, cronologia da ata sob suspeita e nenhuma explicação sobre por que as papelarias locais foram deixadas de lado

O que deveria ser apenas a compra de material escolar para crianças da rede pública virou um retrato clássico de decisão administrativa questionável, possível falha formal e impacto direto na economia local.

Documento oficial mostra que o Fundo Municipal de Educação de Morrinhos (GO) realizou empenho nº 13630 no valor de R$ 185.863,10 para aquisição de materiais pedagógicos e escolares destinados à montagem de kits educativos. O favorecido é a empresa Papelaria Tributária LTDA.

Até aqui, parece rotina.

O problema começa quando se observa como e de onde essa compra foi feita.

🧩 A “CARONA” QUE LEVANTA DÚVIDAS

A compra não foi feita por licitação própria de Morrinhos.

Foi realizada por adesão a uma Ata de Registro de Preços originada no município de Senador Canedo, com base em Pregão Eletrônico nº 76/2025.

E aqui surge a inconsistência que precisa ser esclarecida:

➡️ O documento menciona ata nº 1.312/2024

➡️ Mas indica que ela decorre de pregão de 2025

A pergunta é objetiva:

Como uma ata de 2024 pode ter origem em um pregão de 2025?

Ou há erro de numeração

Ou erro de data

Ou falha na instrução documental


Qualquer hipótese revela fragilidade formal num processo que envolve dinheiro da educação.

📦 MATERIAL COMUM… COMPRADO FORA

O objeto são materiais pedagógicos e escolares para kits educacionais.

Itens como:

✏️ cadernos

✏️ lápis

✏️ borrachas

✏️ mochilas

✏️ cola

✏️ tesouras

Produtos básicos, disponíveis em papelarias do próprio município.

Então surge a pergunta que atinge diretamente a gestão municipal:

Por que a Prefeitura de Morrinhos não comprou do comércio local?

Não se trata de tecnologia exclusiva ou item especializado.

É material escolar comum.

🏛 O QUE A LEI EXIGE

A Lei 14.133/2021 determina que a administração busque a proposta mais vantajosa, com planejamento, eficiência e respeito ao desenvolvimento sustentável — o que inclui o impacto econômico local.

Se existiam fornecedores aptos em Morrinhos, o processo deveria conter:

✔️ pesquisa de preços no comércio local

✔️ justificativa técnica da adesão

✔️ demonstração de que a ata externa era mais vantajosa

✔️ estudo logístico

Sem isso, a adesão deixa de ser escolha técnica sólida e passa a ser ato administrativo mal motivado.

💰 O DETALHE MAIS SENSÍVEL

O sistema registra:

Empenhado: R$ 185.863,10

Liquidado: R$ 185.863,10

Pago: R$ 0,00

Liquidação significa que houve atesto de entrega.

Se os kits não chegaram às escolas, a situação é grave.

Liquidação sem entrega é irregularidade séria.

⚖️ RESPONSABILIDADE POLÍTICA

A decisão de aderir a ata externa envolve a estrutura administrativa do município e recai politicamente sobre o chefe do Executivo.

O prefeito de Morrinhos, Maycllyn Carreiro, é a autoridade máxima da gestão e responsável pela orientação administrativa que define:

• se o município realiza licitação própria

• se prestigia o comércio local

• ou se opta por “carona” em ata de fora

Ao escolher comprar fora, ignorando fornecedores locais e com documento que apresenta inconsistência cronológica, a gestão assume o dever de explicar tecnicamente essa decisão.

🎯 PERGUNTAS QUE A PREFEITURA PRECISA RESPONDER

  1. Houve pesquisa de preços em papelarias de Morrinhos?
  2. Por que o comércio local não foi priorizado?
  3. A ata estava válida na data da adesão?
  4. A cronologia entre ata e pregão está correta?
  5. Quais escolas receberam os kits?
  6. Quem assinou os termos de recebimento?

O caso deixa de ser apenas uma compra de material escolar.

Passa a ser um retrato de como decisões administrativas podem impactar a economia local, gerar dúvidas jurídicas e exigir transparência da gestão municipal.


EMPRESA COM CONTRATO COM A PREFEITURA SURGE EM PAGAMENTO DE CAMINHONETE DE PREFEITO

DINHEIRO DE EMPRESA LIGADA A CONTRATO DE R$ 1,9 MILHÃO COM A PREFEITURA APARECE EM PAGAMENTO DE CAMINHONETE DE PREFEITO EM SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA


Cheque de R$ 200 mil, contrato público, sócia em comum e transação privada formam um encadeamento que exige explicação urgente

O que começou como um rumor político ganhou contornos documentais. E agora o caso deixa de ser bastidor e entra no campo da responsabilidade institucional.

Documentos, registros societários e dados de contrato público revelam uma sequência de fatos que, embora ainda sob apuração, colocam sob escrutínio uma transação privada envolvendo o prefeito de São Miguel do Araguaia, Jeronymo Siqueira.

E o ponto central não é a caminhonete.

É o fluxo do dinheiro.

O CHEQUE DE R$ 200 MIL

O Blog do Cleuber Carlos teve acesso à imagem de um cheque empresarial no valor de R$ 200.000,00, vinculado à empresa TDR Serviços e Locações Ltda.

Segundo as informações apuradas, esse cheque teria sido utilizado como parte do pagamento de uma caminhonete adquirida pelo prefeito.

O documento apresenta:

  • emissão empresarial
  • registro de devolução inicial
  • posterior compensação

Até aqui, trata-se de uma operação privada.

O problema surge quando se observa quem é a empresa emissora.

A EMPRESA DO CHEQUE

A TDR Serviços e Locações possui como sócia Paula Araújo Costa.

E aqui está o ponto que altera o cenário.

A mesma Paula Araújo Costa é sócia da Player Service Ltda

O CONTRATO PÚBLICO

A Player Service Ltda possui contrato com o Município de São Miguel do Araguaia para serviços de limpeza urbana contínua, no valor de:R$ 1.922.256,28

Ou seja:

A empresa cujo cheque aparece no pagamento de bem particular do prefeito está ligada, por sócia comum, à empresa que presta serviços à Prefeitura comandada pelo próprio beneficiário do bem.


Isso não é narrativa.

É encadeamento objetivo de fatos.

POR QUE ISSO É GRAVE DO PONTO DE VISTA INSTITUCIONAL (EM TESE)

Não se afirma aqui a prática de crime.

Mas a situação pode levantar questionamentos sobre:

  • conflito de interesses
  • relação imprópria entre contratado e gestor público
  • eventual vantagem indireta
  • dependência econômica entre fornecedor e autoridade
  • integridade das contratações públicas
  • transparência da evolução patrimonial

Quando dinheiro ligado a estrutura empresarial que mantém contrato público aparece em transação privada do chefe do Executivo, a explicação não é opcional — é obrigatória.


O QUE PRECISA SER EXPLICADO

A sociedade tem o direito de saber:


  • Qual a natureza do cheque de R$ 200 mil?
  • Foi empréstimo? Intermediação? Pagamento de terceiro?
  • Por que empresa ligada a contratada do município aparece na operação?
  • O contrato de limpeza urbana está vigente?
  • Essa operação consta na declaração patrimonial do prefeito?

O SILÊNCIO QUE AMPLIFICA O CASO

Até o momento, não houve esclarecimento oficial.

E quando as respostas não vêm, os fatos falam sozinhos.

O caso deixou de ser político.

Passou a ser institucional.

E quando recursos ligados a empresas que se relacionam com o poder público entram em operações privadas de autoridades, a questão é simples:

A população tem o direito de saber se há apenas coincidência — ou algo que precise ser investigado.


O Blog do Cleuber Carlos mantém o espaço aberto para manifestações do prefeito, das empresas citadas e de seus representantes.

Mas enquanto isso não ocorre, os documentos e os vínculos já colocam São Miguel do Araguaia diante de um episódio que não pode ser tratado como trivial.

Transparência não é ataque.

É dever republicano.


sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

🚨 R$ 1,7 MILHÃO NA MALA: DE QUEM ELE É?

PF investiga origem, destino, vínculos e o papel do advogado que surge no caso da apreensão na BR-050

A apreensão de R$ 1,7 milhão em espécie na BR-050, em Cristalina (GO), não é apenas um fato policial. Ela inaugura uma investigação que caminha para o campo mais sensível dos crimes financeiros: a identificação do verdadeiro dono do dinheiro e da estrutura por trás da operação.

Dinheiro não tem CPF.

Mas sempre tem dono.

E é exatamente aí que o caso muda de patamar.


💼 O dinheiro não é o fim da história. É o começo.

A investigação agora precisa responder quatro perguntas centrais:


1️⃣ De quem é o dinheiro, de fato?

Quem colocou esse valor em circulação? O portador raramente é o proprietário real. Em operações desse tipo, o transporte costuma ser feito por intermediários, laranjas ou operadores financeiros.


2️⃣ De onde o dinheiro saiu?

Saiu de atividade empresarial? De contrato público? De caixa paralelo? De organização criminosa?

R$ 1,7 milhão em espécie não nasce do nada. Ele sai de algum lugar — e esse ponto de origem é o coração da investigação.


3️⃣ Para onde o dinheiro estava indo em Brasília?

Pagamento de dívida? Compra informal? Quitação de vantagem indevida?

A destinação final pode enquadrar o caso em corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas ou ocultação patrimonial.


4️⃣ Quem é o advogado que aparece no caso — e quem ele representa?

Esse é um ponto sensível e estratégico.

Quando um advogado surge rapidamente em ocorrências desse tipo, os investigadores passam a observar:

  • Ele atua para quem: para os portadores ou para o financiador real?
  • Ele já atuou em casos semelhantes?
  • Há ligação com empresas, políticos, contratos públicos ou grupos econômicos?
  • Ele é apenas defensor técnico ou parte de uma estrutura de blindagem jurídica?

⚖️ Advogados não são investigados por exercer a defesa.

Mas podem ser ouvidos quando há indícios de que participam de engenharia jurídica de proteção patrimonial ou ocultação de ativos.


📊 O detalhe que pesa

Segundo as informações iniciais, os ocupantes do veículo não apresentaram comprovação de origem lícita e teriam renda incompatível com o valor transportado.

Esse fator, somado ao transporte em espécie, ativa um radar clássico da lavagem de dinheiro:


✔ dinheiro fora do sistema bancário

✔ ausência de lastro documental

✔ incompatibilidade econômica

✔ circulação interestadual


Isso não prova crime por si só.

Mas configura fundada suspeita, suficiente para aprofundar a investigação.


🔍 O que a PF deve fazer agora

O caminho técnico costuma seguir:

  • quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos
  • rastreio de vínculos empresariais
  • cruzamento com contratos públicos e privados
  • análise de comunicações
  • identificação do financiador real da operação

A pergunta principal não é mais “por que o dinheiro estava na mala”.

É:

Quem precisava que esse dinheiro não passasse pelo sistema financeiro?


Porque quem foge do banco geralmente foge do rastro.


Esse caso só começa na rodovia.

O desfecho pode estar em gabinetes, empresas, contratos ou redes de intermediação financeira.


E é aí que a história deixa de ser policial e passa a ser estrutural.