Mesmo com relatórios médicos claros e a comprovação de que a vida de Rogério Ribeiro Rodrigues depende de uma cirurgia cardíaca urgente, o Desembargador José Carlos Duarte, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou a liminar que obrigaria o Estado a providenciar o procedimento com urgência .
O caso, que já comoveu São Miguel do Araguaia, ganhou contornos ainda mais dramáticos nesta semana, após a divulgação da decisão liminar no Mandado de Segurança nº 5728616-56.2025.8.09.0000, em que o magistrado reconhece o direito à cirurgia, mas nega a urgência, classificando o procedimento como “eletivo” — como se fosse possível adiar a vida.
A decisão judicial reconhece que Rogério sofre de miocardiopatia hipertrófica e arritmia complexa, doença grave e progressiva que causa crises súbitas de taquicardia, desmaios e risco de parada cardíaca.
Mesmo assim, o desembargador José Carlos Duarte indeferiu o pedido liminar, sustentando que, segundo parecer técnico do NATJUS, o implante do cardiodesfibrilador seria “um procedimento eletivo, não configurando urgência médica” .
O desembargador invoca o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança), segundo o qual a liminar só pode ser concedida se houver fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (perigo da demora).
Neste caso, a omissão judicial diante de um risco concreto e comprovado pode configurar falha grave no dever de proteção à vida, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
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Os médicos falam, o Judiciário silencia
Os cardiologistas Dr. Fábio Galvão Costa e Dr. Hugo Bellotti, responsáveis pelo caso, atestaram que Rogério está em risco de óbito iminente e que a cirurgia é urgente e imprescindível.
Mesmo assim, o tribunal preferiu seguir um parecer genérico do NATJUS — órgão técnico que sequer avaliou o paciente — para afirmar que o caso “não é urgência”.
Essa escolha é o retrato da burocracia judicial que escolhe a frieza da norma em vez da proteção à vida.
Reflexão final — A toga e a vida
Um juiz não é um contador de protocolos; é um guardião da vida.
A decisão de José Carlos Duarte é o símbolo da crise moral do sistema judicial brasileiro, que, mesmo diante da morte, prefere se refugiar na burocracia.
Quando a Justiça deixa de ser humana, ela se torna cúmplice da tragédia.
E quando a toga se torna mais importante que o coração, a lei morre junto com quem ela deveria proteger.
















