terça-feira, 14 de outubro de 2025

STF suspende leis do FUNDEINFRA e paralisa modelo de parcerias de Caiado com o IFAG


Alexandre de Moraes vê burla à Lei de Licitações e interferência estatal em entidades privadas — decisão atinge contratos bilionários e lança dúvidas sobre o destino do dinheiro do fundo


O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu integralmente as Leis nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, ambas de autoria do governo Ronaldo Caiado (UB), que alteravam o funcionamento do FUNDEINFRA — o Fundo Estadual de Infraestrutura — e permitiam parcerias diretas com o Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG), sem chamamento público.

A decisão, publicada na sexta-feira (10/10), tem efeito imediato e atinge em cheio a engrenagem financeira criada pelo governo goiano para financiar obras rodoviárias com recursos privados em “compensação de créditos” do fundo.





🚨 O que o STF decidiu



Na ADI 7.885/GO, o ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou a suspensão cautelar das leis, entendendo que o modelo adotado por Goiás:


  • burlava o regime federal de licitações (Lei 14.133/21);
  • restringia parcerias a associações de setores contribuintes do FUNDEINFRA;
  • permitia ingerência estatal em organizações privadas (como o IFAG); e
  • fragilizava o controle externo ao concentrar a fiscalização dentro do próprio Executivo estadual.



Na prática, o STF considerou que Caiado criou um atalho legal para terceirizar obras públicas com dinheiro arrecadado do próprio setor produtivo — sem concorrência e sem transparência.





💰 Como funcionava o “modelo goiano”



O artigo 6º-A da Lei nº 21.670/2022, alterado em 2024, autorizava empresas privadas a executar obras e projetos públicos em troca de créditos tributários com o FUNDEINFRA.

Essas obras — pavimentações, pontes e melhorias em corredores produtivos — eram, depois, contabilizadas como compensação financeira pelos repasses devidos ao fundo.


Além disso, o governo firmou em 2025 uma parceria direta com o IFAG, uma entidade privada ligada ao agronegócio, para gerir recursos e contratar empresas para execução de obras — sem chamamento público, o que o STF agora considera inconstitucional.





⚖️ As principais ilegalidades apontadas



O ministro Alexandre de Moraes elencou cinco pontos críticos:


  1. Burla à licitação: a execução de obras públicas mediante “compensação” de créditos privados não encontra amparo na Lei 14.133/21;
  2. Restrições a parcerias: o modelo limitava a participação de entidades que não representassem contribuintes do FUNDEINFRA, violando a isonomia;
  3. Interferência estatal: a exigência de 30% de assentos para o Estado nos conselhos de entidades privadas fere o Marco Regulatório das OSCs;
  4. Controle interno desequilibrado: o sistema de fiscalização concentrava poder nas mãos do próprio Executivo;
  5. Inexigibilidade injustificada: a parceria exclusiva com o IFAG carecia de demonstração da inviabilidade de competição, o que inviabiliza a dispensa de chamamento.






🧩 Impactos imediatos



A decisão suspende repasses e novas contratações via IFAG, e coloca sob risco a execução de dezenas de obras em andamento.

Projetos estratégicos, como os “Corredores Produtivos”, podem sofrer paralisações até que o Plenário do STF julgue o mérito da ação.


O governo e a Assembleia Legislativa de Goiás foram intimados a prestar informações em 10 dias, e a decisão será posteriormente encaminhada à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação.





🕵️‍♂️ O rastro do dinheiro



Segundo dados oficiais do governo goiano, o FUNDEINFRA arrecadou mais de R$ 2,5 bilhões entre 2023 e 2025.

Parte desses valores foi canalizada para obras supostamente executadas pelo IFAG e outras entidades, com contratos que nunca passaram por licitação.


Agora, o foco do STF é saber quem definiu as prioridades, valores e empresas beneficiadas, e como foram escolhidas as obras “compensadas” com créditos privados.





📜 Próximos passos e riscos políticos



A decisão de Moraes atinge em cheio o coração do modelo de financiamento de infraestrutura do governo Caiado — que vinha sendo vendido como exemplo de “parceria público-privada de sucesso”.

Se o Plenário confirmar a cautelar, poderá abrir investigações sobre eventual desvio de finalidade, apadrinhamento institucional e desequilíbrio concorrencial.


Politicamente, o episódio enfraquece a narrativa de boa gestão e reforça críticas sobre o uso de entidades privadas como braços operacionais do Estado sem controle externo efetivo.





📂 Box de Transparência – Documentos a requisitar



  • SEINFRA/GOINFRA → Relação de obras e valores do FUNDEINFRA.
  • IFAG → Contratos, aditivos, prestações de contas e relatórios de execução.
  • CGE/TCM-GO → Auditorias e pareceres sobre repasses ao IFAG.
  • ALEGO → Votações e pareceres das leis suspensas.






Conclusão



O “modelo goiano” de parcerias via FUNDEINFRA foi, nas palavras do STF, um desvio de rota da legalidade, que transformou entidades privadas em braços financeiros do Estado.

Se confirmada pelo Plenário, a decisão pode inaugurar um novo marco jurídico sobre fundos setoriais e terceirização de políticas públicas no Brasil.


Mandado de Segurança busca anular votação polêmica na Câmara de São Miguel do Araguaia


Cidadão ingressa na Justiça contra o presidente do Legislativo, apontando vícios e abuso de poder na condução da sessão que rejeitou denúncia contra o prefeito


Uma ação judicial protocolada nesta segunda-feira (14/10) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás promete sacudir os bastidores políticos de São Miguel do Araguaia. O processo, registrado sob o número 5842207-52.2025.8.09.0143, foi distribuído à Vara das Fazendas Públicas e tramita sob segredo de justiça, tendo como autor o cidadão Osorio Henrique de Souza Neto e réu o Presidente da Câmara Municipal.


O objeto da ação é um Mandado de Segurança Cível, com pedido de tutela provisória (liminar), que busca anular a votação realizada na Câmara Municipal durante sessão polêmica marcada por indícios de irregularidades e possível abuso de poder na condução dos trabalhos legislativos.


⚖️ Ação visa restaurar a legalidade e o devido processo legislativo


Segundo fontes ligadas ao caso, o autor alega que a sessão da Câmara que rejeitou a abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito municipal foi conduzida em desacordo com o Regimento Interno e com os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e impessoalidade.


Há indícios de que os vereadores declararam voto contrário antes mesmo da leitura da denúncia, o que violaria o direito à ampla defesa, o dever de motivação dos atos legislativos e o próprio rito processual previsto em lei.


O mandado de segurança, instrumento previsto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, é cabível justamente para coibir atos ilegais ou abusivos de autoridade pública — no caso, do presidente da Câmara Municipal, que teria conduzido a votação sem respeitar as garantias regimentais mínimas.



🧩 O que está em jogo


O pedido liminar formulado no processo busca suspender os efeitos da sessão e da votação até o julgamento final do mérito, o que, na prática, pode reabrir o caminho para a análise da denúncia contra o prefeito e restabelecer a legalidade do procedimento.


Caso o Judiciário reconheça a plausibilidade jurídica do pedido, o resultado poderá impactar diretamente o cenário político local, reacendendo o debate sobre transparência, independência do Legislativo e dever de fiscalização do Executivo.


🔒 Segredo de justiça gera questionamentos


Embora o caso envolva um tema de interesse público, o processo tramita sob segredo de justiça. A decisão de manter o sigilo, segundo juristas, não é comum em mandados de segurança que tratam de atos administrativos públicos, e só se justifica se houver dados pessoais sensíveis ou risco concreto à integridade das partes.


Especialistas ouvidos pelo portal ressaltam que, à luz do artigo 5º, LX da Constituição Federal e do art. 189 do Código de Processo Civil, a publicidade é a regra — e o segredo, a exceção. O princípio da transparência é essencial especialmente em causas que envolvem autoridades eleitas e decisões legislativas.

🧾 Dados públicos do processo

  • Número: 5842207-52.2025.8.09.0143
  • Classe: Mandado de Segurança Cível – Tutela Provisória (Liminar)
  • Autor: Osorio Henrique de Souza Neto
  • Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
  • Comarca: São Miguel do Araguaia – Vara das Fazendas Públicas
  • Data de distribuição: 14/10/2025
  • Valor da causa: R$ 1.000,00
  • Situação: Segredo de Justiça


🕊️ Transparência, democracia e o papel da Justiça



A iniciativa judicial reflete um movimento crescente da sociedade civil em exigir respeito às normas e à transparência nas decisões políticas locais. Se confirmadas as irregularidades, o caso pode se tornar um precedente simbólico contra a manipulação de procedimentos legislativos para proteger interesses particulares ou políticos.


Em meio à desconfiança popular e ao desgaste institucional, a decisão do Judiciário goiano poderá definir o rumo da fiscalização política em São Miguel do Araguaia — e servir de exemplo a outros municípios onde o poder político tenta se sobrepor ao Estado de Direito.


domingo, 12 de outubro de 2025

São Miguel Tem o Asfalto Mais Caro de Goiás


Dinheiro do povo em jogo: contrato milionário de tapa-buraco em Luiz Alves levanta suspeitas de superfaturamento e maquiagem contábil

Valores inflados, medições genéricas e ausência de transparência sugerem irregularidades graves em contrato de R$ 3,2 milhões com base na Lei 14.133/21

Um contrato firmado pela administração municipal de Luiz Alves (GO), identificado pelo Id Compra nº 48460, vem chamando atenção por conter valores desproporcionais e descrições genéricas para serviços de manutenção asfáltica. O documento, obtido com exclusividade, detalha a execução de obras de “tapa-buraco com concreto asfáltico CBUQ”, fresagem de pavimento e transporte de entulho, com previsão de mais de R$ 3,2 milhões apenas para o item principal.

💰 Um contrato de alto valor e pouca transparência

Entre os itens listados, destacam-se:


  • Execução de tapa-buraco com aplicação de CBUQ e pintura de ligação: 3.600 toneladas ao valor unitário de R$ 915,00, totalizando R$ 3.294.000,00;
  • Fresagem descontínua de pavimento asfáltico: 30.000 m² a R$ 2,54, somando R$ 76.200,00;
  • Administração local: 12 meses a R$ 10.700,13, totalizando R$ 128.401,56.

A vigência contratual de 12 meses, prorrogável automaticamente, indica a possibilidade de o contrato ultrapassar os R$ 4 milhões ao final do período, caso haja aditivos ou medições adicionais.


⚠️ Indícios de irregularidades e afronta à Lei 14.133/2021


O documento faz referência direta ao artigo 105 da Lei 14.133/2021, que trata da vigência contratual, mas ignora outros dispositivos essenciais, como o art. 92, VII e XVIII, que impõem obrigações de controle e transparência, além da matriz de risco, mencionada mas não apresentada.


Entre os indícios mais graves estão:


  1. Ausência de clareza sobre a metragem efetiva e o local de execução, o que impede aferição pública das medições;
  2. Preço unitário acima da média de mercado, especialmente no item de CBUQ, que costuma variar entre R$ 550,00 e R$ 700,00 por tonelada, segundo o SINAPI e orçamentos de obras similares;
  3. Serviços genéricos e sobrepostos, como “transporte de entulho” e “transporte local de massa asfáltica”, ambos com descrições quase idênticas e valores elevados;
  4. Administração local orçada em mais de R$ 10 mil mensais, valor incompatível com a estrutura de fiscalização de pequeno município;
  5. Cláusula de prorrogação automática sem justificativa técnica ou termo aditivo, o que contraria o princípio da economicidade e os limites de execução contratual.


🔍 Contrato “de prateleira” e indícios de maquiagem contábil


Especialistas em controle público apontam que o formato deste contrato sugere “execução por planilha de prateleira”, prática em que a empresa contratada apresenta um rol de serviços genéricos, aprovados em bloco, sem cronograma físico-financeiro detalhado.

Esse modelo favorece medições fictícias e superfaturamento, já que o controle de tonelagem e metragem se torna praticamente impossível sem relatórios fotográficos e boletins de medição.


Outro ponto sensível é a ausência de qualquer menção à fonte de recursos — se próprios, estaduais ou federais — e falta de assinatura visível do responsável técnico pela obra, em possível violação ao art. 116 da Lei 14.133/21, que exige a identificação de engenheiro ou fiscal habilitado.

📑 O que o Ministério Público deve investigar

A análise do Blog do Cleuber Carlos aponta que há elementos suficientes para abertura de inquérito civil junto ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), com foco nos seguintes pontos:


  • Verificação da regularidade da licitação e do termo de referência;
  • Comparativo de preços com contratos similares em municípios vizinhos;
  • Confronto de medições com fotos e boletins de campo;
  • Análise da capacidade operacional da empresa contratada e vínculos com agentes políticos locais.

🗣️ A voz do Blog

O caso expõe, mais uma vez, o uso da nova Lei de Licitações como escudo para velhas práticas: contratos volumosos, falta de transparência e cláusulas automáticas que burlam o controle público.

Enquanto o asfalto se esfarela nas ruas, milhões podem estar sendo enterrados sob o manto da legalidade aparente.